Arquivo legislativo
Apreciação de Decreto-Lei
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
20/10/1993
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 3-3
23 DE OUTUBRO DE 1993 3 de 1993, que prevê a celebração de convenções de arbitragem com os doentes infectados com o vírus da imunodeficiência humana (VIH). Assembleia da República, Outubro de 1993. — Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Paulo Rodrigues — José Calçada — Odete Santos — António Murteira—António Filipe — João Amaral — Paulo Trindade. RATIFICAÇÃO n.B 96/VI DECRETO-LEI N.B 265/93, DE 31 DE JULHO O Estatuto agora publicado mantém a caracterização da GNR como constituída por militares organizados em corpo especial de tropas e subordina disciplinarmente o seu efectivo ao Regulamento de Disciplina Militar (RDM), numa versão agravada do anterior Estatuto e desajustada das actuais concepções que norteiam as forças de segurança na Europa comunitária. Assim, o referido Estatuto não só reitera as omissões e insuficiências do anterior quanto a horários de trabalho, sistema de compensações e direito de representação interna por via associativa, como reforça ainda mais as promoções por escolha e a exigência de louvores como condição de progressão na carreira, lesando e prejudicando os profissionais que prestam serviço nesta força de segurança. Acresce ainda que o Governo, socorrendo-se da figura da autorização legislativa, legislou sobre matéria que restringe direitos fundamentais dos cidadãos, como é o caso do referido Estatuto, sem auscultação da respectiva associação e profissionais e à margem da Assembleia da República, em contravenção aos princípios constitucionais. Termos em que, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 265/93, publicado no Diário da República, n.° 178, de 31 de Julho de 1993, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana. Assembleia da República, Outubro de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — António Filipe — José Calçada — Odete Santos — António Murteira — Lírio de Carvalho — Paulo Rodrigues — Luís Peixoto — Octávio Teixeira — Paulo Trindade. RATIFICAÇÃO N.9 97/VI DECRETO-LEI N.« 329/93, DE 25 DE SETEMBRO O Decreto-Lei n.° 329/93, de 25 de Setembro, introduz importantes reformas no regime de pensões do sistema de segurança social. Designadamente, altera de forma gravosa o método de cálculo das pensões e, invocando o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, uniformiza a idade de pensão de velhice «por baixo», aumentando a idade de acesso das mulheres à pensão de velhice de 62 para 65 anos. Considerando que este diploma vem dificultar o acesso às pensões e penalizar ainda mais as já degradadas condições de vida dos pensionistas, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 329/93, de 25 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social. Assembleia da República, 20 de Outubro de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Paulo Rodrigues — João Amaral — Miguel Urbano Rodrigues — José Manuel Maia — Luís Peixoto — António Filipe —Lino de Carvalho — José Calçada — Odete Santos—António Murteira. RATIFICAÇÃO N.9 98/VI DECRETO-LEI N.« 333/93, DE 29 DE SETEMBRO 1 — O Decreto-Lei n.° 333/93, de 29 de Setembro, extinguiu o Instituto da Juventude e criou em sua substituição o Instituto Português da Juventude. Este diploma, que consagra uma profunda reformulação do modelo e dos instrumentos de coordenação e desenvolvimento da política de juventude, foi aprovado pelo Governo e publicado com preterição do debate que sobre a matéria deveria ter sido realizado na Assembleia da República (designadamente ao nível da Comissão Parlamentar de Juventude) e sem respeitar mecanismos de participação juvenil que se encontram legalmente consagrados. Efectivamente, a intenção de proceder a uma «reestruturação» do Instituto da Juventude foi anunciada à Comissão Parlamentar de Juventude pelo Ministro Adjunto, em termos vagos e hipotéticos, logo após a sua tomada de posse. De então para cá nenhuma informação foi prestada quanto aos termos em que tal «reestruturação» se iria processar. Em Agosto do ano corrente, o Ministro Adjunto convocou o Conselho Consultivo da Juventude (que não era convocado há cerca de um ano e meio) com o objectivo, denunciado por diversos membros desse Conselho, de, sem respeitar as suas regras de funcionamento interno, obter assentimento para as medidas que poucos dias depois seriam aprovadas em Conselho de Ministros. Esse assentimento não foi concedido pela maioria das associações juvenis aí representadas. 2 — O Instituto da Juventude, desde a sua criação, em 1988, em substituição do FAOJ e da Direcção-Geral da Juventude, caracterizou a sua actividade pela tentativa de controlo do movimento associativo juvenil, de limitação da sua autonomia e independência e de se substituir ao associativismo juvenil, em vez de promover uma política de apoio às suas actividades. Em simultâneo, o Instituto da Juventude foi alvo das mais duras críticas por parte do movimento associativo juvenil de carácter regional e local. A prática mostrou que
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 6 de Novembro de 1993 I Série - Número 9 VI LEGISLATURA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário de Lemos Damião José Ernesto Figueira dos Reis Belarmino Henriques Correia SUMÁRIO 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 355/VI e das ratificações n.ºs 100 a 102/VI. A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de Maio, que estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais [ratificação n.º 84/VI (Os Verdes e PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor (Joaquim Poças Martins), os Srs. Deputados 15abel Castro (Os Verdes), Luís Peixoto (PCP), José Sócrates (PS), Mário Maciel (PSD), Ferreira Ramos e Nogueira de Brito (CDS-PP) e João Corregedor da Fonseca (Indep.). Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 207/93, de 14 de Junho, que desafecta do domínio público do Estado bens imóveis sobre jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, com vista à sua alteração [ratificação n.º 85/VI (PS)]. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Álvaro Magalhães), os Srs. Deputados António Crisóstomo Teixeira (PS), Nogueira de Brito (CDS) e Correia Afonso (PSD). Finalmente, procedeu-se à apreciação, conjunta, dos Decretos-Leis n.ºs 230/93, de 26 de Junho, que extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana [ratificação n.º 86/VI (PCP)], 231/93, de 26 de Junho, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana [ratificação n.º 87/VI (PCP)] e 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana [ratificação n.º 96/VI (PCP)]. Participaram no debate a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados João Amaral e António Filipe (PCP), Angelo Correia (PSD), Jorge Lacão e José Magalhães (PS). 0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 15 minutos.