Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/06/2012
Votacao
27/12/2012
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Texto inicial substituído a pedido dos autores da iniciativa em 2012-06-21
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/12/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 10-15
10 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012 Das duas audiências pode concluir-se que a gestão conjunta não tem sido pacífica inviabilizando a utilização plena do centro de secagem de Alcácer do Sal, o facto de a situação de utilização das unidades ser precária tem inviabilizado a realização de investimentos na vertente da armazenagem ou até na própria manutenção e atualização tecnológica. Definitivamente a gestão conjunta não é solução que deva prolongarse no tempo. Decorrente ainda das audiências realizadas constata-se que a APARROZ não demonstrou qualquer interesse na unidade de Águas de Moura sendo que é nesta unidade que a AADS faz a grande maioria da sua secagem. Esta questão vem a arrastar-se desde o ano de 2002 pelo que urge dar uma solução de longo prazo às duas unidades industriais possibilitando desta forma que as associações concessionárias possam investir na melhoria das condições atuais e possam dessa maneira servir melhor todos os agricultores que a elas recorram. Com estas concessões estaremos a incrementar a atividade possibilitando o aumento da produção de cereais em que Portugal é deficitário, muito particularmente no arroz onde os portugueses são os maiores consumidores da europa com cerca de 18 Kg/Ano de consumo per capita. Há que ter presente que a atividade dos orizicultores da região desempenha uma importante atividade económica e cumpre a função social de criar emprego e produzir alimentos e nisto têm idêntico papel os grandes, médios e pequenos produtores. O CDS sempre defendeu que a liberdade de exercer uma atividade económica não deve ser exclusiva de nenhum grupo de cidadãos ou interesses e que cabe ao Estado sobretudo a fiscalização e a regulação das atividades. Independentemente da solução encontrada devem as organizações concessionárias permitir em todo o momento a secagem de arroz a todos os produtores que o desejem, sejam ou não associados. Neste contexto, entende Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo: 1 – Que proceda a um estudo no sentido de encontrar, com a maior brevidade possível, uma solução que acautele os interesses da APARROZ e a capacidade de investimento no concelho de Alcácer do Sal, salvaguardando os interesses dos restantes agricultores. Assembleia da República, 20 de junho de 2012. Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 378/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O APROFUNDAMENTO, REVENDO, DO REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS, A INTENSIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DOS ATOS FISCALIZADORES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO A INTRODUÇÃO DE NOVOS INSTRUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA FACILITAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO Exposição de motivos A compra e venda de artefactos, e outros objetos, de ourivesaria era, até há quatro anos atrás, uma atividade residual. Desde 2008 tem crescido de forma imparável a atribuição, pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, SA – Contrastarias, de matrículas de retalhista de ourivesaria (código 41), título que licencia a atividade das denominadas ‗casas de compra e venda de ouro‘.
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 I Série — Número 35 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE27DEDEZEMBRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 547 a 549/XII (2.ª). A Sr.ª Presidente, no dia em que a ARTV — Canal Parlamento passou a integrar a plataforma da televisão digital terrestre (TDT), regozijou-se com a abertura do Parlamento a novas audiências. Em declaração política, o Sr. Deputado Ulisses Pereira (PSD) congratulou-se com os resultados obtidos nas negociações com a Comissão Europeia, que resultaram no aumento para o nosso País das quotas de pesca para 2013. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Fão (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e João Oliveira (PCP). Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Zorrinho (PS) fez um balanço negativo da ação do Governo e assegurou que o Partido Socialista está preparado para dar corpo a um novo ciclo de governação quando os portugueses entenderem, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Menezes (PSD), Cecília Honório (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Bernardino Soares (PCP). Em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP), a propósito da mensagem de Natal do Primeiro-Ministro, condenou a política de austeridade do Governo e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Encarnação (PSD). Em declaração política, a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE), também a propósito da mensagem de Natal do Primeiro-Ministro, teceu diversas críticas à ação governativa e defendeu a realização antecipada de eleições. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Junqueiro (PS) e Miguel Santos (PSD). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 110/XII (2.ª) — Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, que foi aprovada, tendo proferido intervenções o Sr. Secretário de Estado do Emprego (Pedro Silva Martins) e os Srs. Deputados Nuno Sá (PS), Pedro Roque (PSD), Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Foi ainda discutido o projeto de resolução n.º 378/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aprofundamento, revendo, do Regulamento das Contrastarias, a intensificação e alargamento dos atos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor, bem como a introdução de novos instrumentos e procedimentos para facilitação da investigação (PS, PSD, CDS-PP e PCP), que foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Eurídice Pereira (PS), Eduardo Teixeira (PSD), João Paulo Viegas (CDS-PP), José Alberto Lourenço (PCP) e Ana Drago (BE). A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 51 minutos.
Votação Deliberação — DAR I série — 43-43
28 DE DEZEMBRO DE 2012 43 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, Nuno André Figueiredo e Sérgio Sousa Pinto e abstenções dos Deputados do PS Acácio Pinto, Inês de Medeiros, Isabel Oneto, Ferro Rodrigues, Hortense Martins e Renato Sampaio. A proposta de lei baixa à 10.ª Comissão. Votamos agora votar o projeto de resolução n.º 378/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aprofundamento, revendo, do Regulamento das Contrastarias, a intensificação e alargamento dos atos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor, bem como a introdução de novos instrumentos e procedimentos para facilitação da investigação (PS, PSD, CDS-PP e PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A próxima reunião plenária terá lugar no dia 3 de janeiro, pelas 15 horas e, para além de declarações políticas, constará da ordem do dia o debate do projeto de resolução n.º 534/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que permita uma rápida estabilização e recuperação da área ardida de Tavira e São Brás de Alportel (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e da petição n.º 180/XII (2.ª) — Apresentada pelo Movimento de Cidadania dos Concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel, solicitando à Assembleia da República que seja levado à discussão em Plenário as implicações sociais, económicas, patrimoniais e ambientais causadas pelo incêndio nos concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel. Serão ainda debatidos os projetos de resolução n.os 520/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e medidas de combate ao consumo das denominadas «novas drogas» (PSD) e 513/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a concretização de medidas de apoio ao setor da aquicultura (PS). Desejo a todos os Srs. Deputados um ótimo ano novo, bem como aos Srs. Jornalistas que nos acompanham. Eram 17 horas e 51 minutos. Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária. A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
Documento integral
1 COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS Projeto de Resolução N.º 378/XII/1.ª Recomenda ao Governo o aprofundamento, revendo, do Regulamento das Contrastarias, a intensificação e alargamento dos atos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da Defesa do Consumidor, bem como a introdução de novos instrumentos e procedimentos para facilitação da investigação Exposição de Motivos A compra e venda de artefactos, e outros objetos, de ourivesaria era, até há quatro anos atrás, uma atividade residual. Desde 2008 tem crescido de forma imparável a atribuição, pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A. – Contrastarias, de matrículas de retalhista de ourivesaria ( código 41), título que licencia a atividade das denominadas ‘casas de compra e venda de ouro’. Ano Retalhista de ourivesaria ( matrículas) 2008 3 450 2009 3 559 2010 3 932 2011 5 055 De 2008 para 2009, aumentaram 3% (109) o número de matrículas atribuídas a retalhista de ourivesaria. No ano seguinte (2009 para 2010), o acréscimo foi de 10% (373) e no último período considerado (2010 para 2011) registou-se um aumento de 28,5% ( 1 123). Das 5055 matrículas registadas, em 2011, mais de 50% tem localização nos distritos de Lisboa (1 118), Porto (1 095) e Braga (422). E mais de 70%, se 2 acrescentarmos os distritos de Setúbal (381), Aveiro (309), Faro (278) e Santarém (205). Evolução da atividade de retalhista de ourivesaria, por distrito Distrito Var Anual (2008/2009) 2010 Var Anual 2011 Var Anual Aveiro 5% 224 16% 309 38% Beja 0% 36 6% 56 56% Braga 6% 311 14% 422 36% Bragança 2% 52 16% 49 - 6% Castelo Branco 8% 61 7% 66 8% Coimbra 2% 153 15% 188 23% Évora 4% 50 6% 78 56% Faro 5% 198 8% 278 40% Guarda 2% 44 5% 50 14% Leiria 4% 154 12% 186 21% Lisboa 3% 908 7% 1 118 23% Portalegre 3% 42 2% 49 17% Porto 3% 836 14% 1 095 31% Santarém 6% 155 15% 205 32% Setúbal 3% 287 10% 381 33% Viana do Castelo 7% 85 10% 117 38% Vila Real - 2% 87 10% 103 18% Viseu 3% 87 10% 114 31% Angra do Heroísmo - 14% 18 0% 22 22% Funchal - 2% 96 10% 117 22% Horta 10% 11 0% 11 0% Ponta Delgada - 5% 37 -10% 41 11% Totais 3% 1) 3 942 10% 5 055 29% 1) 3 450 matrículas, em 2008 e 3559, em 2009 Se a evolução foi assim até dezembro de 2011, pelos indicadores do primeiro trimestre de 2012 o ritmo crescente mantém-se, tendo sido atribuídas 499 matrículas. Considerando que a renovação anual de matrículas efetua-se em janeiro de cada ano, resulta que, se foram inscritas 488 matrículas novas, das 5 055 existentes não foram renovadas 312. 3 Assim, a 31 de março último vigoravam 5 231 títulos de retalhistas de ourivesaria, o que representa a abertura, já em 2012, em média, de dois novos estabelecimentos por dia. A perceção de que esta nova vertente de negócio se encontra em franca expansão sem que as regras que a orientam fossem claras, as notícias recorrentes sobre o ‘negócio do ouro’, a que não são alheias essas lojas, e a crescente convicção de que a regulamentação é incompleta e desadequada levou a Comissão de Economia e Obras Públicas a constituir, em dezembro de 2011, um grupo de trabalho, denominado de ‘compra e venda de ouro’, que tinha como incumbência “a apreciação e avaliação da atualidade da legislação relativamente à compra e venda de metais preciosos em 2.ª mão, nas diversas vertentes, nomeadamente licenciamento, comércio, publicidade, com vista a uma eventual iniciativa legislativa”. Em Maio, o grupo de trabalho apresentou as suas conclusões e um conjunto de propostas. É nesse relatório que este Projeto de Resolução se inspira. Aliás, a sua leitura é recomendada para que sejam melhor apreendidas as recomendações que abaixo se discriminam. Neste sentido e tendo presente que só uma legislação atual e assertiva, uma fiscalização consequente e uma informação adequada são garantes de uma relação negocial transparente, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, adote a seguinte Resolução: Recomendar ao Governo que: 1. Proceda à revisão do Decreto-Lei nº 391/79, de 20 de Setembro, que aprova o Regulamento das Contrastarias, em prazo que permita que a próxima renovação de matrículas – janeiro de 2013 – seja feita ao abrigo do novo normativo. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, sejam tidas em atenção, entre outras, matérias e alterações como: 4 2.1. Promova, na recriação de um novo modelo de matrículas, a distinção entre o comércio de artefactos de ourivesaria e o comércio de metais preciosos ( ouro em fio, em barra, em lâmina e granalha); 2.2. Diminua o número de matrículas agora existentes a partir da junção das faculdades que lhes são conferidas, porquanto existe demasiada segmentação nas possibilidades de atuação não se encontrando razão que o justifique. 2.3. Crie uma matrícula exclusiva para compra e venda de artefactos usados de metal precioso, passível de ser acumulada com as demais matrículas, definindo-se claramente as condições. 2.4. Torne obrigatório que a matrícula referida no ponto anterior, para além das exigências que forem requeridas às matrículas de retalhistas em geral, disponha de técnico habilitado/credenciado, pela INCM, S.A. - Contrastarias ou outras entidades devidamente autorizadas, que seja detentor de conhecimentos que permitam credibilizar as avaliações. 2.5. Os titulares de umas das outras matrículas de comércio retalhista devem, igualmente, dispor de pessoal habilitado,nas cndições a definir pelo regulador. 2.6. Preveja as condições de não renovação anual de matrículas ou suspensão das mesmas, nomeadamente por condenação de crime relacionado com a atividade exercida. 2.7. Afixação diária obrigatória da cotação do ouro, nos estabelecimentos. 2.8. Proceda à avaliação dos impactos inerentes à acumulação da matrícula de compra e venda de artefactos usados de metal precioso com a atividade de ‘casa de penhores’. 2.9. Protege ‘obras de arte’ de ourivesaria, convocando a intervenção das áreas de conhecimento adequadas, a partir da conceção de um regime de proteção a peças de valor artístico, para além do que já se encontra expresso no regime de proteção e valorização do património cultural - Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro. O princípio deve ser o de não inviabilizar a transação, mas condicionar, ou inviabilizar, com regras precisas, não gravosas para o proprietário do bem, a fundição desses artefactos. 5 2.10. Aplique à atividade de ensaiadores-fundidores o uso de mecanismos eletrónicos, em substituição dos registos manuais. 2.11. Reaprecie os campos de registo que são exigidos aos ensaiadores- fundidores, considerando-se útil que fosse feita a devida correspondência com o destino dado ao metal entregue ( quantidade e peso das peças), desenvolvendo-se, para o efeito, de modo gradual, respostas informáticas compatíveis. 2.12. Estabeleça, para as fundições, regras claras quanto às condições e espaço laboral e exigência técnica dos intervenientes no processo. Neste ponto importa uma leitura atenta do Relatório supra referido a fim de se entenderem os constrangimentos de fiscalização. 2.13. Avalie a autorização de matricula das unidades de ‘franchising’, em função da existência de classificação de atividade económica (CAE) para o comércio de metais preciosos em geral. 2.14. Consagre a obrigatoriedade de identificação dos compradores na venda em almoeda. 2.15. Considere a proposta de Regulamento, elaborada pela INCM, S. A. – Contrastarias, como mais uma base de trabalho, porque responde a matérias que carecem de resposta mas deve ser introduzido ímpeto inovador porque replica muitas práticas do atual Regulamento que estão ultrapassadas. 2.16. Aumente o número de avaliadores oficiais, considerando que face à realidade atual, um avaliador por comarca, com exceção das cidades de Lisboa e Porto, é manifestamente insuficiente. Face a esse projeto de Regulamento, para além da manutenção de propostas como: 2.17. Contemplação de artefactos que contêm paládio; 2.18. Reconhecimento de artefactos de metal precioso e metal comum; 2.19. Autorização de artefactos revestidos ou chapeados; 2.20. Previsão de novas formas de marcação dos artefactos ( etiquetas autocolantes de segurança e laser) 6 Recomenda-se ao Governo que: 2.21. Elimine a referência à restrição geográfica (“fora das cidades”) nas faculdades de matrículas e, por consequência, 2.22. O fim da dispensa de licença e matrícula a, por exemplo, estabelecimentos de crédito . E promova: 2.23. Alteração do ponto i) da alínea c) do artigo 40º, quanto à exigência de “oficina própria” a ‘Artista de ourivesaria’ para, por exemplo, ‘oficina adequada’; 2.24. Alteração de períodos de tempo de formação e experiência profissional, quanto ao ‘diretor técnico’; 2.25. Alteração do fator de atualização automática anual dos emolumentos; 2.26. Alargamento do âmbito do conceito expresso no artigo 1º - Noção; 2.27. Retificação, por lapso, do nº 3 do artigo 30º, do ponto i) da alínea d) do artº 40º. 2.28. Alargamento das faculdades da matrícula de ‘prestador de serviços de ourivesaria’; 2.29. Respostas adequadas ao exercício da atividade de joalharia considerando que “o valor da peça não é só material” tem a vertente concetual que deve ser valorizada No que respeita às áreas de segurança e investigação: 2.30. Torne a moldura penal mais dissuasora quanto ao crime de recetação, admitindo-se a eliminação da possibilidade de convolação da pena de prisão em pena de multa. 2.31. Criar um registo on-line, da responsabilidade da PJ, onde os operadores/comerciantes submetem a informação das transações, no prazo máximo de 24 horas após a sua ocorrência, e para o qual têm acesso por password atribuída. Os ‘campos’ a preencher, e o tipo de artigos abrangidos, devem ser definidos pela própria PJ, com o parecer das entidades que forem tidas por adequadas, e não deve prescindir da imagem (fotografia) do artefacto. 7 É desejável que esta plataforma informática seja concebida de modo que, com o tempo, seja possível o cruzamento de informação, por certo da maior importância para o sucesso dos processos de investigação. É, igualmente, desejável que o ‘campo’ da fotografia do artigo tenha permissão de acesso generalizado ao público, particularmente os artigos que não sejam feitos em série e portanto mais facilmente identificáveis o que aproveita para os casos de investigação. Estas recomendações prendem-se com alterações ao artigo 14º do Decreto-lei nº 42/2009, de 12 de Fevereiro, que estabelece competências das unidades da Polícia Judiciária. 2.32. Diminuir o ‘período de defeso’ para tempo inferior a vinte dias com a instalação do modelo de reporte expresso no ponto anterior. E, ainda, 3. No âmbito da ação fiscalizadora, reforce a atuação em número de fiscalizações, bem como relativamente a todos os procedimentos a que a atividade está obrigada 4. No âmbito da Defesa do Consumidor, dê especial atenção à divulgação de informação sobre os deveres e direitos dos intervenientes. 5. No âmbito dos recursos humanos e formação: 5.1. Diversifique e aumente a formação aos técnicos da ASAE; 5.2. Considere a existência de especialista em arte antiga ao serviço das Contrastarias; 5.3. Garanta a resposta técnica das Contrastarias com pessoal especializado; 5.4. Conceba, com a máxima urgência, a metodologia de formação/creditação dos especialistas obrigatórios para as matrículas de compra e venda de artefactos usados de metal precisos. 6. Reavalie e atualize a Portaria que determina as taxas e emolumentos. 8 Também, noutras vertentes, recomenda-se : 7. Que efetue uma apreciação ao comércio das pedras preciosas. 8. Não dispondo a INCM, S. A. – Contrastarias de capacidade para esta área, que já teve, é necessário esclarecer como se processa o controlo e reconhecimento destes ‘produtos’ e que regulamentação deve existir. Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2012 O/As Deputado/as,