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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 434/ XII/ 2.ª
Recomenda ao governo a adopção de medidas de natureza regulatória, na gestão dos
resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste sector
No contexto histórico da gestão de resíduos em Portugal, foram produzidos nos últimos
anos um vasto leque de planos específicos, entre os quais se destacam como mais
relevantes, o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), o Plano Estratégico
de Resíduos Hospitalares (PERH) e o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais
(PESGRI), que tinham genericamente como objectivos, definir um rumo para os crescentes
desafios ambientais impostos por cada uma destas categorias de resíduos e por outro lado,
acomodar as obrigações decorrentes da legislação comunitária, nesta matéria.
A elaboração destes planos, baseou-se na realização de estudos de inventariação e
levantamento dos quantitativos e características desses resíduos, de modo a desenvolver
as respectivas estratégias, centradas - na prevenção da sua produção; na promoção e
instalação das melhores tecnologias de tratamento disponíveis, privilegiando as opções de
reutilização e reciclagem; e na eliminação dos passivos ambientais, por forma a garantir,
tendencialmente, a auto - suficiência do País, e consequentemente a melhoria do nível de
protecção da saúde pública e do ambiente.
Não obstante o importante caminho já percorrido em matéria de planos e estratégias
sectoriais, no âmbito da gestão de resíduos, è reconhecido que as expectativas bem como
os objectivos definidos nesses planos, vieram-se a revelar, ao longo do tempo,
excessivamente ambiciosos e por vezes mesmo irrealistas, e consequentemente
apresentando baixas taxas de execução ou desvios relevantes face às metas previstas
nesses Planos.
O Relatório do Estado do Ambiente de Portugal de 2011 (REA) refere a este propósito, que,
de acordo com a avaliação final do 6º Programa Comunitário de Acção em matéria de
Ambiente, a dissociação entre a utilização de recursos e o crescimento económico não
conduziu, como era desejável, a um decréscimo da utilização geral dos recursos,
verificando-se que a produção de resíduos em Portugal tem aumentado a uma taxa superior
a do desenvolvimento económico (PIB), que desacelerou, em resultado da crise económica.
Não obstante, a ligeira redução dos quantitativos produzidos, no ano de 2011, de 6% face
ao ano anterior, 0 REA de 2012 reconfirma que Portugal continua a apresentar indicadores
e valores de produção de resíduos acima das metas previstas nos Planos sectroriais para o
referido ano.
A gestão dos resíduos perigosos em Portugal é um dos casos demonstrativos do
desfasamento entre as medidas e objectivos previstos no Plano Estratégico de Gestão dos
Resíduos Industriais (PESGRI) e a realidade no terreno.
Este Plano, previa assim a criação de um sistema integrado de tratamento de resíduos
industriais, com foco nos perigosos, que permitisse para além da inventariação,
acompanhamento e controlo do movimento dos resíduos, a redução da sua sujeição a
tratamento e destino final, e a construção de Centros Integrados de Recuperação,
Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER).
Com o licenciamento dos CIRVER, em 2008, desenvolveu-se uma solução integrada de
tratamento, com capacidade para responder a uma produção anual de 254 000 ton de
resíduos perigosos e desse modo resolver o vazio tecnológico que existia, no que respeita
às opções de gestão desta tipologia de resíduos, para os quais, a actividade de
coincineração em cimenteiras e algumas instalações de tratamento de resíduos perigosos,
(maioritariamente destinos intermédios de resíduos) instaladas no país, não respondiam às
necessidades nem às exigências técnicas e ambientais que a legislação comunitária
determinava.
Com a instalação de dois CIRVER em Portugal, pretendia-se assim, com esta política de
recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, concretizar o princípio da auto
- suficiência, com vista a reduzir e se possível eliminar os movimentos transfronteiriços de
resíduos perigosos, privilegiar a valorização dos resíduos perigosos, para posterior
utilização como matéria-prima no mesmo processo ou em processo de fabrico diferente, e a
minimização da quantidade desses resíduos depositados em aterro.
Porém, volvidos 5 anos desde a construção dos CIRVER, se considere que o país se
encontra praticamente autossuficiente em matéria de tratamento de resíduos perigosos e se
ter registado uma diminuição muito significativa dos resíduos sujeitos a movimento
transfronteiriço em Portugal, verifica-se que os quantitativos que dão entrada nos CIRVER
estão longe dos objectivos delineados para essas unidades, funcionando muito abaixo da
sua capacidade de produção e tratamento.
No ano de 2011, os CIRVER procederam ao tratamento de cerca de 163 mil toneladas, o
que corresponde a 64% do valor previsto processar anualmente, o que traduz um desvio
significativo que importa analisar e fiscalizar, por forma a garantir que os investimentos
realizados e que as instalações que compreendem o sistema de tratamento de resíduos,
são geridos de forma eficiente e que asseguram o cumprimento das obrigações nacionais e
comunitárias em matéria de gestão de resíduos perigosos.
È o caso da inactividade das “unidades de descontaminação de solos” construídas e
disponíveis nos CIRVER para dar resposta à contaminação histórica dos solos nacionais,
mas que a inexistência de regulamentação específica sobre esta matéria (diga-se aliás que
Portugal é dos poucos países da UE que ainda não fez) não permite, por um lado, resolver
este problema ambiental e por outro, inverter a actual insustentabilidade operacional dos
CIRVER.
Ainda do lado das medidas regulação e fiscalização, importa também assegurar
mecanismos de supervisão e controlo sobre os resíduos perigosos que não são tratados
nos CIRVER e na coincineração, isto é, que são recebidos nos cerca de 250 operadores,
licenciados para proceder à sua armazenarem, de modo a garantir condições de igualdade
concorrencial, ao nível dos requisitos legais e ambientais exigidos no tratamento dos
resíduos perigosos.
Neste contexto é de saudar o Plano de Ação instituído pelo Ministério que detém este tutela,
com vista ao controlo dos fluxos de movimentação dos Resíduos Perigosos (RP), de
entrada e saída dos RP dos operadores de gestão de resíduos, de modo a controlar que os
mesmos seguem as melhores práticas e técnicas ambientais disponíveis, bem como
assegurar o cumprimento das normas em vigor.
Entende assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP que estas medidas poderiam ter um efeito
duplamente positivo para o país, ambiental e económico, na medida em que contribuiriam
para resolver os problemas históricos dos solos contaminados, com a consequente criação
de uma nova área e emprego especializado bem como o aumento das receitas via cobrança
das taxas de gestão de resíduos, resultantes desse tratamento, assim como a supervisão
do cumprimento das regras e requisitos na gestão de resíduos perigosos, por parte de todos
operadores, corrigindo alguma forma de externalidades ambientais que possam existir.
A aplicação conjunta destas medidas poderia assim resolver o défice de utilização dos
CIRVER e por esse efeito, prevenir a distorção das regras de concorrência neste sector,
com os consequentes benefícios acima referidos.
Recordando as medidas e compromissos assumidos no Programa do Governo para esta
legislatura, sobre esta temática, nomeadamente:
- «Optimizar soluções de tratamento e valorização de resíduos industriais perigosos já
existentes»;
- «Definir programas específicos para o problema da contaminação histórica dos solos».
e face ao exposto acima, o CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e
regimentais aplicáveis recomenda ao Governo que:
1 – Tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais, o reforço da fiscalização
da actividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por
forma a assegurar as boas práticas concorrenciais neste sector, corrigindo eventuais
externalidades ambientais que possam estar a distorcer as regras de mercado;
2- Assegure que são implementadas as recomendações e as propostas de actuação
do relatório final do Plano de Acção de Controlo de Resíduos Perigosos;
3 - Proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo
um problema de vazio legal e ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.
Assembleia da República, 5 de Julho de 2013,
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 42-43 — 20/07/2012
42 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 434/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE NATUREZA REGULATÓRIA, NA GESTÃO DOS RESÍDUOS PERIGOSOS EM PORTUGAL, COM VISTA A UMA MAIOR EFICIÊNCIA NESTE SETOR
No contexto histórico da gestão de resíduos em Portugal, foram produzidos nos últimos anos um vasto leque de planos específicos, entre os quais se destacam como mais relevantes, o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (PERH) e o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), que tinham genericamente como objetivos, definir um rumo para os crescentes desafios ambientais impostos por cada uma destas categorias de resíduos e por outro lado, acomodar as obrigações decorrentes da legislação comunitária, nesta matéria.
A elaboração destes planos, baseou-se na realização de estudos de inventariação e levantamento dos quantitativos e características desses resíduos, de modo a desenvolver as respetivas estratégias, centradas – na prevenção da sua produção; na promoção e instalação das melhores tecnologias de tratamento disponíveis, privilegiando as opções de reutilização e reciclagem; e na eliminação dos passivos ambientais, por forma a garantir, tendencialmente, a auto – suficiência do País, e consequentemente a melhoria do nível de proteção da saúde pública e do ambiente. Não obstante o importante caminho já percorrido em matéria de planos e estratégias sectoriais, no âmbito da gestão de resíduos, è reconhecido que as expectativas bem como os objetivos definidos nesses planos, vieram-se a revelar, ao longo do tempo, excessivamente ambiciosos e por vezes mesmo irrealistas, e consequentemente apresentando baixas taxas de execução ou desvios relevantes face às metas previstas nesses Planos. O Relatório do Estado do Ambiente de Portugal de 2011 (REA) refere a este propósito, que, de acordo com a avaliação final do 6.º Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente, a dissociação entre a utilização de recursos e o crescimento económico não conduziu, como era desejável, a um decréscimo da utilização geral dos recursos, verificando-se que a produção de resíduos em Portugal tem aumentado a uma taxa superior a do desenvolvimento económico (PIB), que desacelerou, em resultado da crise económica. A gestão dos resíduos perigosos em Portugal é um dos casos demonstrativos do desfasamento entre as medidas e objetivos previstos no Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI) e a realidade no terreno. Este Plano, previa assim a criação de um sistema integrado de tratamento de resíduos industriais, com foco nos perigosos, que permitisse para além da inventariação, acompanhamento e controlo do movimento dos resíduos, a redução da sua sujeição a tratamento e destino final, e a construção de Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER).
Com o licenciamento dos CIRVER, em 2008, desenvolveu-se uma solução integrada de tratamento, com capacidade para responder a uma produção anual de 254 000 ton de resíduos perigosos e desse modo resolver o vazio tecnológico que existia, no que respeita às opções de gestão desta tipologia de resíduos, para os quais, a atividade de coincineração em cimenteiras e algumas instalações de tratamento de resíduos perigosos, (maioritariamente destinos intermédios de resíduos) instaladas no país, não respondiam às necessidades nem às exigências técnicas e ambientais que a legislação comunitária determinava.
Com a instalação de dois CIRVER em Portugal, pretendia-se assim, com esta política de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, concretizar o princípio da auto – suficiência, com vista a reduzir e se possível eliminar os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, privilegiar a valorização dos resíduos perigosos, para posterior utilização como matéria-prima no mesmo processo ou em processo de fabrico diferente, e a minimização da quantidade desses resíduos depositados em aterro.
Porém, volvidos 4 anos desde a construção dos CIRVER, se considere que o País se encontra praticamente autossuficiente em matéria de tratamento de resíduos perigosos e se ter registado uma diminuição muito significativa dos resíduos sujeitos a movimento transfronteiriço em Portugal, verifica-se que os quantitativos que dão entrada nos CIRVER estão longe dos objetivos delineados para essas unidades, funcionando muito abaixo da sua capacidade de produção e tratamento.
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Apreciação — DAR I série — 11/10/2013
Sexta-feira, 11 de outubro de 2013 I Série — Número 8
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEOUTUBRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 9
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
172/XII (3.ª). Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projeto
de lei n.º 389/XII (2.ª) — Introduz dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas na composição do Conselho Nacional de Educação (PSD). Proferiram intervenções os Deputados Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Paulo Pisco (PS), João Ramos (PCP), Helena Pinto (BE) e Michael Seufert (CDS-PP).
O projeto de lei n.º 435/XII (2.ª) — Igualdade no acesso a apoios sociais por parte dos imigrantes (BE) foi igualmente apreciado na generalidade, tendo-se pronunciado, a título de intervenção, os Deputados Cecília Honório (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Clara Marques Mendes (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), António Filipe (PCP) e Raúl de Almeida (CDS-PP).
Foi debatido o projeto de resolução n.º 434/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza regulatória na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste setor (CDS-PP). Intervieram os Deputados Altino Bessa (CDS-PP), Idália
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 12/10/2013
12 DE OUTUBRO DE 2013
Passamos à votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 435/XII (2.ª) — Igualdade no acesso a
apoios sociais por parte dos imigrantes (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para informar que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vai entregar uma declaração de voto relativamente à votação que acabámos de realizar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, no mesmo sentido, quero também informar que, em
nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP e do Grupo Parlamentar do PSD, entregaremos uma declaração de
voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação do projeto de resolução n.º 434/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção
de medidas de natureza regulatória na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior
eficiência neste setor (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 840/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que preserve e
qualifique o serviço público da RTP (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 835/XII (3.ª) — Pelo direito ao tratamento adequado aos
doentes com esclerose múltipla acompanhados no Serviço Nacional de Saúde (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 839/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o
acesso a medicação de primeira e segunda linhas a todos os doentes com esclerose múltipla (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado João Serpa Oliva.
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Publicação — DAR II série A — 63-65 — 14/10/2013
63 | II Série A - Número: 009 | 14 de Outubro de 2013
a 7 do artigo 30.º, os artigos 35.º, 36.º, 37.º e 38.º, o n.º 2 do artigo 41.º, o artigo 45.º, os n.os 4 e 7 do artigo 48.º, os n.os 11 e 12 do artigo 51.º, o artigo 65.º, a alínea f) do n.º 4 e a alínea e) do n.º 8 do artigo 69.º, o n.º 8 do artigo 74.º, o n.º 2 do artigo 75.º, o artigo 85.º, o n.º 4 do artigo 88.º, os n.os 3 e 13 do artigo 106.º, o n.º 7 do artigo 120.º e o n.º 3 do artigo 140.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.
Artigo 9.º Republicação
1 - É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação onde se lê: «Ministro das Finanças» e «Direção-Geral dos Impostos» deve ler-se, respetivamente «membro do Governo responsável pela área das finanças» e «Autoridade Tributária e Aduaneira».
Artigo 10.º Produção de efeitos
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem, ou aos factos tributários que ocorram, em ou após 1 de janeiro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 434/XII (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE NATUREZA REGULATÓRIA, NA GESTÃO DOS RESÍDUOS PERIGOSOS EM PORTUGAL, COM VISTA A UMA MAIOR EFICIÊNCIA NESTE SECTOR)
Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa
No contexto histórico da gestão de resíduos em Portugal, foram produzidos nos últimos anos um vasto leque de planos específicos, entre os quais se destacam como mais relevantes, o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (PERH) e o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), que tinham genericamente como objetivos, definir um rumo para os crescentes desafios ambientais impostos por cada uma destas categorias de resíduos e por outro lado, acomodar as obrigações decorrentes da legislação comunitária, nesta matéria.
A elaboração destes planos, baseou-se na realização de estudos de inventariação e levantamento dos quantitativos e características desses resíduos, de modo a desenvolver as respetivas estratégias, centradas – na prevenção da sua produção; na promoção e instalação das melhores tecnologias de tratamento disponíveis, privilegiando as opções de reutilização e reciclagem; e na eliminação dos passivos ambientais, por forma a garantir, tendencialmente, a auto – suficiência do País, e consequentemente a melhoria do nível de proteção da saúde pública e do ambiente.
Não obstante o importante caminho já percorrido em matéria de planos e estratégias sectoriais, no âmbito da gestão de resíduos, è reconhecido que as expectativas bem como os objetivos definidos nesses planos, vieram-se a revelar, ao longo do tempo, excessivamente ambiciosos e por vezes mesmo irrealistas, e
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