Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 450/XII/1ª
TUTELA DOS MUSEUS E PATRIMÓNIO CULTURAL E REGULAR
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA
O Conselho Nacional de Cultura foi instituído em 2006 via Decreto-Lei nº215/2006 de
27 de outubro, como um “órgão de consulta do MC que tem por missão emitir pareceres
e recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural
e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do
ministro respetivo ou dos serviços e organismos do MC”.
Deste modo as suas competências são definidas através do decreto regulamentar
nº35/2007 de 29 de março, no sentido de “apoiar a formulação e acompanhamento da
política cultural da responsabilidade do Ministério” (artigo 3º) e ainda “apreciar e emitir
pareceres sobre questões relativas à concretização das políticas, objetivos e medidas
que cumpre desenvolver pelos diversos serviços e organismos do Ministério da Cultura
no âmbito das respetivas atribuições e competências”.
Este órgão foi construído através da fusão dos diversos conselhos consultivos do IPPAR,
do ICAM, do Conselho Superior de Bibliotecas, do Conselho Superior de Arquivos, do
Conselho Nacional de Direitos de Autor e do Conselho de Museus e do anterior Conselho
Nacional de Cultura, até à data independentes e afetos apenas aos respetivos serviços.
Importa por isso relembrar as competências do conselho consultivo do IPPAR tal como
descritas no artigo 14º-3 do Decreto-Lei nº 120/97 de 16 de maio: “O conselho
consultivo pode, por iniciativa de qualquer dos seus membros, formular propostas ou
sugestões sobre quaisquer questões relativas à salvaguarda e valorização do património
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
cultural arquitetónico”. Este princípio de vigilância sobre as ações da tutela foi
consagrado nas competências da Seção dos Museus e da Conservação e Restauro do
recém-criado CNC como: “a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área
da Cultura, nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas
nacionais no âmbito dos Museus e da Conservação e Restauro; b) Emitir pareceres e
recomendações sobre a realização dos objetivos das políticas museológica e de
preservação e conservação, por solicitação do membro do Governo responsável pela
área da Cultura ou do Instituto dos Museus e da Conservação; c) Propor medidas
destinadas a estimular e a reforçar a cooperação entre os museus portugueses; d)
Propor medidas destinadas a estimular a adoção de uma ética de rigor e de boas práticas
na conservação e restauro dos bens culturais móveis e integrados.”
A função e missão de serviço público do Conselho Nacional de Cultura é por isso clara e
inequívoca como órgão de consulta especializada a quem compete apreciar e promover
um conjunto de boas práticas de políticas públicas para a Cultura, que garantam
decisões informadas por parte da tutela e, sempre que necessário, um apoio
especializado que não permite uma governação inconsequente e danosa para o bem
público.
O atual governo, através do Secretário de Estado da Cultura, decidiu fundir o Instituto
dos Museus e da Conservação (IMC), o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e
Arqueológico (IGESPAR) e a Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo numa
só estrutura: a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), via o Decreto-Lei
nº115/2012 de 25 de maio.
Mas decidiu também reorganizar as Direções Regionais de Cultura através do Decreto-
Lei nº114/2012 de 25 de maio, tornando-as politicamente e executivamente
subordinadas à DGPC em todas as suas competências, sendo inclusivamente dirigidas
por cargos de nomeação direta da CGPC.
Por seu lado, a rede portuguesa de museus, um pilar da democratização do acesso à
fruição cultural e ao conhecimento para todos, é espartilhada, submetendo 15 dos atuais
28 museus à tutela das novas Direções Regionais de Cultura, logo da DGPC, criando uma
estrutura de total subordinação central que não invoca sequer nos seus estatutos
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
qualquer obrigatoriedade de ligação à comunidade e às localidades em que se inserem,
nem respeita a autonomia da direção regional.
Esta reforma, considerada pela maioria do setor e da opinião pública como um recuo
gigantesco na gestão do património e dos museus portugueses, foi realizada sem
qualquer consulta ou pedido de parecer ao Conselho Nacional de Cultura. Acresce que,
segundo o funcionamento normal do CNC, o seu plenário reúne em sessões ordinárias
semestralmente, não excluindo reuniões extraordinárias. No entanto, é público e
comprovável que o CNC não reúne desde 20 de abril de 2011, num total desrespeito pelo
seu normal funcionamento.
Esta situação revela por isso uma prática de governação danosa para o normal
funcionamento das instituições, que se tornam assim reféns de processos decisórios
autoritários e pouco informados, com consequências nefastas para o bem público e a
longo termo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Seja submetida a debate e parecer público do Conselho Nacional de Cultura toda a
legislação referente às alterações na tutela dos museus e do património cultural.
Assembleia da República, 26 de julho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 44-45 — 14/09/2012
44 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012
- Os Teatros Nacionais são garantes primeiros do direito à cultura e da democracia cultural e são centrais em qualquer projeto de país e de futuro; - Não existe qualquer estudo que fundamente a razoabilidade económica da fusão dos Teatros Nacionais, do Museu do Cinema e da Companhia Nacional de Bailado; - A autonomia dos Teatros Nacionais é uma condição essencial para assegurar a pluralidade e complementaridade fundamentais ao cumprimento das suas missões; - A autonomia da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, é igualmente uma condição essencial para assegurar o cumprimento da sua missão e a sua especificidade de conservação de património torna ainda mais incompreensível a razoabilidade de um agrupamento com as estruturas nacionais de criação artística; - Não existem exemplos de concentração de estruturas tão diversas nas suas competências e responsabilidades artísticas e territoriais; - As decisões irrefletidas e irresponsáveis não são inconsequentes; - A Assembleia da República não pode alhear-se dos destinos dos Teatros Nacionais, da Companhia Nacional de Bailado e da Cinemateca.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Garanta a autonomia dos Teatros Nacionais, da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema e da Companhia Nacional de Bailado e, que não proceda à sua fusão.
Assembleia da República, 26 de julho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Ana Drago — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 450/XII (1.ª) TUTELA DOS MUSEUS E PATRIMÓNIO CULTURAL E REGULAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA
O Conselho Nacional de Cultura foi instituído em 2006 via Decreto-Lei nº215/2006 de 27 de outubro, como um “órgão de consulta do MC que tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do ministro respetivo ou dos serviços e organismos do MC”. Deste modo as suas competências são definidas através do decreto regulamentar nº35/2007 de 29 de março, no sentido de “apoiar a formulação e acompanhamento da política cultural da responsabilidade do Ministçrio” (artigo 3ª) e ainda “apreciar e emitir pareceres sobre questões relativas à concretização das políticas, objetivos e medidas que cumpre desenvolver pelos diversos serviços e organismos do Ministério da Cultura no àmbito das respetivas atribuições e competências”. Este órgão foi construído através da fusão dos diversos conselhos consultivos do IPPAR, do ICAM, do Conselho Superior de Bibliotecas, do Conselho Superior de Arquivos, do Conselho Nacional de Direitos de Autor e do Conselho de Museus e do anterior Conselho Nacional de Cultura, até à data independentes e afetos apenas aos respetivos serviços. Importa por isso relembrar as competências do conselho consultivo do IPPAR tal como descritas no artigo 14º-3 do Decreto-Lei nª 120/97 de 16 de maio: “O conselho consultivo pode, por iniciativa de qualquer dos seus membros, formular propostas ou sugestões sobre quaisquer questões relativas á salvaguarda e valorização do património cultural arquitetónico”. Este princípio de vigilância sobre as ações da tutela foi consagrado nas competências da Seção dos Museus e da Conservação
---
Votação Deliberação — DAR I série — 35-35 — 22/09/2012
22 DE SETEMBRO DE 2012
Srs. Deputados, prosseguimos as votações de acordo com o nosso guião.
Vamos votar a conta de gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2011.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a
baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 90
dias, da proposta de lei n.º 79/XII (1.ª) — Define as bases da política de ambiente.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Com a aprovação deste requerimento, fica prejudicada a votação da proposta de lei n.º 79/XII (1.ª).
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 87/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/XII (1.ª) — Simplifica o acesso à atividade
transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica
ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação
dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei
n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril,
conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,
que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e
2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no
mercado interno.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 429/XII (1.ª) — Por um turismo atento às necessidades dos
viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 452/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento
de uma estratégia integrada que promova o «Turismo Acessível» ou «Turismo para Todos» em Portugal (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 450/XII (1.ª) — Tutela dos museus e património
cultural e regular funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Abrir texto oficial