Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
16/10/2012
Votacao
26/10/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/10/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 11-11
17 DE OUTUBRO DE 2012 11 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 479/XII (2.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CÁDIS Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República Texto do projeto de resolução Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cádis, entre os dias 16 e 17 do próximo mês de novembro, a convite de Sua Majestade o Rei de Espanha, para participar na XXII Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação, em visita oficial a Cádis, de Sua Excelência o Presidente da República, entre os dias 16 e 17 do próximo mês de novembro.” Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação a Cádis nos dias 16 e 17 do próximo mês de novembro, a convite de Sua Majestade o Rei de Espanha, para participar na XXII Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República. Lisboa, 15 de outubro de 2012. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 480/XII (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 186/2012, DE 13 DE AGOSTO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 30/XII (1.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, que «Aprova o processo de reprivatização do capital social dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA». Assembleia da República, 17 de outubro de 2012. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Honório Novo. ———
Votação Deliberação — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 17 70 Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista a presença de 198 Srs. Deputados, a que acrescem 3 Srs. Deputados, que farão o favor de proceder ao seu registo presencial junto dos serviços, o que perfaz u m total de 201 Deputados presentes, havendo, por isso, quórum de deliberação. Começamos por apreciar e votar o voto n.º 83/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do poeta, escritor e jornalista Manuel António Pina (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Peço ao Sr. Secretário, Deputado Jorge Fão, o favor de proceder à leitura do referido voto. O Sr. Secretário (Jorge Fão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: «‘Desceste em andamento; afinal era / tudo tão inevitável como o resto/ Viraste-te para o outro lado e sumiram-se/ da tua vista os bons e os maus momentos’. O desaparecimento de Manuel António Pina, no passado dia 19 de outubro, aos 68 anos, traz-nos à memória estas suas palavras, e hoje nesta Câmara prestamos homenagem ao poeta, escritor, jornalista, ao homem inteligente, talentoso e generoso que prematuramente ‘desceu em andamento…’ Manuel António Pina nasceu no Sabugal, em 1943, licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra e vivia no Porto. Foi jornalista do Jornal de Notícias durante três décadas, onde trabalhou como repórter, redator, editor, chefe de redação e colunista. A sua crónica diária Por outras palavras, tornou-se uma referência pelo seu desassombro e acutilância. Publicou livros de poesias como Nenhum sítio, Um sítio onde pousar a cabeça, Cuidados intensivos, Nenhuma palavra, nenhuma lembrança, Os livros e Como se desenha uma casa. Na área da literatura infantil, destacam-se O país das pessoas de pernas para o ar, O têpluquê, Gigões & anantes, História com reis, rainhas, bobos, bombeiros e galinhas e O tesouro. Escreveu ainda peças de teatro e canções infantis. Foi fundador da Companhia de Teatro para a Infância Pé de Vento. A sua obra está traduzida em França (francês e corso), nos Estados Unidos, em Espanha (castelhano, galego e catalão), na Dinamarca, na Alemanha, nos Países Baixos, na Rússia, na Croácia e na Bulgária. Ao longo da sua carreira, recebeu inúmeros prémios e galardões, tendo sido, em 2011, Prémio Camões. Manuel António Pina quis ser santo e detetive, foi jornalista e poeta. ‘A humildade é importante nas letras e na vida’, lição que disse ter herdado do jornalismo. Considerava que era necessário ter vidas paralelas, pois a vida quotidiana era ‘demasiado humana’. Sobre essa noção de vidas paralelas acrescentava: ‘É natural que queiramos evadir-nos quando nos sentimos agarrados pela vida corriqueira (pois), somos muitos ao mesmo tempo, somos aqueles que sonhámos, somos sobretudo aquilo que tememos e que desejamos’. A Assembleia da República, reunida em Plenário, junta-se a todos os que lamentam a perda deste nome maior da literatura e do jornalismo português, como um empobrecimento da cultura e do pensamento cívico, e endereça à família de Manuel António Pina e ao Jornal de Notícias o testemunho do seu mais solidário pesar». O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 83/XII (2.ª), que acaba de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 479/XII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Cádis (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Orçamento da Assembleia da República para 2013.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 479/XII Deslocação do Presidente da República a Cádis Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cádis, entre os dias 16 e 17 do próximo mês de novembro, a convite de Sua Majestade o Rei de Espanha, para participar na XXII Cimeira Ibero- -americana de Chefes de Estado e de Governo. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação, em visita oficial a Cádis, de Sua Excelência o Presidente da República, entre os dias 16 e 17 do próximo mês de novembro.” Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2012. A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (Maria da Assunção A. Esteves)