PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XII-1ª
Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de Junho
que “Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal
docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos
especializados”
publicado no Diário da República nº 123, I Série, de 27 de Junho de 2012
Exposição de motivos
“Uma política para a destruição da Escola Pública e para a subversão da Escola de
Abril”, assim se poderia ler nas páginas do Programa do Governo, fosse este sincero e
transparente. O conjunto de ações, medidas e normativo proveniente do Governo do
Ministério da Educação e Ciência, da revisão da estrutura curricular à reorganização da
rede escolar, demonstram bem a aposta de PSD e CDS na desfiguração das mais
elementares características do Sistema Público de Ensino, ainda que a pretexto dos
habituais chavões da “autonomia” e “eficácia”.
Na linha da política de direita, de colocação do Sistema de Ensino à mercê e ao serviço
das necessidades transitórias e voláteis da exploração capitalista, de recuperação
retrógrada da Escola Dual, de elitização do conhecimento e de massificação da
competência de banda estreita; já profundamente cunhada nas políticas do XVII e XVII
Governos Constitucionais, o atual Governo PSD/CDS desfere golpe sobre golpe para
erodir o edifício legislativo e material criado pelo esforço de milhares e milhares de
professores e funcionários da educação.
Além das restantes, que ora não cabe explorar, uma das estruturas absolutamente
determinantes para a definição do carácter e natureza nacional do Sistema Público de
Ensino – público, gratuito, universal, nacional, atenuador de assimetrias sociais, fator
de emancipação individual e coletiva do cidadão – é o regime de contratação de
professores e as regras que o enformam, tal como o regime de recrutamento e
colocação.
A contratação, porque das formas que adquire se estabelecem as relações – mais ou
menos estáveis – e os direitos laborais que definem e condicionam a qualidade do
serviço docente, além da estabilidade emocional, familiar e profissional de cada
professor.
O recrutamento e colocação, porque dos seus regimes resultam a fórmula de
distribuição de professores pelo território nacional, por escola e agrupamento. O
recrutamento de professores por lista nacional graduada e concurso nacional tem
vindo a ser limitado por vias diversas, ora pelo constrangimento ao número de vagas de
ingresso na carreira imposto pelos sucessivos Governos, ora pelas operações de
descredibilização voluntária e mascaradas com erros informáticos e outras falhas, ora
ainda pela distorção acentuada do conceito de necessidades transitórias das escolas.
Esses constrangimentos fazem com que este corpo especial da administração pública
tenha uma alimentação de pessoal quase exclusivamente à base de contratação a
termo (recurso a professores contratados) que se prolonga no tempo. Neste corpo da
administração pública, para cada professor recrutado para a carreira, saíram cerca de
50. É uma sangria de quadros absolutamente incomportável para os padrões de
qualidade de ensino e qualidade de vida dos profissionais que se pretendem construir
e alcançar, particularmente no terreno ambicioso do alargamento da escolaridade
obrigatória para o 12º ano.
O sistema de recrutamento deve, para assegurar transparência na contratação e
emprego públicos, para assegurar transversalidade da qualidade e a igualdade no
acesso ao conhecimento de todos, independentemente do bairro, freguesia, concelho,
origem social, local de trabalho, e o equilíbrio no grau de recursos materiais e humanos
à disposição entre escolas, assentar em concurso nacional, assim responsabilizando o
Governo – e o Estado – pela formação inicial, profissionalização, recrutamento e
colocação de professores como elemento fundamental da política educativa. O
emprego docente não é pois um indicador meramente sujeito a flutuações de
mercado, mas uma responsabilidade direta do Estado, na medida em que este controla
o número de professores formados com habilitação profissional e o número de
professores colocados.
Ao contrário, um regime “liberalizado” de colocação e contratação de professores,
funciona como um elemento pulverizador do Sistema Público de Ensino,
desmantelando a sua unidade e transversalidade sem aumentar absolutamente em
nada a desejada autonomia escolar. A colocação quase exclusiva por oferta de escola,
bolsa ou reserva de recrutamento, originando relações laborais instáveis e precárias,
provoca também uma desarticulação na gestão do emprego público e uma assimetria
matricial na colocação de professores, acentuando ainda mais a diferenciação social e
qualitativa entre estabelecimentos públicos de ensino, privilegiando uns e
prejudicando outros, beneficiando sempre o ensino privado.
Por todas essas razões, o regime de concurso, de colocação, contratação e
recrutamento de professores ganha uma importância determinante no debate sobre a
Escola Pública que vai muito além das questões laborais e sindicais de professores e
que condiciona todo a arquitetura da Escola Pública.
O Decreto-Lei nº 132 / 2012 que “estabelece o novo regime de recrutamento e
mobilidade docente dos ensinos básicos e secundário e de formadores e técnicos
especializados” não representa o fim imediato dos processos concursais de âmbito
nacional, mas afirma-se claramente como mais um passo nesse processo que
materializa a aspiração do Ministro da Educação e Ciência, expressa na Comissão de
Educação, Ciência e Cultura, que consiste em criar o regime que “permita que as
escolas escolham os melhores professores”. Esta aspiração vai ao encontro da
estratégia de desmembramento do Sistema Público de Ensino e da insularização das
escolas, assumindo a Rede e o Sistema como um mercado liberalizado, em que as
escolas disputam não só o financiamento e os professores, mas também os estudantes.
Este Decreto-Lei adapta o regime de colocação e recrutamento de professores à
estratégia de despedimento coletivo traçada pelo Governo para satisfazer os
compromissos assumidos por PS, PSD e CDS perante a troika estrangeira, agradando
assim também aos grandes interesses económicos nacionais e transnacionais. A
pretexto das limitações orçamentais, a Escola Pública perdeu nos últimos dois anos, 23
mil professores colocados e tudo indica que de 2012 para 2013 venha a perder outros
tantos, ou mais, num total que ascende a mais de 25 000 horários a menos, por força
das medidas previstas no Pacto de Agressão das troikas. O Decreto-Lei vem, por isso
mesmo, adaptar o regime concursal e os procedimentos de recrutamento e colocação
às medidas do Governo sobre os currículos, sobre a constituição de mega grupamentos
e sobre a organização do ano letivo. A soma destas medidas interfere muito
diretamente no emprego e no regime de colocação e mobilidade de professores. Não
só o Governo não resolve os problemas que já se faziam sentir no anterior regime de
concursos (Decreto-Lei nº 20/ 2006), como agrava mecanismos de degradação da
condição docente, aplica ainda mais ferozmente a seriação em função da avaliação de
desempenho, mantém o carácter quadrienal da injustiça, coloca professores que nunca
foram alvo de concurso público em 1ª prioridade para concursos externos, torna ainda
mais difusa a caracterização de “necessidades transitórias” e cria as bases para a
banalização ainda mais ampla dos regimes de contratação por oferta de escola, com
um aumento substantivo da discricionariedade e da arbitrariedade dos diretores na
contração e seleção de professores.
Neste contexto, é justo dizer-se que nem o melhor regime legal de concursos garante o
emprego e a justiça na colocação se não for acompanhado da abertura de vagas de
ingresso. E certamente será esse o caso, como tem vindo a mostrar-se já pela não
abertura sequer dos concursos internos de mobilidade em 2011 e 2012, e pela não
realização do concurso extraordinário de ingresso, conforme o prometido pelos
Governos.
Os 32 mil professores contratados serão profundamente afetados pelas medidas de
corrosão da Escola Pública e pela destruição de emprego docente que este Governo
aplica, particularmente pelo alastramento do desemprego que se vai fazer sentir .
Porém, também os professores de carreira serão empurrados para horários-zero e
posteriormente para o regime de “mobilidade especial” por força da supressão de
horários e do estreitamento do papel da Escola Pública.
O regime previsto no Decreto-Lei nº 132 / 2012 é um regime injusto, iníquo e criado para
ampliar o desemprego e a precariedade, transformando oficialmente a exceção em
norma, na medida em que não serão abertas vagas a concurso externo para
contratação por tempo indeterminado correspondentes às reais necessidades, ou não
serão mesmo de todo colocadas a concurso, na medida em que qualquer relação
contratual dessa natureza carece de autorização do Ministério das Finanças, como
manda a troika e diz o Decreto-Lei em causa.
Este é pois mais um instrumento da política de ataque à dignidade do corpo docente,
de desgaste da Escola Pública e de degradação da sua qualidade, afetando
particularmente o seu papel como elemento fundamental para a consolidação da
República e materialização da Democracia.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes
do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do
PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 132/2012, publicado no
Diário da República nº 123, I Série, de 27 de Junho de 2012.
Assembleia da República, 27 de Junho de 2012
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA;
BERNARDINO SOARES; PAULO SÁ; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO
FILIPE; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série B — 3-5 — 30/06/2012
3 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Exposição de motivos
“Uma política para a destruição da escola pública e para a subversão da Escola de Abril”, assim se poderia ler nas páginas do Programa do Governo, fosse este sincero e transparente. O conjunto de ações, medidas e normativo proveniente do Governo do Ministério da Educação e Ciência, da revisão da estrutura curricular à reorganização da rede escolar, demonstram bem a aposta de PSD e CDS na desfiguração das mais elementares características do Sistema Público de Ensino, ainda que a pretexto dos habituais chavões da “autonomia” e “eficácia”.
Na linha da política de direita, de colocação do sistema de ensino à mercê e ao serviço das necessidades transitórias e voláteis da exploração capitalista, de recuperação retrógrada da Escola Dual, de elitização do conhecimento e de massificação da competência de banda estreita; já profundamente cunhada nas políticas do XVII e XVII Governos Constitucionais, o atual Governo PSD/CDS desfere golpe sobre golpe para erodir o edifício legislativo e material criado pelo esforço de milhares e milhares de professores e funcionários da educação.
Além das restantes, que ora não cabe explorar, uma das estruturas absolutamente determinantes para a definição do carácter e natureza nacional do Sistema Público de Ensino – público, gratuito, universal, nacional, atenuador de assimetrias sociais, fator de emancipação individual e coletiva do cidadão – é o regime de contratação de professores e as regras que o enformam, tal como o regime de recrutamento e colocação.
A contratação, porque das formas que adquire se estabelecem as relações – mais ou menos estáveis – e os direitos laborais que definem e condicionam a qualidade do serviço docente, além da estabilidade emocional, familiar e profissional de cada professor.
O recrutamento e colocação, porque dos seus regimes resultam a fórmula de distribuição de professores pelo território nacional, por escola e agrupamento. O recrutamento de professores por lista nacional graduada e concurso nacional tem vindo a ser limitado por vias diversas, ora pelo constrangimento ao número de vagas de ingresso na carreira imposto pelos sucessivos Governos, ora pelas operações de descredibilização voluntária e mascaradas com erros informáticos e outras falhas, ora ainda pela distorção acentuada do conceito de necessidades transitórias das escolas. Esses constrangimentos fazem com que este corpo especial da administração pública tenha uma alimentação de pessoal quase exclusivamente à base de contratação a termo (recurso a professores contratados) que se prolonga no tempo. Neste corpo da administração pública, para cada professor recrutado para a carreira, saíram cerca de 50. É uma sangria de quadros absolutamente incomportável para os padrões de qualidade de ensino e qualidade de vida dos profissionais que se pretendem construir e alcançar, particularmente no terreno ambicioso do alargamento da escolaridade obrigatória para o 12.º ano.
O sistema de recrutamento deve, para assegurar transparência na contratação e emprego públicos, para assegurar transversalidade da qualidade e a igualdade no acesso ao conhecimento de todos, independentemente do bairro, freguesia, concelho, origem social, local de trabalho, e o equilíbrio no grau de recursos materiais e humanos à disposição entre escolas, assentar em concurso nacional, assim responsabilizando o Governo – e o Estado – pela formação inicial, profissionalização, recrutamento e colocação de professores como elemento fundamental da política educativa. O emprego docente não é pois um indicador meramente sujeito a flutuações de mercado, mas uma responsabilidade direta do Estado, na medida em que este controla o número de professores formados com habilitação profissional e o número de professores colocados.
Ao contrário, um regime “liberalizado” de colocação e contratação de professores, funciona como um elemento pulverizador do Sistema Público de Ensino, desmantelando a sua unidade e transversalidade sem aumentar absolutamente em nada a desejada autonomia escolar. A colocação quase exclusiva por oferta de escola, bolsa ou reserva de recrutamento, originando relações laborais instáveis e precárias, provoca também