PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 256/XII/1.ª
Suspende os aumentos das rendas das habitações sociais
O Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, procurou reformular e uniformizar os regimes
de renda dos imóveis sujeitos, até então, ao regime de arrendamento social, de modo a
que a todas as habitações destinadas a arrendamento de cariz social, quer adquiridas ou
construídas pelo Estado, seus organismos autónomos ou institutos públicos, quer pelas
autarquias locais ou pelas instituições particulares de solidariedade social, desde que
com o apoio financeiro do Estado, se aplicasse um único regime.
Embora o regime de renda apoiada estabelecido pelo referido decreto-lei contivesse
alguns elementos positivos – definição do chamado preço técnico ou a definição de uma
taxa de esforço dependente do rendimento do agregado familiar –, o facto é que os
critérios usados para o cálculo da renda apoiada revelaram-se desfasados da realidade
económica e social do País e injustos face ao rendimento líquido, resultando em valores
de renda incomportáveis para muitos agregados familiares – principalmente os mais
carenciados – e desajustados para fogos de habitação social.
Com o objetivo de corrigir as manifestas injustiças do atual regime de renda apoiada, o
PCP apresentou, em julho de 2011, um projeto de lei (n.º 20/XII/1.ª) que instituía
critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada,
nomeadamente:
Contabilização do valor líquido dos rendimentos auferidos, e não do valor
ilíquido, no cálculo da taxa de esforço;
Contabilização, para efeitos do cálculo da taxa de esforço, apenas dos
rendimentos dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 25 anos;
Exclusão, do cálculo dos rendimentos do agregado familiar, de todos os prémios
e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias,
subsídio de turno, entre outros;
Contabilização, para efeitos do cálculo do rendimento do agregado, de um valor
parcial das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência,
sempre que estas não atingissem o valor correspondente a três salários mínimos
nacionais;
Limitação do valor da renda a pagar a 15% do rendimento do agregado, sempre
que este não excedesse o valor correspondente a dois salários mínimos
nacionais.
Embora o projeto de lei apresentado pelo PCP tivesse sido rejeitado pelo PSD, PS e
CDS-PP, teve o mérito de alertar para a desadequação do atual regime de renda apoiada
e recolocar na ordem do dia a questão da necessidade de revisão deste regime. À
iniciativa legislativa do PCP, seguiram-se, já em agosto e setembro de 2011, iniciativas
de outras forças políticas – BE, CDS-PP, PSD e PS – sob a forma de projetos de
resolução.
Da discussão em torno do Projeto de Lei n.º 20/XII/1.ª (PCP) e dos Projetos de
Resolução n.º 34/XII/1.ª (BE), n.º 58/XII/1.ª (CDS-PP), n.º 68/XII/1.ª (PSD) e n.º
81/XII/1.ª (PS) resultou a aprovação, em 23 de setembro, da Resolução da Assembleia
da República n.º 152/2001, que recomenda ao Governo que proceda à reavaliação do
atual regime de renda apoiada, aplicável a nível nacional, segundo um princípio de
igualdade e justiça social, e ainda que preveja, nos casos em que a aplicação do regime
de renda apoiada se traduziu em aumentos substanciais para as famílias, a existência de
um mecanismo de aplicação gradual.
Desde o primeiro momento, o PCP denunciou a intenção dos partidos que suportam o
Governo, PSD e CDS-PP, e ainda do PS, de adiar a resolução deste problema por tempo
indeterminado, evitando a aprovação pela Assembleia da República de um regime de
renda apoiada mais justo. Como dissemos, PSD, CDS-PP e PS optaram por insistir na
penalização dos moradores das habitações sociais, trocando “o certo pelo incerto”.
Passados nove meses desde a aprovação da referida Resolução da Assembleia da
República, o Governo não procedeu, nem deu mostras de querer proceder, à revisão do
regime de renda apoiada. Tal alheamento por parte do Governo é inaceitável e revela
uma grande insensibilidade relativamente à situação de muitos milhares de famílias,
residentes em fogos de habitação social, a quem estão a ser atualizadas as rendas com
base no injusto regime ainda em vigor.
A situação tem-se agravado com a aplicação do regime de renda apoiada a um número
crescente de bairros sociais municipais – embora de forma diferenciada – e, mais
recentemente, com a intenção expressa publicamente pelo Presidente do Instituto da
Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) de o aplicar a todos os inquilinos dos mais de
12 mil fogos da responsabilidade deste instituto. Segundo notícias veiculadas pelos
órgãos de comunicação social, o Presidente do IHRU teria justificado tal medida com
argumentos meramente economicistas, relegando para um lugar secundário os critérios
de justiça social.
A rápida degradação das condições de vida dos trabalhadores e do povo português,
devido à redução dos salários, reformas e pensões, aos cortes nas prestações sociais e ao
aumento dos preços de bens essenciais, conduzem a dificuldades acrescidas, que a par
do aumento brutal das rendas, por via da aplicação do regime de renda apoiada à
generalidade dos bairros sociais, gerarão situações dramáticas e de extrema pobreza em
muitas famílias.
Urge, pois, que o Governo, de acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º
152/2001, proceda à reavaliação do atual regime de renda apoiada. Enquanto tal não
ocorrer, os aumentos das rendas das habitações sociais devem ser suspensos, por forma
a impedir uma degradação ainda maior das condições de vida da população mais afetada
pela situação económica e social do País.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Suspensão temporária dos aumentos das rendas das habitações sociais
São suspensos, pelo prazo de dois anos, os aumentos das rendas das habitações sociais
do Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos, bem como os aumentos
das rendas das habitações sociais adquiridas ou promovidas pelos municípios e pelas
instituições particulares de solidariedade social com comparticipações a fundo perdido
concedidas pelo Estado.
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 20 de junho de 2012
Os Deputados,
PAULO SÁ; PAULA SANTOS; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO
DIAS; RITA RATO; JOÃO RAMOS; JORGE MACHADO; BERNARDINO
SOARES; JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 21/06/2012
3 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012
PROJETO DE LEI N.º 256/XII (1.ª) SUSPENDE OS AUMENTOS DAS RENDAS DAS HABITAÇÕES SOCIAIS
O Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, procurou reformular e uniformizar os regimes de renda dos imóveis sujeitos, até então, ao regime de arrendamento social, de modo a que a todas as habitações destinadas a arrendamento de cariz social, quer adquiridas ou construídas pelo Estado, seus organismos autónomos ou institutos públicos, quer pelas autarquias locais ou pelas instituições particulares de solidariedade social, desde que com o apoio financeiro do Estado, se aplicasse um único regime.
Embora o regime de renda apoiada estabelecido pelo referido decreto-lei contivesse alguns elementos positivos – definição do chamado preço técnico ou a definição de uma taxa de esforço dependente do rendimento do agregado familiar –, o facto é que os critérios usados para o cálculo da renda apoiada revelaram-se desfasados da realidade económica e social do País e injustos face ao rendimento líquido, resultando em valores de renda incomportáveis para muitos agregados familiares – principalmente os mais carenciados – e desajustados para fogos de habitação social.
Com o objetivo de corrigir as manifestas injustiças do atual regime de renda apoiada, o PCP apresentou, em julho de 2011, um projeto de lei [n.º 20/XII (1.ª)] que instituía critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada, nomeadamente:
Contabilização do valor líquido dos rendimentos auferidos, e não do valor ilíquido, no cálculo da taxa de esforço; Contabilização, para efeitos do cálculo da taxa de esforço, apenas dos rendimentos dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 25 anos; Exclusão, do cálculo dos rendimentos do agregado familiar, de todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias, subsídio de turno, entre outros; Contabilização, para efeitos do cálculo do rendimento do agregado, de um valor parcial das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência, sempre que estas não atingissem o valor correspondente a três salários mínimos nacionais; Limitação do valor da renda a pagar a 15% do rendimento do agregado, sempre que este não excedesse o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais.
Embora o projeto de lei apresentado pelo PCP tivesse sido rejeitado pelo PSD, PS e CDS-PP, teve o mérito de alertar para a desadequação do atual regime de renda apoiada e recolocar na ordem do dia a questão da necessidade de revisão deste regime. À iniciativa legislativa do PCP, seguiram-se, já em agosto e setembro de 2011, iniciativas de outras forças políticas – BE, CDS-PP, PSD e PS – sob a forma de projetos de resolução.
Da discussão em torno do Projeto de Lei n.º 20/XII (1.ª) (PCP) e dos Projetos de Resolução n.os 34/XII (1.ª) (BE), 58/XII (1.ª) (CDS-PP), 68/XII (1.ª) (PSD) e 81/XII (1.ª) (PS) resultou a aprovação, em 23 de setembro, da Resolução da Assembleia da República n.º 152/2001, que recomenda ao Governo que proceda à reavaliação do atual regime de renda apoiada, aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social, e ainda que preveja, nos casos em que a aplicação do regime de renda apoiada se traduziu em aumentos substanciais para as famílias, a existência de um mecanismo de aplicação gradual.
Desde o primeiro momento, o PCP denunciou a intenção dos partidos que suportam o Governo, PSD e CDS-PP, e ainda do PS, de adiar a resolução deste problema por tempo indeterminado, evitando a aprovação pela Assembleia da República de um regime de renda apoiada mais justo. Como dissemos, PSD, CDS-PP e PS optaram por insistir na penalização dos moradores das habitações sociais, trocando ―o certo pelo incerto‖.
Passados nove meses desde a aprovação da referida Resolução da Assembleia da República, o Governo não procedeu, nem deu mostras de querer proceder, à revisão do regime de renda apoiada. Tal alheamento por parte do Governo é inaceitável e revela uma grande insensibilidade relativamente à situação de muitos milhares de famílias, residentes em fogos de habitação social, a quem estão a ser atualizadas as rendas com base no injusto regime ainda em vigor.
Consultar Diário Original
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Discussão generalidade — DAR I série — 33-41 — 21/12/2012
21 DE DEZEMBRO DE 2012
legal na medida em que são compromissos assumidos perante a Fundação por um membro do Governo, que
tutela a questão em causa.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, sobre a matéria que acabámos de discutir deram
entrada na Mesa os projetos de resolução n.os
543/XII (2.ª) (PS), 544/XII (2.ª) (Os Verdes), 545/XII (2.ª) (BE) e
546/XII (2.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que serão
submetidos a votação amanhã, no período regimental de votações.
Srs. Deputados, passamos ao ponto 4 da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, conjunta e na
generalidade, dos projetos de lei n.os
256/XII (1.ª) — Suspende os aumentos das rendas das habitações
sociais (PCP), 323/XII (2.ª) — Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de
maio) (PCP), 318/XII (2.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE), e 319/XII (2.ª) — Suspensão da aplicação do regime
da renda apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE).
Para apresentar os projetos de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os moradores dos bairros
sociais e as suas associações representativas, algumas das quais estão aqui presentes.
O regime de renda apoiada atualmente em vigor assenta em critérios injustos e desajustados da realidade,
conduzindo a brutais aumentos de rendas, incomportáveis para muitos agregados familiares, principalmente
para os mais carenciados.
Atento a esta realidade, o PCP tem apresentado, ao longo dos anos, múltiplas iniciativas legislativas
destinadas a corrigir as manifestas injustiças do regime de renda apoiada, a última das quais foi apresentada
logo no início da atual Legislatura, em julho de 2011. Esta iniciativa foi chumbada pelo PS, pelo PSD e pelo
CDS com o argumento de que o Governo estaria a tratar do assunto.
O PCP denunciou, desde o primeiro momento, que a intenção destes partidos era apenas a de adiar, por
tempo indeterminado, a resolução do problema da renda apoiada, penalizando os moradores das habitações
sociais. A vida veio mostrar a justeza desta análise do PCP: 454 dias após o chumbo da iniciativa do PCP, o
Governo PSD/CDS ainda não procedeu à revisão do regime de renda apoiada.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Tal alheamento por parte do Governo revela uma profunda insensibilidade
relativamente à situação de muitos milhares de famílias residentes em habitações sociais, a quem estão a ser
atualizadas as rendas com base no injusto regime ainda em vigor.
O que têm os partidos da maioria parlamentar, e em particular o CDS, a dizer relativamente ao alheamento
do Governo e da Sr.ª Ministra Assunção Cristas? Na anterior Legislatura, o CDS, então na oposição,
apresentou várias iniciativas legislativas que visavam resolver o problema da renda apoiada.
Vale a pena lembrar o que dizia então o CDS: «O regime de renda apoiada assenta em critérios de grande
insensibilidade social, conduzindo ao aumento de rendas de forma desmesurada e desapropriada»;…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O CDS!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — … «o regime de renda apoiada tem provocado aumentos abruptos e
significativos das rendas, em alguns casos superior a 800%, que se tornam insustentáveis para os agregados
em situações económicas mais fragilizadas».
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Dizia ainda o seguinte: «Os habitantes dos bairros sociais encontram-se
desesperados e sem condições nem expectativas de suportar a nova subida de rendas».
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dizia o CDS!
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Votação na generalidade — DAR I série — 33-33 — 22/12/2012
22 DE DEZEMBRO DE 2012
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 114/XII (2.ª) — Aprova a lei de
organização do sistema judiciário.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Vamos votar os projetos de resolução n.os
543/XII (2.ª) (PS), 544/XII (2.ª) (Os Verdes), 545/XII (2.ª) (BE) e
546/XII (2.ª) (PCP) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à
transformação da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão
da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em
entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para
Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa — Museu do
Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro
Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento
complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura [apreciação
parlamentar n.º 35/XII (2.ª) (PS)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr.ª Presidente, para anunciar que apresentarei na Mesa uma declaração de
voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 256/XII (1.ª) — Suspende os aumentos das rendas
das habitações sociais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 323/XII (2.ª) — Regime de
renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 318/XII (2.ª) — Altera o regime de renda apoiada
para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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