Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 441/XII/ 1.ª
Recomenda ao Governo que regulamente a produção de energia hidroeléctrica por via do
aproveitamento e transformação de moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos
hídricos já existentes
No contexto das políticas europeias energéticas e de combate às alterações climáticas, a União Europeia
aprovou a Pacote Energia- Clima 20-20-20, com vista a reduzir, pelo menos, em 20% as emissões de
gases com efeito de estufa, aumentar a penetração das energias renováveis no consumo de energia para
20% e elevar a eficiência energética para 20%, objectivos estabelecidos para o horizonte temporal de
2020, tendo os Estados Membros, transposto esses compromissos para o seu ordenamento jurídico.
Como principais desígnios do Pacote 20-20-20 estão a redução da dependência energética dos Estados
Membros, via o aumento da produção de energia a partir de recursos endógenos; o cumprimento dos
compromissos assumidos pelos Estados Membros no contexto das políticas europeias de combate às
alterações climáticas; a redução do saldo importador energético com a energia produzida a partir de
fontes endógenas; a criação de riqueza e consolidação de um cluster energético no sector das energias
renováveis e mas também associado à promoção da eficiência energética.
Neste contexto, a mudança e transformação do paradigma energético que se pretende para Portugal,
deverá assentar na descentralização e diversificação da produção do sistema energético nacional,
recorrendo, para tal, a recursos renováveis, preferencialmente aos que se encontram tecnologicamente
mais avançados.
Em concretização do acima referido, o Governo estabeleceu os regimes jurídicos de produção de
electricidade descentralizada por intermédio de instalações de muito pequena produção, a
microprodução, iniciada em 2007 e revisto em 2010 através do Decreto-Lei n.º 18-A/2010 de 25 de
Outubro, com uma potência de ligação que variam entre 3,68kW e 11,04 kW, e com 25MW de potência a
atribuir por ano, assim como e posteriormente através do regime de miniprodução, que complementa o
anterior, com uma potência máxima de ligação à rede até 250kW e quota máxima de potência a alocar
anualmente correspondente a 50MW. De referir que nos dois casos de produção descentralizada está
prevista a remuneração da electricidade, entregue à rede pública, nos regimes ordinário e bonificados,
nas condições e termos definidos nos diplomas acima referidos.
No que respeita aos recursos renováveis, houve uma clara aposta do anterior Governo no reforço da
utilização da energia hidroeléctrica, por se tratar de um dos recursos endógenos e renovável mais
importantes e com grande disponibilidade no País, apresentando uma tecnologia já devidamente
amadurecida e encontrando-se ainda bastante abaixo do seu potencial de aproveitamento, em cerca de
30%.
Esse caminho tem sido feito via a concessão de explorações instalação de grandes hídricas, tal como
estabelecido no Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, assim como através
do lançamento de Pequenas Centrais Hidroeléctricas (PCH), tal como estabelecido no Decreto-lei n.
126/2010 de 23 de Novembro, com vista a atingir no seu conjunto, uma potência máxima de
aproximadamente 7000 MW.
Ora, sendo estes grupo parlamentares, genericamente a favor do investimento em energias renováveis,
entende e tem defendido que os princípios de decisão devem seguir e cumprir uma lógica de
racionalidade económica e uma análise custo-benefício, que considere outras componentes para além da
económica- financeira como são os aspectos ambientais e sociais, o que nem sempre têm acontecido,
comprometendo dessa forma a verdadeira sustentabilidade desses projectos.
Dentro dos aspectos ambientais e sociais mais críticos, e que se têm revelado como grandes obstáculos
à instalação das centrais mini-hídricas, destacam-se o facto deste tipo de equipamento implicar, por via
de regra, o desvio de uma parte do caudal do rio/massa de água durante uma determinada extensão,
afectação e submersão de engenhos hidráulicos em funcionamento, situação geradora de oposição por
parte da população local e com inegáveis custos ecológicos, com as consequentes alterações nos leitos
dos rios, da afectação da qualidade da água (cumprimento da Directiva Quadro da Água), biodiversidade,
como obstáculo físico à passagem dos peixes, e de aumentar os problemas de erosão a jusante, mercê
da retenção de sedimentos.
Os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD têm também manifestado a sua preocupação com a
forma como o Governo anterior desenhou os concursos de aproveitamento hídrico, com o critério de
adjudicação dos contratos de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos, a basear-se na
quantia oferecida (QO), opção quanto a nós, perversa, pois existe o risco real, dos projectos a aprovar,
não garantirem os critérios de qualidade, idoneidade, e comprometer a livre concorrência desejável, umas
vez que as empresas com maior capacidade financeira estarão claramente favorecidas.
E por outro lado, a questão conexa, a que, os subscritores deste documento, não podem deixar de se
referir, que se prende com as contrapartidas financeiras obtidas pelo Estado através de pagamentos
antecipados recebidos de concessões de renováveis, que o Governo Socialista anterior utilizou
sistematicamente para financiar despesa pública.
Trata-se de um mecanismo perverso e artificioso, e que o actual executivo se viu obrigado a herdar, mas
que já teve a coragem de travar e suspender, como aconteceu com os projectos das mini hídricas (PCH),
em recente despacho assinado pelos secretários de Estado da Energia e do Ambiente e Ordenamento do
Território.
Esta decisão decorre da necessidade de o Governo “ponderar e reavaliar o enquadramento legal da
produção de electricidade em regime especial”, onde também se incluem as energias renováveis e a
cogeração, tal como estabelecido nas medidas previstas no Memorando da Troika, das quais se
destacam as seguintes:
- “Avaliar num relatório a eficiência dos esquemas de apoio às renováveis, incluindo a sua lógica, os seus
níveis e outros elementos de concepção importantes”
- “Em relação aos actuais contratos em renováveis avaliar, num relatório, a possibilidade de acordar uma
renegociação dos contratos, com vista a uma tarifa bonificada de venda mais baixa”.
Atento o exposto acima e tendo em conta que a produção de electricidade por intermédio de unidades de
micro e miniprodução não se esgota nos regimes jurídicos acima aludidos, o CDS-PP e o PSD entendem
que existem outras vias para a pretendida implementação de aproveitamentos hidroeléctricos, de forma
mais abrangente e ecologicamente sustentável, como são a produção de energia hidroeléctrica através
da reabilitação/requalificação de moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já existentes,
que no contexto da estratégia energética de Portugal, não foi objecto de regulamentação.
Pretende-se assim desenvolver uma rede efectiva de instalações hidroeléctricas de pequenas dimensões,
enquanto forma de produção descentralizada de energia eléctrica, através da utilização de infraestruturas
cujos impactes ambientais já foram há muito apropriados pelo ecossistema, no qual estão inseridos,
preservando assim os troços originais dos rios, gerando impactos positivos na economia local com
respeito pelos valores sociais e com claros benefícios para a população local.
Acresce que, embora a quantidade de energia eléctrica susceptível de ser produzida nestes
aproveitamentos hidroeléctricos possa ser inferior ao das restantes centrais mini-hídricas, tendo em conta
a menor queda de água utilizada bem como a respectiva capacidade de armazenamento dos açudes, já a
soma das potências instaladas nos moinhos de cascata, ao longo do curso de água, poderá resultar num
valor significativo e relevante equiparável a uma única mini-hídrica.
Ainda de um ponto de vista técnico e ambiental, assinala-se que este tipo de equipamentos não carece
de grandes infraestruturas de transporte de energia, evita as perdas nas redes de transporte de alta e
média tensão, bem como as perdas de transformação na elevação e abaixamento de tensão (postos de
transformação), reduz o consumo de combustíveis fósseis para produção de energia eléctrica, assim
como a sua importação e consequente redução de gases com efeito de estufa.
Às vantagens acabadas de elencar soma-se a recuperação de património edificado em franca
degradação e o facto de constituir um contributo para a fixação de população no interior do País, bem
como para uma maior independência financeira e energética do interior rural, na medida em que os
proveitos resultantes da energia eléctrica produzida têm um impacto relevante local.
Pelas razões atrás apontadas, semelhante medida mostra-se adequada para prosseguir o objectivo de
reforço da potência hidroeléctrica instalada no país, sem alteração significativa das condições
morfológicas locais, o que assegura a manutenção da qualidade ecológica das massas de água em
causa, além de permitir o uso integrado da bacia hidrográfica, respeitar as utilizações ancestrais e
conciliar as diferentes vertentes do uso/gestão do domínio público hídrico bem como da utilização de
águas particulares.
Por outro lado, é verdade que actualmente, a produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais
hidroeléctricas carece de título de captação de água (concessão), conforme estabelecem os artigos 56.º e
59.º, a alínea d) do artigo 61.º e o artigo 68.º, todos da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, rectificada
pela Declaração de Rectificação n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova a Lei da Água.
O procedimento para atribuição de concessão de utilização dos recursos hídricos está regulado no
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que aprova o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de
Junho, pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de
Setembro, sendo aplicável a qualquer captação de água do domínio público que se destine à produção
de energia.
Por sua vez, ainda é necessário uma licença de estabelecimento das instalações eléctricas, a emitir pela
Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), bem como licença de exploração, a emitir pelas direcções
regionais do Ministério da Economia ou pela DGEG. Os pedidos de utilização de água para produção de
energia ligados a potências muito pouco significativas com utilização de infra-estruturas existentes afectas
a outros usos encontram-se também sujeitos a este procedimento de atribuição de concessão. Este tipo
de procedimento é manifestamente desproporcionado e complexo perante o objecto em causa
Face ao exposto acima, os grupos parlamentares do CDS-PP e do PSD entendem que não poderia ser
mais oportuno, a apresentação de um projecto como este, que pretende ser um contributo para o alcance
da estratégia energética nacional, especialmente num ano em que a ONU declarou como o “Ano
Internacional da Energia Sustentável”, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais
aplicáveis recomenda ao Governo que:
1 - Regulamente a produção de energia hidroeléctrica por via do aproveitamento e
transformação de moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já existentes
em território nacional, em regime não bonificado, com a ligação à rede elétrica de serviço
público em baixa tensão, aplicáveis ao domínio público hídrico e ás águas particulares,
bem como a adoção de soluções simplificadas para a obtenção do título de utilização dos
recursos hídricos, quando legalmente exigido;
2 - Dispense estas unidades dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental, prevendo-
se em sua substituição, nos casos em que se verifique alguma alteração das
características das infraestruturas existentes, a realização de um estudo de incidências
ambientais focado na análise dos descritores de qualidade ecológica da massa de água,
por forma a garantir o cumprimento dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica assim
como da Lei-Quadro Água.
3 – Proceda, paralelamente, ao levantamento do potencial hídrico nacional, para utilização
dos referidos engenhos hidráulicos.
Assembleia da República, 20 de Julho de 2012,
Os Deputados do CDS-PP e do PSD,
(Nuno Magalhães) (João Lobo)
(Altino Bessa) (Maurício Marques)
(Carlos Abreu Amorim)
(João Gonçalves Pereira) (António Leitão Amaro)
(Artur Rego) (António Prôa)
(João Pinho de Almeida) (Fernando Marques)
(Helder Amaral) (Bruno Coimbra)
(Telmo Correia) (Mário Magalhães)
(Ângela Guerra)
(Jorge Paulo Oliveira)
(Bruno Vitorino)
(Emília Santos)
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Publicação — DAR II série A — 68-71 — 25/07/2012
68 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012
matéria-prima e que a facilitação da plantação desta espécie poderia permitir um mais fácil acesso da indústria a este recurso industrial. No entanto, se a fileira da celulose decidiu aumentar a sua capacidade instalada sem observar a disponibilidade da matéria-prima em Portugal, foi um erro estratégico seu, que o país e a biodiversidade não devem pagar.
As ações de arborização e rearborização devem ter em conta um conjunto de normas preventivas no seu planeamento, nomeadamente do ponto de vista do ordenamento florestal. As ações de arborização devem, tendo em conta os objetivos de produção silvícola, ter em atenção as restrições do meio e o perigo de incêndio.
Cumprindo as boas práticas de ações de arborização deve-se ter em conta não só as condições edafoclimáticas do local, mas também definir estratos de arborização que possam contribuir para a prevenção de incêndios, observando ainda a existência de vales e linhas de água, as linhas de cumeada, as áreas de ocupação humana, as zonas com declives superiores a 45% e mesmo a exposição das encostas.
Assim, se compreende que as ações de arborização e rearborização devem ter em conta não só os objetivos económicos de cada proprietário florestal, mas também cumprir um conjunto de boas-práticas ao nível florestal e do ordenamento florestal como forma de maximizar a capacidade produtiva, mas também favorecer a biodiversidade e proteger a floresta de incêndios que afetam todo o ecossistema e as populações.
Deste modo, o Bloco de Esquerda considera necessário um esforço de clarificação e simplificação da regulamentação das ações de arborização e rearborização, mas nunca pondo em causa os ecossistemas florestais ou promovendo a ocorrência de incêndios.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
Que o governo apresente uma iniciativa legislativa de ações de arborização e rearborização que respeite os seguintes princípios:
Condicionamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido, como o eucalipto, o choupo ou as acácias, favorecendo deste modo as espécies autóctones; Obrigatoriedade de ações de rearborização nos 2 anos após a ocorrência de incêndios, para proteger o coberto florestal, reduzir a erosão e impedir a degradação da qualidade da água nos aquíferos; Obrigatoriedade de requerer autorização para as ações de rearborização aquando da mudança de espécie que compõe o povoamento; Obrigatoriedade de requerer autorização para todas as ações que alterem o relevo natural e as camadas de solo arável; Facilitação dos processos de autorização de arborização e rearborização para os proprietários florestais que sejam aderentes de Zonas de Intervenção Florestal ou de Áreas Agrupadas, por que estes são acompanhados por técnicos florestais.
Assembleia da República, 20 de julho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Ana Drago — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 441/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA POR VIA DO APROVEITAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE MOINHOS, AZENHAS, AÇUDES OU OUTROS ENGENHOS HÍDRICOS JÁ EXISTENTES
No contexto das políticas europeias energéticas e de combate às alterações climáticas, a União Europeia aprovou a Pacote Energia – Clima 20-20-20, com vista a reduzir, pelo menos, em 20% as emissões de gases com efeito de estufa, aumentar a penetração das energias renováveis no consumo de energia para 20% e Consultar Diário Original
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Apreciação — DAR I série — 12/10/2012
Sexta-feira, 12 de outubro de 2012 I Série — Número 10
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE11DEOUTUBRODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 7 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º
302/XII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os
474 e 475/XII (2.ª), tendo ainda sido anunciada a retirada, pelo PCP, do projeto de lei n.º 251/XII (1.ª).
Foi aprovado um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, autorizando a suspensão do mandato de um Deputado do CDS-PP e a respetiva substituição.
Em declaração política, o Sr. Deputado Paulo Batista Santos (PSD) considerou que, apesar da austeridade imposta pelo programa de ajustamento económico e financeiro, este constitui um meio para a recuperação das contas públicas com vista ao futuro do País, tendo também felicitado a indigitação do próximo Procurador-Geral da República, Joana Marques Vidal. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Michael Seufert (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ana Drago (BE), Hortense Martins (PS) e Paulo Sá (PCP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena André (PS) acusou o Executivo de estar a levar a cabo uma governação falhada e defendeu alternativas à política do Governo. Deu, depois, resposta a pedidos de
esclarecimento dos Srs. Deputados Artur Rêgo (CDS-PP), António Rodrigues (PSD) e Mariana Aiveca (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) lembrou o bom resultado das exportações portuguesas e apelou aos sindicatos portuários no sentido de não continuarem com greves que paralisem os portos nacionais. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rui Paulo Figueiredo (PS), Catarina Martins (BE), Bruno Dias (PCP) e José Manuel Canavarro (PSD). Entretanto, em interpelação à Mesa, usaram da palavra os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Em declaração política, o Sr. Deputado João Ramos (PCP) deu conta das conclusões das Jornadas Parlamentares do PCP realizadas em Beja, nos dias 8 e 9 de outubro p.p., sob o lema «a política alternativa». No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Lynce (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Luís Pita Ameixa (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) criticou o líder do Partido Socialista por defender a redução do número de Deputados como proposta central de uma eventual reforma do sistema eleitoral, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 13/10/2012
ISÉRIE — NÚMERO11
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e das Deputadas do PS Isabel Alves Moreira e Maria Antónia Almeida Santos.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 273/XII (1.ª) — Altera o regime jurídico das amas de
creche familiar permitindo a estas trabalhadoras a falso recibo verde o acesso a contratos de trabalho (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 441/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a
produção de energia hidroelétrica por via do aproveitamento e transformação de moinhos, azenhas, açudes ou
outros engenhos hídricos já existentes (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP e do Deputado do PS
Basílio Horta e as abstenções do PS, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 217/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
manutenção do apoio de 50% no passe 4_18 e passe sub23 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 455/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a reposição dos passes
4-18, sub23 e sénior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 472/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
manutenção dos passes escolares 4-18 e sub23 (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, votamos, agora, o projeto de resolução n.º 451/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um apoio extraordinário à vinha do Douro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Jorge Fão pediu a palavra para intervir sobre a votação propriamente dita?
O Sr. JorgeFão (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará uma
declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Luís Pedro Pimentel pediu a palavra para que efeito?
O Sr. LuísPedroPimentel (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar a Mesa que eu e outros Deputados
do PSD dos distritos de Vila Real e de Viseu iremos apresentar uma declaração de voto sobre este projeto de
resolução.
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