PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 404/XII/-1ª
Recomenda a proteção ao setor das pescas através da salvaguarda da
rentabilidade e da adequação de rede de postos de venda
Preâmbulo
A reduzida rentabilidade económica da atividade é um dos principais problemas do
setor da pesca, nomeadamente da pesca artesanal e costeira, pelo que, estando
relaciona com os custos de produção e com os preços de venda, importa intervir a
estes níveis.
Sobre os custos de produção, o PCP apresentou um Projeto de Resolução visando o
apoio ao combustível das embarcações que utilizam gasolina.
Em matéria de responsabilidade da Docapesca, a existência de uma rede de
proximidade de pontos de descarga e vendagem pode dar um importante contributo
para reduzir os custos com deslocações, existentes em muitas comunidades
piscatórias ao longo da costa e nos estuários dos principais rios, e combater a fuga à
lota. A rede de lotas é também um instrumento importante de regulação da relação
entre o setor da pesca e o da comercialização, assim como ao nível da arrecadação
de receita para a segurança social e outros impostos e ainda, como garante de
proteção social aos pescadores, através dos descontos em lota.
Em Portugal continental a rede de desembarque e venda de pescado conta com 20
lotas e 33 postos de vendagem. Esta rede deixa de fora um número de comunidades
piscatórias de difícil contabilização. Mas tendo em conta que existirão no continente
cerca de 90 portos de pesca e se lhe juntarmos as comunidades que operam a partir
da praia e não têm postos, será um número significativo de comunidades piscatórias
que não conta com estruturas onde possa descarregar e vender o pescado. É por
esta dificuldade que se têm vindo a procurar alternativas, como são exemplo as
propostas de venda direta, que, apesar de boas intenções, podem não garantir a
proteção aos trabalhadores da pesca.
Assumindo a Docapesca, como sua estratégia, a “Readaptação da rede de lotas e
postos de vendagem à oferta e à procura atual e expetável”, parece-nos legítimo que
esta avaliação seja concretizada.
No entanto, a principal intervenção a desenvolver, envolvendo a Docapesca, com
justo benefício para pescadores, armadores e consumidores, prende-se com o
processo de formação do preço em primeira venda.
As informações da Direção-geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos, informam-nos que o preço médio do pescado em primeira venda, nos
primeiros 3 meses deste ano, foi de €2,11. O preço médio anual do último ano foi
ainda menor, €1,67. Numa análise por espécie, é notório que aquela que representa
mais de 40% das capturas em Portugal – a sardinha –, teve o preço médio na
primeira venda em 2011, de 86 cêntimos por quilograma. Mas se estes são os preços
de compra dos intermediários ou comerciantes, na venda final ao consumidor
dificilmente se encontra peixe a menos de €3,50. Há preços de peixe ao consumidor
que são várias vezes superiores aos preços de primeira venda na lota. Estes dados
tornam claras as elevadas margens comerciais absorvidas pela intermediação e pelo
comércio ao nível da grande distribuição, com claro prejuízo dos pescadores e dos
consumidores. A confirmação da degradação da situação vivida pelos agentes do
setor é bem patente quando muitos armadores e pescadores decidem não sair para
o mar porque os rendimentos da venda não conseguem cobrir os custos com
combustível.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Proceda a uma avaliação do alargamento da rede de postos de vendagem de
forma a aproximar esta rede da rede de comunidades piscatórias e tome as
medidas necessárias para o concretizar;
2. Proceder ao estudo da cadeia de valor do pescado à semelhança do que está a
ser feito na PARCA para a produção agroalimentar, determinando as margens
médias de cada escalão/tipo de agente ou operador na comercialização;
3. A partir do estudo da cadeia de valor proceda à regulamentação pelo possível
estabelecimento de margens máximas.
Assembleia da República, 29 de junho de 2012
Os Deputados,
JOÃO RAMOS; AGOSTINHO LOPES; FRANCISCO LOPES; BERNARDINO SOARES;
BRUNO DIAS; PAULO SÁ; RITA RATO; MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA;
JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 39-40 — 04/07/2012
39 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 404/XII (1.ª) RECOMENDA A PROTEÇÃO AO SETOR DAS PESCAS ATRAVÉS DA SALVAGUARDA DA RENTABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO DE REDE DE POSTOS DE VENDA
Preâmbulo
A reduzida rentabilidade económica da atividade é um dos principais problemas do setor da pesca, nomeadamente da pesca artesanal e costeira, pelo que, estando relaciona com os custos de produção e com os preços de venda, importa intervir a estes níveis.
Sobre os custos de produção, o PCP apresentou um projeto de resolução visando o apoio ao combustível das embarcações que utilizam gasolina.
Em matéria de responsabilidade da Docapesca, a existência de uma rede de proximidade de pontos de descarga e vendagem pode dar um importante contributo para reduzir os custos com deslocações, existentes em muitas comunidades piscatórias ao longo da costa e nos estuários dos principais rios, e combater a fuga à lota. A rede de lotas é também um instrumento importante de regulação da relação entre o setor da pesca e o da comercialização, assim como ao nível da arrecadação de receita para a segurança social e outros impostos e ainda, como garante de proteção social aos pescadores, através dos descontos em lota.
Em Portugal continental a rede de desembarque e venda de pescado conta com 20 lotas e 33 postos de vendagem. Esta rede deixa de fora um número de comunidades piscatórias de difícil contabilização. Mas tendo em conta que existirão no continente cerca de 90 portos de pesca e se lhe juntarmos as comunidades que operam a partir da praia e não têm postos, será um número significativo de comunidades piscatórias que não conta com estruturas onde possa descarregar e vender o pescado. É por esta dificuldade que se têm vindo a procurar alternativas, como são exemplo as propostas de venda direta, que, apesar de boas intenções, podem não garantir a proteção aos trabalhadores da pesca.
Assumindo a Docapesca, como sua estratçgia, a “Readaptação da rede de lotas e postos de vendagem á oferta e à procura atual e expetável”, parece-nos legítimo que esta avaliação seja concretizada.
No entanto, a principal intervenção a desenvolver, envolvendo a Docapesca, com justo benefício para pescadores, armadores e consumidores, prende-se com o processo de formação do preço em primeira venda.
As informações da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, informam-nos que o preço mçdio do pescado em primeira venda, nos primeiros 3 meses deste ano, foi de € 2,11. O preço médio anual do último ano foi ainda menor, € 1,67. Numa análise por espçcie, ç notório que aquela que representa mais de 40% das capturas em Portugal – a sardinha –, teve o preço médio na primeira venda em 2011, de 86 cêntimos por quilograma. Mas se estes são os preços de compra dos intermediários ou comerciantes, na venda final ao consumidor dificilmente se encontra peixe a menos de €3,50. Há preços de peixe ao consumidor que são várias vezes superiores aos preços de primeira venda na lota. Estes dados tornam claras as elevadas margens comerciais absorvidas pela intermediação e pelo comércio ao nível da grande distribuição, com claro prejuízo dos pescadores e dos consumidores. A confirmação da degradação da situação vivida pelos agentes do setor é bem patente quando muitos armadores e pescadores decidem não sair para o mar porque os rendimentos da venda não conseguem cobrir os custos com combustível.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Proceda a uma avaliação do alargamento da rede de postos de vendagem de forma a aproximar esta rede da rede de comunidades piscatórias e tome as medidas necessárias para o concretizar; 2. Proceder ao estudo da cadeia de valor do pescado à semelhança do que está a ser feito na PARCA para a produção agroalimentar, determinando as margens médias de cada escalão/tipo de agente ou operador na comercialização; 3. A partir do estudo da cadeia de valor proceda à regulamentação pelo possível estabelecimento de margens máximas.
Assembleia da República, 29 de junho de 2012.
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Apreciação — DAR I série — 27-33 — 06/07/2012
6 DE JULHO DE 2012
O que se está a fazer por cá é o que se fez na Grécia, com os resultados conhecidos, não é o aumento,
como o projeto de resolução de Os Verdes bem refere,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino, Sr. Presidente.
… do trânsito e transporte de passageiros na ferrovia, como na generalidade dos países europeus, ao
contrário do que se está a fazer aqui.
Daí que o se pretende com esta proposta — e termino com esta referência, Sr. Presidente —, que os
senhores querem rejeitar, é que passe a existir um plano ferroviário nacional,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — … que tenha um modelo em rede, que aponte para princípios de
sustentabilidade, e essa sustentabilidade não é, seguramente, aquela que pretendem afirmar, como se fosse
possível, no atual sistema e no atual modelo económico.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Este modelo é que é insustentável, Srs. Deputados.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, acabámos a discussão deste ponto da ordem do
dia. Vamos passar ao ponto 5, que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
351/XII (1.ª)
— Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou proveniente
de aquicultura num projeto-piloto a aplicar numa lota de média dimensão (CDS-PP) e 404/XII (1.ª) —
Recomenda a proteção ao setor das pescas através da salvaguarda da rentabilidade e da adequação de rede
de postos de venda (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto que hoje aqui
trazemos não pretende ser uma solução definitiva mas, sim, um contributo para a venda de pescado.
Em Portugal, a primeira venda de pescado fresco e refrigerado é feita por leilão ou por contrato. No recinto
da lota, procede-se à venda do pescado por leilão decrescente, onde um comprador devidamente habilitado
para o efeito termina esse leilão dando ordem de compra quando entende que o valor do pescado atingiu o
melhor preço.
Este modelo de leilão é justificado com a perecibilidade dos produtos e com a necessidade que o mesmo
se realize de uma forma mais rápida, mantendo a frescura dos mesmos. Este sistema está interiorizado e é
aceite pelos diversos operadores.
Esta iniciativa do CDS-PP pretende introduzir o leilão crescente no caso do pescado congelado e do
proveniente de aquicultura, porque entendemos que nestes casos o problema de perecibilidade dos mesmos
não se verifica: no primeiro caso, visto que está conservado em câmara frigorífica; no segundo, se a sua
transação se realizar antes da sua recolha.
Por entendermos que estes mecanismos devem ser introduzidos de uma forma fiável e que efetivamente
contribua para uma maior transparência na formação de preços, recomendamos que se estabeleça um
projeto-piloto numa lota de média dimensão e de forma a não interferir com o modelo atualmente existente.
Estamos convictos que este projeto permitirá aferir dados concretos, nomeadamente o preço médio
conseguido pelo produtor e a sua comparação com os preços conseguidos no modelo atual, permitindo ainda
que o pescado produzido em viveiro seja efetivamente vendido antes de ser retirado, o que no nosso entender
também transmite mais confiança a quem se dedica ou pretende dedicar a esta atividade que tem enormes
potencialidades e terá de ser uma aposta de futuro.
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 07/07/2012
7 DE JULHO DE 2012
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 66/XII (1.ª) — Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos
bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no
âmbito do exercício de funções.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 72/XII (1.ª) — Define meios de prevenção e combate ao
furto e recetação de metais não preciosos, mas com valor comercial, e prevê mecanismos adicionais e de
reforço no âmbito da fiscalização pelas forças e serviços de segurança da atividade de gestão de resíduos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 67/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 406/XII (1.ª) — Plano ferroviário nacional (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 351/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-
piloto a aplicar numa lota de média dimensão (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 404/XII (1.ª) — Recomenda a proteção ao setor das pescas
através da salvaguarda da rentabilidade e da adequação de rede de postos de venda (PCP), o PS e o PSD
solicitam a votação, em separado, dos pontos 1, 2 e 3.
Vamos começar por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do ponto 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do ponto 3 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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