Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
08/06/2012
Votacao
29/06/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/06/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Discussão generalidade — DAR I série — 56-60
I SÉRIE — NÚMERO 120 56 A Sr.ª Ana Drago (BE): — Exatamente! O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É por isto que aumentou o valor! E, na realidade, a ideia de que o valor da bolsa máxima aumentou é uma miragem que abrange menos de 1% dos estudantes beneficiários. Portanto, aquilo que os dirigentes estudantis e os serviços de ação social nos vieram dizer foi o seguinte: tomem medidas com urgência, não deixem que, mais um ano, alunos fiquem fora do ensino superior porque não têm meios, porque não têm suficiência de recursos. Essa é a causa, não é arranjar subterfúgios para resolver e vencer um debate! Aplausos do PS. O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Em que termos? O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, queria apenas pedir à Mesa que fizesse distribuir aos partidos da oposição a ata da reunião que teve lugar aqui, na Assembleia da República, com os serviços da ação social escolar, com os estudantes, com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e com o CCISP… Protestos da Deputada do PCP Rita Rato. … para o Sr. Deputado Pedro Alves poder ler a ata e não apenas os apontamentos que, afinal, lhe deu jeito tirar. Nessa ata estão todos os dados, do abandono escolar, do pagamento não atrasado de propinas,… O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Onde?! O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — … da bolsa média. Agradecia, portanto, que essa ata fosse distribuída. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, como imaginará, nenhum Sr. Deputado nem a Mesa poderão obrigar o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, ou qualquer outro, a falar. O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Mas pode ler as atas! A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, feito o requerimento verbal para que essa ata, estando disponível, seja distribuída através da Mesa. Penso que é isto que posso interpretar das suas palavras, Sr. Deputado, não é assim? O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 253/XII (1.ª) — Canal Parlamento através da televisão digital terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) em conjunto com o projeto de resolução n.º 365/XII (1.ª) — Canal Parlamento através da televisão digital terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Sr. Deputado Nuno Encarnação, tem a palavra para uma intervenção. O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei e o projeto de resolução em apreciação contêm uma ligeira alteração à atual lei em vigor. Fazemos, assim, uma adaptação à realidade hoje existente, dando o salto tecnológico permitido através da TDT, onde o espectro hertziano
Publicação — DAR II série A — 12-14
12 | II Série A - Número: 193 | 15 de Junho de 2012 PROJETO DE LEI N.º 253/XII (1.ª) CANAL PARLAMENTO ATRAVÉS DA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE Exposição de motivos O serviço de programas televisivo Canal Parlamento consiste, no essencial, na transmissão integral, sem mediação (sem edição, montagem ou cortes) e, preferencialmente, em direto dos trabalhos parlamentares. Traduz-se, assim (sem contudo a dispensar), numa versão moderna, em áudio e vídeo, da ancestral prática parlamentar, que atravessa todos os regimes constitucionais, do registo escrito da integralidade desses trabalhos em publicações oficiais. O presente modelo das emissões do Canal Parlamento iniciou-se em Setembro de 2002, tendo, desde então, a Assembleia da República vindo a alargar os tempos de emissão -que se traduzem atualmente num tempo médio diário de cerca de 16 horas (entre transmissões diretas e diferidas, e incluindo as repetições dos eventos mais relevantes em horário nobre) – e a reforçar o investimento em meios técnicos, os quais permitem que a transmissão dos trabalhos parlamentares já não se limite às reuniões plenárias e se tenha alargado regularmente às reuniões das comissões parlamentares, encontrando-se nove locais diferentes dentro do Palácio de S. Bento completamente preparados para essa transmissão. Este desenvolvimento do Canal Parlamento representa um aprofundamento moderno da Democracia e o reforço da transparência da atividade política e dos laços de confiança entre o Parlamento e a opinião pública, através do concomitante incremento do conhecimento e do escrutínio da atividade parlamentar e da responsabilização dos eleitos perante os eleitores, estreitando-se os vínculos entre uns e outros. Levando o Parlamento diretamente a casa dos cidadãos – ou melhor dizendo, ―trazendo‖ os cidadãos ao Parlamento, assistindo "ao vivo" à atividade quotidiana do órgão de soberania que é, por definição, plural e aberto – o Canal Parlamento, verdadeiro canal cívico e democrático, sublinha a representatividade parlamentar e faz estender o princípio da publicidade da atividade parlamentar, que faz parte da sua própria essência (artigo 116.º, n.º 1, da Constituição), até às suas últimas consequências, tendo em conta a evolução tecnológica que se verifica em cada momento. No passado, esta evolução, tão rápida, já permitiu que as emissões do Canal Parlamento também estejam disponíveis na Internet, o que acontece desde 2003. Brevemente será igualmente possível, no sítio na Internet do Canal Parlamento, ter acesso a um largo arquivo digital dos trabalhos parlamentares e a emissões simultâneas em WebTV, com escolha do utilizador dos eventos a assistir. Essa evolução tenológica permite porém agora que se alargue a cobertura deste serviço televisivo, disponibilizando-o através da televisão digital terrestre (TDT). Adapta-se a realidade hoje existente (onde o Canal Parlamento estava apenas disponível nas plataformas de cabo – Zon, Meo, Vodafone e AR/Telecom) ao salto tecnológico permitido pela TDT, em que o espectro hertziano terrestre deixa de ser limitado a quatro canais, como era no tempo analógico, possibilitando-se a sua transmissão em sinal aberto. Autorizando-se, com o presente diploma, que o Canal Parlamento seja disponibilizado pelo operador de distribuição de TDT licenciado, e por outros que o venham a ser, leva-se, assim, este serviço televisivo a todos os portugueses, em iguais condições, cumprindo-se finalmente a vocação por natureza universal deste serviço, democrático na sua própria essência. De acordo com as informações prestadas pelo ICP-ANACOM, é tecnicamente possível a transmissão do Canal Parlamento em espaço que a PT–Comunicações, SA (o operador de distribuição titular do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, de 9 de Dezembro de 2008), ainda tem disponível no Muliplexer A, respeitadas as obrigações de reserva de capacidade e transporte constantes desse Título. E, no plano jurídico, tal possibilidade está assegurada pelo disposto nos artigos 1.º e 6.º, n.º 2, do referido Título, conjugado com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 3 de janeiro (Diário da República, I série, de 22 de janeiro de 2008): o titular do direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre a que estará associado o Muliplexer A ―pode afetar a restante capacidade a outros serviços de comunicações eletrónicas, nos termos da legislação aplicável‖. Note-se, no entanto, que nada se altera na natureza especial do Canal Parlamento, nomeadamente no seu modelo de gestão – sob superintendência do Presidente da Assembleia da República, nos termos do
Votação na generalidade — DAR I série — 30-30
I SÉRIE — NÚMERO 121 30 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 347/XII (1.ª) — Recomenda a adoção de mecanismos de transparência relativos aos custos da energia e às medidas de eliminação das rendas excessivas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) — Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 313/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente os fundos de emergência dos serviços de ação social das instituições de ensino superior (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 314/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de emergência nos apoios concedidos aos estudantes no ensino superior (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 342/XII (1.ª) — Elaboração de um relatório anual sobre abandono escolar e empréstimos bancários no ensino superior (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 253/XII (1.ª) — Canal Parlamento através da televisão digital terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 12.ª Comissão. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 365/XII (1.ª) — Canal Parlamento através da televisão digital terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.os 303/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão na televisão digital terrestre de todos os canais de serviço público de rádio e de televisão de âmbito nacional previstos na lei e nos contratos de concessão, assim como a salvaguarda do princípio da orientação para os custos do serviço de transporte e difusão do sinal digital de televisão por via hertziana terrestre (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Votação final global — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 128 32 Passamos a votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 217/XII (1.ª) — Facilita o acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores que tenham os seus salários em atraso (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira. Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 322/XII (1.ª) — Medidas para a dinamização do Sistema Científico e Técnico Nacional (PCP). O PS requer a votação em separado de vários pontos deste projeto de resolução: em primeiro lugar, a votação conjunta dos pontos i, ii e iii; em segundo lugar, a votação simultânea dos pontos v, viii e xii; e, em terceiro lugar, a votação, em bloco, de todos os restantes pontos. Todas as bancadas estão informadas disso, segundo o Sr. Secretário me disse. Começamos por votar o primeiro bloco de pontos do projeto de resolução, a saber: i, ii e iii. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos a votar o segundo grupo de pontos do mesmo projeto de resolução, que são v, viii e xii. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Agora, vamos votar os restantes pontos do projeto de resolução. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, relativo ao projeto de lei n.º 253/XII (1.ª) — Canal Parlamento através da televisão digital terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Agora, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo ao projeto de lei n.º 169/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL (PS) e ao projeto de resolução n.º 208/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere, tendo em conta a segurança dos cidadãos, a possibilidade da permissão do estacionamento de veículos GPL em parques cobertos, assim como a possibilidade de eliminação da obrigatoriedade do dístico identificador nesses mesmos veículos (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
Projecto de Lei n.º 253 /XII-1ª (Canal Parlamento através da Televisão Digital Terrestre) Exposição de Motivos O serviço de programas televisivo Canal Parlamento consiste, no essencial, na transmissão integral, sem mediação (sem edição, montagem ou cortes) e, preferencialmente, em direto dos trabalhos parlamentares. Traduz-se, assim (sem contudo a dispensar), numa versão moderna, em áudio e vídeo, da ancestral prática parlamentar, que atravessa todos os regimes constitucionais, do registo escrito da integralidade desses trabalhos em publicações oficiais. O presente modelo das emissões do Canal Parlamento iniciou-se em Setembro de 2002, tendo, desde então, a Assembleia da República vindo a alargar os tempos de emissão -que se traduzem atualmente num tempo médio diário de cerca de 16 horas (entre transmissões diretas e diferidas, e incluindo as repetições dos eventos mais relevantes em horário nobre) - e a reforçar o investimento em meios técnicos, os quais permitem que a transmissão dos trabalhos parlamentares já não se limite às reuniões plenárias e se tenha alargado regularmente às reuniões das comissões parlamentares, encontrando-se nove locais diferentes dentro do Palácio de S. Bento completamente preparados para essa transmissão. Este desenvolvimento do Canal Parlamento representa um aprofundamento moderno da Democracia e o reforço da transparência da atividade política e dos laços de confiança entre o Parlamento e a opinião pública, através do concomitante incremento do conhecimento e do escrutínio da atividade parlamentar e da responsabilização dos eleitos perante os eleitores, estreitando-se os vínculos entre uns e outros. Levando o Parlamento diretamente a casa dos cidadãos - ou melhor dizendo, “trazendo” os cidadãos ao Parlamento, assistindo "ao vivo" à atividade quotidiana do órgão de soberania que é, por definição, plural e aberto – o Canal Parlamento, verdadeiro canal cívico e democrático, sublinha a representatividade parlamentar e faz estender o princípio da publicidade da atividade parlamentar, que faz parte da sua própria essência (artigo 116º, nº 1, da Constituição), até às suas últimas consequências, tendo em conta a evolução tecnológica que se verifica em cada momento. No passado, esta evolução, tão rápida, já permitiu que as emissões do Canal Parlamento também estejam disponíveis na Internet, o que acontece desde 2003. Brevemente será igualmente possível, no sítio na Internet do Canal Parlamento, ter acesso a um largo arquivo digital dos trabalhos parlamentares e a emissões simultâneas em WebTV, com escolha do utilizador dos eventos a assistir. Essa evolução tenológica permite porém agora que se alargue a cobertura deste serviço televisivo, disponibilizando-o através da televisão digital terrestre (TDT). Adapta-se a realidade hoje existente (onde o Canal Parlamento estava apenas disponível nas plataformas de cabo - Zon, Meo, Vodafone e AR/Telecom) ao salto tecnológico permitido pela TDT, em que o espectro hertziano terrestre deixa de ser limitado a quatro canais, como era no tempo analógico, possibilitando-se a sua transmissão em sinal aberto. Autorizando-se, com o presente diploma, que o Canal Parlamento seja disponibilizado pelo operador de distribuição de TDT licenciado, e por outros que o venham a ser, leva-se, assim, este serviço televisivo a todos os portugueses, em iguais condições, cumprindo-se finalmente a vocação por natureza universal deste serviço, democrático na sua própria essência, De acordo com as informações prestadas pelo ICP-ANACOM, é tecnicamente possível a transmissão do Canal Parlamento em espaço que a PT– Comunicações, SA (o operador de distribuição titular do Direito de Utilização de Frequências ICP- ANACOM nº 6/2008, de 9 de Dezembro de 2008) ainda tem disponível no Muliplexer A, respeitadas as obrigações de reserva de capacidade e transporte constantes desse Título. E, no plano jurídico, tal possibilidade está assegurada pelo disposto nos artigos 1º e 6º, nº 2, do referido Título, conjugado com o nº 4 da Resolução do Conselho de Ministros nº 12/2008, de 3 de Janeiro ( Diário da República, I s., de 22 de Janeiro de 2008): o titular do direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre a que estará associado o Muliplexer A “pode afetar a restante capacidade a outros serviços de comunicações eletrónicas, nos termos da legislação aplicável”. Note-se, no entanto, que nada se altera na natureza especial do Canal Parlamento, nomeadamente no seu modelo de gestão - sob superintendência do Presidente da Assembleia da República, nos termos do Regimento -, a cargo de um órgão de Direcção plural, com representação igualitária de todos os grupos parlamentares, que delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Líderes. Esse carácter e estatuto especial determinam que ao Canal Parlamento não se aplique a lei da televisão, nem faria sentido que se aplicasse, pela própria natureza especial da realidade em presença. Com efeito, a Lei nº 6/97, de 1 de Março, que autorizou a Assembleia da República a disponibilizar o sinal da sua rede interna de vídeo para distribuição nas redes de televisão por cabo, assumiu claramente a natureza de lei especial relativamente à legislação reguladora da atividade televisiva à época existente, situação que se manteve relativamente a todas as versões da lei da televisão e se mantém perante a sua versão atual, que é absolutamente omissa quanto à emissão televisiva dos trabalhos parlamentares. Essa natureza especial foi, aliás, reconhecida expressamente nas deliberações da Alta Autoridade para a Comunicação Social de 4 de Maio de 2000 e de 29 de Junho de 2000, e foi confirmada no artigo 12º, nº 1, do Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovado pelo Decreto-Lei nº 103/2006, de 7 de Junho, que consagrou a isenção de taxa de regulação e supervisão para o "serviço de programas televisivo Canal Parlamento". Realce-se que o conceito “operador de distribuição” de serviços de programas televisivos, nos termos da lei da televisão, abrange tanto a distribuição por cabo como o titular da licença de distribuição da TDT e foi também usado recentemente, para abranger ambas as realidades, no Decreto-Lei nº 70/2009, de 31 de Março, que alterou o artigo 5º, nº 5, do referido Regime de Taxas da ERC (onde se lia “categoria de cabo” passou a ler-se “categoria de distribuição de serviços de programas”). Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados membros da Direcção do Canal Parlamento apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 6/97, de 1 de Março, passam a ter a seguinte redação: Artigo 1º (…) 1 - A Assembleia da República disponibiliza o sinal da sua rede interna de vídeo para efeitos da distribuição de emissões parlamentares nas redes de televisão por cabo e nos serviços de radiodifusão televisiva digital terrestre. 2 - Os operadores de distribuição de serviços de programas televisivos podem transmitir livremente, através das respetivas redes de transporte, o sinal disponibilizado pela Assembleia da República, sem inserção de publicidade comercial ou de quaisquer outros elementos não decorrentes do regime aprovado pela presente lei e pelos respetivos instrumentos complementares. Artigo 2º (…) 1 - Terão acesso ao sinal de vídeo da Assembleia da República todos os operadores de distribuição de serviços de programas televisivos devidamente licenciados. 2 - O acesso previsto no número anterior fica condicionado: a) … b) … c) A comunicação prévia ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações. Artigo 2º Mantém-se em vigor a Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, de 20 de Agosto, até à sua alteração, para adaptação ao presente diploma. Assembleia da República, de Maio de 2012 Os Deputados,