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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO IC-35
A EN106, no seu troço entre Penafiel e Entre-os-Rios, já não responde às necessidades
de mobilidade das populações que serve. Essa evidência, constatada pelos diferentes
governos já desde os anos 80 do século passado, motivou várias promessas para a
construção de uma alternativa viária, o IC35. Contudo, até hoje, nenhuma das promessas
foi cumprida.
As populações dos concelhos de Castelo de Paiva, Cinfães, Marco de Canavezes e Penafiel
há muito que têm a justa expectativa de construção do IC35. Aliás, muitas deliberações
dos órgãos autárquicos destes municípios foram aprovadas nesse sentido. As
justificações são claras e de uma basilar justiça para quem conhece este troço. A EN106,
no troço referido, tem um traçado sinuoso, com muito tráfego - particularmente de
pesados -, passando pelo centro de áreas populosas. Assim, devido a estas
características, a sinistralidade desta via é muito elevada e não cumpre com os níveis de
segurança mínimos para as populações.
Os problemas identificados estão bastante discriminados no Estudo de Impacto
Ambiental do projeto de construção do IC35, que foi feito há 9 anos atrás, em março de
2003. Desde esta data, os problemas adensaram-se e a urgência desta obra tornou-se
ainda mais premente.
As externalidades desta obra ultrapassam as vertentes da segurança rodoviária e da
melhoria da mobilidade das populações. Estes valores primordiais são reforçados
também pela mais-valia para a economia local, com claros ganhos de tempo e custos
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logísticos. Assim, existiria uma clara melhoria da capacidade de atração e fixação do
tecido económico, resultando em criação de empregos em concelhos com taxas
elevadíssimas de desemprego. Por último, importa também referir as mais-valias
ambientais que não podem ser menosprezadas.
O IC35 visa ligar a A4 à A25, entre Penafiel e Sever do Vouga, e está incluído no Plano
Rodoviário Nacional 2000 (PRN2000). Esta é uma via necessária em toda a sua extensão
para redução das assimetrias regionais. Contudo, face às características e ao elevado
tráfego e sinistralidade da EN106, assume particular urgência a construção do lanço
entre Penafiel e Entre-os-Rios. Este lanço, de apenas 16 km, teria um impacto enorme
para as populações e tem possibilidades de ser cofinanciado por fundos europeus,
nomeadamente através do QREN.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Promova, com caráter de urgência, a construção do IC35 para redução das
assimetrias regionais, a interioridade e o isolamento das populações;
2. Dê prioridade à construção do lanço do IC35 Penafiel/Entre-os-Rios.
Assembleia da República, 29 de junho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 48-49 — 04/07/2012
48 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012
alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 28 de junho de 2012.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativamente à sua deslocação a Londres, entre os dias 27 e 28 do mês de julho, a fim de assistir à abertura dos Jogos Olímpicos de Londres 2012, dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO IC35
A EN106, no seu troço entre Penafiel e Entre-os-Rios, já não responde às necessidades de mobilidade das populações que serve. Essa evidência, constatada pelos diferentes governos já desde os anos 80 do século passado, motivou várias promessas para a construção de uma alternativa viária, o IC35. Contudo, até hoje, nenhuma das promessas foi cumprida.
As populações dos concelhos de Castelo de Paiva, Cinfães, Marco de Canavezes e Penafiel há muito que têm a justa expectativa de construção do IC35. Aliás, muitas deliberações dos órgãos autárquicos destes municípios foram aprovadas nesse sentido. As justificações são claras e de uma basilar justiça para quem conhece este troço. A EN106, no troço referido, tem um traçado sinuoso, com muito tráfego – particularmente de pesados –, passando pelo centro de áreas populosas. Assim, devido a estas características, a sinistralidade desta via é muito elevada e não cumpre com os níveis de segurança mínimos para as populações.
Os problemas identificados estão bastante discriminados no Estudo de Impacto Ambiental do projeto de construção do IC35, que foi feito há 9 anos atrás, em março de 2003. Desde esta data, os problemas adensaram-se e a urgência desta obra tornou-se ainda mais premente.
As externalidades desta obra ultrapassam as vertentes da segurança rodoviária e da melhoria da mobilidade das populações. Estes valores primordiais são reforçados também pela mais-valia para a economia local, com claros ganhos de tempo e custos logísticos. Assim, existiria uma clara melhoria da capacidade de atração e fixação do tecido económico, resultando em criação de empregos em concelhos com taxas elevadíssimas de desemprego. Por último, importa também referir as mais-valias ambientais que não podem ser menosprezadas.
O IC35 visa ligar a A4 à A25, entre Penafiel e Sever do Vouga, e está incluído no Plano Rodoviário Nacional 2000 (PRN 2000). Esta é uma via necessária em toda a sua extensão para redução das assimetrias regionais. Contudo, face às características e ao elevado tráfego e sinistralidade da EN106, assume particular urgência a construção do lanço entre Penafiel e Entre-os-Rios. Este lanço, de apenas 16 km, teria um impacto enorme para as populações e tem possibilidades de ser cofinanciado por fundos europeus, nomeadamente através do QREN.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
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Apreciação — DAR I série — 33-39 — 06/07/2012
6 DE JULHO DE 2012
parece-nos que trás pouco de novo, muito pouco, até porque, aparentemente, o leilão crescente é já uma
prática que se verifica nalgumas lotas do País.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem
de trabalhos, de que consta a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
215/XII (1.ª) — Recomenda
ao Governo a construção do lanço do IC35 Penafiel/Entre-os-Rios (PS) e 410/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a construção do IC35 (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS apresenta este projeto de resolução
pela necessidade de uma verdadeira alternativa à EN106. É uma aspiração legítima das populações daquela
região, nomeadamente de Penafiel, Marco, Castelo de Paiva e Cinfães, e é uma preocupação dos Deputados
do PS do Porto e do distrito de Aveiro.
A EN106 não é uma solução para a mobilidade, o tráfego de pesados é muito elevado, não tem capacidade
de escoamento do tráfego que aí circula, atravessando áreas com grande densidade populacional e, por isso,
é a via de maior sinistralidade da região. Por outro lado, neste espaço territorial existe o mais dinâmico tecido
empresarial da região.
Assim, a construção do IC35 é fulcral para a economia local e regional, é determinante para a atração de
investimento, para a fixação de empresas e, por isso, para a criação e promoção de emprego. É ainda um
contributo decisivo para a coesão territorial, económica e social. Por outro lado, integra também o Plano
Nacional Rodoviário.
Compreendemos as atuais restrições e constrangimentos económicos e financeiros do País e temos
consciência do elevado investimento deste projeto, mas também temos presentes os benefícios associados ao
desenvolvimento económico da região com a sua construção.
Dentro destes parâmetros, o Governo deve desenvolver todos os esforços para evitar a paralisação total e
absoluta deste importante investimento. Nas atuais circunstâncias de constrangimento financeiro do País, em
vez de projetos serem abandonados em absoluto, podem e devem ser implementados de uma forma faseada.
É neste sentido que os Deputados do PS-Porto apresentam este projeto de resolução, ou seja, com o
objetivo de o IC35 ser construído e implementado em fases diferenciadas, tendo o primeiro troço
Penafiel/Entre-os-Rios carácter de urgência, sendo dada desde já continuidade à sua implementação e
construção por ser aquele que tem todos os procedimentos administrativos já avançados. As populações
assim o exigem e a região agradece.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A construção do IC35 é uma
reivindicação das populações de há várias décadas e nas últimas duas décadas, pelo menos, tem também
sido um dos pontos dos programas eleitorais de todos os partidos, particularmente daqueles que já passaram
pelo governo.
Ainda hoje, se formos, por exemplo, ao concelho de Marco de Canavezes, vemos lá cartazes do PSD em
que pergunta ao governo PS onde é que está a construção do IC35. Por isso, percebemos que, quando o PSD
passou da oposição para o Governo, se esqueceu destas que eram as suas reivindicações na oposição.
Mas esqueceu-se também o PS, que teve 6 anos para poder construir o IC35 e assim o prometia às
populações que ainda se lembram dos governantes que, em período eleitoral, diziam: «votem em nós, votem
em nós porque, se o fizerem, logo ao virar da esquina terão a construção do IC35».
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Isso é o que vocês dizem!
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 07/07/2012
I SÉRIE — NÚMERO 131
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 215/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção do
lanço do IC35 Penafiel/Entre-os-Rios (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 410/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção do
IC35 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
entregará na Mesa uma declaração de voto escrita relativa aos projetos de resolução n.os
215/XII (1.ª) e
410/XII (1.ª), apresentados, respetivamente, pelo PS e pelo BE.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero também anunciar que o Grupo Parlamentar do
CDS-PP apresentará na Mesa uma declaração de voto escrita sobre as duas votações antecedentes.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 70/XII (1.ª) — Aprova o estatuto
do aluno e ética escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o
compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na
sua educação e formação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 257/XII (1.ª) — Estabelece o número mínimo e
máximo de alunos por turma (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 209/XII (1.ª) — Cria os
gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 218/XII (1.ª) — Estabelece medidas de redução do
número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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