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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/06/2012
Votacao
13/07/2012
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Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/07/2012
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 36-38
36 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: A construção da Escola Secundária da Quinta do Perú, no sentido de garantir o acesso efetivo e em condições de igualdade e dignidade das e dos adolescentes de Azeitão e Quinta do Conde ao ensino secundário. Assembleia da República, 28 de junho de 2012. Os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 403/XII (1.ª) RECOMENDA A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DE DOENTE CRÓNICO Os doentes crónicos e as pessoas com deficiência confrontam-se no seu dia-a-dia com dificuldades acrescidas. Persistem as desigualdades, sobretudo, no que diz respeito às questões de saúde e nas questões relacionadas com o trabalho. Um vasto conjunto de associações de doentes crónicos e de associações de pessoas com deficiência entregaram uma petição na Assembleia da República, com mais de 10 800 assinaturas a reivindicar a criação do Estatuto do Doente Crónico e a tabela nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde, para salvaguardar os direitos dos doentes crónicos e das pessoas com deficiência. Segundo os subscritores desta petição, “em Portugal estima-se que milhares de pessoas sofram de doença crónica e que passam por problemas físicos, emocionais e psicológicos, familiares, sociais e ainda profissionais e educacionais”. Para os doentes crónicos e as pessoas com deficiência terem acesso aos direitos determinados pelo quadro legal pela sua condição física e de saúde, têm de a comprovar através de um atestado multiusos de incapacidade, em junta médica, cuja avaliação baseia-se numa tabela de incapacidades dirigida a acidentes de viação ou de trabalho e as doenças profissionais, escamoteando muitos sintomas de saúde, que poderão ser tanto ou mais incapacitantes. Esta situação gera muitas injustiças e procede a avaliações erróneas, quanto ao estado de incapacidade de cada indivíduo decorrente de doença crónica ou de uma deficiência. Daí a necessidade de o Governo determinar o conceito de doença crónica e de criar uma tabela nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde que dê resposta às incapacidades decorrentes das doenças crónicas, que promova uma adequada integração das pessoas com doença crónica ou com deficiência no meio social e laboral. É também urgente que o Governo proceda à atualização das doenças crónicas. No nosso país, há ainda muitas doenças crónicas que não são ainda reconhecidas como tal, penalizando muitos doentes, que desta forma têm dificuldades em aceder a maiores apoios por parte do Estado. Perduram muitas dificuldades para alguns doentes crónicos e pessoas com deficiência no acesso aos cuidados de saúde, devido às alterações introduzidas no regime de taxas moderadoras, no acesso aos medicamentos e medicamentos órfãos, às ajudas técnicas e dispositivos médicos e no acesso aos atestados multiusos de incapacidade. A retirada da isenção das taxas moderadoras aos doentes crónicos, passando a estar isentos os atos médicos correspondentes à doença crónica, traduziu-se em novas injustiças, em primeiro lugar porque não há uma fronteira clara entre os atos que estarão diretamente relacionados com a doença crónica e quais não estarão, em segundo lugar porque obriga os doentes crónicos a pagarem taxa moderadora de outros atos, embora se saiba que muitas pessoas com doenças crónicas são mais suscetíveis de contraírem outras patologias e em terceiro porque há atos referentes a doenças crónicas que foram excluídos da isenção, tendo os doentes que suportar na totalidade as taxas moderadoras de montantes incomportáveis, o que na prática,
Apreciação — DAR I série — 46-52
I SÉRIE — NÚMERO 131 46 De facto, face ao conteúdo das alterações legislativas que se propõe e tendo em atenção as suas incidências e eventuais consequências, não se entendem bem as razões pelas quais o Governo — não sei se o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública estará em condições de nos esclarecer, de facto — não colheu pareceres junto, por exemplo, de instituições de defesa dos consumidores, designadamente e a título de exemplo, a Deco ou a SEFIN (Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros), já para não falar na opinião da Associação Portuguesa de Bancos. Quanto aos reparos e sugestões apresentadas pelas entidades cujos pareceres nos foram remetidos, parecem-nos pertinentes e adequadas as observações emitidas quanto ao âmbito pleno das entidades abrangidas por estas propostas de legislação, por exemplo, se se inclui ou não as empresas de seguros, os mediadores de seguros e/ou as sociedades financeiras de fundos de pensões — coisa que não está esclarecida e não sei se o Sr. Secretário de Estado estará em condições de esclarecer —, tal como nos parecem justificadas as dúvidas levantadas sobre o âmbito de intervenção da supervisão prudencial, em especial no que respeita à supervisão de entidades de pagamento e de moeda eletrónica autorizadas e com sede noutros Estados-membros ou mesmo fora deles, mas agindo de pleno direito no nosso território continental. Para finalizar, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, a forma como esta e outras questões relevantes forem resolvidas determinará, naturalmente, o nosso posicionamento final sobre esta proposta de autorização legislativa. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre este ponto, vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos com a discussão conjunta da petição n.º 42/XII (1.ª) — Apresentada por Paulo Alexandre Pereira, Presidente da Direção da TEM, e outros, solicitando à Assembleia da República a criação e aprovação do estatuto do doente crónico, bem como da tabela nacional de incapacidade e funcionalidades da saúde, do projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª) — Recomenda a criação do Estatuto de Doente Crónico (PCP), do projeto de lei n.º 234/XII (1.ª) — Regime especial de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de doenças raras (BE) e do projeto de resolução n.º 407/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde (BE). Para introduzir o debate e apresentar o projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dirigir uma palavra de saudação aos peticionários presentes na Assembleia da República e a todas as associações de doentes crónicos ou de doenças crónicas e de pessoas com deficiência que dinamizaram esta petição, alargando também esta saudação aos mais de 10 000 subscritores da petição e valorizando muito o trabalho que estas associações têm desenvolvido em prol da defesa dos direitos e dos interesses dos doentes crónicos e das pessoas com deficiência, como é exemplo esta iniciativa que hoje se debate na Assembleia da República. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Expressamos, assim, o nosso acordo com os pressupostos e reivindicações da petição: a criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidades e funcionalidades da saúde, garantindo os direitos a estes doentes e criando uma tabela que se adeque às especificidades e incapacidades decorrentes da doença crónica ou deficiência, dada a inadequação de se proceder à avaliação de uma incapacidade com base numa tabela de incapacidades dirigida a acidentes ou doenças profissionais, geradora de avaliações incorretas e que terão impactos negativos nestas pessoas. Não ignoramos as inúmeras dificuldades com que se confrontam os doentes crónicos e as pessoas com deficiência, sobretudo nos aspetos que têm a ver com o acesso à saúde e ao trabalho.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 14 de julho de 2012 I Série — Número 134 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE13DEJULHODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), dos projetos de resolução n.os 421 a 423 e 425/XII (1.ª) e da proposta de resolução n.º 42/XII (1.ª). Foram discutidos em conjunto os projetos de resolução n. os 417/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de revitalização do emprego (PSD), 418/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de valorização da família que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional (PSD) e 419/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação profissional de apoio ao emprego nos sectores da hotelaria, restauração e turismo na região do Algarve (PSD), que foram aprovados. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Maria das Mercês Soares (PSD), Rita Rato (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Helena André (PS), Raúl de Almeida (CDS-PP), Pedro Roque (PSD), Paulo Sá (PCP), Cecília Honório (BE), Artur Rêgo (CDS-PP), Miguel Freitas (PS), Nilza de Sena (PSD), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Elza Pais (PS), João Oliveira (PCP) e Miguel Laranjeiro (PS). Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n. os 426 a 428/XII (1.ª). Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 71/XII (1.ª) — Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição da Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial. Foram rejeitados o projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª) — Recomenda a criação do Estatuto de Doente Crónico (PCP) e, na generalidade, o projeto de lei n.º 234/XII (1.ª) — Regime especial de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de doenças raras (BE), tendo sido aprovado o projeto de resolução n.º 407/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação do Estatuto do Doente Crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde (BE). As propostas de resolução n.os 31/XII (1.ª) — Aprova anexos à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de novembro de 1947, 32/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia, reunidos no Conselho, sobre a Proteção das Informações Classificadas Trocadas no interesse da União Europeia, assinado em Bruxelas, a 25 de maio de 2011, e 33/XII (1.ª) — Aprova o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, a 5 de julho de 2000, foram aprovadas, bem como o
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 403/XII/1.ª Recomenda a Criação do Estatuto de Doente Crónico Os doentes crónicos e as pessoas com deficiência confrontam-se no seu dia-a-dia com dificuldades acrescidas. Persistem as desigualdades, sobretudo, no que diz respeito às questões de saúde e nas questões relacionadas com o trabalho. Um vasto conjunto de associações de doentes crónicos e de associações de pessoas com deficiência entregaram uma petição na Assembleia da República, com mais de 10.800 assinaturas a reivindicar a criação do Estatuto do Doente Crónico e a tabela nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde, para salvaguardar os direitos dos doentes crónicos e das pessoas com deficiência. Segundo os subscritores desta petição, “em Portugal estima-se que milhares de pessoas sofram de doença crónica e que passam por problemas físicos, emocionais e psicológicos, familiares, sociais e ainda profissionais e educacionais”. Para os doentes crónicos e as pessoas com deficiência terem acesso aos direitos determinados pelo quadro legal pela sua condição física e de saúde, têm de a comprovar através de um atestado multiusos de incapacidade, em junta médica, cuja avaliação baseia-se numa tabela de incapacidades dirigida a acidentes de viação ou de trabalho e as doenças profissionais, escamoteando muitos sintomas de saúde, que poderão ser tanto ou mais incapacitantes. Esta situação gera muitas injustiças e procede a avaliações erróneas, quanto ao estado de incapacidade de cada indivíduo decorrente de doença crónica ou de uma deficiência. Daí a necessidade de o Governo determinar o conceito de doença crónica e de criar uma tabela nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde que dê resposta às incapacidades decorrentes das doenças crónicas, que promova uma adequada integração das pessoas com doença crónica ou com deficiência no meio social e laboral. 2 É também urgente que o Governo proceda à atualização das doenças crónicas. No nosso país, há ainda muitas doenças crónicas que não são ainda reconhecidas como tal, penalizando muitos doentes, que desta forma têm dificuldades em aceder a maiores apoios por parte do Estado. Perduram muitas dificuldades para alguns doentes crónicos e pessoas com deficiência no acesso aos cuidados de saúde, devido às alterações introduzidas no regime de taxas moderadoras, no acesso aos medicamentos e medicamentos órfãos, às ajudas técnicas e dispositivos médicos e no acesso aos atestados multiusos de incapacidade. A retirada da isenção das taxas moderadoras aos doentes crónicos, passando a estar isentos os atos médicos correspondentes à doença crónica, traduziu-se em novas injustiças, em primeiro lugar porque não há uma fronteira clara entre os atos que estarão diretamente relacionados com a doença crónica e quais não estarão, em segundo lugar porque obriga os doentes crónicos a pagarem taxa moderadora de outros atos, embora se saiba que muitas pessoas com doenças crónicas são mais suscetíveis de contraírem outras patologias e em terceiro porque há atos referentes a doenças crónicas que foram excluídos da isenção, tendo os doentes que suportar na totalidade as taxas moderadoras de montantes incomportáveis, o que na prática, impossibilita muitos doentes de acederem à saúde. Sem prejuízo de continuarmos a exigir a revogação das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, entendemos que os doentes crónicos devem estar isentos, independentemente dos cuidados de saúde que lhes sejam prestados. Muitos doentes reclamam a acessibilidade aos medicamentos e aos medicamentos órfãos. Para além dos medicamentos específicos para a doença crónica, muitas vezes os utentes têm de despender montantes elevados para adquirir outros medicamentos também de que necessitam. A brutal redução do poder de compra dos portugueses, devido ao corte nos salários, reformas e pensões, as baixas reformas destes doentes, decorrente de reforma antecipada e o corte nas prestações sociais, introduziram novos impedimentos no acesso aos medicamentos. Infelizmente há muitas pessoas com doenças crónicas e com deficiência que abandonaram parte ou mesmo a totalidade dos tratamentos. 3 Apesar das recentes alterações legislativas no que respeita aos atos autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, mantém-se o pagamento da taxa de 50 euros para o atestado multiuso de incapacidade, quando sujeito pela primeira vez a junta médica. Nenhum português durante a sua vida está livre de ter uma doença crónica. Não é justo que tenha de pagar 50 euros na primeira vez ou 5 euros em caso de renovação, pelo que propomos a isenção da taxa associada a juntas médicas e atestados médicos, sobretudo o atestado multiuso de incapacidade. Muitas entidades patronais continuam a não potenciar as capacidades de trabalho das pessoas com doença crónica ou com deficiência, não tendo preocupações com a adequação do posto de trabalho ou das funções que lhes são atribuídas. Muitos despedem os doentes crónicos assim que tenham conhecimento dessas especificidades, desrespeitando os direitos destes trabalhadores. O Governo tem de tomar medidas claras de salvaguarda do posto de trabalho e dos direitos destes trabalhadores. No âmbito da proteção dos trabalhadores com doença crónica ou deficiência, muito está por fazer. Muito embora sucessivos Governos se tenham comprometido com uma regulamentação específica, a verdade é que a maioria destas pessoas se encontra numa situação de extrema vulnerabilidade dado que a proteção na doença é muito limitada. Assim, o PCP propõe a alteração o regime de subsídio por doença dos doentes crónicos e pessoas com deficiência equiparando-o ao subsídio por tuberculose previsto no Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro. Desta forma permite-se que o pagamento do subsídio não corresponda a 65% da remuneração de referência mas a 80% para trabalhadores com até dois familiares a cargo e de 100% no caso de mais de 2 familiares a cargo. Aplica-se ainda a inexistência de existe período de espera para atribuição do subsídio nas situações de internamento hospitalar, de incapacidade decorrente da deficiência ou doença crónica, sendo que a concessão do subsídio de doença por incapacidade decorrente de deficiência ou de doença crónica passaria a não se encontrar sujeita a limites temporais mantendo-se a concessão do subsídio enquanto se verificar a incapacidade. 4 Também no trabalho, os doentes crónicos e as pessoas com deficiência são duramente penalizados por força da sua condição de saúde. Sujeitos a tratamentos frequentes, à necessidade de várias consultas e acompanhamento, muitas vezes são impedidos de o fazer por insuficiência económica, dado que as faltas determinam a perda de retribuição. Assim, o PCP propõe que, por um lado, as faltas motivadas pela doença crónica ou deficiência não determinem perda de retribuição e que os trabalhadores sejam dispensados da prestação de trabalho suplementar ou em qualquer regime de adaptabilidade caso manifestem essa necessidade e a mesma seja medicamente comprovada. A criação do Estatuto do Doente Crónica e a tabela nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde, com a integração de um conjunto de mecanismos legais na vertente da saúde e das condições de trabalho é fundamental, na perspetiva de inclusão das pessoas com doenças crónicas e com deficiência a nível social e laboral e na garantia do acesso a todos os cuidados de saúde em tempo útil. Em suma, que assegure efetivamente uma vida digna aos doentes crónicos e às pessoas com deficiência. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo que crie o Estatuto do Doente Crónico e a Tabela Nacional de Incapacidades e Funcionalidades da Saúde, que proteja os doentes crónicos e as pessoas com deficiência e salvaguarde os seus direitos, nomeadamente que: a) Clarifique a definição de doença crónica; b) Atualize a listagem das doenças crónicas; 5 c) Garanta a isenção do pagamento das taxas moderadoras aos doentes crónicos e às pessoas com deficiência, independentemente do grau de incapacidade e da condição económica, incluindo as taxas referentes às juntas médicas e aos atestados médicos, nomeadamente o atestado multiuso de incapacidade; d) Assegure a dispensa gratuita dos medicamentos cuja prescrição se destine ao tratamento da doença crónica e seus efeitos colaterais; e) Facilite o acesso a medicamentos órfãos comprovada cientificamente a sua eficiência; f) Assegure o acesso gratuito aos tratamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida do doente; g) Assegure a dispensa gratuita dos dispositivos médicos nas mesmas condições em que se realiza a dispensa os medicamentos; h) Crie para o doente crónico e às pessoas com deficiência as condições necessárias à aquisição das ajudas técnicas com vista a atenuar as consequências e impedir o agravamento da sua situação clinica; i) Atendendo à importância dos cuidados primários invista na sensibilização e formação dos profissionais de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com deficiência; j) Garanta o cumprimento dos tempos de espera máximo garantidos no acesso a consultas, exames, tratamentos ou cirurgias essenciais à melhoria das condições de saúde e no acompanhamento dos doentes; l) Promova o acesso aos suplementos dietéticos adequados à patologia, e que se revelem idóneos a completar a dieta alimentar do doente crónico; m) Assegure o apoio psico – social aos cuidadores minimizando o desgaste físico, psicológico e impactos sociais decorrentes da sua função; n) Garanta o acompanhamento dos doentes crónicos e às pessoas com deficiência que careçam de necessidades educativas especiais; o) Desenvolva e participe em programas de apoio à investigação científica; p) Garanta um procedimento revestido de especiais garantias de proteção dos trabalhadores nos casos de cessação do contrato de trabalho com respeito pelo princípio da proibição de despedimentos sem justa causa; 6 q) Promova a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o posto de trabalho e as funções a desempenhar às especificidades concretas do trabalhador com doença crónica ou com deficiência; r) Promova a regulamentação do horário de trabalho, que preveja períodos alargados de pausa e isenção de horário de trabalho específico, atendendo às especificidades decorrentes do trabalhador com doença crónica ou com deficiência; s) Altere o regime de proteção na doença dos doentes crónicos, garantindo, designadamente, o pagamento do subsídio a 80% da remuneração de referência para trabalhadores com até dois familiares a cargo e 100% com mais de dois familiares a cargo, com duração igual ao tempo da incapacidade e sem período de espera nos casos de internamento hospitalar ou incapacidade resultante de doença crónica ou deficiência; t) Altere a legislação laboral por forma a que o atual regime de faltas dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica, quando relacionadas com a deficiência e/ou doença, não determinem a perda de retribuição; u) Determine a impossibilidade de prestação de trabalho suplementar, noturno, por turnos ou em regime de adaptabilidade por parte dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica, quando estes assim o declarem e apresentem certificação médica dessa necessidade; x) Garanta a antecipação da idade da reforma sem quaisquer penalizações para os trabalhadores com deficiência ou doença crónica nos casos em que tal situação seja motivada pela incapacidade ou invalidez. Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2012 Os Deputados, BERNARDINO SOARES; RITA RATO; BRUNO DIAS; AGOSTINHO LOPES; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO