Apreciação Parlamentar n.º 22/XII/1.ª
Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de Junho, que «Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar
Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais».
Foi publicado, no passado dia 15 de Junho de 2012, o Decreto-Lei n.º 119/2012, que cria, no âmbito do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de
Segurança Alimentar Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais.
Através do citado do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que vem incluir diversas taxas já
existentes, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais, agora criada –, visa o Governo apoiar a missão
da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e assegurar a execução de todo o programa de saúde
animal e a garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
No entanto, e ainda que os fundamentos da sua criação sejam o de assegurar a elevada qualidade e
segurança alimentar ao consumidor, esta taxa constitui um verdadeiro imposto, uma vez que não existe
nenhum serviço como contrapartida, destinando-se, simplesmente, a financiar acções que têm vindo a ser
assumidas pelo Estado ou por organizações de produtores.
É, pois, entendimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que esta nova Taxa de
Segurança Alimentar Mais, consubstanciado um verdadeiro imposto, deveria, nos termos do n.º 2 do
artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa, ser criado por lei, situação que o Governo tenta
contornar com o presente Decreto-Lei, à revelia da Assembleia da República, motivo pelo qual se requer a
Apreciação Parlamentar do diploma.
Por outro lado, a medida ora concretizada surge porque o Governo, através do Ministério da Agricultura,
Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, entende que a segurança alimentar e a competitividade das
exportações obrigam à cobrança da nova taxa. Ora, não havendo nada de novo nas fileiras
agroalimentares e estando as questões da sanidade e da segurança alimentar perfeitamente consolidadas
(com agentes e técnicos bem preparados, e critérios e conceitos devidamente validados pela União
Europeia), nada justifica uma alteração estratégica no pagamento deste encargo.
Em suma, trata-se apenas de um processo em que o Governo quer transferir o ónus do pagamento destas
funções do Estado para a economia, com sérias consequências para os produtores nacionais e para os
consumidores. É que, sendo paga pela distribuição, sem um serviço concreto associado, a nova Taxa de
Segurança Alimentar Mais repercutir-se-á na produção nacional e significará, em última instância, o
aumento dos preços dos alimentos em Portugal.
Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de Junho, que « Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar
Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais».
Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2012
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série B — 2-2 — 30/06/2012
2 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 119/2012, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, O FUNDO SANITÁRIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS, BEM COMO A TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
Foi publicado, no passado dia 15 de junho de 2012, o Decreto-Lei n.º 119/2012, que cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais.
Através do citado do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que vem incluir diversas taxas já existentes, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais, agora criada –, visa o Governo apoiar a missão da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e assegurar a execução de todo o programa de saúde animal e a garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
No entanto, e ainda que os fundamentos da sua criação sejam o de assegurar a elevada qualidade e segurança alimentar ao consumidor, esta taxa constitui um verdadeiro imposto, uma vez que não existe nenhum serviço como contrapartida, destinando-se, simplesmente, a financiar ações que têm vindo a ser assumidas pelo Estado ou por organizações de produtores.
É, pois, entendimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que esta nova Taxa de Segurança Alimentar Mais, consubstanciado um verdadeiro imposto, deveria, nos termos do n.º 2 do artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa, ser criado por lei, situação que o Governo tenta contornar com o presente decreto-lei, à revelia da Assembleia da República, motivo pelo qual se requer a Apreciação Parlamentar do diploma.
Por outro lado, a medida ora concretizada surge porque o Governo, através do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, entende que a segurança alimentar e a competitividade das exportações obrigam à cobrança da nova taxa. Ora, não havendo nada de novo nas fileiras agroalimentares e estando as questões da sanidade e da segurança alimentar perfeitamente consolidadas (com agentes e técnicos bem preparados, e critérios e conceitos devidamente validados pela União Europeia), nada justifica uma alteração estratégica no pagamento deste encargo.
Em suma, trata-se apenas de um processo em que o Governo quer transferir o ónus do pagamento destas funções do Estado para a economia, com sérias consequências para os produtores nacionais e para os consumidores. É que, sendo paga pela distribuição, sem um serviço concreto associado, a nova taxa de segurança alimentar mais repercutir-se-á na produção nacional e significará, em última instância, o aumento dos preços dos alimentos em Portugal.
Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que «Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais».
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Miguel Freitas — José Junqueiro — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Duarte Cordeiro — Acácio Pinto — Fernando Jesus — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Manuel Seabra — Marcos Perestrello — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 27-34 — 27/09/2012
27 DE SETEMBRO DE 2012
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, penso
que respondi ao essencial, pelo que termino já, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, com o final do debate sobre esta declaração política do
Governo, concluímos o ponto 1 da ordem do dia e entramos no seu ponto 2, que consiste na apreciação do
Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a
Taxa de Segurança Alimentar Mais [apreciações parlamentares n.os
22/XII (1.ª) (PS) e 24/XII (1.ª) (PCP)].
Entretanto, despeço-me do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e cumprimento o Sr.
Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, que já encontra presente no Hemiciclo para este
debate que agora se inicia.
Para intervir neste debate, a Mesa regista a inscrição dos Srs. Deputados Miguel Freitas, do PS, Agostinho
Lopes, do PCP, Abel Baptista, do CDS-PP, Nuno Serra, do PSD, e José Luís Ferreira, de Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Cá
estamos nós para discutir mais uma taxa, matéria em que este Governo tem sido pródigo e elaborado, na
tentativa de fazer passar a ideia de que, criando taxas, não se está a criar impostos.
Ora bem: aquilo que é claro é que esta taxa sobre a segurança alimentar é um imposto e, portanto, é a
repetição e a recorrência da receita deste Governo: grandes problemas, mais impostos; pequenos problemas,
mais impostos.
Este é um imposto que é tido como um imposto sobre as empresas, mas o certo é que é um imposto que
vai recair sobre os consumidores. E não sou eu que o digo, é a Sr.ª Ministra, que, numa declaração,
reconhece que não há nenhuma garantia de que esta taxa não recaia sobre os consumidores. Mais, se não
recai sobre os consumidores, isto é, se não há um aumento de preços, só pode haver uma outra solução, que
é recair sobre os produtores nacionais.
Portanto, o que parece muito claro é que estamos perante um imposto — mais um imposto! — e que quem
paga verdadeiramente não são as empresas, são os consumidores.
A verdade é que, para além deste truque, o Governo tem sobre esta matéria uma retórica que, do nosso
ponto de vista, é absolutamente desastrosa.
Disse a Sr.ª Ministra na sua primeira declaração sobre a criação desta taxa que estávamos em risco de um
embargo aos nossos produtos a nível internacional. Tenho aqui a declaração da Sr.ª Ministra. Isto é, a Sr.ª
Ministra faz uma declaração que fragiliza absolutamente o sistema de fiscalização e controlo da qualidade
alimentar em Portugal, mas não fragiliza apenas este sistema em Portugal, faz pior, fragiliza-o relativamente
aos nossos parceiros internacionais, colocando em causa as nossas exportações.
Sr. Secretário de Estado, se esta é uma taxa sobre as exportações, então, erraram o alvo, porque, que eu
saiba, a grande distribuição faz tudo menos exportações; o que a grande distribuição faz, pelo contrário, são
essencialmente importações. Portanto, onde os senhores deviam estar a agir era sobre as importações,
quando criam uma taxa sobre as grandes superfícies, o que deviam estar a fazer era a fiscalizar e a controlar
operações lesivas do interesse nacional e dos produtores nacionais.
Há uma segunda questão, Sr. Secretário de Estado. Os senhores criam esta taxa para os grandes
supermercados e para os hipermercados, isto é, os estabelecimentos com uma área a partir de 2000 m2, mas
deixam de fora um conjunto de insígnias internacionais instaladas em Portugal, de pequenos supermercados
hard discount, que praticamente importam todos os seus produtos, deixam de fora aqueles que fazem a maior
concorrência ao comércio tradicional. Portanto, não atacam o problema e também aqui erram no alvo.
Há uma terceira e última questão, que é o absurdo dos absurdos: a taxa que os senhores criam é para toda
a superfície de venda das grandes superfícies. Ora bem, agora, quando alguém for comprar um par de
sapatilhas a esses grandes supermercados e hipermercados estará a pagar uma taxa sobre o pão.
Portanto, é claro que esta taxa é um equívoco, Sr. Secretário de Estado, e o que me parece é que, depois
de o Governo tanto improvisar sobre esta matéria — porque esta é uma matéria muito sensível, muito séria,