PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 452/XII/1.ª
“Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia integrada que
promova o «Turismo Acessível» ou «Turismo para Todos» em Portugal”
O “Turismo Acessível” permite que todos os cidadãos – pessoas com incapacidade
permanente, pessoas com incapacidade temporária ou pessoas sem qualquer incapacidade –
possam usufruir do seu tempo de lazer, contribuindo para um completo desenvolvimento
pessoal e social individual.
Não obstante a vontade de viajar demonstrada pelas pessoas com deficiências ou
incapacidades e pelas suas famílias, os múltiplos obstáculos existentes na oferta turística
privam-nos do cumprimento dos seus direitos e do desenvolvimento da sua autonomia. Por
outro lado, representando o Turismo o exercício da livre escolha, a falta de um projeto
integrado de “Turismo para Todos” priva o mercado do Turismo em Portugal, da mais-valia de
um grupo com características muito específicas, retirando-lhe um assinalável potencial de
crescimento.
Nesse sentido, torna-se necessário salvaguardar a acessibilidade em todas as etapas do
processo de escolha turística. Desde as reservas à deslocação, não esquecendo a importância
determinante das condições de acessibilidade no destino como o alojamento e os locais a
visitar, as infraestruturas que suportam a deslocação, e os meios de difusão da oferta nas suas
múltiplas vertentes.
No primeiro Congresso de Turismo Acessível realizado em Portugal em Abril de 2007,
introduziu-se no seio de decisores e operadores turísticos, a necessidade da fileira do Turismo
adotar os princípios da acessibilidade universal, assim como o redesenho das novas fronteiras
do mercado. Vários passos foram dados com êxito. Importa, no entanto, definir uma estratégia
integrada com vista a uma disseminação mais efetiva.
O potencial de mercado do “Turismo Acessível” é amplo e abrangente, se tivermos em conta
fatores como as deficiências congénitas, as doenças crónicas incapacitantes, as deficiências
que resultam de acidentes de viação e de acidentes de trabalho, o aumento das incapacidades
motoras e sensoriais que acompanham o processo de envelhecimento, o aperfeiçoamento
legislativo que permite uma partilha cada vez mais acessível de espaços público, edificado,
transportes e serviços, e os avanços tecnológicos que acompanham os produtos de apoio.
Constata-se que em matéria de “Turismo Acessível”, a procura não é determinada pelo
rendimento, mas pelas necessidades decorrentes da relação com o meio. Na Europa, apesar
de passarem por uma má experiência face à informação existente, estes turistas representam
7,5 milhões e geram 150 milhões de dormidas. Acresce ainda o facto de, 52% viajarem
acompanhados, o que poderá ter um efeito multiplicador de grande significado económico para
o setor.
Quando questionados sobre a decisão de poderem viajar, 37% dos cidadãos com mobilidade
condicionada refere não o fazer por falta de informação acerca das condições de acessibilidade
e 48% manifestam intenção de o fazer se essa informação estiver disponível.
Um estabelecimento acessível proporciona maior qualidade e maior conforto a todos os
clientes. Estimando-se que mais de 25% da população europeia tenha mobilidade reduzida e
que um local não acessível observa um perda de 25% dos seus potenciais clientes, conclui-se
que o “Turismo para Todos” potencia um aumento da capacidade de ocupação e utilização nas
épocas baixas, respondendo aos problemas da sazonalidade do setor, fideliza clientes e
reforça o potencial da oferta, aumentando o volume de negócios e melhorando a imagem social
das empresas.
Em Portugal, o setor do Turismo constitui uma das mais importantes atividades económicas,
representando atualmente cerca de 15% do PIB nacional, cerca de 10% do volume de
emprego e 14% do volume de exportações apresentando, ainda, um forte potencial de
expansão em diversos domínios, nomeadamente no mercado direcionado para as pessoas
com deficiências e incapacidades.
Face ao exposto, considerando o potencial de crescimento económico que pode resultar da
implementação de uma estratégia de “Turismo Acessível” que englobe conceitos de
participação e integração de todos os cidadãos, e em cumprimento de documentos
estratégicos como o Primeiro Plano de Ação para as Pessoas com Deficiências ou
Incapacidades aprovado em 2006, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade aprovado
em 2007, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em
Março de 2007 e ratificada pelo Estado Português em Julho de 2009 ou a Estratégia Nacional
para a Deficiência aprovada em 2011, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados,
apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte
Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) Desenvolva com carater de urgência uma estratégia integrada que promova o “ Turismo
Acessível” ou “ Turismo para Todos ” em Portugal, que englobe, a promoção da
acessibilidade universal e do desenho inclusivo e que proporcione a todos os cidadãos,
independentemente da sua idade, condição motora, cognitiva ou sensorial, o acesso à
informação que lhes permita planear os seus tempos de lazer, e o acesso a uma
prestação de serviços assente no reconhecimento pelos seus direitos, na primazia da
mobilidade na escolha dos destinos e do seu efetivo usufruto.
b) Inclua na referida estratégia programas de formação dos agentes para o acolhimento e
atendimento a este grupo de cidadãos.
c) Envolva na conceção, acompanhamento e concretização da estratégia as associações
representativas das pessoas com deficiências e incapacidades e, também, as
associações representativas do setor do turismo.
Os Deputados,
ANTÓNIO BRAGA
IDÁLIA SERRÃO
HORTENSE MARTINS
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 14/09/2012
19 | II Série A - Número: 225 | 14 de Setembro de 2012
cumprir o que a lei determina, considerando inaceitável a alteração deste tipo de legislação sem o parecer do Conselho Nacional de Cultura.
6. A Sr.ª Deputada Conceição Pereira (PSD) afirmou que não compete ao Conselho Nacional de Cultura pronunciar-se sobre reorganização e leis orgânicas. Acrescentou ainda que os museus, ao contrário do que foi referido, não estão em perigo e continuam a dispor dos seus quadros técnicos.
7. O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) considerou que a questão da reorganização dos museus foi já amplamente discutida na Comissão e que se pretende atribuir ao Conselho Nacional de Cultura algo que não faz parte das suas competências.
8. A Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) reafirmou que o projeto de resolução propõe apenas que o Governo cumpra a lei, considerando grave a arrogância e prepotência do Governo, que opta por não ouvir o Conselho Nacional de Cultura sobre questões fundamentais.
9. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no respetivo processo, na internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do Projeto de Resolução na sessão plenária, nos termos do n.º1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 11 de setembro de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 452/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA QUE PROMOVA O «TURISMO ACESSÍVEL» OU «TURISMO PARA TODOS» EM PORTUGAL
O “Turismo Acessível” permite que todos os cidadãos – pessoas com incapacidade permanente, pessoas com incapacidade temporária ou pessoas sem qualquer incapacidade – possam usufruir do seu tempo de lazer, contribuindo para um completo desenvolvimento pessoal e social individual. Não obstante a vontade de viajar demonstrada pelas pessoas com deficiências ou incapacidades e pelas suas famílias, os múltiplos obstáculos existentes na oferta turística privam-nos do cumprimento dos seus direitos e do desenvolvimento da sua autonomia. Por outro lado, representando o Turismo o exercício da livre escolha, a falta de um projeto integrado de “Turismo para Todos” priva o mercado do Turismo em Portugal, da mais-valia de um grupo com características muito específicas, retirando-lhe um assinalável potencial de crescimento.
Nesse sentido, torna-se necessário salvaguardar a acessibilidade em todas as etapas do processo de escolha turística. Desde as reservas à deslocação, não esquecendo a importância determinante das condições de acessibilidade no destino como o alojamento e os locais a visitar, as infraestruturas que suportam a deslocação, e os meios de difusão da oferta nas suas múltiplas vertentes.
No primeiro Congresso de Turismo Acessível realizado em Portugal em Abril de 2007, introduziu-se no seio de decisores e operadores turísticos, a necessidade da fileira do Turismo adotar os princípios da acessibilidade universal, assim como o redesenho das novas fronteiras do mercado. Vários passos foram dados com êxito. Importa, no entanto, definir uma estratégia integrada com vista a uma disseminação mais efetiva.
O potencial de mercado do “Turismo Acessível” ç amplo e abrangente, se tivermos em conta fatores como as deficiências congénitas, as doenças crónicas incapacitantes, as deficiências que resultam de acidentes de viação e de acidentes de trabalho, o aumento das incapacidades motoras e sensoriais que acompanham o processo de envelhecimento, o aperfeiçoamento legislativo que permite uma partilha cada vez mais acessível de espaços público, edificado, transportes e serviços, e os avanços tecnológicos que acompanham os produtos de apoio. Constata-se que em matçria de “Turismo Acessível”, a procura não ç determinada pelo rendimento, mas pelas necessidades decorrentes da relação com o meio. Na Europa, apesar de passarem por uma má experiência face à informação existente, estes turistas representam 7,5 milhões e geram 150 milhões de dormidas. Acresce ainda o facto de, 52% viajarem acompanhados, o que poderá ter um efeito multiplicador de
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Apreciação — DAR I série — 36-41 — 21/09/2012
I SÉRIE — NÚMERO 2
Não venha, pois, falar de abertura de quem quer que seja, ao nível dos sindicatos ou de quem quer que
seja — eventualmente, dos patrões poderá haver —, em relação a estas alterações, porque esta medida, de
retirar a exigência de idoneidade aos patrões e aos dirigentes de uma empresa de táxis ou de retirar a
exigência de capacidade técnica e das provas que têm de ser dadas pelos diretores técnicos de transitários,
por exemplo, continua a não ser objeto, muito menos por parte de V. Ex.ª, de qualquer demonstração de
bondade. E há de explicar-me, por favor, onde é que a retirada de exigências técnicas aos diretores técnicos
dos transitários beneficia, em que quer que seja, a economia portuguesa.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Obrigada, Sr. Deputado, já não dispõe de mais tempo.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Eu é que agradeço, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, as bancadas do PSD e do CDS-PP cederam tempo
ao Sr. Secretário de Estado do Emprego para usar da palavra, pelo que tem a palavra, Sr. Secretário de
Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria de reiterar
que esta proposta mereceu uma análise muito aprofundada por parte dos representantes das confederações
patronais e sindicais, que concluíram no sentido da valia de se proceder a estes ajustamentos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Pois claro!…
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Quero também referir que me parece apropriado considerar
que as alterações introduzidas nesta matéria não desvirtuam, em nada, a capacidade dos responsáveis destas
empresas para desenvolver o seu papel da melhor maneira. Parece-me que estão em causa restrições
inadequadas, cuja eliminação vai, efetivamente, assegurar um melhor acesso a estas profissões e permitir que
caminhemos no sentido de um mercado de trabalho mais competitivo, mais flexível e com mais oportunidades
de emprego.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A única coisa que sabe dizer é «mercado de trabalho flexível»! De
cada vez que cá vem só diz isso!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está, assim, concluída a discussão, na
generalidade, da proposta de lei n.º 94/XII (1.ª), pelo que aproveito para, em nome da Câmara, me despedir
dos Srs. Membros do Governo.
Passamos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
429/XII (1.ª) — Por um turismo atento às
necessidades dos viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida (PSD e CDS-
PP) e 452/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia integrada que promova o
«Turismo Acessível» ou «Turismo para Todos» em Portugal (PS).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 429/XII (1.ª), irão usar da palavra os Srs. Deputados Mendes
Bota, do PSD, e Hélder Amaral, do CDS-PP.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Mendes Bota.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Se quiséssemos cingir-
nos à mera matemática dos números, a aposta no turismo acessível estaria, a priori, ganha: 7,5 milhões é o
número de «viajantes portadores de deficiência» que circulam anualmente pela Europa — são cerca de 156
milhões de noites para o setor hoteleiro — e, juntamente com os auxiliares e familiares, amigos e
acompanhantes que, normalmente, com eles viajam, podemos arredondar este público-alvo para uns
espantosos 130 milhões de turistas, segundo os últimos dados.
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Votação Deliberação — DAR I série — 35-35 — 22/09/2012
22 DE SETEMBRO DE 2012
Srs. Deputados, prosseguimos as votações de acordo com o nosso guião.
Vamos votar a conta de gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2011.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a
baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 90
dias, da proposta de lei n.º 79/XII (1.ª) — Define as bases da política de ambiente.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Com a aprovação deste requerimento, fica prejudicada a votação da proposta de lei n.º 79/XII (1.ª).
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 87/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/XII (1.ª) — Simplifica o acesso à atividade
transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica
ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação
dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei
n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril,
conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,
que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e
2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no
mercado interno.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 429/XII (1.ª) — Por um turismo atento às necessidades dos
viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 452/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento
de uma estratégia integrada que promova o «Turismo Acessível» ou «Turismo para Todos» em Portugal (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 450/XII (1.ª) — Tutela dos museus e património
cultural e regular funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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