Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
15/06/2012
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 15-17
15 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012 2. Mantenha uma única estrutura no plano da Administração Pública que tenha como missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e de outras dependências, que integre as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social; 3. Promova uma avaliação exaustiva dos impactos da estratégia portuguesa de combate à toxicodependência e ao alcoolismo nos últimos 12 anos, envolvendo os profissionais do IDT e as entidades que colaboram com o IDT, que permite uma análise evolutiva da situação; 4. Elabore um estudo que analise o impacto das atuais condições de vida dos portugueses, nomeadamente o aumento do desemprego, da redução salarial e das prestações sociais e o aumento da pobreza, no fenómeno da toxicodependência e do alcoolismo, das desigualdades e da exclusão social; 5. Reforce o financiamento público para as políticas de combate à toxicodependência, o alcoolismo e outras dependências e contrate os profissionais em falta nas unidades públicas de tratamento, nas equipas de redução de riscos, nas CDT e para o desenvolvimento dos programas de prevenção e reinserção social; 6. Adaptar e ampliar a rede pública de serviços na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras dependências face às necessidades de cada região, priorizando a intervenção de proximidade, com equipas de rua e multidisciplinares nos territórios mais problemáticos. Palácio de São Bento, 15 de junho de 2012. Os Deputados do PCP: Paula Santos — Rita Rato — Jorge Machado — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Agostinho Lopes. ––––– PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 373/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO PROT ALGARVE, INTRODUZINDO MEDIDAS QUE ESTIMULEM O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E RURAL, ASSIM COMO A ATIVIDADE AGRÍCOLA O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Maio de 2007, estabelece como principal ambição transformar o “Algarve, numa região dinàmica, competitiva e solidária (»)”, tendo definindo nesse contexto, um conjunto de objetivos estratçgicos, dos quais se destacam o da promoção de um modelo territorial equilibrado e competitivo e o da consolidação de um sistema ambiental sustentável e durável. Propósitos que devem assim conduzir e nortear o planeamento do território do Algarve, tendo em consideração as especificidades dessa região bem como da sua população, com vista a proporcionar uma utilização ótima do espaço físico, em equilíbrio com as mais diversas necessidades da comunidade humana, como são as de origem económica, social, cultural e ecológica. Assim, e de modo a assegurar que o PROT– Algarve responde aos desafios anteriormente referidos, está previsto de acordo de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve elabore, de dois em dois anos, um relatório sobre o balanço da execução do PROT Algarve com vista a uma eventual necessidade de revisão. A esse propósito refere o primeiro relatório de avaliação do PROT Algarve, de Outubro de 2010, desenvolvido pelo Centro de Investigação sobre o Espaço e as Organizações (CIEO), da Universidade do Algarve, que tendo em conta o passado recente, existem um conjunto de fragilidades e limitações ao nível do ordenamento do território que urge corrigir. Reconhece assim o relatório que, não obstante a aposta estratégica do turismo como sector predominante do Algarve, é fundamental que o espaço potencie igualmente os demais sectores de atividade relevantes para a região, se promova a correção da ocupação humana e das atividades económicas quase exclusivamente localizadas na orla costeira, e consequentemente o decréscimo dos níveis de abandono das zonas da serra, anteriormente mais povoadas e atualmente marcadas pela desertificação.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 373/XII/1ª Recomenda ao Governo a Revisão do PROT Algarve, introduzindo medidas que estimulem o desenvolvimento regional e rural, assim como a actividade agrícola O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Maio de 2007, estabelece como principal ambição transformar o “Algarve, numa região dinâmica, competitiva e solidária (…)”, tendo definindo nesse contexto, um conjunto de objectivos estratégicos, dos quais se destacam o da promoção de um modelo territorial equilibrado e competitivo e o da consolidação de um sistema ambiental sustentável e durável. Propósitos que devem assim conduzir e nortear o planeamento do território do Algarve, tendo em consideração as especificidades dessa região bem como da sua população, com vista a proporcionar uma utilização óptima do espaço físico, em equilíbrio com as mais diversas necessidades da comunidade humana, como são as de origem económica, social, cultural e ecológica. Assim, e de modo a assegurar que o PROT- Algarve responde aos desafios anteriormente referidos, está previsto de acordo de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve elabore, de dois em dois anos, um relatório sobre o balanço da execução do PROT Algarve com vista a uma eventual necessidade de revisão. A esse propósito refere o primeiro relatório de avaliação do PROT Algarve, de Outubro de 2010, desenvolvido pelo Centro de Investigação sobre o Espaço e as Organizações (CIEO), da Universidade do Algarve, que tendo em conta o passado recente, existem um conjunto de fragilidades e limitações ao nível do ordenamento do território que urge corrigir. Reconhece assim o relatório que, não obstante a aposta estratégica do turismo como sector predominante do Algarve, é fundamental que o espaço potencie igualmente os demais sectores de actividade relevantes para a região, se promova a correcção da ocupação humana e das actividades económicas quase exclusivamente localizadas na orla costeira, e consequentemente o decréscimo dos níveis de abandono das zonas da serra, anteriormente mais povoadas e actualmente marcadas pela desertificação. Nos últimos anos, o Algarve fruto de uma significativa transformação estrutural e económica, tem registado um forte crescimento populacional junto da rede urbana, incluindo movimentos migratórios dentro da região, acentuando ainda mais o processo de desequilíbrio funcional do território, em que 75% dos residentes vivem em 20% do território do litoral. Para esse facto, contribuiu a estratégia e modelo de desenvolvimento e crescimento pensado para a região, assente primordialmente no sector de turismo e imobiliário, com prejuízo de outros sectores e 2 oportunidades que a região oferece, como é exemplo o sector agro-florestal, e que em 2008 (Dados CCDR) apenas ocupava 4,7% da população activa. Se as más políticas e deficiente gestão dos anteriores Ministérios da Agricultura explicam a pequena expressão deste sector no Algarve, as orientações políticas assumidas em matéria de ordenamento do território da região, materializado no PROT, têm contribuído cada vez mais para que as populações abandonem os terrenos com aptidão agrícola que possuem e consequentemente essa actividade primária. Um exemplo dessas restrições, previstas no PROT Algarve, e que muito tem prejudicado a actividade e a exploração do potencial dos produtos e explorações agrícolas locais que a região oferece, é por exemplo a impossibilidade de realizar qualquer edificação, como é um armazém de Alfaias, em terrenos que não possuam uma área mínima de 5 ha. Ora, se tivermos em consideração que a região Algarvia, em especial as zonas mais rurais e do interior, são muito fragmentadas, constituídas por propriedades dispersas em minifúndio e com grande assimetria na densidade populacional, facilmente se percebe que este tipo de restrição ainda fomenta mais a interioridade da região, o desemprego por si só, já muito elevado na região, o abandono das terras e das actividades agrícolas, e consequentemente a pobreza das famílias que possuem esses terrenos e das quais dependem como único meio de subsistência. Tendo ainda em conta que o défice comercial português no que respeita ao sector agrícola e alimentar é muito grande, na ordem dos 3,2 mil milhões de euros no ano de 2010, representando 15% do défice da balança comercial nacional e que importa assim inverter esta situação. Que é urgente agilizar todos os mecanismos e ferramentas existentes em prole da actividade agrícola, como são os instrumentos de gestão territorial, assim como eliminar os entraves que existam ao nível do ordenamento do território, de modo a contribuir para o incremento da produção nacional assim como a redução de dependência do exterior em termos alimentares. Assim face ao anteriormente exposto, o Grupo Parlamentar do CDS/PP entende oportuno, apresentar este projecto de resolução, por considerar que o actual PROT do Algarve, não serve os interesses regionais e nacionais, pelo que ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo: 1- Que proceda junto da CCDR à revisão do PROT Algarve, com vista à eliminação da norma que estabelece a obrigatoriedade de terrenos com aptidão agrícola, necessitarem de uma área mínima de 5 ha, como condição de edificabilidade, de modo a viabilizar e estimular a fixação das pessoas e a exploração agrícola dessas terras, potenciando a agricultura tradicional, o desenvolvimento rural e local, reduzindo a dependência alimentar da região do exterior, introduzindo uma norma que permita aos seus proprietários, a edificação nesses terrenos de casas para habitação própria e armazéns agrícolas, contando que neles existe já ou se destine a implementar uma exploração agrícola de cariz familiar e desde que os requerentes não tenham outra residência no concelho. 2- Que no âmbito da revisão do PROT Algarve, e no que respeita às políticas de desenvolvimento económico e de fixação de populações no “ interior” Algarvio, se preveja o seguinte: 2.1 A definição de uma Política de Desenvolvimento do Barrocal e da Serra; 2.2 A criação de zonas de atracção populacional no interior; 3 2.3 Um Plano de Desenvolvimento da Serra Algarvia, que representa 2/3 do território e apenas 5% da sua população, que concretize os projectos estruturantes considerados necessários ao desenvolvimento sustentado do território. Assembleia da República, 15 de Junho de 2012. Os Deputados