PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XII-1.ª
Decreto-Lei nº145/2012, de 11 de Julho
que “Aprova a orgânica do laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.”
publicado no Diário da República nº 133, I Série, de 11 de Julho de 2012
Exposição de motivos
A Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia I.P., estabelecida no
Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de Julho vem criar um modelo de organização para
uma das maiores estruturas públicas de Investigação e Desenvolvimento e um dos
mais estruturantes Laboratórios de Estado que colide em tudo com a legislação em
vigor e com a prática que até aqui tem presidido à organização dos laboratórios de
estado.
A Lei-Quadro das Instituições de Investigação Científica estabelece o seguinte, quanto
aos Conselhos Científicos (Artigo 23.º- Conselho científico),“ Compete ao conselho
científico aprovar o seu regulamento interno e emitir parecer sobre o orçamento, o
plano e o relatório anual de atividades da instituição”. E, no seu nº3: “A lei orgânica, os
estatutos da instituição ou o regulamento interno do conselho científico deverão
assegurar que este órgão funcione de forma eficiente, podendo, em atenção ao
número de membros que o compõem, prever-se, designadamente, o seu
funcionamento em secções ou a existência de uma comissão coordenadora do
conselho científico”.
Ora, a Lei Orgânica plasmada no Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de Julho, vem criar
um regime inusitado de inerência da presidência do Conselho Científico em função da
Presidência do Conselho Diretivo. Além de outras discordâncias de fundo que o PCP
pode manifestar sobre as opções de organização que o Governo quer imprimir aos
laboratórios de Estado, a profunda instrumentalização e governamentalização prevista
nesta inerência é a que mais choca com a defesa dos princípios da independência
científica e que mais limita a autonomia entre o trabalho científico e administrativo de
uma instituição com a importância como o LNEG.
A Lei Orgânica conflitua abertamente com a Lei-Quadro das Instituições de
Investigação Científica e gera uma fatalidade legislativa de instrumentalização política
do Conselho Científico que deveria, ao invés, impedir.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes
do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do
PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 145/2012, publicado no
Diário da República n.º 133, I Série, de 11 de Julho.
Assembleia da República, 13 de Julho de 2012
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; BERNARDINO SOARES; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO
FILIPE; PAULA SANTOS; JORGE MACHADO; RITA RATO; PAULO SÁ; AGOSTINHO LOPES
---
Publicação — DAR II série B — 7-7 — 13/07/2012
7 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 145/2012, DE 11 DE JULHO, QUE APROVA A ORGÂNICA DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, IP
Exposição de motivos
A Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia IP, estabelecida no Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, vem criar um modelo de organização para uma das maiores estruturas públicas de Investigação e Desenvolvimento e um dos mais estruturantes Laboratórios de Estado que colide em tudo com a legislação em vigor e com a prática que até aqui tem presidido à organização dos laboratórios de estado.
A Lei-Quadro das Instituições de Investigação Científica estabelece o seguinte, quanto aos Conselhos Científicos (Artigo 23.º – Conselho científico), “Compete ao conselho científico aprovar o seu regulamento interno e emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades da instituição”. E, no seu n.º 3: “A lei orgànica, os estatutos da instituição ou o regulamento interno do conselho científico deverão assegurar que este órgão funcione de forma eficiente, podendo, em atenção ao número de membros que o compõem, prever-se, designadamente, o seu funcionamento em secções ou a existência de uma comissão coordenadora do conselho científico”.
Ora, a Lei Orgânica plasmada no Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, vem criar um regime inusitado de inerência da presidência do Conselho Científico em função da Presidência do Conselho Diretivo. Além de outras discordâncias de fundo que o PCP pode manifestar sobre as opções de organização que o Governo quer imprimir aos laboratórios de Estado, a profunda instrumentalização e governamentalização prevista nesta inerência é a que mais choca com a defesa dos princípios da independência científica e que mais limita a autonomia entre o trabalho científico e administrativo de uma instituição com a importância como o LNEG.
A Lei Orgânica conflitua abertamente com a Lei-Quadro das Instituições de Investigação Científica e gera uma fatalidade legislativa de instrumentalização política do Conselho Científico que deveria, ao invés, impedir.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 145/2012, publicado no Diário da República n.º 133, I Série, de 11 de julho.
Assembleia da República, 13 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Bernardino Soares — Francisco Lopes — António Filipe — Paula Santos — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo Sá — Agostinho Lopes.
———
PETIÇÃO N.º 96/XII (1.ª) APRESENTADA PELA SOCIEDADE HISTÓRICA DA INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO FERIADO OFICIAL DO 1.º DE DEZEMBRO
Venho pelo presente solicitar que transmita a S. Ex.a a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Dr.a Assunção Esteves, o presente abaixo-assinado promovido pela Sociedade Histórica da Independência de Portugal, pelas razões constantes da petição que nos permitimos repetir.
O Dia 1.º de Dezembro – Dia da Restauração – é uma data que, a par do Dia 10 de Junho, une toda a Nação Portuguesa, em torno da sua Bandeira, do seu Hino, da sua História e dos seus Santos e Heróis.
O Dia 1.º de Dezembro constitui a origem e a matriz dos Feriados Oficiais Portugueses. Se não tivesse existido o Dia 1.º de Dezembro de 1640, não haveria 10 de Junho, 5 de Outubro, 25 de Abril ou 1.º de Maio, pois a agenda dos Feriados Oficiais Portugueses coincidiria com a de Madrid.
---
Iniciativa Caducada — DAR II série B — 2-3 — 24/11/2012
2 | II Série B - Número: 045 | 24 de Novembro de 2012
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XII (1.ª) (REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 145/2012, DE 11 DE JULHO, QUE APROVA A ORGÂNICA DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, IP)
Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Economia e Obras Públicas
Foram rejeitadas, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2011, com votos contra do PSD e CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS, registando-se a ausência de Os Verdes, as propostas de alteração apresentadas pelo PCP ao Decreto-Lei n.º 145/2011, de 11 de julho, que "Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP." Na sequência o processo de apreciação deve considerar-se caduco, pelo que solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determine o envio dessa informação ao Plenário e da declaração de caducidade para publicação no Diário da República, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.° do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 21 de novembro de 2012.
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP
Artigo 3.º (...)
1 – [...].
2 – […]. 3 – […]: a) (...).
b) Acolher bolseiros e estabelecer ou colaborar em programas de formação, dirigidos a indivíduos com as habilitações adequadas, através da celebração de contratos individuais de trabalho a termo certo; c) (...).
4 – [...].
Assembleia da República,17 de outubro de 2012.
Consultar Diário Original
---
Iniciativa Caducada — DR I série — Declaração n.º 12/2012 — 04/12/2012
JavaScript is required
Abrir texto oficial