Projeto de Resolução n.º 444/XII/1.ª
Recomenda ao Governo que fixe um regime de meios adequado para a Região Autónoma da
Madeira apoiar as famílias e os proprietários que tenham comprovadamente sido afetados
pelos incêndios ocorridos na Região, assim como o restabelecimento do potencial produtivo
florestal e agroflorestal
Exposição de Motivos
Recentemente, o país acompanhou com grande preocupação a vaga de incêndios de enormes
proporções que atingiram a Região Autónoma da Madeira, causando prejuízos materiais de
avultada monta e colocando em risco a segurança e vida das populações.
Importa sublinhar, por um lado, a forma abnegada e o elevado sentido de solidariedade e de
entreajuda de todos os bombeiros e demais agentes de proteção civil envolvidos no combate às
chamas e, por outro, o apoio prestado pelos próprios cidadãos no combate aos incêndios.
As consequências destes incêndios, nomeadamente com muitas dezenas de casas ardidas, deixando
muitas famílias sem lar, e com a destruição de propriedades agrícolas e florestais, acarretando um
incalculável impacto na economia local e na vida das comunidades, exigem, da parte dos poderes
públicos, a adoção de medidas tendentes a minimizar os efeitos devastadores dos incêndios.
No entendimento dos Deputados do Partido Socialista, o Governo, em estreita articulação com os
órgãos da Região Autónoma da Madeira, deve, de imediato, proceder à avaliação do impacto e das
perdas nos planos económico, social e ambiental decorrentes dos incêndios ocorridos nos últimos
dias, assim como identificar as áreas prioritárias de estabilização de emergência, com vista à
implementação de um plano de restabelecimento do potencial produtivo agroflorestal ardido e de
apoio financeiro a famílias e empresas que tenham, comprovadamente, sido afetadas, de forma a
minimizar, no imediato, as situações mais gravosas decorrentes dos aludidos incêndios.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com os órgãos próprios da
Região Autónoma da Madeira, fixe:
a) Um regime de meios adequado para a Região Autónoma da Madeira, num quadro de
cooperação entre o Governo e o Governo Regional, apoiar as famílias e os proprietários que
tenham comprovadamente sido afetados pelos incêndios, assim como o restabelecimento do
potencial produtivo florestal e agroflorestal.
Palácio de São Bento, 24 de julho de 2012
Os Deputados,
Jacinto Serrão
Carlos Zorrinho
João Soares
Miguel Freitas
António Serrano
José Junqueiro
Mota Andrade
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Publicação — DAR II série A — 74-75 — 25/07/2012
74 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012
sociais decorrentes do incêndio de Tavira e São Brás de Alportel, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Constitua uma estrutura de acompanhamento interministerial que, apoiada nas entidades públicas locais adequadas, proceda à inventariação dos danos provocados pelo incêndio nos planos ambiental, económico e social, e, bem assim, ao acompanhamento da implementação das medidas e ações adotadas de forma a acelerar o processo de normalização da vida das comunidades e famílias vítimas do incêndio; 2. Desenvolva medidas em quatro eixos de intervenção, a saber:
a) Através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, atribuir apoios sociais às famílias que perderam irreversivelmente as suas fontes de rendimento em consequência do incêndio, por forma dar resposta a situações de sobrevivência, com destaque para os pensionistas com baixas pensões e aqueles com comprovada carência de recursos; b) Através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por via do Programa de Desenvolvimento Rural, restabelecer o potencial produtivo florestal e agroflorestal, com um plano integrado para toda a área afetada que preveja, entre outras ações, a reflorestação com espécies autóctones, o corte e recolha de material ardido ou a requalificação das infraestruturas florestais (rede viária florestal e rede divisional); c) Através dos Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Defesa, delinear medidas de estabilização de emergência com o objetivo de evitar, não só situações futuras de novos riscos de proteção civil (como os desabamentos), como igualmente a degradação dos recursos (solo e água) e das infraestruturas (rede viária nacional e rede viária florestal); d) Através dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, relativamente a outros danos, nomeadamente habitações, acionar os adequados meios de financiamento.
Palácio de São Bento, 23 de julho de 2012.
Os Deputados do PS: Miguel Freitas — Jacinto Serrão — Carlos Zorrinho — João Soares — José Junqueiro — Mota Andrade — António Serrano.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 444/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE FIXE UM REGIME DE MEIOS ADEQUADO PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA APOIAR AS FAMÍLIAS E OS PROPRIETÁRIOS QUE TENHAM COMPROVADAMENTE SIDO AFETADOS PELOS INCÊNDIOS OCORRIDOS NA REGIÃO, ASSIM COMO O RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO FLORESTAL E AGROFLORESTAL
Recentemente, o país acompanhou com grande preocupação a vaga de incêndios de enormes proporções que atingiram a Região Autónoma da Madeira, causando prejuízos materiais de avultada monta e colocando em risco a segurança e vida das populações.
Importa sublinhar, por um lado, a forma abnegada e o elevado sentido de solidariedade e de entreajuda de todos os bombeiros e demais agentes de proteção civil envolvidos no combate às chamas e, por outro, o apoio prestado pelos próprios cidadãos no combate aos incêndios.
As consequências destes incêndios, nomeadamente com muitas dezenas de casas ardidas, deixando muitas famílias sem lar, e com a destruição de propriedades agrícolas e florestais, acarretando um incalculável impacto na economia local e na vida das comunidades, exigem, da parte dos poderes públicos, a adoção de medidas tendentes a minimizar os efeitos devastadores dos incêndios.
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Retirada da iniciativa — DAR I série — 3-3 — 05/03/2015
5 DE MARÇO DE 2015
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Ministra da Administração Interna, Sr.
Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares
e da Igualdade — a quem a Mesa cumprimenta —, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 9 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de dar início à nossa ordem de trabalhos, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves,
para fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 288/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração
à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros do território nacional, que baixa à 1.ª Comissão; projetos de lei n.os
794/XII (4.ª) — Altera o
regime de cobrança de portagens, até à sua eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas
(PCP), 795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de
segurança e procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de
segurança (PSD e CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão em conexão com a 11.ª Comissão, 796/XII (4.ª) —
Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às
transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de
portagem (PSD e CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 797/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 25/2008, de
5 de junho (PSD e CDS-PP), 798 XII (4.ª) — Enriquecimento ilícito (PSD e CDS-PP), 799/XII (4.ª) —
Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), que baixa à 11.ª
Comissão, 800/XII (4.ª) — Retira competência ao serviço de finanças para instauração e instrução dos
processos de contraordenação por não pagamento de taxas de portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006,
de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de
infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) (BE), 801/XII (4.ª) — Reforça
o regime de controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados dos titulares dos cargos
políticos e equiparados (PS), 802/XII (4.ª) — Impede as situações de aplicação abusiva de coimas e de outros
custos aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes) e 803/XII (4.ª) — Estabelece medidas de
reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou
profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros offshore ou centros offshore não
cooperantes (PCP).
Deram, ainda, entrada na Mesa os projetos de resolução n.os
1281/XII (4.ª) — Recomenda o reforço das
medidas de combate ao cancro da pele (PSD e CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão, 1282/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo a suspensão imediata das demolições na Ria Formosa (BE), que baixa à 11.ª
Comissão, 1283/XII (4.ª) — Pela intervenção com caráter de urgência na recuperação do IC1 – troço Alcácer
do Sal/Grândola (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 1284/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo ação concertada
entre autarquias, Governo Regional dos Açores e Parlamento nas negociações com o Governo dos Estados
Unidos da América a propósito da Base das Lajes (PSD e CDS-PP), que baixa à 3.ª Comissão, em conexão
com a 2.ª Comissão, 1285/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê prioridade à concretização do Museu
Nacional da Floresta (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 1286/XII (4.ª) — Propõe a adoção pelo Estado
português de um plano de ação nacional e internacional para a extinção dos centros offshore (PCP) e 1288/XII
(4.ª) — Recomenda o Governo da República a rever os termos de custo do empréstimo associado ao PAEF-
RAM, de modo a equiparar os juros cobrados à Região Autónoma da Madeira com os juros obtidos pela dívida
pública portuguesa no mercado (PS), que baixa à 5.ª Comissão.
Anuncio, ainda, a retirada dos projetos de resolução n.os
443/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
acione com caráter de urgência um conjunto de medidas excecionais para fazer face aos prejuízos
decorrentes do incêndio em Tavira e São Brás de Alportel (PS) e 444/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
fixe um regime de meios adequado para a Região Autónoma da Madeira apoiar as famílias e os proprietários
que tenham comprovadamente sido afetados pelos incêndios ocorridos na Região, assim como o
restabelecimento do potencial produtivo florestal e agroflorestal (PS).