Arquivo legislativo
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
03/07/2012
Votacao
13/07/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/07/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 49-50
49 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012 1. Promova, com caráter de urgência, a construção do IC35 para redução das assimetrias regionais, a interioridade e o isolamento das populações; 2. Dê prioridade à construção do lanço do IC35 Penafiel/Entre-os-Rios. Assembleia da República, 29 de junho de 2012. Os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca — Cecília Honório. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 411/XII (1.ª) CONSTITUIÇÃO DA X COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE Exposição de motivos A interrupção precoce da XI Legislatura, mercê da dissolução da Assembleia da República em abril de 2011, conduziu ao termo abrupto dos trabalhos da IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, quando tinha em curso diligências que não puderam já ser devidamente seguidas, avaliadas e concluídas. Por isso, no seu relatório final, essa Comissão aprovou, entre outras, as seguintes recomendações: “VI. Reputar importante, em especial, que possam vir a ser oportunamente concluídas as averiguações que, nos termos e no estado que se deixou sintetizado, a IX CPITC estava a desenvolver a respeito do comércio e exportação de material militar e da extinção do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, na época do sinistro de Camarate. VII. Deixar a recomendação à próxima XII Legislatura no sentido de retomar, prosseguir e concluir os trabalhos ora abruptamente interrompidos.” O relatório foi aprovado a 6 de abril de 2011 e acha-se publicado no Diário da Assembleia da República II Série B – n.º 158, de 15 de abril de 2011. Importa dar sequência a esta recomendação. Assim, tendo presentes as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o(a)s Deputado(a)s abaixoassinado(a)s propõem que: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, o seguinte: 1 – É constituída uma comissão parlamentar de inquérito ao desastre de Camarate. 2 – O inquérito tem por objeto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pelas VIII e IX Comissões Parlamentares de Inquérito e investigando factos novos que, eventualmente, lhe sejam apresentados. 3 – A comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos no arranque da segunda sessão legislativa, em data que será fixada, nos termos da lei e do Regimento, pela Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, para momento posterior à conclusão dos trabalhos de outros inquéritos parlamentares já em curso. Contar-se-ão a partir dessa data de início de funcionamento efetivo os prazos legais e regimentais aplicáveis.
Votação Deliberação — DAR I série — 32-33
I SÉRIE — NÚMERO 134 32 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 266/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Penal, estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor no inquérito e garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Votamos agora, também na generalidade, a proposta de lei n.º 78/XII (1.ª) — Transpõe a Diretiva 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 82/XII (1.ª) — Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 84/XII (1.ª) — Cria o tribunal arbitral do desporto (TAD), com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto, e aprova a lei do TAD. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O Sr. Laurentino Dias (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Laurentino Dias, pediu a palavra para que efeito? O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, apenas para anunciar uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PS. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 411/XII (1.ª) — Constituição da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (PSD e CDS-PP).
Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 5-8
5 | II Série B - Número: 092 | 2 de Fevereiro de 2013 CONSTITUIÇÃO DA X COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE Regulamento da Comissão Artigo 1.º (Objeto) A Comissão de Inquérito Parlamentar tem por objeto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa e dos seus acompanhantes, nos termos do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012, de 24 de julho, publicada no Diário da República n.º 142 Série I de 24/07/2012. Artigo 2.º (Composição e quórum) 1 – A Comissão de Inquérito Parlamentar, de acordo com o Despacho n.º 50/XII de S. Ex.ª a PAR, ouvida a Conferência de Líderes, tem a seguinte composição: Efetivos Suplentes Grupo Parlamentar do PSD ……………….. 7…………………. .2 Grupo Parlamentar do PS …………………. 5 ………………….2 Grupo Parlamentar do CDS-PP …………… 2 …………………1 Grupo Parlamentar do PCP………………… 2 …………………1 Grupo Parlamentar do BE …………………. 1 …………………1 2 – A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem, representando no mínimo dois grupos parlamentares. 3 – A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares. 4 – A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 9 Deputados, representando no mínimo dois grupos parlamentares. Artigo 3.º (Composição e competência da mesa) 1 – A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes. 2– A presidência da mesa cabe ao PSD, a 1.ª vice-presidência ao PS e a 2.ª vice-presidência ao CDS-PP. 3 – Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão. Artigo 4.º (Competências do Presidente) 1 – Compete ao Presidente: a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão; c) Dirigir os trabalhos da Comissão; d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa; e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 2-1582
X COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE RELATÓRIO FINAL Deputado Relator: Pedro do Ó Ramos (PSD) II SÉRIE-B — NÚMERO 56______________________________________________________________________________________________________________ 2
Apreciação — DAR I série — 5-13
4 DE JULHO DE 2015 5 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 9 horas e 39 minutos. Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias. Antes de darmos início à ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para anunciar o expediente. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 1570/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que apoie a candidatura do Santuário do Bom Jesus do Monte a Património Mundial da UNESCO (PSD e CDS-PP), que baixa à 8.ª Comissão, e 1571/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que classifique o Santuário do Bom Jesus do Monte como imóvel de interesse nacional, reconhecendo-o como Monumento Nacional (PSD e CDS-PP), que igualmente baixa à 8.ª Comissão. A Sr.ª Presidente: — Antes de iniciarmos os trabalhos, queria lembrar os Srs. Deputados que na Sala D. Maria decorre, até às 13 horas, a eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional, Sala que o Sr. Deputado Duarte Pacheco me informa já estar aberta. Terei o cuidado de ir também votar a meio da manhã. Srs. Deputados, passamos ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta do debate do Relatório da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, conjuntamente com os projetos de resolução n.os 1554/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de um inquérito que permita esclarecer o desaparecimento dos arquivos do EMGFA, MDN e MNE da correspondência oficial entre estes organismos com referência à exportação de material de guerra para o Irão (PSD, PS e CDS-PP) e 1555/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda do acervo documental do Fundo de Defesa Militar do Ultramar e a criação do arquivo Camarate, digitalizado e disponibilizado online, no site do Parlamento (PSD, PS e CDS- PP). Em primeiro lugar, vou dar a palavra ao Presidente da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, Sr. Deputado José de Matos Rosa. Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr.a Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Começo por dirigir uma sentida palavra de agradecimento a todos os Deputados e Representantes dos Familiares das Vítimas que participaram ativamente nos trabalhos desta X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate e com os quais tive a honra de partilhar esta missão enquanto Presidente. Quero agradecer a todos o empenho e a dedicação com que se envolveram nos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito e, acima de tudo, agradeço-vos a genuína procura da verdade com que orientaram a generalidade das intervenções, independentemente das ideias políticas de cada um. Foi um sinal de maturidade política e de responsabilidade democrática que a todos nos honra. O meu muito obrigado a todos vós. Sabemos bem que a investigação às causas e circunstâncias da morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa, acompanhantes e pilotos, levanta inevitavelmente naturais dificuldades no apuramento de todos os factos e na sua interpretação. A existência de nove comissões de inquérito anteriores, ao longo destas quase quatro décadas que já passaram desde a tragédia, traduz bem a sensibilidade deste assunto e as dificuldades em encontrar linhas claras de investigação. No entanto, ficou provado que a queda do avião, na noite de 4 de dezembro de 1980, se deveu a atentado. Pela minha parte, reafirmo que nós, Deputados sociais-democratas, sentimos bem essa responsabilidade, sentimos de forma acrescida a urgência da verdade, na medida em que se trata do fundador do nosso partido e do nosso líder em funções, à data da tragédia. Mas estou convicto de que fomos capazes de respeitar integralmente o cumprimento do mandato que nos foi conferido pelo povo e que exigia que colocássemos de lado as naturais emoções e nos centrássemos na procura da verdade.
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nº 411/XII/1ª Constituição da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A interrupção precoce da XI Legislatura, mercê da dissolução da Assembleia da República em Abril de 2011, conduziu ao termo abrupto dos trabalhos da IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, quando tinha em curso diligências que não puderam já ser devidamente seguidas, avaliadas e concluídas. Por isso, no seu relatório final, essa Comissão aprovou, entre outras, as seguintes recomendações: “VI. Reputar importante, em especial, que possam vir a ser oportunamente concluídas as averiguações que, nos termos e no estado que se deixou sintetizado, a IX CPITC estava a desenvolver a respeito do comércio e exportação de material militar e da extinção do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, na época do sinistro de Camarate. VII. Deixar a recomendação à próxima XII legislatura no sentido de retomar, prosseguir e concluir os trabalhos ora abruptamente interrompidos.” O relatório foi aprovado a 6 de Abril de 2011 e acha-se publicado no Diário da Assembleia da República II Série B – Número 158, de 15 de Abril de 2011. Importa dar sequência a esta recomendação. Assim, tendo presentes as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o(a)s deputado(a)s abaixo-assinado(a)s propõem que: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, o seguinte: 1 – É constituída uma comissão parlamentar de inquérito ao desastre de Camarate. 2 – O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pelas VIII e IX Comissões Parlamentares de Inquérito e investigando factos novos que, eventualmente, lhe sejam apresentados. 3 – A comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos no arranque da segunda sessão legislativa, em data que será fixada, nos termos da lei e do Regimento, pela Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, para momento posterior à conclusão dos trabalhos de outros inquéritos parlamentares já em curso. Contar-se-ão a partir dessa data de início de funcionamento efectivo os prazos legais e regimentais aplicáveis. 4 – Nos trabalhos da Comissão parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro. Lisboa, Palácio de S. Bento, 22 de Junho de 2012 O(a)s Deputado(a)s