PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 267/XII/1ª
Estabelece um regime de suficiência do formato digital para e entrega de
trabalhos, teses e dissertações
O artigo 73.º da Constituição prevê que “Todos têm direito à educação e à cultura”, e que para
tal “O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a
educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a
igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o
desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de
solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática
na vida coletiva”.
Contudo, a política educativa dos sucessivos governos PS, PSD e CDS tem caminhado
exatamente no sentido de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação
e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem
sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20 anos, à custa da desresponsabilização
do Estado e da responsabilização das famílias, para a prossecução de um objetivo mais
profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à Constituição.
Por via desta desresponsabilização do Estado, os encargos com a educação, designadamente
no Ensino Superior, são transferidos para as famílias que hoje se vêm praticamente
impossibilitadas de os suportar, num quadro em que muitas nem têm sequer condições para
garantir outros direitos básicos e fundamentais como a saúde, segurança social, habitação,
alimentação, entre outros.
O esforço de sobrevivência injusto reclamado dos estudantes e das suas famílias traduz-se, de
acordo com dados do INE, num aumento nos últimos 8 anos de 74,4% - os custos com a
educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média
anual entre 2002-2010.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios
diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos
estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo
pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas,
transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono
escolar de milhares de estudantes do ensino superior.
A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes
estão confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na
salvaguarda dos direitos fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a
estrutura científica e técnica nacional.
No ano letivo 2009/2010 num universo de cerca de 73.000 bolseiros apenas 119 tinham bolsa
máxima. No ano letivo 2010/2011 com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, 11 mil
estudantes perderam bolsa e 12 mil estudantes tiveram redução no valor da bolsa. Para além
disto, o preço do alojamento nas residências e da refeição nas cantinas de Ação Social
sofreram aumentos.
Com o ano letivo 2011/2012, e a publicação por parte do Governo PSD/CDS de alterações ao
regulamento de atribuição de bolsas, no sentido da regulamentação da Lei n.º15/2011, o
atraso na resposta sobre a aprovação das candidaturas e os indeferimentos que têm sido
divulgados, confirmam as preocupações do PCP aquando da discussão Orçamento de Estado
para 2012, e da verificação do corte de 21,12% no Fundo de Ação Social, e de 90.033.405
milhões de euros nas transferências para os serviços de Ação Social Indireta das Instituições de
Ensino Superior Público.
A acrescer às dificuldades económicas das famílias, a crescente elitização do Ensino Superior
por força da implementação do processo de Bolonha, leva a que se multipliquem os custos até
na entrega dos trabalhos necessários à conclusão dos ciclos de estudos.
A obrigatoriedade imposta pelas instituições de ensino superior da entrega em formato papel
dos trabalhos finais, teses e relatórios dos 1º, 2º e 3º Ciclos, com a exigência de várias cópias,
leva a que um estudante possa gastar entre os 100€ e 300€ para poder entregar o produto
final do seu trabalho, valores incomportáveis para a generalidade dos estudantes.
Tal situação é facilmente solucionada pela substituição da entrega em formato papel pela
entrega em formato digital, permitindo que nenhum estudante seja penalizado pela falta de
condições económicas aquando da entrega dos respetivos trabalhos.
Acresce que devem as instituições de ensino superior contribuir para o processo de
desmaterialização de documentos, na medida em que esse processo, além de mais económico
e simples, é também, ambientalmente mais responsável. Certo é que a instituição de ensino
superior pode, sem entender necessário, assegurar por meios próprios a realização de
impressões e disponibilidade dos trabalhos em formato de papel, mas a proposta do PCP, não
o impedindo, limita essa opção à real necessidade.
Nestes termos e abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto e âmbito
1- A presente lei estabelece um regime de suficiência do formato digital para entrega de
dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses destinadas à admissão às provas de
acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
2- O regime previsto na presente lei é aplicável a todas as instituições de Ensino Superior nos
1º, 2º e 3º ciclos de estudos que ministrem.
Artigo 2º
Entrega em formato digital
1 – Para apresentação e entrega de dissertação, trabalhos de projetos, relatórios e teses
destinadas à admissão às provas de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, e sem
prejuízo do número de exemplares exigidos por cada instituição, é suficiente a apresentação
apenas em suporte digital.
2 – São nulas todas as normas legais ou regulamentares que exijam a apresentação ou entrega
pelos alunos em formato papel.
Artigo 3º
Regulamentação
O regime definido na presente Lei é objeto de regulamentação pelas instituições de Ensino
Superior, nomeadamente quanto aos procedimentos a observar na entrega em formato digital
e à disponibilização pelas instituições aos docentes de cópias em formato papel.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2012
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; FRANCISCO LOPES; JORGE MACHADO; ANTÓNIO
FILIPE; BERNARDINO SOARES
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Publicação — DAR II série A — 11-13 — 13/07/2012
11 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012
6 - No término deste processo, o Grupo Parlamentar do PS informou que, nos termos Regimentais retira o PJL n.º 174/XII (1.ª).
7 - Como conclusão a Comissão decide submeter a Plenário para votação sucessiva na generalidade, especialidade e final global, o texto de substituição ao PJL n.º 174/XII (2.ª) “Aprova o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo, de Interesse Público (Revoga o decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938) que segue em anexo.
O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.
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PROJETO DE LEI N.º 267/XII (1.ª) ESTABELECE UM REGIME DE SUFICIÊNCIA DO FORMATO DIGITAL PARA E ENTREGA DE TRABALHOS, TESES E DISSERTAÇÕES
O artigo 73.º da Constituição prevê que “Todos têm direito á educação e á cultura”, e que para tal “O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”.
Contudo, a política educativa dos sucessivos governos PS, PSD e CDS tem caminhado exatamente no sentido de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20 anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a prossecução de um objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à Constituição.
Por via desta desresponsabilização do Estado, os encargos com a educação, designadamente no Ensino Superior, são transferidos para as famílias que hoje se vêm praticamente impossibilitadas de os suportar, num quadro em que muitas nem têm sequer condições para garantir outros direitos básicos e fundamentais como a saúde, segurança social, habitação, alimentação, entre outros.
O esforço de sobrevivência injusto reclamado dos estudantes e das suas famílias traduz-se, de acordo com dados do INE, num aumento nos últimos 8 anos de 74,4% – os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2010.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.
A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes estão confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional.
No ano letivo 2009/2010 num universo de cerca de 73.000 bolseiros apenas 119 tinham bolsa máxima.
No ano letivo 2010/2011 com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, 11 mil estudantes perderam bolsa e 12 mil estudantes tiveram redução no valor da bolsa. Para além disto, o preço do alojamento nas residências e da refeição nas cantinas de Ação Social sofreram aumentos.
Com o ano letivo 2011/2012, e a publicação por parte do Governo PSD/CDS de alterações ao regulamento de atribuição de bolsas, no sentido da regulamentação da Lei n.º 15/2011, o atraso na resposta sobre a aprovação das candidaturas e os indeferimentos que têm sido divulgados, confirmam as preocupações do PCP aquando da discussão Orçamento de Estado para 2012, e da verificação do corte de
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-8 — 04/05/2013
4 DE MAIO DE 2013
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Srs. Deputados, antes de darmos início ao ponto 1 da ordem de trabalhos, que consiste no debate, na
generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª),
queria lembrar que se segue a estas iniciativas um debate de vários projetos de resolução sobre as profissões
de podologista, gerontólogo e optometrista, depois um debate sobre hospitais do Serviço Nacional de Saúde e
misericórdias, a seguir um debate que estabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes
de trabalho dos bailarinos e, por fim, um debate conjunto de uma petição, em defesa dos direitos dos
aposentados, pensionistas e reformados, e de um projeto de resolução, que recomenda ao Governo o
aumento de todas as pensões mínimas.
Vamos, então, dar início à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um
regime de suficiência do formato digital para a entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP),
conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de
suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a
gratuitidade para os estudantes (BE). O PCP e o Bloco de Esquerda como autores das iniciativas dispõem de
mais 1 minuto.
Estão inscritos para intervir os Srs. Deputados Rita Rato, do PCP, Pedro Filipe Soares, do Bloco de
Esquerda, e Nilza de Sena, do PSD.
Para apresentar o projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje ao Plenário da Assembleia da
República uma proposta muito simples e objetiva, mas, a ser aprovada, com um significado relevante, pois
teria certamente um impacto muito importante na vida de muitos estudantes que são hoje confrontados com a
obrigatoriedade da impressão das teses finais ou dissertações dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e que, em muitos casos,
pode ascender aos 400 ou 500 €, se tivermos em conta aquelas que são as obrigações de impressão e
distribuição e se tomarmos como exemplo um júri composto por cinco pessoas.
O que apresentamos, hoje, é uma reflexão e uma preocupação que há muito os estudantes do ensino
superior nos vinham colocando. É verdade que o acesso ao ensino superior, infelizmente, tem sido feito, ao
longo das últimas décadas, à custa das famílias e do seu orçamento e hoje, num momento de profunda crise
económica e social em que as propinas rondam já os 1036 €, em que este Governo acabou com o passe
sub_23 e num contexto de forte desemprego e precariedade, para além dos baixos salários, é importante
encontrar formas de aliviar os custos com que os estudantes estão confrontados.
A proposta que trazemos é muito simples: em vez da entrega dos trabalhos em papel, possa ser feita em
formato digital, permitindo assim que nenhum estudante seja penalizado por falta de condições económicas na
impressão destes trabalhos.
Propomos também que, caso a instituição entenda que pode ser necessário a impressão, assim seja, uma
vez que, no âmbito da autonomia, a instituição tem esse poder e deve garantir ao estudante, através da
reprografia da escola, que os trabalhos sejam distribuídos em papel.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — A proposta que aqui trazemos é muito simples e entendemos que não há
qualquer argumento que justifique um impedimento para a aprovação deste projeto, pela importância que tem
na vida de muitos estudantes e pela justeza que representa na consagração do princípio constitucional do
direito à educação.
Aplausos do PCP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 34-34 — 04/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 85
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um regime de
suficiência do formato digital para a entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de
suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a
gratuitidade para os estudantes (BE).
No que respeita a este projeto de resolução, o Bloco de Esquerda pediu que se votassem separadamente,
em primeiro lugar, e em conjunto, os pontos 1 e 2, em segundo lugar, o ponto 3 e, em terceiro lugar, o ponto 4.
Assim sendo, começamos por votar conjuntamente os pontos 1 e 2 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Agora, vamos votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o ponto 4 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que, em meu nome e em nome
do Deputado José Manuel Canavarro, entregaremos uma declaração de voto.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Em papel ou eletronicamente?!
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos a votação do requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
regule o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) —
Recomenda a regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde
(PCP), 696/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) —
Recomenda a regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo
que regulamente a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão
de podologia (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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