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26/09/2012
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 4-5
4 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012 Santos — Jorge Lacão — Ferro Rodrigues — Isabel Oneto — Eurídice Pereira — Ana Paula Vitorino — Renato Sampaio — Isabel Santos. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 176/2012, DE 2 DE AGOSTO, QUE REGULA O REGIME DE MATRÍCULA E DE FREQUÊNCIA NO ÂMBITO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS COM IDADES COMPREENDIDAS ENTRE OS 16 E OS 18 ANOS E ESTABELECE MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NO ÂMBITO DOS PERCURSOS ESCOLARES DOS ALUNOS PARA PREVENIR O INSUCESSO E O ABANDONO O Governo PSD/CDS apresenta o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, como o diploma que visa adaptar gradualmente o regime legal existente ao alargamento da escolaridade obrigatória, definindo as medidas necessárias para o seu cumprimento efetivo, no seguimento da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabeleceu o alargamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagrar a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. Garantir a todos a igualdade de oportunidades é um dever constitucional do Estado, que para tal, através da Escola Põblica cria as condições para “a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”. A política do Governo e em particular este diploma entram claramente em confronto com o que a Constituição estabelece. Por tudo isto, o objetivo do alargamento da escolaridade obrigatória só estará no caminho do avanço económico, social e cultural se associado a um reforço do investimento público na educação, bem como de reforço das condições materiais e humanas da Escola Pública. Contudo, a forma como o Governo PSD/CDS pretende concretizar este objetivo é inseparável da aplicação de uma política que está a destruir os serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento de escolas visando o seu futuro encerramento ou privatização. Num ano letivo que teve início com menos professores e mais alunos por turma; com um curriculum profundamente desvalorizado na sua componente artística e criativa de formação integral do indivíduo; mais distante de garantir a inclusão de todas crianças e jovens de acordo com as suas necessidades especiais, e para tal, maior necessidade de técnicos especializados, psicólogos, funcionários nas escolas; com o agravamento brutal da pobreza infanto-juvenil e da exclusão social, ao mesmo tempo que os custos com a educação são agravados; o alargamento da escolaridade obrigatória não será cumprido e agravará as desigualdades económicas e sociais. O Governo PSD/CDS afirma que “no àmbito da escolaridade obrigatória o ensino ç universal e gratuito”, mas no entanto acabou com o apoio de 50% no passe para estudantes com idades entre os 4 e os 18 anos, e aumentou em 2,6% o preço dos manuais escolares, num momento em que o desemprego, a precariedade, os salários em atraso e os cortes salariais resultam numa quebra significativa dos rendimentos das famílias. Medidas previstas de combate ao insucesso e abandono escolar, tais como “constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar“ no ensino básico, “encaminhamento para um percurso vocacional”, encaminhamento dos “alunos a frequentar os 2.º e 3.ºciclos do ensino básico com duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções durante o seu percurso no ensino básico” para a “oferta educativa que melhor se adeque aos seus interesses e capacidades”, poderão impedir o prosseguimento dos estudos no ensino superior. Este afunilamento do acesso ao conhecimento, à formação da cultura integral do indivíduo, à qualidade pedagógica e curricular que visa criar uma “escola dual” contraria a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Constituição, incidindo sobretudo as crianças e jovens oriundos de classes e camadas sociais de mais baixos rendimentos, reproduzindo e perpetuando as desigualdades sociais.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 36/XII-2ª Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de Agosto «Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolar» (publicado no Diário da República nº 149 - I Série) O Governo PSD/CDS apresenta o Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de Agosto, como o diploma que visa “adaptar gradualmente o regime legal existente ao alargamento da escolaridade obrigatória, definindo as medidas necessárias para o seu cumprimento efetivo”, no seguimento da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabeleceu o alargamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagrar a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. Garantir a todos a igualdade de oportunidades é um dever constitucional do Estado, que para tal, através da Escola Pública cria as condições para “a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”. A política do Governo e em particular este diploma entram claramente em confronto com o que a Constituição estabelece. Por tudo isto, o objetivo do alargamento da escolaridade obrigatória só estará no caminho do avanço económico, social e cultural se associado a um reforço do investimento público na educação, bem como de reforço das condições materiais e humanas da Escola Pública. Contudo, a forma como o Governo PSD/CDS pretende concretizar este objetivo é inseparável da aplicação de uma política que está a destruir os serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento de escolas visando o seu futuro encerramento ou privatização. Num ano letivo que teve início com menos professores e mais alunos por turma; com um curriculum profundamente desvalorizado na sua componente artística e criativa de 2 formação integral do indivíduo; mais distante de garantir a inclusão de todas crianças e jovens de acordo com as suas necessidades especiais, e para tal, maior necessidade de técnicos especializados, psicólogos, funcionários nas escolas; com o agravamento brutal da pobreza infanto-juvenil e da exclusão social, ao mesmo tempo que os custos com a educação são agravados; o alargamento da escolaridade obrigatória não será cumprido e agravará as desigualdades económicas e sociais. O Governo PSD/CDS afirma que “no âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito” , mas no entanto acabou com o apoio de 50% no passe para estudantes com idades entre os 4 e os 18 anos, e aumentou em 2,6% o preço dos manuais escolares, num momento em que o desemprego, a precariedade, os salários em atraso e os cortes salariais resultam numa quebra significativa dos rendimentos das famílias. Medidas previstas de combate ao insucesso e abandono escolar, tais como “constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar“ no ensino básico, “ encaminhamento para um percurso vocacional”, encaminhamento dos “alunos a frequentar os 2.º e 3.ºciclos do ensino básico com duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções durante o seu percurso no ensino básico” para a “oferta educativa que melhor se adeque aos seus interesses e capacidades”, poderão impedir o prosseguimento dos estudos no ensino superior. Este afunilamento do acesso ao conhecimento, à formação da cultura integral do indivíduo, à qualidade pedagógica e curricular que visa criar uma “escola dual” contraria a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Constituição, incidindo sobretudo as crianças e jovens oriundos de classes e camadas sociais de mais baixos rendimentos, reproduzindo e perpetuando as desigualdades sociais. Importa também sobre isto, ter em conta as recomendações do Conselho Nacional de Educação, designadamente onde se afirma que “É preciso regulamentar as condições em que se vai processar a universalização do acesso à nova escolaridade obrigatória, mormente as condições da sua gratuitidade, desde o acesso e frequência das várias alternativas de ensino e formação, até à ação social escolar, à mobilidade entre vias e percursos e à certificação, pois é fundamental não deixar de fora da escolarização aqueles que à partida revelam maiores dificuldades de acesso e sucesso”. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de Agosto que «Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser 3 adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono», publicado no Diário da República nº 149, I Série. Assembleia da República, 26 de Setembro de 2012 Os Deputados, RITA RATO; MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; LURDES RIBEIRO; BRUNO DIAS; HONÓRIO NOVO; JOÃO RAMOS; BERNARDINO SOARES; PAULO SÁ; PAULA SANTOS