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Apreciação Parlamentar 36: Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de Agosto que "Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono". | LegisMotion