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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
06/07/2012
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 4-5
4 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012 Nas sete audições realizadas pelo PCP sobre a reorganização curricular em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Beja, Faro e Viseu, e também na Audição realizada na Assembleia da República surgiu uma necessidade urgente de suspender este processo. O PCP a seu tempo alertou os partidos com assento parlamentar para a necessidade de suspensão imediata do processo de reorganização curricular com vista à abertura de um processo de reflexão e debate democrático amplo e alargado a toda a comunidade educativa, para a definição de objetivos para uma real e profunda reforma curricular. Aliás, ao longo destes meses, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da Republica teve oportunidade de receber um conjunto de pedidos de audiência e de contributos relativos á “revisão curricular”, designadamente, Associação de Professores de Geografia e Associação de Professores de História; a APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação; o Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física e Sociedade Portuguesa de Educação Física; a Federação Nacional de Professores (FENPROF); o Sindicato Independente Professores e Educadores; a PRÓ-ORDEM Associação Sindical dos Professores; a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; a Associação Nacional de Professores de Informática; a Associação Nacional de Professores de Educação Técnica e Tecnológica. A Assembleia da República teve oportunidade de registar um conjunto muito alargado de preocupações, críticas e sugestões quanto à forma como foi conduzido e quanto ao seu conteúdo que degrada a cultura da formação integral do indivíduo. Dando corpo ao compromisso que o PCP assumiu com todos os que à Assembleia da República se dirigiram sobre esta matéria, e reiterando o profundo desacordo quanto a estas alterações, apresentamos esta Apreciação Parlamentar. Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2012, publicado no Diário da República n.º 129, I Série, de 5 de julho de 2012. Assembleia da República, 5 de julho de 2012. Os Deputados do PCP: Rita Rato – Miguel Tiago – João Oliveira – Bernardino Soares – Paula Santos – Jorge Machado – Jerónimo De Sousa – Francisco Lopes – Honório Novo – Bruno Dias – João Ramos. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 128/2012, DE 21 DE JUNHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS Exposição de motivos Com a publicação do Decreto-Lei n.º 128, de 21 de junho, o Governo procede a alterações significativas no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece o regime das taxas moderadoras e a aplicação de regimes especiais de benefícios. As principais alterações prendem-se com a inclusão dos desempregados nas categorias de isenção das taxas moderadoras, o aprofundamento da limitação do acesso dos utentes ao transporte de doentes não urgentes e a regulamentação das contraordenações decorrentes do não pagamento das taxas moderadoras.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/XII Decreto-Lei nº128/2012, de 21 de junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios Exposição de Motivos Com a publicação do Decreto-Lei nº128, de 21 de junho o Governo procede a alterações significativas no Decreto-Lei nº113/2011, de 29 de novembro, que estabelece o regime das taxas moderadoras e a aplicação de regimes especiais de benefícios. As principais alterações prendem-se com a inclusão dos desempregados nas categorias de isenção das taxas moderadoras, o aprofundamento da limitação do acesso dos utentes ao transporte de doentes não urgentes e a regulamentação das contraordenações decorrentes do não pagamento das taxas moderadoras. Sobre o transporte de doentes não urgentes o Governo mantém cumulativamente os dois critérios que determinam a sua atribuição restrita aos utentes, tendo de ter justificação clínica e comprovada insuficiência económica. Foi exatamente a introdução do critério da insuficiência económica que impediu milhares de utentes, desde o início de 2011, de acederem a consultas, exames ou tratamentos. Muitos utentes foram mesmo “obrigados” a não irem a consultas ou a abandonar os tratamentos, porque não detinham condições económicas para suportar os elevados custos do transporte de doentes não urgentes. É uma medida desumana que este Governo insiste em manter. Aos utentes com tratamentos prolongados, como por exemplo doentes oncológicos, doentes com insuficiência renal ou que necessitem de reabilitação física, e que não cumpram os requisitos da insuficiência económica, o Governo impõe uma comparticipação no custo do transporte de doentes não urgentes, assegurando o Serviço Nacional de Saúde a outra parte do encargo. Para situações de doença aguda, ou para utentes com patologias que conduzem a grandes fragilidades e debilidades físicas, o Governo não garante as condições, para estes utentes terem acesso a todos os cuidados de saúde de que necessitam. Tem acesso quem tiver possibilidade de suportar a referida comparticipação, caso contrário, o Governo não assegura. 2 Tal como a cobrança das taxas moderadoras, a limitação na atribuição do transporte de doentes não urgentes, transferindo os custos da saúde para os utentes, constitui uma clara violação da Constituição da República Portuguesa, que consagra o direito à saúde, universal, geral e independente das condições socioeconómicas dos portugueses. O aditamento de um novo artigo sobre as contraordenações decorrentes do não pagamento das taxas moderadoras resulta da Lei do Orçamento de Estado para 2012. Passados 10 dias sem pagamento de taxa moderadora passa a existir uma contraordenação, punível com coima que pode ser de 30 euros a 150 euros. Embora as coimas tenham valores inferiores aos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2012, elas encerram em si uma profunda injustiça. O Governo determinou ainda que será a Autoridade Tributária e Aduaneira, a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, assim como para a aplicação da coima. A possibilidade de contraordenações e a punição com coimas pelo não pagamento das taxas moderadoras revelam bem a perspetiva do Governo quanto ao direito à saúde para todos os portugueses. Se os utentes não têm possibilidade de pagar taxas moderadoras de montantes tão elevados, adiando consultas e exames e abandonando tratamentos, como demonstram as reduções nas consultas dos cuidados de saúde primários, nas urgências hospitalares e nas sessões do hospital de dia, como poderão pagar estas coimas? Diversos membros do Governo não se cansam de afirmar que ninguém fica sem acesso à saúde por dificuldades económicas, mas depois o que acontece? O Governo instaura uma contraordenação e aplica uma coima a quem não pagar taxas moderadoras por dificuldades económicas? Tanto a existência das taxas moderadoras, como o procedimento de contraordenações e respetivas coimas são extremamente injustas para os portugueses, geradoras de desigualdades e de afastamento dos utentes do acesso aos cuidados de saúde. Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 128/2012, publicado no Diário da República nº 119, I Série, de 21 de junho de 2012. Assembleia da República, 6 de julho de 2012 Os Deputados, PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; JORGE MACHADO; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; AGOSTINHO LOPES; RITA RATO; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS