PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 432/XII/1.ª
Pela autonomia do Centro de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães
O Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães, localizado no Porto, foi criado
em 1980, com autonomia administrativa e financeira, integrado no Serviço Nacional de
Saúde. Durante mais de 30 anos, este Instituto desenvolveu a sua atividade ao nível
das doenças raras: o diagnóstico, monitorização, tratamento e investigação. É o único
Instituto público que se dedica especificamente ao estudo de mais de 400 doenças
raras. Trata-se portanto, de um centro de excelência, altamente diferenciado, para
doenças genéticas.
O Instituto faz consultas de genética médica, nutrição e psicologia; diagnóstico pré-
natal; análises de genética molecular, bioquímica genética e citogenética; investigação
aplicada; formação especializada, inclusive com internato médico e estágio de
especialidade dos técnicos superiores de saúde e formação académica pré e pós
graduada. O funcionamento do Instituto potencia a otimização dos recursos
disponíveis, porque as diversas áreas de intervenção (rastreio neonatal, genética
médica, citogenética, bioquímica genética, genética molecular e investigação e
desenvolvimento) estão interrelacionadas entre si, pelo que, a ausência de uma destas
vertentes, tem implicações nas restantes. Em 2010, um Despacho do Governo
determinou que no Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães deveria estar
sediado o único laboratório nacional no âmbito do Programa Nacional de Diagnóstico
Precoce, a unidade de rastreio neonatal, responsável pela realização do conhecido
“teste do pezinho”.
Entretanto, em 2007, o Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães foi
integrado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), perdendo o seu
quadro de autonomia administrativa e financeira.
Esta medida foi adotada no âmbito do PRACE, aprovada pelo Governo PS/Sócrates, e
constituiu o primeiro passo para a desintegração do Instituto. Em consequência desta
opção profundamente errada, o Instituto passou a integrar o Departamento de
Genética do INSA, assumindo-se como uma unidade desconcentrada, passando a
designar-se por Centro de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães (CGMJM). A
integração do CGMJM no INSA para além da perda de autonomia teve impactos
negativos, conduzindo à centralização de procedimentos; à falta de capacidade de
resposta, ao atraso nas encomendas de bens e serviços e ao incumprimento junto dos
fornecedores. O CGMJM perdeu a certificação em qualidade e segurança e por
diversas vezes registou-se a paragem de serviços por falta de condições de trabalho,
quer pela carência de produtos, quer pela necessidade de reparação de equipamentos,
cujos procedimentos se tornaram mais prolongados, designadamente por falta de
pagamento aos fornecedores. Assinalou-se ainda o aumento da burocracia, agravado
pela distância, traduzindo-se muitas vezes na demora da resolução dos problemas por
perda e extravio de documentos.
Para além disso, a omissão dos protocolos com as Administrações Regionais de Saúde
e/ou com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que contemplasse a
unidade de genética médica do CGMJM na referenciação do serviços de saúde
públicos, impediu a requisição de exames complementares de diagnóstico. Registou-se
também o desvio de prestações de serviços de saúde do “polo” da Unidade de
Citogenética do CGMJM para o “polo” em Lisboa, tal como têm sido igualmente
“vetadas” as possibilidades de estabelecimento de acordos e novas parcerias entre o
CGMJM e novas entidades.
Durante estes 5 anos de integração do Instituto Jacinto Magalhães no INSA, nunca foi
nomeado, tal como estava até previsto, qualquer diretor para o CGMJM. A gestão do
CGMJM continua a ser feita à distância, com evidentes prejuízos para o seu adequado
funcionamento.
Está é uma situação que mostra em linhas gerais a evidente intenção de lentamente
criar as condições para extinguir o Instituto e cujos traços essenciais se tornam claros e
notórios após contactos com a generalidade dos trabalhadores que ainda hoje
felizmente continuam a “defender a camisola” do CGMJM.
A publicação da Lei Orgânica do INSA (Decreto-lei n.º 28/2012, de 8 de Fevereiro)
trouxe novas e profundas preocupações quanto ao futuro do CGMJM, ao determinar a
sua manutenção provisória até 31 de Dezembro de 2012.
Em resposta a uma pergunta do PCP, (Pergunta 2903/XII/1.ª, de 9 de Maio), sobre esta
matéria, o Governo informou ainda, (em resposta de 6 de Junho), que após essa data o
Instituto será integrado no Centro Hospitalar do Porto. Isto é, o Governo PSD/CDS-PP
pretende assim dar o golpe final no desmantelamento de um instituto público,
altamente prestigiado, que desenvolve uma atividade única e muito relevante no
acompanhamento dos utentes, mas também ao nível do aprofundamento do
conhecimento de centenas de doenças genéticas raras.
Depois do Governo PS/Sócrates, em 2007, ter iniciado o processo de
desmantelamento do Instituto de Genética Médica Jacinto de Magalhães, com a sua
integração no INSA, o Governo do PSD/CDS, em vez de corrigir esse erro flagrante –
aliás já reiterada e amplamente reconhecido pelo ex-Secretário de Estado da Saúde do
XI Governo Constitucional – agrava a situação e pretende agora, pura e simplesmente,
integrar o CGMJM no Centro Hospitalar do Porto, extinguindo de facto aquele que
constitui em elemento referencial no Serviço Nacional de Saúde, único no plano
nacional, de investigação, prevenção e tratamento de doenças raras e diferenciadas.
Na sequência da decisão do Governo PSD/CDS-PP, os profissionais de saúde e os
utentes estão profundamente preocupados, manifestando a sua oposição a estas
medidas, que não trazem nenhuma melhoria ao nível dos cuidados de saúde e do
estudo sobre o desenvolvimento das doenças que o CGMJM realiza, e que
correspondem a um maior enfraquecimento e fragilização do Serviço Nacional de
Saúde.
Entretanto a situação no CGMJM tem continuado a agravar-se, devido à transferência
de equipamentos e recursos humanos, num total de 25 profissionais de saúde, para a
outra unidade desconcentrada do INSA, o Centro de Saúde Pública Dr. Gonçalves
Ferreira, no Porto. No concreto, foi retirado do CGMJM tudo o que estava relacionado
com o “teste do pezinho”, incluindo todos os equipamentos, recursos humanos e
serviços de apoio à realização do diagnóstico precoce. O Presidente do Conselho
Diretivo do INSA justificou a transferência de valências para este Centro de Saúde
Pública, por dispor de melhores instalações e condições. Importa, contudo, salientar
que as instalações do CGMJM são propriedade do Estado, enquanto as instalações do
Centro de Saúde Pública Dr. Gonçalves Ferreira são arrendadas por 16 mil euros por
mês, segundo informação do próprio Presidente do Conselho Diretivo do INSA,
totalizando 192 mil euros anuais pelo aluguer de instalações onde o Estado investiu
em obras mais de 3 milhões de euros!...
Entretanto, não se conhece a sustentação técnica e científica que suporta a decisão do
Governo de retirar a área do diagnóstico precoce, nem a intenção de
desmantelamento do CGMJM, com a sua integração no Centro Hospitalar do Porto.
Em audição recente realizada na Comissão Parlamentar de Saúde, o Presidente do
INSA confirmou que está em desenvolvimento o pior cenário para o futuro do CGMJM,
estando em elaboração um “plano de reestruturação” para o CGMJM, coordenado
pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA e integrando os Presidentes da
ARS/Norte e do Centro Hospitalar do Porto, que prevê a pulverização das valências do
CGMJM pelo INSA e pelo Centro Hospitalar do Porto, com a correspondente perda de
coerência, de valências e, seguramente, de postos de trabalho. A integração no Centro
Hospitalar do Porto de valências e serviços únicos a nível nacional, gera preocupações
acrescidas quanto à sua gestão, funcionalidade, concretização e financiamento.
A destruição do CGMJM representa um retrocesso de décadas ao nível da saúde, a
perda de um serviço multidisciplinar altamente especializado e compromete a
capacidade do país no diagnóstico e tratamento de muitos doentes. Com esta decisão,
sem qualquer justificação, o Governo coloca em causa um vasto número de postos de
trabalho e introduz riscos para os utentes e doentes, diagnosticados com as patologias
que o CGMJM acompanha. Até numa perspetiva meramente economicista, não está
comprovado que a destruição do CGMJM possa significar uma redução de despesa,
como o Governo pretende impor no Serviço Nacional de Saúde, mesmo quando
implique a degradação e a redução dos cuidados de saúde prestados aos utentes.
Face à importância e a singularidade da atividade desenvolvida pelo CGMJM para o
Serviço Nacional de Saúde, o PCP considera ser fundamental fazer reverter a estratégia
de desmantelamento do CGMJM, iniciada em 2007 e agora reforçada pelas anunciadas
intenções do Governo. O PCP considera que é urgente corrigir os erros cometidos com
a decisão de perda de autonomia do Instituto e a sua integração no INSA – e que afinal
são hoje consensualmente reconhecidos – e suster o seu aprofundamento com a
anunciada extinção e integração no Centro Hospitalar do Porto. Por isso o PCP defende
a manutenção do CGMJM e a reposição da área do diagnóstico precoce, com a
recuperação do anterior quadro de autonomia administrativa e financeira.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. A suspensão do processo de integração do Centro de Genética Médica Jacinto
Magalhães no Centro Hospitalar do Porto;
2. A devolução do quadro de autonomia administrativa e financeira ao Centro de
Genética Médica Jacinto Magalhães, com a publicação urgente da respetiva lei
orgânica;
3. A recuperação plena das valências e dos equipamentos que lhe têm sido
retiradas ao longo deste período de tempo, designadamente no âmbito do
rastreio neonatal e da realização do diagnóstico precoce.
Palácio de São Bento, 17 de julho de 2012
Os Deputados,
PAULA SANTOS; HONÓRIO NOVO; JORGE MACHADO; BERNARDINO SOARES; MIGUEL
TIAGO
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Publicação — DAR II série A — 36-39 — 20/07/2012
36 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012
de pesca, integrando-a no porto, e criando armazéns de aprestos e uma rampa para varar as embarcações; 16.4 — Manutenção da atual gestão direta do porto de recreio pela administração dos Portos do Algarve, em vez da sua concessão a privados.
17 — Aquisição e gestão direta pela Autoridade Portuária de uma draga para manutenção das acessibilidades marítimas às infraestruturas portuárias algarvias.
Assembleia da República, 16 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Agostinho Lopes — João Oliveira — Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — Bernardino Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 431/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DA AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS A ADQUIRIR E DAS CAPACIDADES A DESENVOLVER PELOS ALUNOS E DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO CURRÍCULO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 26/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que "estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que "estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”.
Assembleia da República, 17 de julho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Catarina Martins — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XII (1.ª) PELA AUTONOMIA DO CENTRO DE GENÉTICA MÉDICA DR. JACINTO MAGALHÃES
O Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães, localizado no Porto, foi criado em 1980, com autonomia administrativa e financeira, integrado no Serviço Nacional de Saúde. Durante mais de 30 anos, este Instituto desenvolveu a sua atividade ao nível das doenças raras: o diagnóstico, monitorização, tratamento e investigação. É o único Instituto público que se dedica especificamente ao estudo de mais de 400 doenças raras. Trata-se portanto, de um centro de excelência, altamente diferenciado, para doenças genéticas.
O Instituto faz consultas de genética médica, nutrição e psicologia; diagnóstico pré-natal; análises de genética molecular, bioquímica genética e citogenética; investigação aplicada; formação especializada, inclusive com internato médico e estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde e formação
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Votação Deliberação — DAR I série — 75-75 — 27/10/2012
27 DE OUTUBRO DE 2012
Vamos votar a proposta de resolução n.º 42/XII (1.ª): — Aprova o Acordo Intercalar para um Acordo de
Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Parte África
Central, por outro, assinado em Iaundé, em 15 de janeiro de 2009, e em Bruxelas em 22 de janeiro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 43/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo Facultativo à Convenção
contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela
Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.
Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 432/XII (1.ª) — Pela autonomia do Centro de Genética
Médica Dr. Jacinto Magalhães (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação conjunta dos projetos de resolução n.os
495/XII (2.ª)
(PCP), 497/XII (2.ª) (PS) e 500/XII (2.ª) (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário e de formadores e técnicos especializados [apreciação parlamentar n.º 23/XII (1.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, em resultado desta votação, considera-se que caducou o processo de apreciação
parlamentar relativo ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Segue-se a votação, na especialidade (e relembro que a obrigatoriedade desta votação na especialidade
em Plenário decorre do disposto no n.º 4 do artigo 168.º, conjugado com a alínea a) do artigo 164.º da
Constituição), do projeto de lei n.º 293/XII (2.ª) — Fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e
Loulé (PSD e CDS-PP).
Não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente, os artigos 1.º e 2.º e Anexo deste projeto de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do referido projeto de lei n.º 293/XII (2.ª) (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, temos ainda um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que vai
ser lido pelo Sr. Secretário.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do
Tribunal de Família e Menores da Comarca de Setúbal, Processo n.º 141/10.6TMSTB, a Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel
Tiago (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
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