PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 102/XII
PL 498/2012
2012.10.10
Exposição de Motivos
A presente proposta de lei altera a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei
n.º 20/2012, de 14 de maio, que aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Procede-se, ainda, à alteração à Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, ao Decreto-Lei
n.º 287/2003, de 12 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Estas alterações à Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2012 são indispensáveis
para cumprir as exigências fixadas no Memorando de Entendimento celebrado pelo Estado
com a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, e
contribuem para reforçar as condições necessárias ao crescimento da economia portuguesa
e respeitar os compromissos assumidos.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 102/XII
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,
alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
2 - A presente lei altera ainda a Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, o Decreto-Lei
n.º 287/2003, de 12 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro
Os artigos 15.º, 65.º, 84.º e 103.º-A da Lei n.º 64-B/2012, de 30 de dezembro, alterada pela
Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Ficam ainda excecionadas da aplicação do previsto no n.º 1, todas as
transferências realizadas pelos institutos do Ministério da Solidariedade e
Segurança Social ao abrigo do Protocolo de Cooperação celebrado entre
este Ministério e as uniões representativas das instituições de solidariedade
social, bem como as transferências realizadas no âmbito de Programas
Nacionais ou Comunitários, Protocolos de Gestão do Rendimento Social de
Inserção, Rede Nacional de Cuidados Continuados e Fundo de Socorro
Social.
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Proposta de Lei n.º 102/XII
4 - O previsto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às
transferências efetuadas pelos institutos do Ministério da Solidariedade e
Segurança Social durante o ano de 2011.
Artigo 65.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Os municípios que cumpram os limites de endividamento líquido calculado
nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, podem substituir a redução
do endividamento referido no número anterior por uma aplicação financeira
a efetuar obrigatoriamente junto do IGCP, E.P.E., no mesmo montante em
falta para integral cumprimento das reduções previstas no presente artigo.
7 - A aplicação financeira referida no número anterior é efetuada até 15 de
dezembro de 2013, só podendo ser utilizada para efeitos de redução de
pagamentos em atraso há mais de 90 dias ou do endividamento municipal.
8 - [Anterior n.º 6].
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Proposta de Lei n.º 102/XII
Artigo 84.º
[…]
1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da
Constituição, através do membro do Governo responsável pela área das
finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar
outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a
€ 10 600 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando
para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de
créditos do Estado.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 103.º-A
Garantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de
Investimento
1 - Fica o Governo autorizado a conceder garantias pessoais, com carácter
excecional, para cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito de
investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento, no quadro
da prestação ou do reforço de garantias em conformidade com as regras
gerais da gestão de créditos desse banco, ao abrigo do regime jurídico da
concessão de garantias pessoais pelo Estado, aprovado pela Lei n.º 112/97,
de 16 de setembro, o qual será aplicável com as necessárias adaptações,
tendo em conta a finalidade da garantia a prestar.
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Proposta de Lei n.º 102/XII
2 - As garantias concedidas ao abrigo do n.º 1, enquadram-se no limite fixado
no n.º 1 do artigo 91.º, cobrindo parte dos montantes contratuais da carteira
de projetos objeto da garantia.»
Artigo 3.º
Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, e XV
anexos à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, e XV a que se refere o
artigo 1.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de
maio, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XV à presente lei,
da qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º
Alteração à Lei nº 112/97, de 16 de setembro
O artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[…]
Sob pena de caducidade da garantia, os créditos garantidos terão prazos de
utilização não superiores a cinco anos e deverão ser totalmente reembolsados
no prazo máximo de 30 a 50 anos a contar das datas dos respetivos contratos».
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro
O artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 15.º-N
[…]
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1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de IMI, fixado
nos termos do disposto nos números anteriores, é objeto de notificação ao
respetivo titular e passível de reclamação ou impugnação nos termos gerais.
6 - No caso de prédios ou partes de prédios abrangidos pelo n.º 1 cujas rendas
sejam atualizadas nos termos do n.º 10 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de
27 de fevereiro, ou com base no rendimento anual bruto corrigido (RABC),
nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º ou no n.º 7 do artigo
36.º da mesma lei, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no
n.º 1 com referência ao valor anual da renda atualizada.
7 - Os proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos
arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da
entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de
arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro, que beneficiem do
regime previsto no presente artigo devem apresentar, anualmente, no
período compreendido entre 1 de novembro e 15 de dezembro,
participação de que conste o valor da renda mensal devida relativa ao mês
de dezembro e a identificação fiscal do inquilino, conforme modelo
aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das
finanças.
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Proposta de Lei n.º 102/XII
8 - A participação referida no número anterior deve ser acompanhada da cópia
do recibo ou canhoto do recibo da renda relativa ao mês de dezembro ou
do mapa mensal de cobrança de rendas, nos casos em que a renda seja
recebida por uma entidade representativa do senhorio.
9 - [Anterior corpo do n.º 6].
a) [Anterior alínea a) do n.º 6];
b) [Anterior alínea b) do n.º 6];
c) [Anterior alínea c) do n.º 6];
d) [Anterior alínea d) do n.º 6];
e) [Anterior alínea e) do n.º 6];
f) [Anterior alínea f) do n.º 6];
g) Atualização da renda nos termos previstos nos artigos 30.º a 37.º ou
50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, exceto nas situações
referidas no n.º 6;
h) Falta de apresentação da participação ou dos elementos previstos nos
n.ºs 7 e 8.
10 - A falsificação, viciação e alteração dos elementos referidos nos n.ºs 3, 4, e
8 ou as omissões ou inexatidões das participações previstas no n.ºs 2 ou 7,
quando não devam ser punidos pelo crime de fraude fiscal, constituem
contraordenação punível nos termos do artigo 118.º ou 119.º do Regime
Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de
junho.»
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Proposta de Lei n.º 102/XII
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro
O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 30.º
[…]
1 - […].
2 - A concessão de financiamentos no âmbito do empréstimo-quadro
contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de
Investimento é objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da coordenação do QREN, fixando as condições
de acesso e de utilização dos financiamentos a conceder pelo Estado,
através do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.
(IFDR, I.P.) ou das instituições de Crédito aderentes à utilização desses
financiamentos, às entidades beneficiárias do empréstimo-quadro.
3 - […].
4 - […].
5 - […].»
Artigo 7.º
Aditamento ao mapa a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
dezembro
É aditado o n.º 16-A ao mapa de alterações e transferências orçamentais a que se refere o
artigo 7.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de
maio, com a seguinte redação:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 102/XII
«16 – A - Transferência para o Orçamento do Estado e a respetiva aplicação na
despesa dos saldos do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.
(INAC), constantes do orçamento do ano económico anterior,
relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária, desde que
se destinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda
Nacional Republicana, do Ministério da Administração Interna.»
Artigo 8.º
Fundo de Regularização Municipal
1 - As verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei n.º 64-B/2011, de
31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, têm como limite máximo
20% do respetivo montante global, sendo incorporadas no Fundo de Regularização
Municipal.
2 - As verbas retidas até ao limite do disposto no número anterior destinam-se ao
pagamento das dívidas a fornecedores dos respetivos municípios.
3 - Os pagamentos aos fornecedores dos municípios, a efetuar pela Direção-Geral das
Autarquias Locais (DGAL), são efetuados de acordo com os procedimentos constantes
dos n.ºs 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 102/XII
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de outubro de 2012
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e das Finanças
O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-30 — 15/10/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 16
PROPOSTA DE LEI N.º 102/XII (2.ª) PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012, APROVADA
PELA LEI N.º 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO, NO ÂMBITO DA INICIATIVA DE REFORÇO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA
Exposição de motivos
A presente proposta de lei altera a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de
14 de maio, que aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Procede-se, ainda, à alteração à Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
novembro, e ao Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Estas alterações à Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2012 são indispensáveis para cumprir as
exigências fixadas no Memorando de Entendimento celebrado pelo Estado com a União Europeia, o Banco
Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, e contribuem para reforçar as condições necessárias ao
crescimento da economia portuguesa e respeitar os compromissos assumidos.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei
n.º 20/2012, de 14 de maio.
2 - A presente lei altera ainda a Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
novembro, e o Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro
Os artigos 15.º, 65.º, 84.º e 103.º-A da Lei n.º 64-B/2012, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012,
de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Ficam ainda excecionadas da aplicação do previsto no n.º 1, todas as transferências realizadas pelos
institutos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ao abrigo do Protocolo de Cooperação celebrado
entre este Ministério e as uniões representativas das instituições de solidariedade social, bem como as
transferências realizadas no âmbito de Programas Nacionais ou Comunitários, Protocolos de Gestão do
Rendimento Social de Inserção, Rede Nacional de Cuidados Continuados e Fundo de Socorro Social.
4 - O previsto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às transferências efetuadas pelos
institutos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social durante o ano de 2011.
Artigo 65.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/10/2012
Sábado, 27 de outubro de 2012 I Série — Número 17
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE26DEOUTUBRODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues) declarou aberta a
sessão às 10 horas e 3 minutos.
Ao abrigo do artigo 225.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. Ministro da Solidariedade e da Segurança Social (Pedro Mota Soares), tendo usado da
palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (Marco António Costa), os Srs. Deputados Nuno Sá
(PS), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Artur Rêgo (CDS-PP), Carlos Zorrinho (PS), Adão Silva (PSD), Helena André (PS), Rita Rato
(PCP), Catarina Martins (BE), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Maria das Mercês Soares (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Raúl de Almeida (CDS-PP), Arménio Santos (PSD),
Idália Salvador Serrão (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Maria Conceição Pereira (PSD) e Miguel Laranjeiro (PS).
Entretanto, a Câmara aprovou dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, um
relativo à retoma do mandato de um Deputado do PCP e outro relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do BE e à respetiva substituição.
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-
B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de
Estado e das Finanças (Vítor Gaspar), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Paulo Batista Santos (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), João
Galamba (PS), Vera Rodrigues (CDS-PP) e Afonso Oliveira (PSD).
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Votação na generalidade — DAR I série — 73-73 — 27/10/2012
27 DE OUTUBRO DE 2012
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Por último, votamos o ponto 5 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Tivemos um acréscimo de trabalho, que, afinal, se revelava dispensável.
Vamos passar agora à votação do projeto de resolução n.º 492/XII (2.ª) — Prevê a aplicação do princípio
da precaução relativamente ao milho transgénico NK603 (Os Verdes), em relação ao qual votamos, primeiro,
separadamente, o ponto 1 e o ponto 2 e, depois, em conjunto, os pontos 3, 4 e 5.
Vamos então votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e dos Deputados do PS Carlos Enes e Eurídice Pereira e a abstenção da Deputada do
PS Elza Pais.
Vamos votar o ponto 2 do projeto de resolução n.º 492/XII (2.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados Carlos Enes e Eurídice Pereira e a abstenção do PS.
Vamos agora votar os pontos 3, 4 e 5 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora passar à votação do projeto de resolução n.º 470/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
proíba a importação, comercialização e cultivo dos organismos geneticamente modificados — milho MON810
e batata Amflora (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Carlos Enes e Eurídice Pereira e abstenções dos Deputados do
PS Elza Pais e Pedro Delgado Alves.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 308/XII (2.ª) — Regula o cultivo de variedades agrícolas
geneticamente modificadas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Carlos Enes, Elza Pais e Eurídice Pereira.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) — Procede à
segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos agora votar a proposta de resolução n.º 35/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre
os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro, a
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Votação na especialidade — DAR I série — 55-56 — 24/11/2012
24 DE NOVEMBRO DE 2012
47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de
março) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, ainda em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 292/XII (2.ª) — Primeira
alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite das
despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o
montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entregará uma
declaração de voto sobre este diploma.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos ainda para votar, se não me engano porque há um lapso no nosso guião de votações, o texto final,
apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º
102/XII (2.ª)…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas não é essa a votação que se
segue.
A Sr.ª Presidente: — Quer, então, ajudar-me, por favor?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, há uma proposta que, por versar sobre matéria de
competências das autarquias, tem que ser votada, na especialidade, em Plenário, que é a proposta de
aditamento de um artigo 6.º-A.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar, na especialidade, a proposta apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 6.º-A
— Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 6.º-A
Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro
O artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29
de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
[…]
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Votação final global — DAR I série — 24/11/2012
Sábado, 24 de novembro de 2012 I Série — Número 22
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DENOVEMBRODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 9 minutos. Na continuação da discussão, na especialidade, da
proposta de lei n.º 103/XII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques (PS) interpelou a Mesa sobre a apresentação de propostas de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, acerca do que se pronunciaram os Srs. Deputados Duarte Pacheco e Paulo Batista Santos (PSD).
Foi avocada pelo Plenário, a solicitação do PCP, a votação de propostas dos artigos 25.º-A e 25.º-B, que foram rejeitadas. Foi ainda avocada pelo Plenário a votação dos artigos 28.º, 43.º, 57.º, 75.º, 76.º e 77.º da proposta de lei, solicitada pelo PSD e CDS, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, que foram aprovados com as alterações entretanto introduzidas. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (Marco António Costa), os Sr. Deputados Maria das Mercês Soares (PSD), Mariana Aiveca (BE), Nuno Sá (PS), Jorge Machado (PCP), Rita Rato (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Adão Silva (PSD), Honório Novo (PCP), Michael Seufert (CDS-PP) e Pedro Jesus Marques (PS).
Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 508/XII (2.ª).
Prosseguiu a discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 103/XII (2.ª), tendo sido discutidos os artigos 83.º a
133.º e propostas de artigos novos. Pronunciaram-se, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa (Paulo Simões Júlio), da Solidariedade e da Segurança Social (Marco António Costa), Adjunto e da Defesa Nacional (Paulo Braga Lino) e do Tesouro (Maria Luís Albuquerque), os Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), Maurício Marques (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Fernando Marques (PSD), Jorge Machado e Rita Rato (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP), Clara Marques Mendes (PSD), Nuno Sá (PS), Adão Silva e Adriano Rafael Moreira (PSD), Bruno Dias (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Jorge Fão (PS), Catarina Martins (BE), Paulo Campos (PS), Afonso Oliveira (PSD), Carlos Zorrinho e Eduardo Cabrita (PS), Honório Novo (PCP) e Nuno Reis (PSD).
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
401/XII (1.ª) — Pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até à eliminação das portagens (PCP) e 458/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção do sistema de isenções e descontos em todas as ex-SCUT (BE).
Foi também rejeitado o projeto de resolução n.º 487/XII (2.ª) — Recomenda a urgente abertura dos concursos para financiamento ao cinema e audiovisual do ICA (BE).
Foram aprovados os projetos de resolução n.os
503/XII (2.ª) — Orientações relativas à negociação do Quadro
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