PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 456/XII(2.ª)
Pela renegociação da dívida pública e por políticas de defesa e reforço da produção
e do investimento que assegurem o crescimento
da economia e combatam o desemprego
A cada dia que passa confirma-se o desastre económico e social a que conduz a política deste
Governo. Os trabalhadores e o povo viram sistematicamente atacados os seus direitos, os seus
salários, as suas reformas e degradar-se de uma forma brutal as suas condições de vida.
Semana após semana, mês após mês, são avançadas mais medidas contra os interesses da
generalidade dos portugueses, apresentadas de cada vez como inevitáveis e definitivas e logo
agravadas.
As medidas recentemente divulgadas (estando já anunciadas novas propostas,
designadamente a incluir na proposta de orçamento do Estado) são disso um exemplo. Trata-
se de transferir para o capital, em especial para as grandes empresas, milhares de milhões de
euros retirados aos trabalhadores através da taxa social única, agravar a tributação dos
rendimentos do trabalho, proceder a novos cortes nos salários, nas aposentações e nas
reformas, cortar ainda mais na despesa pública de sectores essenciais, promover mais
despedimentos na administração pública, entre várias outras graves medidas.
As consequências desta política na sociedade portuguesa acumulam-se: um desemprego
estatístico de mais de 15% e real de 21,8%, o que corresponde a mais de 1 milhão 250 mil
desempregados; uma recessão agravada que as próprias previsões do Governo apontam já
para 3% em 2012 e para a sua continuação em 2013, sendo que provavelmente irá bem para
além destas estimativas; uma destruição acelerada de micro, pequenas e médias empresas,
que continuam a ver-lhes negado apoio e financiamento; a degradação acentuada de serviços
públicos em setores essenciais; o aumento da exploração de quem trabalha; o aumento da
pobreza.
É hoje também claro para a maioria dos portugueses que este programa de falência económica
e social, assente no pacto de agressão assinado por PSD, PS e CDS com a troica estrangeira,
não só é contrário aos interesses de desenvolvimento e progresso do país, como nem sequer
garante a concretização dos objetivos que servem de pretexto para quem o aplica e defende: o
equilíbrio das contas públicas, a diminuição e o pagamento da dívida pública.
De facto, comprova-se que, tal como o PCP sempre afirmou, a consolidação das contas
públicas e a redução da dívida pública tem de ser obtida com o crescimento económico e não
se atingirá com uma política altamente recessiva como é a inscrita no pacto de agressão
assinado com a troica e aplicada pelo Governo. O anúncio de que o défice das contas públicas
continuará acima dos 6% e de que a dívida pública ultrapassa já 120% do PIB são disso bem
demonstrativos.
Os objetivos deste pacto de agressão e do seu programa de medidas sempre foram outros: o
esbulho de recursos nacionais transferidos para a especulação e para o sistema financeiro, a
concentração da riqueza à custa do roubo dos salários, pensões e reformas e do
empobrecimento generalizado dos trabalhadores e do povo, a terraplanagem de direitos
laborais e sociais com o aumento da exploração, a destruição de serviços públicos e a negação
do acesso da população a questões essenciais como a educação e a saúde, a privatização de
empresas públicas e setores estratégicos.
O PCP afirma que só com outra política e com a rejeição do pacto de agressão será possível
combater o desemprego, promover o crescimento e o desenvolvimento e também resolver os
problemas do défice e da dívida.
A gravidade da situação atual impõe que o PCP insista numa política alternativa ao Pacto de
Agressão que está a atingir o Povo e o País.
Uma alternativa que passa, de novo, por encetar a renegociação de uma dívida que mostra ser
impagável e em nome da qual se continuam a impor sacrifícios inaceitáveis aos trabalhadores
e ao Povo, se destrói a capacidade produtiva instalada e uma vasta rede de pequenas
empresas que são a base essencial do emprego em Portugal.
Uma alternativa que impõe, igualmente, a criação de condições para o crescimento da
economia, para a defesa e reforço da capacidade produtiva instalada e das pequenas
empresas e que permita a substituição de importações, o reforço do investimento global, a
dignificação dos salários e das reformas, a dinamização da procura interna e o reforço da
capacidade exportadora do País.
Em Abril de 2011 o PCP foi pioneiro na apresentação da proposta da renegociação urgente da
dívida pública, questão essencial para uma política de progresso e desenvolvimento.
Entretanto a indispensabilidade da renegociação da dívida é hoje reconhecida por amplos
sectores da sociedade portuguesa, incluindo muitos dos que criticaram originariamente a
proposta do PCP.
Renegociar a dívida é indispensável para garantir a criação de condições para o crescimento,
para o aumento da produção nacional, para o aumento do investimento e a melhoria dos
salários, pensões e reformas e em geral do poder de compra dos trabalhadores e das
populações, fatores indispensáveis para a dinamização da nossa economia.
Renegociar a dívida é por fim à imposição de juros agiotas (7330 milhões de euros em 2012 –
mais do que a despesa com educação ou com o Serviço Nacional de Saúde) que retiram ao país
recursos essenciais.
Renegociar a dívida é garantir afinal o seu pagamento, que não será possível sem a criação de
mais riqueza.
A proposta de renegociação urgente da dívida pública foi o primeiro agendamento do PCP no
início da presente Legislatura e foi por nós retomada no final da anterior sessão legislativa.
É tempo de voltar a apresentar esta proposta, cuja justeza se confirma crescentemente e cuja
urgência se tornou incontornável.
Assim, e tendo em atenção as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. A renegociação urgente da dívida pública, processo que deve ser imediatamente solicitado
pelo Governo e que deve obedecer, entre outros, aos seguintes princípios e orientações:
(a) Determinação completa e rigorosa da dimensão da dívida, identificando a sua origem,
natureza e tipo de credores bem como a avaliação da sua previsível evolução, com e sem
renegociação, a levar a efeito pelo Ministério das Finanças e o Banco de Portugal, e
apresentação obrigatória dos resultados à Assembleia da República;
(b) Fixação de um serviço de dívida que, após a renegociação dos seus montantes e valores
legítimos, do alargamento dos respetivos prazos de pagamento e da adequação e eventual
diminuição das taxas de juro, seja compatível com um crescimento económico pelo menos da
ordem dos 3%, atribuindo um período de carência e indexando o valor dos encargos anuais
com esse serviço da dívida a uma percentagem previamente fixada das exportações anuais do
País;
(c) A salvaguarda plena da parte da dívida correspondente aos pequenos aforradores -
certificados de aforro e certificados do Tesouro (dívida dita não transacionável) e daquela que
está na posse do sector público administrativo e empresarial do Estado, que não serão assim
objeto da renegociação, assegurando-lhes o cumprimento das condições contratadas;
(d) A reconsideração dos prazos, das taxas e dos objetivos a prever no âmbito do empréstimo
do FMI e da UE, recusando qualquer tipo de ingerências ou imposições políticas
condicionantes da soberania própria do Estado;
(e) A participação plena da Caixa Geral de Depósitos no processo de recapitalização incluído no
empréstimo do FMI e da UE, com a possibilidade do banco público poder aceder à tranche de
12 mil milhões de euros aí prevista.
2. A adoção de iniciativas políticas que afirmem e reforcem a defesa intransigente dos
interesses do País e da soberania nacional, nomeadamente com:
(a) A convergência de ações destinadas a barrar a espiral especulativa e a construir uma
resposta conjunta à situação de estrangulamento económico e social dos países que
enfrentam problemas similares de dívida soberana – Grécia, Irlanda, Espanha, Itália, Bélgica,
etc.;
(b) A apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos e objetivos do BCE e a adoção de
um papel ativo do BEI na dinamização e no apoio ao investimento público;
(c) A apresentação de uma proposta para a substituição do Pacto de Estabilidade e
Crescimento e da Estratégia 2020 por um programa para o Emprego e o Progresso, com a
adoção de medidas e projetos concretos que visem o crescimento económico, a criação de
emprego, a qualificação dos recursos humanos e a melhoria dos salários;
(d) A promoção de uma avaliação sobre o processo que envolveu a criação do Euro e da União
Económica e Monetária, e a política seguida pelo BCE, mormente quanto às consequências
económicas e sociais para os povos e para os diferentes Estados integrantes da zona euro.
3. A diversificação das fontes de financiamento do Estado e a adoção de políticas de
“renacionalização” e diversificação das fontes de financiamento que inclua:
(a) A emissão e adequada remuneração de dívida pública junto do retalho português;
(b) A recuperação urgente da emissão de Certificados de Aforro e do Tesouro em condições
capazes de atrair as poupanças das famílias, incluindo a criação de outros instrumentos
vocacionados para a captação de poupança nacional;
(c) A diversificação de relações bilaterais visando congregar formas mais vantajosas de
financiamento e, simultaneamente, estabelecer e reforçar relações comerciais mutuamente
vantajosas.
4. O reequilíbrio das contas públicas visando a sustentabilidade da dívida pública e a
articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social
a concretizar através de um conjunto de algumas medidas urgentes que o Governo, quase
um ano depois de tomar posse, insiste, no essencial, em não concretizar:
(a) A reavaliação urgente de todas as PPP, ferroviárias, rodoviárias e na Saúde, visando a sua
renegociação e a redução muito substancial dos respetivos encargos (designadamente os que
garantem as elevadas taxas de rendibilidade dos concessionários privados) e a cessação –
mesmo que unilateral - de todos os contratos que se mostrem ruinosos;
(b) As rendas excessivas do sistema electroprodutor, avaliadas em estudo governamental,
devem ser totalmente eliminadas a curto prazo com reflexo real e imediato nas tarifas dos
consumidores domésticos e empresas. Uma atenção particular deve ser dada à redução dos
custos de acesso às redes (elétrica e de gás natural);
(c) A extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas
missões como responsabilidade de departamentos da Administração Central;
(d) A não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso,
e a proibição total do seu futuro estabelecimento, salvo em casos excecionais e devidamente
fundamentados;
(e) A cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro.
(f) a aplicação de uma taxa efetiva base de IRC de 25% aplicável ao sector financeiro e aos
grupos económicos com lucros acima de 10 milhões de euros, a introdução de uma mais justa
tributação do património, a taxação em IRC das mais-valias bolsistas obtidas por SGPS, a
criação de um imposto sobre as transações financeiras registadas em bolsa e a adequada
tributação dos capitais colocados em off-shores.
5. O aumento da produção nacional para conter e substituir as importações e fazer crescer as
exportações que implica, entre outras, as seguintes medidas:
(a) O reforço do investimento público virado para o crescimento económico com uma aposta
efetiva na agricultura e nas pescas, a par de um programa de (re)industrialização do país;
(b) A valorização do mercado interno, com o aumento dos salários, incluindo do salário
mínimo, e dos rendimentos e prestações sociais da população, a par do combate à
precariedade e ao desemprego;
(c) A afetação parcial da parte do empréstimo reservado pela Troika para a recapitalização da
banca privada (12mil milhões de euros) ao financiamento direto da economia,
designadamente através do pagamento direto de fornecedores com compromissos em atraso
na Administração central, regional e local;
(d) A qualificação e formação de jovens e trabalhadores no ativo, tendo em conta a necessária
compatibilização entre a formação individual e as necessidades do desenvolvimento
económico do País;
(e) A suspensão imediata do programa de privatizações de empresas e de setores estratégicos
para a economia nacional;
(f) A adoção de um quadro de emergência de controlo da entrada de mercadorias em Portugal
e de apoio às exportações;
(g) A obrigatoriedade de incorporação de uma percentagem de produção nacional nos
produtos vendidos no sector da grande distribuição;
(h) O apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME) com imposição de preços máximos
dos fatores de produção (crédito, seguros, energia, telecomunicações, portagens, etc.), o
imediato desbloqueamento das candidaturas do QREN e o pagamento atempado dos projetos
executados com fundos comunitários (PRODER, o PROMAR e o QREN);
(i) A defesa e reforço do sector empresarial do Estado nos sectores básicos e estratégicos da
economia e a adoção de uma política onde as empresas e instituições públicas – no plano dos
seus investimentos, consumos, parcerias, etc. – privilegiem o aparelho produtivo nacional.
Assembleia da República, 19 de Setembro de 2012
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; BRUNO DIAS; RITA RATO; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; HONÓRIO NOVO;
JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 52-55 — 21/09/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
incidir sobre o mesmo valor patrimonial tributário utilizado para efeitos de liquidação de Imposto Municipal
sobre Imóveis a efetuar nesse ano.
3 - A não entrega, total ou parcial, no prazo indicado, das quantias liquidadas a título de Imposto do Selo
constitui infração tributária, punida nos termos da lei.
4 - As alterações ao artigo 72.º do Código do IRS e ao artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária produzem
efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor
Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de
Miranda Relvas.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 456/XII (2.ª)
PELA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E POR POLÍTICAS DE DEFESA E REFORÇO DA
PRODUÇÃO E DO INVESTIMENTO QUE ASSEGUREM O CRESCIMENTO DA ECONOMIA E COMBATAM
O DESEMPREGO
A cada dia que passa confirma-se o desastre económico e social a que conduz a política deste Governo.
Os trabalhadores e o povo viram sistematicamente atacados os seus direitos, os seus salários, as suas
reformas e degradar-se de uma forma brutal as suas condições de vida. Semana após semana, mês após
mês, são avançadas mais medidas contra os interesses da generalidade dos portugueses, apresentadas de
cada vez como inevitáveis e definitivas e logo agravadas.
As medidas recentemente divulgadas (estando já anunciadas novas propostas, designadamente a incluir
na proposta de orçamento do Estado) são disso um exemplo. Trata-se de transferir para o capital, em especial
para as grandes empresas, milhares de milhões de euros retirados aos trabalhadores através da taxa social
única, agravar a tributação dos rendimentos do trabalho, proceder a novos cortes nos salários, nas
aposentações e nas reformas, cortar ainda mais na despesa pública de sectores essenciais, promover mais
despedimentos na administração pública, entre várias outras graves medidas.
As consequências desta política na sociedade portuguesa acumulam-se: um desemprego estatístico de
mais de 15% e real de 21,8%, o que corresponde a mais de 1 milhão 250 mil desempregados; uma recessão
agravada que as próprias previsões do Governo apontam já para 3% em 2012 e para a sua continuação em
2013, sendo que provavelmente irá bem para além destas estimativas; uma destruição acelerada de micro,
pequenas e médias empresas, que continuam a ver-lhes negado apoio e financiamento; a degradação
acentuada de serviços públicos em setores essenciais; o aumento da exploração de quem trabalha; o aumento
da pobreza.
É hoje também claro para a maioria dos portugueses que este programa de falência económica e social,
assente no pacto de agressão assinado por PSD, PS e CDS com a troica estrangeira, não só é contrário aos
interesses de desenvolvimento e progresso do país, como nem sequer garante a concretização dos objetivos
que servem de pretexto para quem o aplica e defende: o equilíbrio das contas públicas, a diminuição e o
pagamento da dívida pública.
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Apreciação — DAR I série — 7-17 — 29/09/2012
29 DE SETEMBRO DE 2012
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Portanto, tenhamos esperança que, desta vez, haja melhor sucesso
nas intenções aqui enunciadas.
Gostava também de dizer que seria bom ouvirmos os portugueses. Os portugueses estão cansados de um
discurso destrutivo e hostil entre os partidos. Nós queremos uma política para construir e não para destruir.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
E os senhores têm de terminar com esta obsessão pela destruição do discurso político. Portanto, temos de
construir um Portugal melhor com a colaboração de todos nós.
É isto que os portugueses esperam de nós.
Aplausos do PS.
Gostava também de dizer que é verdade que, no passado, estivemos no Governo exatamente quase o
mesmo tempo que os senhores. Os senhores tiveram pressa demais em derrubar o Governo anterior e em
chamar a troica. Foi essa a razão por que não tivemos tempo para apresentar esta proposta.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Tenha vergonha!
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Portanto, não dê como desculpa a falta de tempo, porque nós tivemos
o tempo mínimo, exatamente o mesmo que os senhores têm agora.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Gostava ainda de dizer que, não havendo recursos, esta é uma forma de contribuir para a melhoria do
setor cultural. Portanto, esta medida não causa mais despesa pública, não causa despesa orçamental, é uma
maneira de contribuir para o setor cultural de uma forma construtiva, e vamos focar-nos nisto precisamente
nesta altura. Eu sei que o ataque é a melhor defesa,…
A Sr. Teresa Anjinho (CDS-PP): — Ataque?! Mas todos dissemos que estávamos de acordo!
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — … eu sei que nesta altura todo o setor cultural está mobilizado contra
o Governo, que os senhores têm pela frente uma semana de luta do setor cultural. Compreendo as vossas
preocupações, mas comecemos pelo princípio, isto é, comecemos por aprovar este projeto de lei.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
456/XII (2.ª) — Pela renegociação da dívida pública e por políticas de defesa e reforço da produção e do
investimento que assegurem o crescimento da economia e combatam o desemprego (PCP) e 3/XII (1.ª) —
Define condições para a renegociação urgente da dívida pública (BE).
Para apresentar o diploma do PCP, está inscrito o Sr. Deputado Honório Novo e, para apresentar o do BE,
está inscrito o Sr. Deputado João Semedo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Hoje, a necessidade de renegociar
a dívida é reconhecida em diversos setores da sociedade portuguesa. É até reconhecida por muitos dos que,
há quase ano e meio, criticavam violentamente a proposta que o PCP então tinha apresentado e que depois
fez debater neste Plenário.
A gravidade da atual situação do País, para a qual foi arrastado pelo Memorando da troica e pela profissão
de fé dos que o negociaram e subscreveram e que aqui diziam, em julho de 2011, ser esse o único caminho
para Portugal, justifica a decisão do PCP de voltar a discutir a emergência nacional, de promover a
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 29/09/2012
I SÉRIE — NÚMERO 6
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para comunicar à Mesa que eu próprio e os
Srs. Deputados Jorge Lacão, Inês de Medeiros, Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira apresentaremos uma
declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Informo os Srs. Deputados que a proposta de lei n.º 88/XII (1.ª) baixa à 6.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 93/XII (1.ª) — Estabelece o regime
aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido
regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que
transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de
2006, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 83/XII (1.ª) — Aprova os regimes jurídicos de acesso
e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 6.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 89/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico a
que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei
n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 258/XII (1.ª) — Altera o artigo 47.º do Código de
Direito de Autor e dos Direitos Conexos (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março) (PS).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 456/XII (2.ª) — Pela renegociação da dívida pública e por
políticas de defesa e reforço da produção e do investimento que assegurem o crescimento da economia e
combatam o desemprego (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 3/XII (1.ª) — Define condições para
a renegociação urgente da dívida pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira e abstenções dos Deputados do PS Ana
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