Arquivo legislativo
Apreciação de Decreto-Lei
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
23/09/1993
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 197-197
13 DE OUTUBRO DE 1993 197 5 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores e do Plenário. Artigo 10." Actas e registo magnético 1 — As reuniões ou parte delas que não sejam consideradas meramente processuais ou de organização dos trabalhos são objecto de gravação. 2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito e substituem as actas das reuniões quando sejam aprovadas, nos mesmos termos das actas das reuniões do Plenário da Assembleia. Artigo 11.° Outras normas aplicáveis Além das normas constantes da Lei dos Inquéritos Parlamentares, aplicam-se, supletivamente em tudo quanto não se encontre regulado neste regimento, as normas do regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1993. — O Presidente da Comissão, Fernando Condesso. Nota. — O Regulamento foi aprovado por unanimidade. RATIFICAÇÃO N.e 867VI DECRETO-LEI N.! 276793, DE 10 DE AGOSTO Proposta de alteração Ex.'™ Sr. Presidente da Assembleia da República: Serve a presente para requerer a V. Ex.°, na qualidade de primeiro signatário do pedido de ratificação n.° 8S7VI (Decreto-Lei n.° 278/93, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 189, que altera o regime de arrendamento urbano, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro), a substituição daquele texto por outro que se anexa, onde foi introduzida a seguinte correcção no início do terceiro parágrafo: Onde se lia «É sobretudo, atendendo à grave situação social que pode ser gerada para os cônjuges sobrevivos para os filhos [...]» passa a ler-se «E, sobretudo, atendendo à grave situação social que pode ser gerada para os ascendentes e para os filhos [...]». Assembleia da República, 8 de Setembro de 1993. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira. RATIFICAÇÃO N.ºs 92/VI DECRETO-LEI N.» 260/93, DE 23 DE JULHO Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República: O Decreto-Lei n.° 260/93, de 23 de Julho, que define a nova estrutura orgânica dos centros regionais de segurança social, altera profundamente o modelo de organização administrativa da segurança social, designadamente nas seguintes vertentes: Diminui de 18 para 5 os centros regionais de segurança social, que, deixando de ter âmbito distrital e passando a assumir um âmbito regional fere a Lei de Bases de Segurança Social, que estabelece o primeiro daqueles âmbitos para os CRSS, afasta as instituições de segurança social de uma relação mais próxima com as populações, estrangula os serviços; Governamentaliza mais os conselhos regionais dos CRSS, Lança centenas de trabalhadores numa situação de instabilidade e de desemprego. Assim, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.", n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 260/93, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 171, que reorganiza os centros regionais de segurança social. Assembleia da República, 22 de Setembro de 1993. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Apolónia Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — António Murteira — António Filipe — João Amaral — Odete Santos — Luís Peixoto — Octávio Teixeira — José Manuel Maia.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 22 de Janeiro de 1994 I SÉRIE - NÚMERO 30 DIÀRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JANEIRO DE 1994 Presidente: Ex.º Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Ex.ºs Sr.s .João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário Lemos Damião Belarmino Henriques Correia José Ernesto Figueira dos Reis S U M Á R 1 0 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, que reorganiza os Centros Regionais de Segurança Social [ractificações n.º 92/VI (PCP) e 93/VI (PS)], tendo usado da palavra a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Teixeira de Almeida), os Sr.s Deputados Paulo Trindade (PCP), Branco Malveiro (PSD), Rui Vieira (PS) e Ferreira Ramos (CDS-PP). Foi discutida a proposta de resolução nº 39/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Alterações à Convenção da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicas. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Consumidor (Joaquim Poças Martins), os Srs. Deputados Carlos Miguel Oliveira (PSD) - que também fez a síntese do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação Armando Vara (PS) e José Calçada (PCP) Foi ainda apreciado o Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social [ratificações n.ºs 94/VI (PS) e 97/VI (PCP)] Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, os Sr.s Deputados Elisa Damião (PS), Paulo Trindade (PCP) e José Puig (PSD) 0 Sr. Presidente encenou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.