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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/07/2012
Votacao
13/07/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/07/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 80-82
80 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012 3 – Defina, em articulação com os parceiros sociais e com as entidades empregadoras em geral, medidas a implementar que visem a qualificação escolar e profissional de trabalhadores desempregados de longa e de muito longa duração com baixa escolaridade e sem qualificação profissional adequada; 4 – Promova a articulação de incentivos à inovação e à competitividade das empresas, estimulando setores económicos em crescimento, com incentivos à empregabilidade, mormente dos desempregados com 45 e mais anos; 5 – Proceda ao ajustamento da frequência de programas de qualificação/requalificação, quando esta medida se revele adequada para casais em situação de desemprego, considerando sempre a necessidade que estes terão de conciliar aquelas atividades com a vida familiar; 6 – Reforce a capacidade dos serviços públicos de emprego na recolha de ofertas de emprego e o seu ajustamento aos desempregados inscritos nos centros de emprego. Palácio de São Bento, 25 de junho de 2012. Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Luís Menezes — Teresa Leal Coelho — Mendes Bota — Adão Silva — Clara Marques Mendes — João Figueiredo — Maria das Mercês Borges — José Manuel Canavarro — Pedro Roque — Adriano Rafael Moreira — Teresa Costa Santos — Paulo Simões Ribeiro — Arménio Santos. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA QUE FACILITEM A CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA FAMILIAR E A VIDA PROFISSIONAL Na Europa, as políticas de família dos Estados-membros assumiram grande importância nos últimos anos. O envelhecimento da população e a diminuição da taxa de natalidade são dois vetores que desafiam à promoção de políticas públicas, uma vez que se torna premente a questão da renovação geracional, fundamental para a manutenção da família, da coesão social, da sustentabilidade e do desenvolvimento económico e social. As alterações progressivas ao longo dos últimos anos, em particular no primeiro decénio do século XXI, traduzem a existência de uma sociedade mais informada, desperta e envolvida, logo, mais ativa na promoção da família e na consolidação do trajeto de desenvolvimento de uma sociedade que garanta o bem-estar familiar. É positivo o caminho percorrido no sentido da igualdade entre mulheres e homens, do exercício da maternidade e paternidade responsáveis, do empenho e envolvimento com a educação e co o bem-estar dos filhos, da possibilidade de concretização de um projeto profissional satisfatório na sequência de uma formação académica qualificada e, cada vez mais, de nível superior. À semelhança do que acontece na Europa, Portugal tem uma população envelhecida e uma taxa de fertilidade abaixo do nível de reposição das gerações desde o decénio de 1980. Os números indicam uma taxa de fertilidade de 1,3 crianças que está longe dos 2,1 necessários para repor gerações – o que por si incita à propositura de medidas e a recomendações. O retrato das famílias portuguesas mostra que a proporção de agregados sem crianças é baixa – as mulheres sem filhos e com menos de 49 anos são menos de uma em cada 10 mulheres. A questão que nos preocupa reside na proporção elevada de famílias portuguesas que tem apenas uma criança. Uma das barreiras à melhoria da taxa de fertilidade prende-se com a dificuldade de compatibilizar a carreira profissional com as exigências da vida familiar. Portugal está entre os países da União Europeia que apresentam uma taxa mais elevada de participação feminina na atividade profissional – com cerca de 69,1% de taxa de atividade feminina das mulheres com idades entre os 16 e 64 anos. Verifica-se que em 2011, Portugal já ultrapassara a meta definida para 2020 na Estratégia de Lisboa, que situa nos 60% a proporção de mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.
Apreciação — DAR I série — 3-29
14 DE JULHO DE 2012 3 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 7 minutos. Peço que sejam abertas as galerias, por favor. Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para dar conta do expediente. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um regime de suficiência do formato digital para entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP), que baixa à 8.ª Comissão; projetos de resolução n.os 421/XII (1.ª) — Pagar os subsídios aos trabalhadores, reformados e pensionistas (PCP), que baixou à 5.ª Comissão, 422/XII (1.ª) — Determina a tomada de medidas que garantam a manutenção dos projetos das ONG financiados pelo QREN e estabelece medidas de participação democrática na gestão dos projetos (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 423/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, e 425/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE), que baixa à 5.ª Comissão; e, por fim, proposta de resolução n.º 42/XII (1.ª) — Aprova o Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, assinado em Iaundé, em 15 de janeiro de 2009, e em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2009. Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Secretário. Srs. Deputados, entramos na ordem do dia, que se inicia com a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 417/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de revitalização do emprego (PSD), 418/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de valorização da família que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional (PSD) e 419/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação profissional de apoio ao emprego nos sectores da hotelaria, restauração e turismo na região do Algarve (PSD). Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares, do PSD. A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desemprego é o principal problema que os portugueses enfrentam; o desemprego gera incerteza, desânimo e sofrimento nas pessoas; o desemprego mina a esperança no futuro; o desemprego põe em causa a sustentabilidade do Estado social. Perante a dimensão do problema, impõe-se enfrentá-lo com verdade e forte determinação. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é o caso do PSD! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — O Grupo Parlamentar do PSD, ao apresentar hoje o projeto de resolução n.º 417/XII (1.ª), pretende contribuir com propostas concretas para resolver o problema do desemprego, mas em particular o dos desempregados de longa e muito longa duração com 45 ou mais anos. Portugal enfrenta uma forte crise económica e social agravada por uma crise internacional, o que obriga a um esforço redobrado para que a economia cresça e crie empregos. Os últimos dados estatísticos referentes ao 1.º trimestre, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, revelam que existem 819 300 portugueses desempregados. Não dissimulamos os números do desemprego; não escondemos a verdade aos portugueses. Vozes do PSD: — Muito bem!
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 14 de julho de 2012 I Série — Número 134 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE13DEJULHODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), dos projetos de resolução n.os 421 a 423 e 425/XII (1.ª) e da proposta de resolução n.º 42/XII (1.ª). Foram discutidos em conjunto os projetos de resolução n. os 417/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de revitalização do emprego (PSD), 418/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de valorização da família que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional (PSD) e 419/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação profissional de apoio ao emprego nos sectores da hotelaria, restauração e turismo na região do Algarve (PSD), que foram aprovados. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Maria das Mercês Soares (PSD), Rita Rato (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Helena André (PS), Raúl de Almeida (CDS-PP), Pedro Roque (PSD), Paulo Sá (PCP), Cecília Honório (BE), Artur Rêgo (CDS-PP), Miguel Freitas (PS), Nilza de Sena (PSD), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Elza Pais (PS), João Oliveira (PCP) e Miguel Laranjeiro (PS). Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n. os 426 a 428/XII (1.ª). Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 71/XII (1.ª) — Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição da Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial. Foram rejeitados o projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª) — Recomenda a criação do Estatuto de Doente Crónico (PCP) e, na generalidade, o projeto de lei n.º 234/XII (1.ª) — Regime especial de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de doenças raras (BE), tendo sido aprovado o projeto de resolução n.º 407/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação do Estatuto do Doente Crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde (BE). As propostas de resolução n.os 31/XII (1.ª) — Aprova anexos à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de novembro de 1947, 32/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia, reunidos no Conselho, sobre a Proteção das Informações Classificadas Trocadas no interesse da União Europeia, assinado em Bruxelas, a 25 de maio de 2011, e 33/XII (1.ª) — Aprova o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, a 5 de julho de 2000, foram aprovadas, bem como o
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XII RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA QUE FACILITEM A CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA FAMILIAR E A VIDA PROFISSIONAL Na Europa, as políticas de família dos Estados membros assumiram grande importância nos últimos anos. O envelhecimento da população e a diminuição da taxa de natalidade são dois vetores que desafiam à promoção de políticas públicas, uma vez que se torna premente a questão da renovação geracional, fundamental para a manutenção da família, da coesão social, da sustentabilidade e do desenvolvimento económico e social. As alterações progressivas ao longo dos últimos anos, em particular no primeiro decénio do século XXI, traduzem a existência de uma sociedade mais informada, desperta e envolvida, logo, mais ativa na promoção da família e na consolidação do trajeto de desenvolvimento de uma sociedade que garanta o bem-estar familiar. É positivo o caminho percorrido no sentido da igualdade entre mulheres e homens, do exercício da maternidade e paternidade responsáveis, do empenho e envolvimento com a educação e co o bem-estar dos filhos, da possibilidade de concretização de um projeto profissional satisfatório na sequência de uma formação académica qualificada e, cada vez mais, de nível superior. À semelhança do que acontece na Europa, Portugal tem uma população envelhecida e uma taxa de fertilidade abaixo do nível de reposição das gerações desde o decénio de 1980. Os números indicam uma taxa de fertilidade de 1,3 crianças que está longe dos 2,1 necessários para repor gerações - o que por si incita à propositura de medidas e a recomendações. 2 O retrato das famílias portuguesas mostra que a proporção de agregados sem crianças é baixa – as mulheres sem filhos e com menos de 49 anos são menos de uma em cada 10 mulheres. A questão que nos preocupa reside na proporção elevada de famílias portuguesas que tem apenas uma criança. Uma das barreiras à melhoria da taxa de fertilidade prende-se com a dificuldade de compatibilizar a carreira profissional com as exigências da vida familiar. Portugal está entre os países da União Europeia que apresentam uma taxa mais elevada de participação feminina na atividade profissional - com cerca de 69,1% de taxa de atividade feminina das mulheres com idades entre os 16 e 64 anos. Verifica-se que em 2011, Portugal já ultrapassara a meta definida para 2020 na Estratégia de Lisboa, que situa nos 60% a proporção de mão-de-obra feminina no mercado de trabalho. Portugal também é, no conjunto dos países da Europa do Sul, o que apresenta maior proporção de crianças no ensino pré-escolar. Da totalidade das crianças com menos de três anos de idade, 44% frequenta o ensino pré-escolar. Neste indicador, Portugal aproxima-se do padrão característico dos países do Norte da Europa (segundo dados da OCDE referentes a 2009). O emprego feminino a tempo inteiro é, em Portugal, superior ao dos países com taxas de participação feminina mais elevadas, sendo exceção o Chipre, a Estónia e a Eslovénia (Eurostat, 2010). No 2.º trimestre de 2011, 87,1 % do total da população empregada trabalhava a tempo inteiro e 12,9% a tempo parcial. Enquanto no trabalho a tempo inteiro, os homens estão em maioria (54,5 %), no trabalho a tempo parcial as mulheres estão ligeiramente mais representadas (57,4 %). As expetativas da população portuguesa, de acordo com estudos, definem uma vontade de ambos os pais trabalharem a tempo inteiro, mas menos horas (por dia ou no cômputo semanal sugerindo estratégias de elaboração de horários flexíveis ou distintos ao longo dos dias da semana). 3 No tema da conciliação, destacamos por isso um tópico que tem merecido pouca atenção na sociedade portuguesa e que representa um desafio na promoção de políticas públicas: a perspetiva masculina na conciliação entre trabalho e família. As mulheres estão no mercado de trabalho como força de trabalho ativa tal como os homens. De acordo com o European Social Survey (ESS), homens e mulheres interpretam o valor social da família e do trabalho de forma similar e valorizam um modelo igualitário de cuidado à família e ao lar (na distribuição de tarefas no dia-a-dia). As medidas que têm sido empreendidas no sentido de promover a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional têm sublinhado a ideia de que é possível compatibilizar a natalidade com a permanência no mercado de trabalho. Estas medidas têm sido mais dirigidas à mulher do que ao homem, revelando (ainda) uma interpretação (desatualizada) do decisor político para associar natalidade a fertilidade, fazendo incidir sobre a mulher e direcionando para a maternidade o ónus de ter filhos - por ser esta uma especificidade biológica da mulher. Em matéria de licença parental, o Conselho Europeu alcançou um acordo político relativo a uma proposta de diretiva que aplica o acordo no quadro celebrado pelos parceiros sociais europeus (COM (2009) 410). Este acordo alarga a licença parental incluindo uma parte não transferível. O objetivo consiste em encorajar os pais a gozar efetivamente o seu direito. O impacto desta medida é ampliado, porque os trabalhadores que usufruem da licença aquando do nascimento da criança terão o direito a disposições laborais flexíveis por determinado período após o seu regresso ao trabalho. As principais medidas que, no caso português, traduzem alguma mudança incluem mudanças na licença a seguir ao nascimento de uma criança, o alargamento dos critérios de elegibilidade, o aumento da licença de paternidade, a adoção de novos conceitos no âmbito da regulação das relações conjugais e das relações parentais, em particular na designada ‘nova lei do divórcio’ com a introdução do conceito de exercício conjunto das responsabilidades parentais. 4 A concretização de medidas que possam, por isso, facilitar a conciliação entre vida familiar e vida profissional, atualizando o entendimento da vivência familiar como igualmente valorizado pelos dois géneros é importante, pelo que, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, a Assembleia da República, resolve recomendar ao Governo: 1. Que considere o desempenho de uma profissão e a vida familiar como atividades não dicotómicas (postas quase em concorrência entre si em relação ao tempo disponível e às energias individuais); 2. No âmbito da promoção da conciliação entre vida profissional e vida familiar, incentivar a cultura de responsabilidade social das empresas e, ao mesmo tempo, divulgar as boas práticas de entidades empregadoras nesse âmbito; 3. Fomentar disposições laborais flexíveis que permitam aos pais uma reinserção profissional depois da licença de paternidade, apoiando, por um lado, os módulos de atualização profissional para esses mesmos trabalhadores; garantindo, por outro lado, a posição profissional anterior). 4. Flexibilizar os horários dos equipamentos sociais de apoio nomeadamente na fase pré- escolar, infantil e juvenil, com promoção de ocupação de tempos livres. 5 Assembleia da República, 29 de Junho de 2012 Os deputados