Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
27/09/2012
Votacao
14/12/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/12/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 5-6
5 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012 Importa também sobre isto, ter em conta as recomendações do Conselho Nacional de Educação, designadamente onde se afirma que “É preciso regulamentar as condições em que se vai processar a universalização do acesso à nova escolaridade obrigatória, mormente as condições da sua gratuitidade, desde o acesso e frequência das várias alternativas de ensino e formação, até à ação social escolar, à mobilidade entre vias e percursos e à certificação, pois é fundamental não deixar de fora da escolarização aqueles que à partida revelam maiores dificuldades de acesso e sucesso”. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono, publicado no Diário da República n.º 149, I Série. Assembleia da República, 26 de setembro de 2012. Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — João Oliveira — Lurdes Ribeiro — Bruno Dias — Honório Novo — João Ramos — Bernardino Soares — Paulo Sá — Paula Santos. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 202/2012, DE 27 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO, APROVADO EM ANEXO À LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO (Publicado no Diário da República, n.º 165, I Série) Foi publicado, no passado dia 27 de agosto de 2012, o Decreto-Lei n.º 202/2012, que vem proceder à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, introduzindo diversas alterações ao regime jurídico vigente com vista, segundo o respetivo preâmbulo, a aclarar e aperfeiçoar muitas das suas normas. Esta alteração surge ainda no contexto da entrada em vigor, a 26 de junho de 2012, do novo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, sendo evidente a conexão entre aquele novo normativo e a identificação, no Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, das atividades que podem ser exercidas em acumulação pelos bolseiros de investigação, restringindo o seu âmbito. Na sequência da aprovação, promulgação e publicação da alteração legislativa ao Estatuto do Bolseiro, e perante diversas objeções formuladas pelos bolseiros e pelas instituições de ensino superior, que evidenciavam a impraticabilidade e frustração de expectativas e da organização da distribuição do serviço docente em inúmeras instituições, o Governo tornou público, a 13 de setembro de 2012, a aprovação em Conselho de Ministros do diferimento para o próximo ano letivo das alterações ao regime de dedicação exclusiva. Não obstante o adiamento da presente alteração de regime para o ano letivo 2013/2014, as opções de fundo constantes do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, devem ser merecedoras de um juízo mais aprofundado em sede parlamentar, na linha do debate em curso em torno do regime a aplicar a bolseiros de investigação científica e dos mecanismos ao dispor na nossa ordem jurídica para a promoção das atividades científicas, sendo este o meio e o momento adequado para o fazer. Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 20 de outubro de 2012 I Série — Número 14 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE19DEOUTUBRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 293/XII (2.ª) — Fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e Loulé (PSD e CDS-PP), que foi aprovado, tendo intervindo os Srs. Deputados Mendes Bota (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP), Paulo Sá (PCP), Miguel Freitas (PS) e Cecília Honório (BE). Foi também debatido, na generalidade, o projeto de lei n.º 292/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova reduç ão na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors (PSD e CDS-PP), que foi aprovado. Em intervenções, usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Montenegro (PSD), Isabel Oneto (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Telmo Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e Bernardino Soares (PCP). Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exerc ício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno [apreciações parlamentares n. os 34/XII (2.ª) (PS) e 33/XII (2.ª) (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Hortense Martins (PS), João Ramos (PCP), Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD), Cecília Honório (BE) e Hélder Amaral (CDS-PP), além da Sr.ª Secretária de Estado do Turismo (Cecília Meireles). Foi também apreciado o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto [apreciação parlamentar n.º 37/XI I (2.ª) (PS)], tendo feito intervenções os Srs. Deputados Elza Pais (PS), Pedro Pimpão (PSD), Ana Drago (BE), Miguel Tiago (PCP) e Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), além da Sr.ª Secretária de Estado da Ciência (Maria Leonor Parreira). No final, a Mesa anunciou a apresentação dos projetos de resolução n. os 488/XII (2.ª) (PCP) e 490/XII (2.ª) (BE), solicitando a cessação de vigência daquele Decreto-Lei, que foram rejeitados. Entretanto, deu entrada na Mesa o projeto de resolução n.º 486/XII (2.ª). A Câmara apreciou, ainda, o Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, que aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA [apreciação
Votação final global — DAR I série
Sábado, 15 de dezembro de 2012 I Série — Número 31 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE14DEDEZEMBRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 118 e 119/XII (2.ª), do projeto de lei n.º 322/XII (2.ª) e do projeto de resolução n.º 533/XII (2.ª). Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 105/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do processo de inventário, que foi aprovada. Intervieram, além da Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz), os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Cecília Honório (BE), Carlos Peixoto (PSD), João Oliveira (PCP) e Teresa Anjinho (CDS-PP). Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção [apreciações parlamentares n. os 39/XII (2.ª) (PS) e 40/XII (2.ª) (PCP)]. Proferiram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (Marco António Costa), os Srs. Deputados Sónia Fertuzinhos (PS), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Figueiredo (PSD) e Artur Rêgo (CDS-PP). Foi anunciada a apresentação dos projetos de resolução n. os 533 e 535 a 537/XII (2.ª). Foram apreciados, conjuntamente, os projetos de resolução n. os 502/XII (2.ª) — Prevê a desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) (PSD e CDS-PP), que foi aprovado, e 514/XII (2.ª) — Simplificar procedimentos do SNIRA, atualizar as aplicações que gerem o sistema e fundir as bases de dados do SNIRA e do PISA (PCP), que foi rejeitado, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Pedro Alves (PSD), Manuel Isaac (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), Miguel Freitas (PS) e Abel Baptista (CDS-PP). Procedeu-se à discussão, na generalidade, dos projetos de lei n. os 303/XII (2.ª) — Revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica (PCP), 298/XII (2.ª) — Revoga o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (BE) e 322/XII (2.ª) — Procede à revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (Regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica) (Os Verdes), que foram rejeitados, tendo ainda sido discutidas, em conjunto, as seguintes petições: n. os 153/XII (1.ª) — Apresentada por Ana Cristina Pardal Ribeiro (Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos) e outros,
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 37/XII/2ª Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuo do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, nº 165, I Série Foi publicado, no passado dia 27 de agosto de 2012, o Decreto-Lei n.º 202/2012, que vem proceder à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, introduzindo diversas alterações ao regime jurídico vigente com vista, segundo o respetivo preâmbulo, a aclarar e aperfeiçoar muitas das suas normas. Esta alteração surge ainda no contexto da entrada em vigor, a 26 de Junho de 2012, do novo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., sendo evidente a conexão entre aquele novo normativo e a identificação, no Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto, das atividades que podem ser exercidas em acumulação pelos bolseiros de investigação, restringindo o seu âmbito. Na sequência da aprovação, promulgação e publicação da alteração legislativa ao Estatuto do Bolseiro, e perante diversas objeções formuladas pelos bolseiros e pelas instituições de ensino superior, que evidenciavam a impraticabilidade e frustração de expectativas e da organização da distribuição do serviço docente em inúmeras instituições, o Governo tornou público, a 13 de setembro de 2012, a aprovação em Conselho de Ministros do diferimento para o próximo ano letivo das alterações ao regime de dedicação exclusiva. Não obstante o adiamento da presente alteração de regime para o ano letivo 2013/2014, as opções de fundo constantes do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto, devem ser merecedoras de um juízo mais aprofundado em sede parlamentar, na linha do debate em curso em torno do regime a aplicar a bolseiros de investigação científica e dos mecanismos ao dispor na nossa ordem jurídica para a promoção das actividades científicas, sendo este o meio e o momento adequado para o fazer. Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, procede à primeira alteração ao Estatuo do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto. Assembleia da República, 26 de Setembro de 2012. Os Deputados,