PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 405
Recomenda ao Governo que diligencie, junto do Governo Regional da Madeira, pelo
cumprimento da deliberação 5/PLU-I/2010 emanada pela ERC e dos princípios basilares
inerentes à comunicação social, bem como do PAEF-RAM.
A Comunicação Social traz subjacente a importante função de informar, entreter e
enriquecer a sociedade, contribuindo para a sua interação com o mundo e constituindo uma
fonte de fomento cultural, político, social e económico.
Para efetivar a prossecução destes objetivos, é a própria Constituição da República
Portuguesa que confere à comunicação social um conjunto de prerrogativas e
impedimentos, determinando, nomeadamente, a garantia de liberdade de imprensa, a
independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e económico, o
apoio não discriminatório e a proibição de concentração.
Não obstante esta previsão, o certo é que nos deparamos com exemplos que, não só
não são fiéis a estas disposições, como ainda implicam preocupantes consequências
políticas, económicas e financeiras.
Um exemplo claro deste incumprimento é o do Jornal da Madeira, pertença da
empresa Jornal da Madeira, Lda., cujo principal acionista é o Governo Regional da Madeira,
que difunde informação sobretudo destinada à população deste arquipélago.
A atividade desenvolvida por este jornal bem como os contornos inerentes ao seu
funcionamento, vêm sendo contestados desde há muito tempo por diversas entidades,
sejam jornalísticas, sejam políticas, sejam da esfera meramente social.
Com efeito, já em Abril de 2009, a World Association of Newspapers News Publishers
(WAN-IFRA), associação mundial de jornais e editores de notícias que pugna pela defesa e
promoção da liberdade de imprensa, por um jornalismo de qualidade e integridade editorial
e pelo desenvolvimento de empresas prósperas, endereçou uma carta ao Sr. Presidente da
Republica na qual demonstrava a sua preocupação com o deliberado abuso de fundos
públicos na imprensa pela Região Autónoma da Madeira e consequente distorção do
mercado e incumprimento das regras básicas de concorrência, pugnando pela urgência de
uma investigação transparente desta matéria.
Também a Autoridade da Concorrência se debruçou sobre a matéria, formulando,
em função dos resultados do Relatório do Tribunal de Contas relativo aos fluxos financeiros
entre a Administração Regional Direta e entidades da comunicação social que qualificavam
o financiamento como Auxílios de Estado, um conjunto de recomendações ao Governo
Regional da Madeira para eliminar os efeitos negativos deste auxílio sobre a concorrência.
Este projeto de recomendação, oficiado à ERC, tendo em conta as funções que lhe
são adjacentes, motivaram ainda uma análise por parte desta entidade que, através da
Deliberação 5/PLU-I/2010, analisou os apoios do Governo Regional da Madeira à Empresa
Jornal da Madeira, Lda., na perspetiva das suas eventuais consequências para o pluralismo e
a independência dos órgãos de comunicação social.
Desta deliberação, concluiu-se que esta Região Autónoma, na qualidade de sócia
maioritária da Empresa Jornal da Madeira, e através do seu órgão executivo, punha em risco
objetivo e grave a preservação de um quadro pluralista no subsector da imprensa diária,
instando-a a suprimir os efeitos nefastos da sua atuação (discriminação, falta de
transparência e proporcionalidade, falta de pluralismo e independência e insuficiência do
seu estatuto editorial) na imprensa diária da região.
Pese embora todas estas comunicações que sublinham o incumprimento da Empresa
Jornal da Madeira, Lda. e que pugnam por urgentes alterações, a situação mantém-se
inalterada até aos dias de hoje, pelo que a sua avaliação foi novamente retomada por
instâncias nacionais e internacionais.
A WAN-IFRA endereçou novo ofício ao Sr. Presidente da República (cc ao Sr. Primeiro
Ministro e ao Presidente da Comissão Europeia); datado de 4 de junho de 2012, no qual
exprimem a sua preocupação relativamente ao abuso deliberado dos fundos estatais na
imprensa pelo Governo Regional e, consequente, distorção do mercado de jornais diários,
bem como à violação das leis básicas da concorrência.
Nesta comunicação, para além de considerarem que a atividade do Jornal da
Madeira constitui a prática de “dumping” e um meio ilegal de propaganda oficial do PSD-
Madeira, consideram totalmente descabido que o Orçamento da Região para 2012 inclua a
verba de 5.051.329 € para a Empresa Jornal da Madeira que, como vem sendo tornado
público ao longo dos últimos anos, tem um passivo desproporcionado, causando um
recorrente prejuízo à Região, com as respetivas implicações no deficit do País. Justamente,
num País que atravessa uma fase económica e social muito frágil e preocupante, com cortes
generalizados em praticamente todos os setores da economia e com muitas famílias a
serem flageladas com o desemprego e as dificuldades financeiras.
A ERC, por motivo da apresentação de uma queixa apresentada pela Empresa Diário
de Notícias da Madeira, Lda., contra a Região Autónoma da Madeira e a empresa do Jornal
da Madeira, Lda. devido ao não cumprimento da deliberação de 2010, está também a
debruçar-se sobre o teor da deliberação 5/PLU-I/2010, de 15/09/2010, até agora sem
consequências práticas, sendo certo que o Governo Regional já afirmou que vai manter “a
titularidade da sua posição societária relevante no sector” da imprensa escrita regional.
Em face destes elementos e numa época marcada pelo Programa de Ajustamento
Económico e Financeiro da RAM (PAEF-RAM) assinado pelo Governo da República para a
Madeira, que impõe medidas de austeridade extrema para os madeirenses e que parece
não ter abordado este desmesurado financiamento de um meio de comunicação social que,
noutros tempos, seria considerado verdadeiramente controlado pelo “regime”, urge
ultrapassar estas evidentes violações de princípios e regras básicos de um estado de direito
democrático.
Não está apenas em causa a violação de princípios basilares da lei da imprensa mas
também um recorrente incumprimento por parte da Empresa Jornal da Madeira, Lda., bem
como a existência de escandalosas despesas do erário público num meio de comunicação
social regional de conteúdo e direção duvidosos.
O Partido Socialista não pode pactuar com o total desrespeito pelas regras do
pluralismo e da concorrência leal na comunicação social madeirense e que, em última
instância, põem em causa o Estado de Direito Democrático em que vivemos, pelo que se
mostra premente utilizar todos os instrumentos viáveis à concretização das deliberações da
ERC e das variadas recomendações nacionais e internacionais sobre esta matéria.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art. 156º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Diligencie, junto do Governo Regional da Madeira, pelo cumprimento da deliberação
5/PLU-I/2010 emanada pela ERC;
2. Avalie, em função da execução da deliberação por parte da Empresa Jornal da
Madeira, Lda., se estão a ser respeitados os princípios basilares inerentes à
comunicação social, nomeadamente a não discriminação, a transparência e
proporcionalidade, o pluralismo e a independência na imprensa diária da região;
3. Apure, no quadro do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM, se
a intervenção do Governo Regional, nesta Empresa, cumpre o plano ajustado.
Assembleia da República, 29 de junho de 2012
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 40-41 — 04/07/2012
40 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012
Os Deputados do PCP: João Ramos – Agostinho Lopes – Francisco Lopes – Bernardino Soares – Bruno Dias – Paulo Sá – Rita Rato – Miguel Tiago – João Oliveira – Jerónimo de Sousa.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 405/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE, JUNTO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA, PELO CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO 5/PLU-I/2010 EMANADA PELA ERC E DOS PRINCÍPIOS BASILARES INERENTES À COMUNICAÇÃO SOCIAL, BEM COMO DO PAEF-RAM
A Comunicação Social traz subjacente a importante função de informar, entreter e enriquecer a sociedade, contribuindo para a sua interação com o mundo e constituindo uma fonte de fomento cultural, político, social e económico.
Para efetivar a prossecução destes objetivos, é a própria Constituição da República Portuguesa que confere à comunicação social um conjunto de prerrogativas e impedimentos, determinando, nomeadamente, a garantia de liberdade de imprensa, a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e económico, o apoio não discriminatório e a proibição de concentração.
Não obstante esta previsão, o certo é que nos deparamos com exemplos que, não só não são fiéis a estas disposições, como ainda implicam preocupantes consequências políticas, económicas e financeiras.
Um exemplo claro deste incumprimento é o do Jornal da Madeira, pertença da empresa Jornal da Madeira, L.da, cujo principal acionista é o Governo Regional da Madeira, que difunde informação sobretudo destinada à população deste arquipélago.
A atividade desenvolvida por este jornal bem como os contornos inerentes ao seu funcionamento, vêm sendo contestados desde há muito tempo por diversas entidades, sejam jornalísticas, sejam políticas, sejam da esfera meramente social.
Com efeito, já em abril de 2009, a World Association of Newspapers News Publishers (WAN-IFRA), associação mundial de jornais e editores de notícias que pugna pela defesa e promoção da liberdade de imprensa, por um jornalismo de qualidade e integridade editorial e pelo desenvolvimento de empresas prósperas, endereçou uma carta ao Sr. Presidente da República na qual demonstrava a sua preocupação com o deliberado abuso de fundos públicos na imprensa pela Região Autónoma da Madeira e consequente distorção do mercado e incumprimento das regras básicas de concorrência, pugnando pela urgência de uma investigação transparente desta matéria.
Também a Autoridade da Concorrência se debruçou sobre a matéria, formulando, em função dos resultados do relatório do Tribunal de Contas relativo aos fluxos financeiros entre a administração regional direta e entidades da comunicação social que qualificavam o financiamento como auxílios de Estado, um conjunto de recomendações ao Governo Regional da Madeira para eliminar os efeitos negativos deste auxílio sobre a concorrência.
Este projeto de recomendação, oficiado à ERC, tendo em conta as funções que lhe são adjacentes, motivaram ainda uma análise por parte desta entidade que, através da Deliberação 5/PLU-I/2010, analisou os apoios do Governo Regional da Madeira à empresa Jornal da Madeira, L.da, na perspetiva das suas eventuais consequências para o pluralismo e a independência dos órgãos de comunicação social.
Desta deliberação, concluiu-se que esta região autónoma, na qualidade de sócia maioritária da empresa Jornal da Madeira, e através do seu órgão executivo, punha em risco objetivo e grave a preservação de um quadro pluralista no subsector da imprensa diária, instando-a a suprimir os efeitos nefastos da sua atuação (discriminação, falta de transparência e proporcionalidade, falta de pluralismo e independência e insuficiência do seu estatuto editorial) na imprensa diária da região.
Pese embora todas estas comunicações que sublinham o incumprimento da empresa Jornal da Madeira, L.da e que pugnam por urgentes alterações, a situação mantém-se inalterada até aos dias de hoje, pelo que a sua avaliação foi novamente retomada por instâncias nacionais e internacionais.