PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XII-1ª
Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de Junho
que «Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença,
maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de
encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de
inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente
pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e
o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na
eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de
proteção social convergente»
publicado em Diário da República nº 123, I Série, de 27 de Junho de 2012
Exposição de motivos
O Governo PSD /CDS-PP fez publicar no dia 27 de Junho o Decreto-Lei que materializa um dos mais
sérios ataques às prestações sociais, tanto do regime previdencial como do regime não contributivo
da Segurança Social.
Depois da redução brutal de prestações como o abono de família, o subsídio de desemprego e
subsídio social de desemprego, o subsídio social de maternidade e paternidade, o governo desfere
novo e inaceitável golpe no sistema de proteção social.
PSD e CDS-PP avançam na tentativa de destruição do sistema público e universal de segurança
social, diminuindo substancialmente o valor do subsídio de maternidade, retirando do cálculo da
remuneração de referência os subsídios de férias e de Natal - subsídios sobre os quais as
trabalhadoras descontaram - representado um corte deste subsidio na ordem dos 15%.
Tal medida contraria o discurso de proteção das famílias, provocando uma quebra brutal do seu
rendimento numa fase de grandes e especiais necessidades - o nascimento de uma criança - e viola
todas as recomendações internacionais sobre a proteção na maternidade.
Mas o governo não fica por aqui e determina cortes inaceitáveis no subsídio por doença, prestação
dependente dos descontos de quem trabalha, reduzindo drasticamente o seu valor, num quadro de
especiais dificuldades criadas pela doença e incapacidade para o trabalho, aliada a todas as medidas
profundamente antissociais de encerramento de hospitais e unidades de saúde, aumento do preço
dos medicamentos, aumento das taxas moderadoras entre outros.
O governo altera ainda, novamente, a condição de recursos, dificultando, ainda mais o acesso a
prestações sociais fundamentais e continua no seu ataque ao rendimento social de inserção,
insistindo na visão persecutória dos beneficiários desta prestação, revelando bem que a intenção
deste governo não é o combate a pobreza mas a criação de condições para a aceitação social do
trabalho gratuito das pessoas que não tem qualquer tipo de rendimentos. Convém relembrar que
um número crescente de quem recorre a esta prestação é de trabalhadores cujo salário não permite
que os agregados familiares vivam com rendimento suficiente.
Num momento de agravamento das condições sociais, de aumento galopante do desemprego, de
aumento da pobreza, num quadro em que, sem as transferências sociais, cerca de 45% dos
portugueses estão em risco de pobreza, o governo ataca quem menos pode e menos tem, deixando
sempre intocadas as grandes fortunas.
Assim, impõe-se esta apreciação parlamentar não só pela injustiça que este Decreto-Lei representa
mas também porque, num momento de profundo agravamento das condições de vida e numa altura
em que cada vez mais portugueses vivem com dificuldades, retirar e fragilizar a proteção social é um
crime social.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 133/2012, publicado em Diário da
República nº 123, I Série, de 27 de Junho de 2012.
Assembleia da República, 28 de Junho de 2012
Os Deputados,
JORGE MACHADO; RITA RATO; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO; JOÃO RAMOS;
PAULO SÁ; HONÓRIO NOVO; AGOSTINHO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES;
ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série B — 6-7 — 30/06/2012
6 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012
Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que «cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais».
Assembleia da República, 28 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo De Sousa — Honório Novo — Bernardino Soares — Rita Rato — Bruno Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 133/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE ALTERA OS REGIMES JURÍDICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL NAS EVENTUALIDADES DE DOENÇA, MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO E MORTE PREVISTAS NO SISTEMA PREVIDENCIAL, DE ENCARGOS FAMILIARES DO SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO FAMILIAR E DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, O REGIME JURÍDICO QUE REGULA A RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES INDEVIDAMENTE PAGAS E A LEI DA CONDIÇÃO DE RECURSOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL, E O ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA E O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NA EVENTUALIDADE DE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO NO ÂMBITO DO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE
Exposição de motivos
O Governo PSD/CDS-PP fez publicar no dia 27 de junho o decreto-lei que materializa um dos mais sérios ataques às prestações sociais, tanto do regime previdencial como do regime não contributivo da Segurança Social.
Depois da redução brutal de prestações como o abono de família, o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, o subsídio social de maternidade e paternidade, o governo desfere novo e inaceitável golpe no sistema de proteção social.
PSD e CDS-PP avançam na tentativa de destruição do sistema público e universal de segurança social, diminuindo substancialmente o valor do subsídio de maternidade, retirando do cálculo da remuneração de referência os subsídios de férias e de Natal – subsídios sobre os quais as trabalhadoras descontaram – representado um corte deste subsidio na ordem dos 15%.
Tal medida contraria o discurso de proteção das famílias, provocando uma quebra brutal do seu rendimento numa fase de grandes e especiais necessidades – o nascimento de uma criança – e viola todas as recomendações internacionais sobre a proteção na maternidade.
Mas o governo não fica por aqui e determina cortes inaceitáveis no subsídio por doença, prestação dependente dos descontos de quem trabalha, reduzindo drasticamente o seu valor, num quadro de especiais dificuldades criadas pela doença e incapacidade para o trabalho, aliada a todas as medidas profundamente antissociais de encerramento de hospitais e unidades de saúde, aumento do preço dos medicamentos, aumento das taxas moderadoras entre outros.
O governo altera ainda, novamente, a condição de recursos, dificultando, ainda mais o acesso a prestações sociais fundamentais e continua no seu ataque ao rendimento social de inserção, insistindo na visão persecutória dos beneficiários desta prestação, revelando bem que a intenção deste governo não é o combate a pobreza mas a criação de condições para a aceitação social do trabalho gratuito das pessoas que não tem qualquer tipo de rendimentos. Convém relembrar que um número crescente de quem recorre a esta prestação é de trabalhadores cujo salário não permite que os agregados familiares vivam com rendimento suficiente.
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