PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 260/XII/1.ª
Veda o acesso de empresas privadas às atividades económicas de
abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de
gestão de resíduos sólidos
A água é de todos, para todos, devendo ser defendida como um recurso natural de livre
acesso. Pela sua importância para cada um de nós e para o nosso futuro coletivo, a água
deve ser gerida e utilizada no interesse dos portugueses e do País.
A gestão da água não pode ser ditada por lógicas economicistas ou mercantilistas. O uso
da água não pode ser tratado na perspetiva da sua apropriação nem do seu comércio. A
água não é uma mera mercadoria, é um bem comum, indispensável à vida!
Os serviços de águas e saneamento foram desde 1976 a 1993 uma responsabilidade
exclusiva da administração local do Estado, sendo a sua gestão controlada por órgãos
democraticamente eleitos e orientada para a prestação de um serviço público. Com a
publicação da Lei de Delimitação dos Setores, em julho de 1977, que vedava a empresas
privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso à captação, tratamento e
distribuição de água para consumo público através de redes fixas, e o reforço da
autonomia do poder local democrático através da Lei n.º 79/77 de 25 de outubro – que
definia as atribuições das autarquias e as competências dos respetivos órgãos – e da Lei
n.º 1/79 de 2 de janeiro – Lei das Finanças Locais –, reconhecia-se que a prestação dos
serviços de proximidade, entre os quais os serviços de águas e saneamento, se inseriam
num movimento geral de democratização da sociedade portuguesa e no reconhecimento
que o envolvimento dos cidadãos nas questões que lhes dizem respeito contribui para o
enriquecimento da democracia.
A partir de 1993, os partidos que têm alternadamente governado Portugal – PS, PSD e
CDS-PP – aprovaram, ao longo dos anos, legislação que foi criando as condições para a
privatização do setor, numa lógica de apropriação privada gradual das águas públicas,
das infraestruturas públicas e dos serviços essenciais da água.
Em 1993, com o Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de outubro, o Governo PSD/Cavaco
Silva alterou a Lei de Delimitação dos Setores, abrindo aos privados, sob a forma de
concessão, a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, a
recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, e a recolha e tratamento de
resíduos sólidos urbanos. Nos sistemas multimunicipais, i.e. os sistemas que servem
pelo menos dois municípios, a montante da distribuição de água ou a jusante da coleta
de esgotos e do tratamento de resíduos sólidos – os chamados sistemas em “alta” –, as
concessões podiam ser outorgadas a empresas de capitais públicos e privados, devendo,
contudo, as entidades públicas deter uma posição maioritária no capital social da
empresa concessionária. Nos sistemas municipais, tal exigência não se encontrava
consagrada, podendo as entidades privadas gerir e explorar as concessões sem parceiro
público.
Apenas uma semana depois, através do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, o
mesmo Governo PSD/Cavaco Silva, usando cinicamente o argumento do acréscimo de
eficácia – quando na realidade apenas pretendia criar mais uma área de negócio para os
grandes interesses privados –, consagrou o regime legal de gestão e exploração dos
sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, criando os
sistemas multimunicipais do Sotavento Algarvio, Barlavento Algarvio, Área da Grande
Lisboa, Norte da Área do Grande Porto e Sul da Área do Grande Porto, obrigando os
utilizadores – ou seja, os municípios, no caso de sistemas multimunicipais, ou qualquer
pessoa singular ou coletiva, no caso da distribuição direta integrada em sistemas
multimunicipais – a ligarem-se a estes sistemas.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de dezembro, regulamentou o regime
jurídico da concessão da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais
de captação, tratamento e abastecimento de água (Governo PSD/Cavaco Silva),
enquanto o correspondente regime jurídico para a recolha, tratamento e rejeição de
efluentes foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de setembro (Governo
PS/Guterres).
Em 1995, o Governo PSD/Cavaco Silva deu mais um passo no sentido da entrega do
setor da água e saneamento aos privados, com o Decreto-Lei n.º 147/95, de 21 de junho,
que regulamentava o regime jurídico da concessão dos sistemas municipais de captação,
tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e
rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. Este decreto-lei
determinava, em particular, que o concedente público se comprometia a promover a
reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão, desta forma
abrindo a porta para que ao concessionário privado fosse sempre garantida, quaisquer
que fossem as circunstâncias, uma elevada taxa de rendibilidade.
A abertura do setor da água aos privados através de concessões de sistemas
multimunicipais ou municipais foi confirmada pela Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, do
Governo PS/Guterres, que revogou a Lei de Delimitação do Setores de 1977.
Mais recentemente, o Governo PS/Sócrates procedeu à revisão do regime jurídico dos
serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas
residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos, através do Decreto-Lei n.º 194/2009,
de 20 de agosto. Este diploma, que descreve ao pormenor a figura de concessão,
determina, em particular, que a organização dos sistemas deve privilegiar a
maximização de economias de escala e de economias de gama, assim como a integração
vertical, desiderato que o atual Governo PSD/CDS-PP anunciou querer concretizar a
breve prazo. Anuncia ainda a intenção de, no modelo de gestão concessionada,
promover transferência de risco para o concessionário, intenção esta imediatamente
anulada pela possibilidade de o contrato identificar os riscos que permanecem sob a
responsabilidade financeira do concedente público ou cujo impacto possa ser
repercutido através das tarifas aplicadas aos utilizadores.
A propósito da transferência de risco e das taxas de rendibilidade dos privados convém
lembrar aqui uma recente auditoria do Tribunal de Contas a uma empresa, criada em
2005 pelo Município de Faro em parceria com acionistas privados por um período
previsível de 35 anos, para gerir e explorar o sistema municipal de água e esgotos em
baixa, bem como explorar o sistema municipal de recolha e transporte de resíduos
sólidos e urbanos e higiene e limpeza urbana. Desta auditoria conclui o Tribunal de
Contas que “o acordo financeiro alcançado não prevê qualquer transferência efetiva de
risco para o parceiro privado, na medida em que a rendibilidade do projeto está, em
última instância, sempre garantida por via do esforço ou do parceiro público, ou dos
consumidores ou de ambos, concretizado pela alteração de tarifário, ou pela alteração
do prazo da parceria, pela atribuição de compensação direta pelo acionista MF
[Município de Faro], ou da conjugação de quaisquer das soluções referidas”.
Os principais marcos legislativos, descritos sucintamente nos parágrafos anteriores,
abriram caminho, desde 1993, à gradual entrada dos privados na gestão e exploração
dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. O número
de câmaras municipais que geriam diretamente ou através de serviços municipalizados
os sistemas de abastecimento de água em “baixa” foi decrescendo, enquanto o número
de empresas públicas ou municipais e concessões ia aumentando. Em 2009, o modelo
de gestão concessionada representava 8,8% das entidades gestoras e abrangia quase
18% da população. No saneamento de águas residuais verificou-se uma evolução
semelhante, representando as concessões 6,3% das entidades gestoras e abrangendo
14,1% da população. Ao longo dos anos, muitos municípios foram ainda empurrados
para a entrega dos serviços em “alta” a sistemas multimunicipais controlados pelo grupo
Águas de Portugal. Em 2006, este grupo disponibilizava água a 200 municípios e
tratava os efluentes de 186 municípios.
É este processo de entrega dos serviços de águas e saneamento aos privados que o atual
Governo, suportado pelo PSD e CDS-PP, pretende acelerar, fundindo os sistemas
multimunicipais e neles integrando os sistemas em “baixa” para, ato contínuo, os
concessionar aos grandes grupos económicos nacionais e internacionais que atuam neste
setor. Embora a propaganda do Governo se esforce por o negar, tal processo representa,
na prática, a privatização dos serviços de águas e saneamento, colocando nas mãos dos
privados (mais) um setor estratégico da economia nacional. Neste negócio – porque de
um negócio efetivamente se trata –, os privados, sem terem que assumir quaisquer
riscos, obtêm elevadas taxas de rendibilidade garantidas por via do esforço do Estado e
dos consumidores. Sem dúvida que este seria um excelente negócio para os grandes
grupos privados que operam no setor, mas um negócio ruinoso para o Estado e para os
portugueses.
Da privatização dos serviços de águas e saneamento que o Governo PSD/CDS-PP
pretende levar a cabo resultará um aumento brutal das tarifas de abastecimento de água,
de saneamento e de resíduos, como ficou bem patente das recentes declarações do
presidente do Grupo Águas de Portugal. Tal aumento somar-se-á aos aumentos já
verificados noutros serviços públicos, resultantes dos compromissos assumidos pelo PS,
PSD e CDS-PP com a troika no âmbito do Pacto de Agressão, contribuindo para o
empobrecimento ainda maior da população.
De entre os estados membros da União Europeia, os serviços de água são
exclusivamente públicos na Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo, Holanda e Áustria. Na
Holanda, para garantir que essa situação não se alteraria, o parlamento aprovou em
novembro de 2004 uma lei que veda ao sector privado o acesso aos serviços de
abastecimento de água. Depois de uma onda de privatizações nos anos noventa, a
tendência predominante e crescente desde 2003 tem sido a remunicipalização, por
imposição das populações. Das inúmeras remunicipalizações em todo o mundo, contam-
se diversas em França – a sede das duas maiores multinacionais da água –, onde, em
Paris, o abastecimento de água foi remunicipalizado em 2010.
Considerando que a água é um bem essencial que deve ser gerido unicamente por
organismos públicos, na ótica de um serviço público e não na ótica de obtenção de
lucro; rejeitando a visão mercantilista e economicista do Governo, da qual só resultará o
agravamento brutal dos preços dos serviços de águas e saneamento, assim como a
deterioração da qualidade destes serviços; considerando que a água é um recurso
fundamental para o desenvolvimento do País, os deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Da garantia da gestão pública da água
É vedado a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso às
atividades económicas de abastecimento público de água, de saneamento de águas
residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 2º
Das concessões
1 - A proibição do acesso da iniciativa privada às atividades referidas no artigo anterior
engloba a concessão da gestão e exploração de sistemas municipais e multimunicipais e
impede a apropriação por essas entidades privadas dos bens de produção e meios afetos
às atividades aí consideradas.
2 - As atuais concessões, com a participação de entidades privadas, não poderão ser
prorrogadas nem renovadas, devendo as entidades titulares dos serviços promover as
necessárias diligências para a sua progressiva reversão para o setor público, atentos a
prossecução do interesse público e os conteúdos contratuais.
Artigo 3º
Da delegação dos serviços em empresas do sector empresarial local
1 - A proibição do acesso da iniciativa privada às atividades referidas no artigo 1º
engloba a participação de capitais privados no capital de empresas municipais
delegatárias e impede a respetiva exploração e gestão.
2 - As atuais delegações dos serviços, com a participação de entidades privadas, não
poderão ser prorrogadas nem renovadas, devendo as entidades delegantes dos serviços
promover as necessárias diligências para a sua progressiva reversão para o setor
público, atentos a prossecução do interesse público e os conteúdos contratuais.
3 – Fica igualmente vedado às empresas delegatárias de serviços intermunicipais a
concessão de parte dos serviços nelas delegados a entidades privadas aplicando-se, às
concessões em vigor, com as devidas adaptações, o previsto no nº 2 do presente artigo.
Artigo 4º
Norma revogatória
São revogadas todas as normas legais que contrariem o disposto no presente diploma.
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de junho de 2012
Os Deputados,
PAULO SÁ; BERNARDINO SOARES; MIGUEL TIAGO; JOÃO RAMOS; JORGE
MACHADO; BRUNO DIAS; HONÓRIO NOVO; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA;
ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 13-16 — 29/06/2012
13 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012
Artigo 22.º Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais. A presente lei só produz efeitos financeiros com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 27 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Miguel Tiago — João Ramos — Jorge Machado — Bernardino Soares — Bruno Dias — Francisco Lopes — Honório Novo — Paulo Sá — Rita Rato — João Oliveira.
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PROJETO DE LEI N.º 260/XII (1.ª) VEDA O ACESSO DE EMPRESAS PRIVADAS ÀS ATIVIDADES ECONÓMICAS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A água é de todos, para todos, devendo ser defendida como um recurso natural de livre acesso. Pela sua importância para cada um de nós e para o nosso futuro coletivo, a água deve ser gerida e utilizada no interesse dos portugueses e do País.
A gestão da água não pode ser ditada por lógicas economicistas ou mercantilistas. O uso da água não pode ser tratado na perspetiva da sua apropriação nem do seu comércio. A água não é uma mera mercadoria, é um bem comum, indispensável à vida! Os serviços de águas e saneamento foram desde 1976 a 1993 uma responsabilidade exclusiva da administração local do Estado, sendo a sua gestão controlada por órgãos democraticamente eleitos e orientada para a prestação de um serviço público. Com a publicação da Lei de Delimitação dos Setores, em julho de 1977, que vedava a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso à captação, tratamento e distribuição de água para consumo público através de redes fixas, e o reforço da autonomia do poder local democrático através da Lei n.º 79/77, de 25 de outubro – que definia as atribuições das autarquias e as competências dos respetivos órgãos – e da Lei n.º 1/79, de 2 de janeiro – Lei das Finanças Locais –, reconhecia-se que a prestação dos serviços de proximidade, entre os quais os serviços de águas e saneamento, se inseriam num movimento geral de democratização da sociedade portuguesa e no reconhecimento que o envolvimento dos cidadãos nas questões que lhes dizem respeito contribui para o enriquecimento da democracia.
A partir de 1993, os partidos que têm alternadamente governado Portugal – PS, PSD e CDS-PP – aprovaram, ao longo dos anos, legislação que foi criando as condições para a privatização do setor, numa lógica de apropriação privada gradual das águas públicas, das infraestruturas públicas e dos serviços essenciais da água.
Em 1993, com o Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de outubro, o Governo PSD/Cavaco Silva alterou a Lei de Delimitação dos Setores, abrindo aos privados, sob a forma de concessão, a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, a recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, e a recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Nos sistemas multimunicipais, i.e. os sistemas que servem pelo menos dois municípios, a montante da distribuição de água ou a jusante da coleta de esgotos e do tratamento de resíduos sólidos – os chamados sistemas em “alta” –, as concessões podiam ser outorgadas a empresas de capitais públicos e privados, devendo, contudo, as entidades públicas deter uma posição maioritária no capital social da empresa concessionária. Nos sistemas municipais, tal exigência não se encontrava consagrada, podendo as entidades privadas gerir e explorar as concessões sem parceiro público.
Apenas uma semana depois, através do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, o mesmo Governo PSD/Cavaco Silva, usando cinicamente o argumento do acréscimo de eficácia – quando na realidade apenas pretendia criar mais uma área de negócio para os grandes interesses privados –, consagrou o regime legal de gestão e exploração dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, criando os
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Discussão generalidade — DAR I série — 55-62 — 05/07/2012
5 DE JULHO DE 2012
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Vou talvez dirigir-me à
intervenção mais radical, que não me espanta que venha do CDS, a da Sr.ª Deputada Margarida Neto. O seu
radicalismo cegou-a. A Sr.ª Deputada, quando falar aqui sobre determinadas coisas, tem de se informar
melhor. Por acaso virou-se, mal, para o único grupo parlamentar que, nesta Assembleia da República, já
apresentou iniciativas sobre programação infantil — azar dos azares! O seu grupo parlamentar não apresentou
nada, o nosso apresentou. Estou a falar da matéria da violência da programação infantil.
Protestos do CDS-PP.
Vozes do CDS-PP: — Por acaso, apresentámos.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Depois dirão, porque ninguém se lembra.
A Sr.ª Deputada Margarida Neto já está informada sobre mais iniciativas de Os Verdes.
Se a liberdade começa e acaba no telecomando, aquilo que a Sr.ª Deputada agora acabou de dizer foi
assumir perante a Assembleia da República que não há nenhuma restrição à programação televisiva, nem de
espetáculos, porque os pais e as crianças é que sabem; que toda a gente é livre, toda a gente quer mudar o
telecomando para onde quer e quando quer. Portanto, agora, a Sr.ª Deputada tem uma responsabilidade: a de
apresentar à Assembleia da República um projeto de lei que acabe com as restrições à programação
televisiva. Fica com essa responsabilidade. E eu quero ver se a Sr.ª Deputada vai traduzir as suas palavras
em atos e apresentar, de facto, essa iniciativa legislativa, que, desde já lhe digo, terá o voto contra de Os
Verdes.
Depois, a cegueira da Sr.ª Deputada levou-a a afastar-se do âmago da questão. Ninguém estava aqui a
discutir, porque nós sabemos…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues) — Peço-lhe que termine, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr. Presidente.
Nós sabíamos que não tinha viabilidade para passar nesta Casa uma proposta sobre o fim das touradas,
mas foi a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro que, em 2010, aqui falou, perentoriamente, da violência, da
caraterização da violência das touradas. É um facto esta violência. E o que é que se faz perante ela?
Os Verdes entendem que há coisas a fazer, por isso apresentaram o projeto de lei contra a classificação de
espetáculos e quanto à classificação da programação televisiva. A Sr.ª Deputada, no seu radicalismo, cegou-
se e muitos outros Deputados estão cegos relativamente a esta matéria.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Terminado este ponto, passamos à apreciação dos projetos de
resolução n.os
352/XII (1.ª) — Promove a acessibilidade, a sustentabilidade e qualidade dos serviços de
abastecimento de água e de saneamento (PSD e CDS-PP), 360/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo um
conjunto de orientações visando a sustentabilidade económica, social, ambiental e financeira dos sistemas
públicos de abastecimento de água e saneamento, bem como dos respetivos níveis de qualidade, eficiência e
atendimento, e promove a reestruturação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento
atendendo aos princípios da acessibilidade, da sustentabilidade, da qualidade e da transparência (PS), 361/XII
(1.ª) — Recomenda ao Governo que promova junto das instituições europeias e em articulação com outros
Estados-membros uma estratégia europeia que permita que a União Europeia enfrente o desafio da escassez
de água e da seca de forma concertada, nomeadamente através de uma diretiva relativa à avaliação e gestão
dos riscos associados à escassez de água e às secas (PS) e 380/XII (1.ª) — Assegura o direito ao acesso
universal à água e ao saneamento (BE) em conjunto, na generalidade, com o projeto de lei n.º 260/XII (1.ª) —
Veda o acesso de empresas privadas às atividades económicas de abastecimento público de água, de
saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Através do projeto de resolução n.º
352/XII, o PSD e o CDS recomendam ao Governo a promoção da acessibilidade, da sustentabilidade e
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 07/07/2012
I SÉRIE — NÚMERO 131
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, é para comunicar que será apresentada uma declaração
de voto quanto a este último projeto de lei, em meu nome e em nome de Maria Paula Cardoso, Bruno
Coimbra, Cristóvão Norte, Mónica Ferro, Maria José Castelo Branco e Pedro Saraiva.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito, no sentido de anunciar
que vou entregar uma declaração de voto sobre os três últimos diplomas.
A Sr.ª Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado.
Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o projeto de resolução n.º 352/XII (1.ª) — Promove a
acessibilidade, a sustentabilidade e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e de saneamento
(PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 360/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de
orientações visando a sustentabilidade económica, social, ambiental e financeira dos sistemas públicos de
abastecimento de água e saneamento, bem como dos respetivos níveis de qualidade, eficiência e
atendimento, e promove a reestruturação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento
atendendo aos princípios da acessibilidade, da sustentabilidade, da qualidade e da transparência (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 361/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
promova junto das instituições europeias e em articulação com outros Estados-membros uma estratégia
europeia que permita que a União Europeia enfrente o desafio da escassez de água e da seca de forma
concertada, nomeadamente através de uma diretiva relativa à avaliação e gestão dos riscos associados à
escassez de água e às secas (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 380/XII (1.ª) — Assegura o Direito ao Acesso Universal à
Água e ao Saneamento (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 260/XII (1.ª) — Veda o acesso de empresas
privadas às atividades económicas de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e
de gestão de resíduos sólidos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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