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Estado oficial
Em debate
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26/09/2012
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Publicação — DAR II série B — 3-4
3 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 208/2012, DE 7 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À TRANSFORMAÇÃO DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA, IP, EM ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL, À CISÃO DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE, E À SUA TRANSFORMAÇÃO EM ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL, À ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE, PARA TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, EPE, À APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA, EPE, DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE, DO TEATRO NACIONAL D. MARIA II, EPE, DO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, EPE, E DO TEATRO NACIONAL DE SÃO JOÃO, EPE, E À CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS FORMADO PELAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS DA ÁREA DA CULTURA No passado dia 7 de setembro de 2012, foi publicado o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura. Trata-se de um diploma legal que já tinha sido anunciado pelo Governo, em setembro de 2011, e cujo objetivo central consiste numa reestruturação orgânica ao nível das entidades públicas empresariais do setor cultural com o propósito de o dotar de instrumentos de “gestão flexível” «utilizando mçtodos comuns e partilhando serviços e recursos físicos numa lógica de maior eficiência e de criação de sinergias através da gestão integrada». Em nome de uma gestão flexível, da racionalização dos recursos e da eficiência integrada dos serviços do setor da cultura, veio, assim, o Governo através do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, adotar um modelo de serviços partilhados na gestão patrimonial, na gestão de recursos humanos, na gestão financeira, nas compras e logística e na área jurídica, que encerra uma filosofia e soluções normativas que nos merecem as maiores reservas. Com efeito, este novo modelo de gestão partilhada de recursos pelas EPE para além de não constituir um garante de sustentabilidade económica e financeira para este subsetor empresarial, de não estar demonstrada uma maior eficiência associada ao mesmo, encerra, ainda, duvidosas soluções legais no plano laboral que importa acautelar. Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura. Assembleia da República, 24 de setembro de 2012. Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Inês de Medeiros — António Braga — Odete João — Mota Andrade — José Junqueiro — Manuel Pizarro — Pedro Delgado Alves — Manuel Seabra — Pedro Nuno
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 I Série — Número 33 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE20DEDEZEMBRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 531, 532, 534, 539 e 540/XII (2.ª), dos projetos de lei n. os 324 e 325/XII (2.ª) e ainda da retirada, por parte do BE, do projeto de resolução n.º 275/XII (1.ª). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 107/XII (2.ª) — Estabelece o Estatuto do Administrador Judicial, tendo intervindo, além da Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz), os Srs. Deputados João Lobo (PSD), Sérgio Sousa Pinto (PS), Teresa Anjinho (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Cecília Honório (BE). Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 114/XII (2.ª) — Aprova a Lei de Organização do Sistema Judiciário, sobre a qual se pronunciaram, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Justiça e da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais), os Srs. Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Teresa Leal Coelho (PSD), João Oliveira (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Luís Pita Ameixa (PS), Cecília Honório (BE) e Teresa Anjinho (CDS-PP). Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura [apreciação parlamentar n.º 35/XII (2.ª) (PS)]. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado da Cultura (Jorge Barreto Xavier), os Srs. Deputados Inês de Medeiros (PS), Catarina Martins (BE), Maria Conceição Pereira (PSD), Michael Seufert (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP). Ainda sobre este assunto, deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n. os 543/XII (2.ª) (PS), 544/XII (2.ª) (Os Verdes), 545/XII (2.ª) (BE) e 546/XII (2.ª) (PCP). Foram apreciados, conjuntamente e na generalidade, os projetos de lei n.os 256/XII (1.ª) — Suspende os aumentos das rendas das habitações sociais (PCP), 323/XII (2.ª) — Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (PCP), 318/XII (2.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 35/XII/2ª Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que “Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, E. P. E., e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, E. P. E., para Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, E. P. E., da Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., do Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., e do Teatro Nacional de São João, E. P. E., e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura“, publicado no Diário da República nº 174, I Série, de 7 de setembro de 2012 No passado dia 7 de setembro de 2012, foi publicado o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, E. P. E., e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, E. P. E., para Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, E. P. E., da Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., do Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., e do Teatro Nacional de São João, E. P. E., e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura. Trata-se de um diploma legal que já tinha sido anunciado pelo Governo, em setembro de 2011, e cujo objetivo central consiste numa reestruturação orgânica ao nível das entidades públicas empresariais do setor cultural com o propósito de o dotar de instrumentos de “gestão flexível” «utilizando métodos comuns e partilhando serviços e recursos físicos numa lógica de maior eficiência e de criação de sinergias através da gestão integrada». Em nome de uma gestão flexível, da racionalização dos recursos e da eficiência integrada dos serviços do setor da cultura, veio, assim, o Governo através do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, adotar um modelo de serviços partilhados na gestão patrimonial, na gestão de recursos humanos, na gestão financeira, nas compras e logística e na área jurídica, que encerra uma filosofia e soluções normativas que nos merecem as maiores reservas. Com efeito, este novo modelo de gestão partilhada de recursos pelas EPE´s para além de não constituir um garante de sustentabilidade económica e financeira para este subsetor empresarial, de não estar demonstrada uma maior eficiência associada ao mesmo, encerra, ainda, duvidosas soluções legais no plano laboral que importa acautelar. Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, E. P. E., e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, E. P. E., para Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, E. P. E., da Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., do Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., e do Teatro Nacional de São João, E. P. E., e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura Assembleia da República, 24 de setembro de 2012. Os Deputados,