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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 433/XII/ 1.ª
Recomenda ao Governo que regulamente a produção de energia hidroeléctrica por via do
aproveitamento e transformação de moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já
existentes
No contexto das políticas europeias energéticas e de combate às alterações climáticas, a União Europeia
aprovou a Pacote Energia- Clima 20-20-20, com vista a reduzir, pelo menos, em 20% as emissões de gases
com efeito de estufa, aumentar a penetração das energias renováveis no consumo de energia para 20% e
elevar a eficiência energética para 20%, objectivos estabelecidos para o horizonte temporal de 2020, tendo os
Estados Membros, transposto esses compromissos para o seu ordenamento jurídico.
Como principais desígnios do Pacote 20-20-20 estão a redução da dependência energética dos Estados
Membros, via o aumento da produção de energia a partir de recursos endógenos; o cumprimento dos
compromissos assumidos pelos Estados Membros no contexto das políticas europeias de combate às
alterações climáticas; a redução do saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes
endógenas; a criação de riqueza e consolidação de um cluster energético no sector das energias renováveis e
mas também associado à promoção da eficiência energética.
Neste contexto, a mudança e transformação do paradigma energético que se pretende para Portugal, deverá
assentar na descentralização e diversificação da produção do sistema energético nacional, recorrendo, para tal,
a recursos renováveis, preferencialmente aos que se encontram tecnologicamente mais avançados.
Em concretização do acima referido, o Governo estabeleceu os regimes jurídicos de produção de electricidade
descentralizada por intermédio de instalações de muito pequena produção, a microprodução, iniciada em 2007
e revisto em 2010 através do Decreto-Lei n.º 18-A/2010 de 25 de Outubro, com uma potência de ligação que
variam entre 3,68kW e 11,04 kW, e com 25MW de potência a atribuir por ano, assim como e posteriormente
através do regime de miniprodução, que complementa o anterior, com uma potência máxima de ligação à rede
até 250kW e quota máxima de potência a alocar anualmente correspondente a 50MW. De referir que nos dois
casos de produção descentralizada está prevista a remuneração da electricidade, entregue à rede pública, nos
regimes ordinário e bonificados, nas condições e termos definidos nos diplomas acima referidos.
No que respeita aos recursos renováveis, houve uma clara aposta do anterior Governo no reforço da utilização
da energia hidroeléctrica, por se tratar de um dos recursos endógenos e renovável mais importantes e com
grande disponibilidade no País, apresentando uma tecnologia já devidamente amadurecida e encontrando-se
ainda bastante abaixo do seu potencial de aproveitamento, em cerca de 30%.
Esse caminho tem sido feito via a concessão de explorações instalação de grandes hídricas, tal como
estabelecido no Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, assim como através do
lançamento de Pequenas Centrais Hidroeléctricas (PCH), tal como estabelecido no Decreto-lei n. 126/2010 de
23 de Novembro, com vista a atingir no seu conjunto, uma potência máxima de aproximadamente 7000 MW.
Ora, sendo o grupo parlamentar do CDS-PP genericamente a favor do investimento em energias renováveis,
entende e tem defendido que os princípios de decisão devem seguir e cumprir uma lógica de racionalidade
económica e uma análise custo-benefício, que considere outras componentes para além da económica-
financeira como são os aspectos ambientais e sociais, o que nem sempre têm acontecido, comprometendo
dessa forma a verdadeira sustentabilidade desses projectos.
Dentro dos aspectos ambientais e sociais mais críticos, e que se têm revelado como grandes obstáculos à
instalação das centrais mini-hídricas, destacam-se o facto deste tipo de equipamento implicar, por via de regra,
o desvio de uma parte do caudal do rio/massa de água durante uma determinada extensão, afectação e
submersão de engenhos hidráulicos em funcionamento, situação geradora de oposição por parte da população
local e com inegáveis custos ecológicos, com as consequentes alterações nos leitos dos rios, da afectação da
qualidade da água (cumprimento da Directiva Quadro da Água), biodiversidade, como obstáculo físico à
passagem dos peixes, e de aumentar os problemas de erosão a jusante, mercê da retenção de sedimentos.
O CDS-PP tem também manifestado a sua preocupação com a forma como o Governo anterior desenhou os
concursos de aproveitamento hídrico, com o critério de adjudicação dos contratos de implementação dos
aproveitamentos hidroeléctricos, a basear-se na quantia oferecida (QO), opção quanto a nós, perversa, pois
existe o risco real, dos projectos a aprovar, não garantirem os critérios de qualidade, idoneidade, e comprometer
a livre concorrência desejável, umas vez que as empresas com maior capacidade financeira estarão claramente
favorecidas.
E por outro lado, a questão conexa, a que o CDS-PP não pode deixar de se referir, que se prende com as
contrapartidas financeiras obtidas pelo Estado através de pagamentos antecipados recebidos de concessões de
renováveis, que o Governo Socialista anterior utilizou sistematicamente para financiar despesa pública.
Trata-se de um mecanismo perverso e artificioso, e que o actual executivo se viu obrigado a herdar, mas que já
teve a coragem de travar e suspender, como aconteceu com os projectos das mini hídricas (PCH), em recente
despacho assinado pelos secretários de Estado da Energia e do Ambiente e Ordenamento do Território.
Esta decisão decorre da necessidade de o Governo “ponderar e reavaliar o enquadramento legal da produção
de electricidade em regime especial”, onde também se incluem as energias renováveis e a cogeração, tal como
estabelecido nas medidas previstas no Memorando da Troika, das quais se destacam as seguintes:
- “Avaliar num relatório a eficiência dos esquemas de apoio às renováveis, incluindo a sua lógica, os seus níveis
e outros elementos de concepção importantes”
- “Em relação aos actuais contratos em renováveis avaliar, num relatório, a possibilidade de acordar uma
renegociação dos contratos, com vista a uma tarifa bonificada de venda mais baixa”.
Atento o exposto acima e tendo em conta que a produção de electricidade por intermédio de unidades de micro
e miniprodução não se esgota nos regimes jurídicos acima aludidos, o CDS-PP entende que existem outras vias
para a pretendida implementação de aproveitamentos hidroeléctricos, de forma mais abrangente e
ecologicamente sustentável, como são a produção de energia hidroeléctrica através da
reabilitação/requalificação de moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já existentes, que no
contexto da estratégia energética de Portugal, não foi objecto de regulamentação.
Pretende-se assim desenvolver uma rede efectiva de instalações hidroeléctricas de pequenas dimensões,
enquanto forma de produção descentralizada de energia eléctrica, através da utilização de infraestruturas cujos
impactes ambientais já foram há muito apropriados pelo ecossistema, no qual estão inseridos, preservando
assim os troços originais dos rios, gerando impactos positivos na economia local com respeito pelos valores
sociais e com claros benefícios para a população local.
Acresce que, embora a quantidade de energia eléctrica susceptível de ser produzida nestes aproveitamentos
hidroeléctricos possa ser inferior ao das restantes centrais mini-hídricas, tendo em conta a menor queda de
água utilizada bem como a respectiva capacidade de armazenamento dos açudes, já a soma das potências
instaladas nos moinhos de cascata, ao longo do curso de água, poderá resultar num valor significativo e
relevante equiparável a uma única mini-hídrica.
Ainda de um ponto de vista técnico e ambiental, assinala-se que este tipo de equipamentos não carece de
grandes infraestruturas de transporte de energia, evita as perdas nas redes de transporte de alta e média
tensão, bem como as perdas de transformação na elevação e abaixamento de tensão (postos de
transformação), reduz o consumo de combustíveis fósseis para produção de energia eléctrica, assim como a
sua importação e consequente redução de gases com efeito de estufa.
Às vantagens acabadas de elencar soma-se a recuperação de património edificado em franca degradação e o
facto de constituir um contributo para a fixação de população no interior do País, bem como para uma maior
independência financeira e energética do interior rural, na medida em que os proveitos resultantes da energia
eléctrica produzida têm um impacto relevante local.
Pelas razões atrás apontadas, semelhante medida mostra-se adequada para prosseguir o objectivo de reforço
da potência hidroeléctrica instalada no país, sem alteração significativa das condições morfológicas locais, o
que assegura a manutenção da qualidade ecológica das massas de água em causa, além de permitir o uso
integrado da bacia hidrográfica, respeitar as utilizações ancestrais e conciliar as diferentes vertentes do
uso/gestão do domínio público hídrico bem como da utilização de águas particulares.
Por outro lado, é verdade que actualmente, a produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais
hidroeléctricas carece de título de captação de água (concessão), conforme estabelecem os artigos 56.º e 59.º,
a alínea d) do artigo 61.º e o artigo 68.º, todos da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, rectificada pela
Declaração de Rectificação n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova a Lei da Água.
O procedimento para atribuição de concessão de utilização dos recursos hídricos está regulado no Decreto-Lei
n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que aprova o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho, pelo Decreto-Lei
n.º 107/2009, de 15 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de Setembro, sendo aplicável a qualquer
captação de água do domínio público que se destine à produção de energia.
Por sua vez, ainda é necessário uma licença de estabelecimento das instalações eléctricas, a emitir pela
Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), bem como licença de exploração, a emitir pelas direcções
regionais do Ministério da Economia ou pela DGEG. Os pedidos de utilização de água para produção de energia
ligados a potências muito pouco significativas com utilização de infra-estruturas existentes afectas a outros usos
encontram-se também sujeitos a este procedimento de atribuição de concessão. Este tipo de procedimento é
manifestamente desproporcionado e complexo perante o objecto em causa
Face ao exposto acima, o CDS-PP entende que não poderia ser mais oportuno, a apresentação de um projecto
como este, que pretende ser um contributo para o alcance da estratégia energética nacional, especialmente
num ano em que a ONU declarou como o “Ano Internacional da Energia Sustentável”, pelo que, ao abrigo das
disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo que:
1 - Regulamente a produção de energia hidroeléctrica por via do aproveitamento e
transformação de moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já existentes em
território nacional, em regime não bonificado, com a ligação à rede elétrica de serviço público
em baixa tensão, aplicáveis ao domínio público hídrico e ás águas particulares, bem como a
adoção de soluções simplificadas para a obtenção do título de utilização dos recursos hídricos,
quando legalmente exigido;
2 - Dispense estas unidades dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental, prevendo-se
em sua substituição, nos casos em que se verifique alguma alteração das características das
infraestruturas existentes, a realização de um estudo de incidências ambientais focado na
análise dos descritores de qualidade ecológica da massa de água, por forma a garantir o
cumprimento dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica assim como da Lei-Quadro Água.
3 – Proceda, paralelamente, ao levantamento do potencial hídrico nacional, para utilização dos
referidos engenhos hidráulicos.
Assembleia da República, 18 de Julho de 2012,
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 39-41 — 20/07/2012
39 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012
Palácio de São Bento, 17 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Honório Novo — Jorge Machado — Bernardino Soares — Miguel Tiago.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 433/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA POR VIA DO APROVEITAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE MOINHOS, AZENHAS, AÇUDES OU OUTROS ENGENHOS HÍDRICOS JÁ EXISTENTES
No contexto das políticas europeias energéticas e de combate às alterações climáticas, a União Europeia aprovou a Pacote Energia-Clima 20-20-20, com vista a reduzir, pelo menos, em 20% as emissões de gases com efeito de estufa, aumentar a penetração das energias renováveis no consumo de energia para 20% e elevar a eficiência energética para 20%, objetivos estabelecidos para o horizonte temporal de 2020, tendo os Estados Membros, transposto esses compromissos para o seu ordenamento jurídico.
Como principais desígnios do Pacote 20-20-20 estão a redução da dependência energética dos Estados Membros, via o aumento da produção de energia a partir de recursos endógenos; o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Membros no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas; a redução do saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas; a criação de riqueza e consolidação de um cluster energético no sector das energias renováveis e mas também associado à promoção da eficiência energética.
Neste contexto, a mudança e transformação do paradigma energético que se pretende para Portugal, deverá assentar na descentralização e diversificação da produção do sistema energético nacional, recorrendo, para tal, a recursos renováveis, preferencialmente aos que se encontram tecnologicamente mais avançados.
Em concretização do acima referido, o Governo estabeleceu os regimes jurídicos de produção de eletricidade descentralizada por intermédio de instalações de muito pequena produção, a microprodução, iniciada em 2007 e revisto em 2010 através do Decreto-Lei n.º 18-A/2010, de 25 de outubro, com uma potência de ligação que variam entre 3,68 kW e 11,04 kW, e com 25MW de potência a atribuir por ano, assim como e posteriormente através do regime de miniprodução, que complementa o anterior, com uma potência máxima de ligação à rede até 250kW e quota máxima de potência a alocar anualmente correspondente a 50MW. De referir que nos dois casos de produção descentralizada está prevista a remuneração da eletricidade, entregue à rede pública, nos regimes ordinário e bonificados, nas condições e termos definidos nos diplomas acima referidos. No que respeita aos recursos renováveis, houve uma clara aposta do anterior Governo no reforço da utilização da energia hidroelétrica, por se tratar de um dos recursos endógenos e renovável mais importantes e com grande disponibilidade no País, apresentando uma tecnologia já devidamente amadurecida e encontrando-se ainda bastante abaixo do seu potencial de aproveitamento, em cerca de 30%.
Esse caminho tem sido feito via a concessão de explorações instalação de grandes hídricas, tal como estabelecido no Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroelétrico, assim como através do lançamento de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), tal como estabelecido no Decreto-lei n.º 126/2010, de 23 de Novembro, com vista a atingir no seu conjunto, uma potência máxima de aproximadamente 7000 MW.
Ora, sendo o grupo parlamentar do CDS-PP genericamente a favor do investimento em energias renováveis, entende e tem defendido que os princípios de decisão devem seguir e cumprir uma lógica de racionalidade económica e uma análise custo-benefício, que considere outras componentes para além da económica-financeira como são os aspetos ambientais e sociais, o que nem sempre têm acontecido, comprometendo dessa forma a verdadeira sustentabilidade desses projetos.
Dentro dos aspetos ambientais e sociais mais críticos, e que se têm revelado como grandes obstáculos à instalação das centrais mini-hídricas, destacam-se o facto deste tipo de equipamento implicar, por via de regra,
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