Publicação — DAR II série B — 182-182 — 03/09/1993
RATIFICAÇÃO N.º 90/VI
„ DECRETO-LEI N.B 286/93, DE 20 DE AGOSTO /
; ps trabalhadores da Administração Pública têm sido penalizados por este governo, nomeadamente através de .aumentos de vencimentos inferiores à inflação, ausência ■de promoções em tempo adequado e ameaças à ^estabilidade de emprego pela criação- de disponíveis e ■excedentes.; , j .
j .Os menores aumentos salariais são muitas vezes justifí-cados pelo Governo como contrapartida a uma maior esta-bilidadèjde emprego eum melhor regime de aposentações.
Ora, é este mesmo Governo que põe em causa tais pretensas, contrapartidas, que na generalidade dos países europeus, fazem parte do regime.normal de trabalho na Administração TPública e que são inerentes ao exercício da função pública.
O Decreto-Lei n.° 286/93 é um exemplo claro dessa pretensão. Por seu intermédio, é completamente alterado para pior o actual regime de cálculo das pensões, substituído pelo regime geral da segurança social, com aplicação aos novos subscritores da Caixa Geral de Aposentações. - Este é um primeiro passo para a destruição geral do regime, como bem o demonstra a inovação no preâmbulo da necessidade de harmonização dos regimes, com criação de um sistema unitário.
Tal contraria toda a justificação apresentada pelo PSD ha discussão da autorização legislativa. .; Para o Partido Socialista a harmonização não deve ser feita à custa do nivelamento por baixo dos regimes existentes.
• Tendo em conta tais pressupostos, ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados solicitam a ratificação do Decreto-Lei n.° 286/93, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 195, que estabelece regras para o cálculo
11 SERIE - B — NÚMERO 39
das pensões de novos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Assembleia da República, 24 de Agosto de 1993. — Os Deputados do PS: João Proença— Rui Cunha—Artur Penedos — Laurentino Dias —: António José Seguro — Rui Vieira — António Campos — Guilherme d'Oliveira Martins — José Mota — Ferro Rodrigues.
RATIFICAÇÃO N.º 91/VI
DECRETO-LEI N.s 280/93, DE 13 DE AGOSTO
O regime jurídico do trabalho portuário, previsto no Decreto-Lei n.° 280/93, de 13 de Agosto, contém disposições que se afastam da autorização legislativa aprovada pela Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, e estabelece mecanismos de acesso à profissão susceptíveis de atentarem contra a liberdade de trabalho, para além de afectar a situação de outros profissionais que no mesmo sector passariam a correr fortes riscos de exclusão.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a ratificação do Decreto-Lei n.° 280/93, de 13 dc Agosto, publicado no Diário da República, n.° 189, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.
Assembleia da República, 24 de Agosto de 1993. — Os Deputados do PS: Leonor Coutinho — Crisóstomo Teixeira — Gustavo Pimenta — José Penedos — Júlio Henriques — António Costa — Luis Amado — José Mota — Ferraz de Abreu —José Reis —Artur Penedos (e mais um subscritor).
DIÁRIO
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 08/01/1994
Sábado, 8 de Janeiro de 1994
VI LEGISLATURA
I Série - Número 24
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JANEIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Meio
Secretários: Exmos Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
s U M Á R I O
0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução n.º 49/VI.
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto, que estabelece regras para o cálculo das pensões de novos subscritores da Caixa Geral de Aposentações [ratificações n.ºs 90/VI (PS) e 102/VI (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Sequeira da Costa), os Srs. Deputados Paulo Trindade (PCP), João Proença (PS) e José Puig (PSD).
Foi também apreciado o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário [ratificação n.º 91/VI (PS)], sobre o qual intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e das Pescas (Prates Bebiano), os Srs. Deputados António Crisóstomo Teixeira (PS), Paulo Trindade (PCP), e António Alves (PSD).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de dois Deputados do PS.
Finalmente, a Câmara apreciou o Decreto-lei n.º 278/93, de 10 de Agosto que altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90-de 15 de Outubro [ratificações n.ºs 88/VI (PCP) e 89/VI (PS)] tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa) os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Leonor Coutinho (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Luís Pais de Sousa (PSD).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.