Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/08/2012
Votacao
12/10/2012
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/10/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 46-47
46 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 451/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM APOIO EXTRAORDINÁRIO À VINHA DO DOURO No dia 25 do mês passado uma forte queda de granizo abateu-se sobre a região do Douro causando prejuízos muito significativos na vinha, olival e outras culturas, afetando sobretudo os concelhos de São João da Pesqueira (distrito de Viseu) e Alijó e Sabrosa (distrito de Vila Real). Segundo as estimativas, a área atingida poderá ultrapassar os 1.000 hectares de vinha, afetando centenas de viticultores, que viram o seu trabalho de um ano perdido em escassos minutos. A esta perda de rendimento acresce que os danos infligidos nas próprias videiras podem levar, em alguns casos, à redução acentuada da produção nos próximos anos. Do levantamento efetuado no terreno, constata-se que a grande maioria dos viticultores afetados não têm seguro agrícola, justificando a sua não adesão com os elevados custos que têm que suportar com a componente do prémio que é da sua responsabilidade, enquanto beneficiários. Esta situação vem evidenciar o que há muito se sabe, o atual modelo de seguros agrícolas continua desajustado e ineficaz, apesar dos enormes custos suportados pelo Estado. Importa, pois, proceder a um apuramento rigoroso e exaustivo dos prejuízos. Mas importa sobretudo que o Estado assuma perante estes agricultores uma atitude solidária, socialmente imprescindível, traduzida em apoios excecionais que permitam minorar os graves e extraordinários prejuízos financeiros que esta intempérie causou, bem como proporcionar a rápida reposição do potencial produtivo. A situação vivida nesta região, com a forte queda de granizo verificada e a consequente devastação de culturas, configura uma situação anómala e, de facto, extraordinária que exige do Governo uma atuação, também ela, de caráter excecional. Os agricultores em geral e os da região do Douro em particular vivem momentos difíceis, com perdas de rendimento substanciais, que só em 2005, se estima, tenham ultrapassado os 12%. Para fazer face a esta perda de rendimentos, os agricultores têm, de uma forma consistente, recorrido ao endividamento junto da banca, o que os coloca numa situação muito debilitada, porque sobre endividados, para fazer face a este novo infortúnio. Deste modo, o Bloco de Esquerda propõe que o Governo apoie os vitivinicultores do Douro plagiando, com a devida vénia, exatamente o mesmo texto e as mesmas medidas que o PSD propôs há poucos anos no seu Projeto de Resolução n.ª 137/X “Apoio extraordinário á Vinha do Douro”, nomeadamente, atravçs de um apoio financeiro de emergência para todos os agricultores afetados pela intempérie, mesmo aqueles que não possuem seguros de colheita. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Que disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afetados por esta intempérie por forma a minorar os prejuízos decorrentes da destruição das colheitas e apoiar a reposição do potencial produtivo; 2. A atribuição deste apoio deve obedecer a critérios justos e objetivos que privilegiem as situações de maior carência, designadamente, a vivida pelos pequenos agricultores sem seguro de colheita; 3. Que promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores com culturas afetadas; 4. Que aprove um quadro legal em matéria de seguros agrícolas que favoreça a adesão dos agricultores, de acordo com as suas reais condições económicas, e assegure uma verdadeira eficácia na compensação dos prejuízos em situações extraordinárias como a agora vivida; 5. O novo enquadramento da cobertura de riscos deverá prosseguir dois outros objetivos: por um lado, ser abrangente na cobertura de riscos, alargando-a às atividades pecuárias e florestais ou a crises alimentares que impliquem bloqueios graves do mercado e, consequentemente, perdas acentuadas de rendimentos, e por
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado,13deoutubrode2012 ISérie — Número11 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE12DEOUTUBRODE2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista SUMÁRIO A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos. Procedeu-se à eleição de um Vice-Secretário da Mesa da Assembleia da República. A Sr.ª Presidente informou a Câmara do anúncio da atribuição do Prémio Nobel da Paz à União Europeia. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, teve lugar um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho) de preparação do Conselho Europeu dos dias 18 e 19 de outubro, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2012, de 17 de maio. Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD). Depois de lidos, foram aprovados os votos n.os 79/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Aquilino Ribeiro Machado (PS), 80/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Bastonário da Ordem dos Médicos Carlos Alberto Santana Maia (PS) e 81/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Nuno Grande, fundador do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (PS), tendo a Câmara guardado 1 minuto de silêncio. Foi aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 294/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa (PSD e CDS-PP). Na generalidade, a Câmara rejeitou os projetos de lei n. os 268/XII (1.ª) — Critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes (PCP) e 296/XII (2.ª) — Estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE). Os projetos de lei n.os 283/XII (2.ª) — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória (BE), 290/XII (2.ª) — Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP), 295/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário,
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Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 451/XII/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM APOIO EXTRAORDINÁRIO À VINHA DO DOURO No dia 25 do mês passado uma forte queda de granizo abateu-se sobre a região do Douro causando prejuízos muito significativos na vinha, olival e outras culturas, afetando sobretudo os concelhos de São João da Pesqueira (distrito de Viseu) e Alijó e Sabrosa (distrito de Vila Real). Segundo as estimativas, a área atingida poderá ultrapassar os 1.000 hectares de vinha, afetando centenas de viticultores, que viram o seu trabalho de um ano perdido em escassos minutos. A esta perda de rendimento acresce que os danos infligidos nas próprias videiras podem levar, em alguns casos, à redução acentuada da produção nos próximos anos. Do levantamento efetuado no terreno, constata-se que a grande maioria dos viticultores afetados não têm seguro agrícola, justificando a sua não adesão com os elevados custos que têm que suportar com a componente do prémio que é da sua responsabilidade, enquanto beneficiários. Esta situação vem evidenciar o que há muito se sabe, o atual modelo de seguros agrícolas continua desajustado e ineficaz, apesar dos enormes custos suportados pelo Estado. Importa, pois, proceder a um apuramento rigoroso e exaustivo dos prejuízos. Mas importa sobretudo que o Estado assuma perante estes agricultores uma atitude solidária, socialmente imprescindível, traduzida em apoios excecionais que permitam minorar os graves e extraordinários prejuízos financeiros que esta intempérie causou, bem como proporcionar a rápida reposição do potencial produtivo. A situação vivida nesta região, com a forte queda de granizo verificada e a consequente devastação de culturas, configura uma situação anómala e, de facto, extraordinária que exige do Governo uma atuação, também ela, de caráter excecional. Os agricultores em geral e os da região do Douro em particular vivem momentos difíceis, com perdas de rendimento substanciais, que só em 2005, se estima, tenham ultrapassado os 12%. Para fazer face a esta perda de rendimentos, os agricultores têm, de uma forma consistente, recorrido ao endividamento junto da banca, o que os coloca numa situação muito debilitada, porque sobre endividados, para fazer face a este novo infortúnio. Deste modo, o Bloco de Esquerda propõe que o Governo apoie os vitivinicultores do Douro plagiando, com a devida vénia, exatamente o mesmo texto e as mesmas medidas que o PSD propôs há poucos anos no seu Projeto de Resolução n.º 137/X “Apoio extraordinário à Vinha do Douro”, nomeadamente, através de um apoio financeiro de emergência para todos os agricultores afetados pela intempérie, mesmo aqueles que não possuem seguros de colheita. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Que disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afetados por esta intempérie por forma a minorar os prejuízos decorrentes da destruição das colheitas e apoiar a reposição do potencial produtivo; 2. A atribuição deste apoio deve obedecer a critérios justos e objetivos que privilegiem as situações de maior carência, designadamente, a vivida pelos pequenos agricultores sem seguro de colheita; 3. Que promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores com culturas afetadas; 4. Que aprove um quadro legal em matéria de seguros agrícolas que favoreça a adesão dos agricultores, de acordo com as suas reais condições económicas, e assegure uma verdadeira eficácia na compensação dos prejuízos em situações extraordinárias como a agora vivida; 5. O novo enquadramento da cobertura de riscos deverá prosseguir dois outros objetivos: por um lado, ser abrangente na cobertura de riscos, alargando-a às atividades pecuárias e florestais ou a crises alimentares que impliquem bloqueios graves do mercado e, consequentemente, perdas acentuadas de rendimentos, e por outro lado, no âmbito da revisão da Política Agrícola Comum, ser complementada com outras medidas de apoio à minimização dos riscos. Assembleia da República, 7 de agosto de 2012. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,