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Apreciação de Decreto-Lei
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
20/10/1993
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 2-2
2 II SÉRIE-B — NÚMERO 1 Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas em 1988 e 1989 pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT. Alteração ao Regulamento Artigo 1.° Relatório 1 — A Comissão, até à sua quinta reunião, designará um relator, ou relatores, e tomará nota do nome de um Deputado de cada grupo parlamentar, a quem o relator deve informar sobre o estado de elaboração do projecto do relatório e pode, se o entender, pedir sugestões visando ajudá-lo na sua tarefa. 2—.................................................................................. 3—.................................................................................. 4—.................................................................................. a) ................................................................................ b) ................................................................................ c) ................................................................................ d) ................................................................................ e) ................................................................................ f)............................................................................... Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 1993. — O Presidente da Comissão, José Paulo Martins Casaca Noia. — A alteração foi aprovada por unanimidade. RATIFICAÇÃO n.« 93/VI DECRETO-LEI N.» 260/93, DE 23 DE JULHO Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a ratificação do Decreto-Lei n.° 260/93, de 23 de Julho, pelas razões a seguir aduzidas: 1) A redução de 10 para 5 centros regionais de segurança social centraliza em vez de descentralizar, não preconiza a redução de custos financeiros nem estabelece a equidade no quadro gestionário; 2) A redução da eficácia e rapidez na atribuição das prestações; 3) O reforço das assimetrias entre regiões mais e menos desenvolvidas. Assembleia da República, 20 de Outubro de 1993. — Os Deputados do PS: Rui Cunha — Manuel Alegre — José Reis — José Vera Jardim — Rui Vieira — José Eduardo Reis — Alberto Cardoso — Alberto Costa — José Magalhães — Manuel dos Santos — Ferraz de Abreu — Armando Vara — Maria Julieta Sampaio — Carlos Luís. RATIFICAÇÃO n.9 94/Vj DECRETO-LEI N.» 329/83, 0E 25 DE SETEMBRO Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a ratificação do Decreto-Lei n.° 329/93, de 25 de Setembro, pelas razões aduzidas: 1) Não garante um rendimento após a vida activa nas pensões de velhice e invalidez que se aproxime tanto quanto possível dos salários que visam substituir nem um rendimento mínimo para as famílias de insuficientes recursos; 2) Nega o maior esforço contributivo à população activa com longas carreiras contributivas; 3) Não cumpre nem regulamenta a lei da segurança social no que se refere ao financiamento dos défices dos regimes não contributivos e fracamente contributivos e acção social; 4) Não diversifica as fontes de financiamento do sistema face às novas realidades dos sistemas produtivos. Assembleia da República, 20 de Outubro de 1993. — Os Deputados do PS: Rui Cunha — José Reis — José Vera Jardim — Rui Vieira — José Eduardo Reis — Alberto Cardoso—Alberto Costa — José Magalhães—Armando Vara — Manuel dos Santos — Ferraz de Abreu — Manuel Alegre — Carlos Luís — Maria Julieta Sampaio. RATIFICAÇÃO n.° 95/VI DECRETO-LEI N.8 237/93, DE 3 DE JULHO Reconhecendo no seu preâmbulo «que o normal funcionamento dos mecanismos de ordem jurídica não providenciaria de forma adequada a reparação devida aos doentes que tenham sido, eventualmente em estabelecimentos de saúde pública, contaminados pelo vírus da imunodeficiência humana», o Decreto-Lei n.° 237/93, de 3 de Julho, estabeleceu a possibilidade de o Estado celebrar convenções de arbitragem com aqueles doentes. Todavia, restringiu a possibilidade de celebração de convenções de arbitragem com o Estado aos «hemofílicos ou seus herdeiros legais que invoquem o direito a obter uma indemnização deste pelos danos causados pela ministração, em estabelecimentos de saúde pública, de medicamentos derivados do plasma humano, importados, eventualmente contaminados com o vírus da sida», excluindo todos aqueles que foram tratados com concentrados sanguíneos produzidos a partir de dádivas de sangue obtidas no País. Este diploma impõe ainda limites inaceitáveis ao poder de decisão do tribunal arbitral quando condiciona a celebração de convenções de arbitragem à prévia fixação do valor a que a indemnização, quando se reconheça o direito a ela, pode ascender. Termos em que, ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, nos termos da justificação de motivos anexa, a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 237/93, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, n.° 154, de 3 de Julho
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 22 de Janeiro de 1994 I SÉRIE - NÚMERO 30 DIÀRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JANEIRO DE 1994 Presidente: Ex.º Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Ex.ºs Sr.s .João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário Lemos Damião Belarmino Henriques Correia José Ernesto Figueira dos Reis S U M Á R 1 0 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, que reorganiza os Centros Regionais de Segurança Social [ractificações n.º 92/VI (PCP) e 93/VI (PS)], tendo usado da palavra a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Teixeira de Almeida), os Sr.s Deputados Paulo Trindade (PCP), Branco Malveiro (PSD), Rui Vieira (PS) e Ferreira Ramos (CDS-PP). Foi discutida a proposta de resolução nº 39/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Alterações à Convenção da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicas. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Consumidor (Joaquim Poças Martins), os Srs. Deputados Carlos Miguel Oliveira (PSD) - que também fez a síntese do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação Armando Vara (PS) e José Calçada (PCP) Foi ainda apreciado o Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social [ratificações n.ºs 94/VI (PS) e 97/VI (PCP)] Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, os Sr.s Deputados Elisa Damião (PS), Paulo Trindade (PCP) e José Puig (PSD) 0 Sr. Presidente encenou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.