PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 32/XII-2ª
Decreto-Lei n.º 209/2012, de 29 de Setembro
«Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com
emolumentos e taxas»
(publicado no Diário da República nº 182-1ª Série)
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, o Governo
procedeu a um aumento inaceitável dos emolumentos dos Registos e Notariado.
Este Decreto-Lei, que procede a uma revisão do Regulamento dos Emolumentos dos
Registos e Notariado, corporiza as opções centrais que o atual Governo PSD/CDS tem
prosseguido de agravamento dos custos a suportar pelos cidadãos com a justiça e o
acesso ao direito e aos tribunais.
Opções que significam mais dificuldades para os cidadãos de menores recursos
económicos que necessitam de recorrer à justiça para exercer e defender os seus
direitos mas que impõem também um agravamento generalizado de encargos que
incidem sobre todos os cidadãos e empresas indiscriminadamente.
Ao invés de constituir um “ajustamento dos valores” norteado por objetivos de
“esforço de modernização e reorganização dos serviços” ou de “aumentar a
competitividade e promover o crescimento económico”, como o próprio Decreto-Lei
refere, o que esta revisão emolumentar significa é um brutal aumento dos custos com
a justiça para os cidadãos que acresce aos já elevadíssimos encargos que recaem sobre
os portugueses e que não encontram paralelo em toda Europa.
Os objetivos do Governo nada têm que ver com competitividade ou modernização.
Não há competitividade nem modernização compatíveis com aumentos de encargos
que dificultam ou oneram desproporcionalmente os cidadãos e as empresas no acesso
à justiça.
O verdadeiro objetivo do Governo com esta revisão é aumentar a obtenção da receita
do Ministério da Justiça sobrecarregando os cidadãos e as empresas com mais
encargos emolumentares.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º
209/2012, de 29 de Setembro que «Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos
e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem
como legislação conexa com emolumentos e taxas», publicado no Diário da República
nº 182, I Série.
Assembleia da República, 21 de Setembro de 2012
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; BERNARDINO SOARES; LURDES RIBEIRO; PAULA
SANTOS; JOÃO RAMOS; AGOSTINHO LOPES; BRUNO DIAS; PAULO SÁ; FRANCISCO
LOPES; RITA RATO; MIGUEL TIAGO
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Publicação — DAR II série B — 8-8 — 21/09/2012
8 | II Série B - Número: 001 | 21 de Setembro de 2012
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 209/2012, DE 19 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, BEM COMO LEGISLAÇÃO CONEXA COM EMOLUMENTOS E TAXAS
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, o Governo procedeu a um aumento inaceitável dos emolumentos dos Registos e Notariado.
Este Decreto-Lei, que procede a uma revisão do Regulamento dos Emolumentos dos Registos e Notariado, corporiza as opções centrais que o atual Governo PSD/CDS tem prosseguido de agravamento dos custos a suportar pelos cidadãos com a justiça e o acesso ao direito e aos tribunais. Opções que significam mais dificuldades para os cidadãos de menores recursos económicos que necessitam de recorrer à justiça para exercer e defender os seus direitos mas que impõem também um agravamento generalizado de encargos que incidem sobre todos os cidadãos e empresas indiscriminadamente.
Ao invçs de constituir um “ajustamento dos valores” norteado por objetivos de “esforço de modernização e reorganização dos serviços” ou de “aumentar a competitividade e promover o crescimento económico”, como o próprio Decreto-Lei refere, o que esta revisão emolumentar significa é um brutal aumento dos custos com a justiça para os cidadãos que acresce aos já elevadíssimos encargos que recaem sobre os portugueses e que não encontram paralelo em toda Europa.
Os objetivos do Governo nada têm que ver com competitividade ou modernização. Não há competitividade nem modernização compatíveis com aumentos de encargos que dificultam ou oneram desproporcionalmente os cidadãos e as empresas no acesso à justiça.
O verdadeiro objetivo do Governo com esta revisão é aumentar a obtenção da receita do Ministério da Justiça sobrecarregando os cidadãos e as empresas com mais encargos emolumentares.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 29 de setembro, que «Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas», publicado no Diário da República n.º 182, I Série.
Assembleia da República, 21 de setembro de 2012.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Lurdes Ribeiro — Paula Santos — João Ramos — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Francisco Lopes — Rita Rato — Miguel Tiago.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do
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