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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 412/XII/1.ª
Recomenda ao Governo que possibilite ao produtor pecuário o preenchimento direto na página
do IFAP da declaração de nascimento / morte de bovinos.
Atualmente, após o nascimento ou morte de cada bovino o proprietário deve preencher manualmente
uma declaração modelo 255/B/DGV em papel autocopiativo de três vias. Deve depois o original ser
entregue num posto do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB) onde um
funcionário introduz informaticamente os dados entregues pelo proprietário.
O sistema de registos de nascimentos / mortes acarreta assim um custo ecológico pelo uso de papel e
de papel químico, um custo para o proprietário que tem que despender tempo a preencher
manualmente o formulário de nascimento / morte e implica ainda um custo com o funcionário
encarregue de introduzir informaticamente os dados entregues pelo proprietário.
Porque existem produtores pecuários com poucos ou nenhuns conhecimentos informáticos não será
prudente eliminar na totalidade o sistema vigente no entanto seria de todo o interesse que fosse
possibilitado a quem o solicite o preenchimento direto pela via informática.
Ao implementar esta medida o Governo estará ainda a proporcionar uma efetiva poupança ao
agricultor, não apenas uma poupança de tempo mas também uma poupança económica já que se
evitarão as deslocações às associações para a efetivação do registo.
Com esta medida há ainda um ganho de eficácia nos serviços do Estado, deixando livre tempo dos
seus funcionários para o exercício de outras funções e reduz também o prazo de resposta aos
agricultores.
Para a concretização destas orientações entende o Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das
disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendar ao Governo:
1- Que permita e possibilite que seja atribuído um “nome de utilizador” e uma “palavra
passe” aos produtores pecuários que o solicitem, permitindo assim que sejam os
próprios a introduzir informaticamente as informações relativas aos nascimentos /
mortes no seu efetivo pecuário.
Assembleia da República, 4 de julho de 2012
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 46-46 — 05/07/2012
46 | II Série A - Número: 205 | 5 de Julho de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 412/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE POSSIBILITE AO PRODUTOR PECUÁRIO O PREENCHIMENTO DIRETO NA PÁGINA DO IFAP DA DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO/MORTE DE BOVINOS
Atualmente, após o nascimento ou morte de cada bovino o proprietário deve preencher manualmente uma declaração modelo 255/B/DGV em papel autocopiativo de três vias. Deve depois o original ser entregue num posto do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB) onde um funcionário introduz informaticamente os dados entregues pelo proprietário.
O sistema de registos de nascimentos/mortes acarreta assim um custo ecológico pelo uso de papel e de papel químico, um custo para o proprietário que tem que despender tempo a preencher manualmente o formulário de nascimento/morte e implica ainda um custo com o funcionário encarregue de introduzir informaticamente os dados entregues pelo proprietário.
Porque existem produtores pecuários com poucos ou nenhuns conhecimentos informáticos não será prudente eliminar na totalidade o sistema vigente, no entanto seria de todo o interesse que fosse possibilitado a quem o solicite o preenchimento direto pela via informática.
Ao implementar esta medida, o Governo estará ainda a proporcionar uma efetiva poupança ao agricultor, não apenas uma poupança de tempo mas também uma poupança económica, já que se evitarão as deslocações às associações para a efetivação do registo.
Com esta medida, há ainda um ganho de eficácia nos serviços do Estado, deixando livre tempo dos seus funcionários para o exercício de outras funções e reduz também o prazo de resposta aos agricultores.
Para a concretização destas orientações, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:
1 – Que permita e possibilite que seja atribuído um “nome de utilizador” e uma “palavra passe” aos produtores pecuários que o solicitem, permitindo assim que sejam os próprios a introduzir informaticamente as informações relativas aos nascimentos/mortes no seu efetivo pecuário.
Assembleia da República, 4 de julho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral – Telmo Correia.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 36 /XII (1.ª) APROVA O ACORDO DE AVIAÇÃO EUROMEDITERRÂNICO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O REINO HACHEMITA DA JORDÂNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Nota Introdutória
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º 36/XII (1.ª), que “Aprova o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010”.