Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
01/06/2012
Votacao
21/09/2012
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/09/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 4-6
4 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 3 – Prestação de Serviços 3.1. – Prestações de serviços de alimentações e bebidas. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 30 de maio de 2012. Os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Ana Drago — Cecília Honório — Francisco Louçã. ——— PROJETO DE LEI N.O 242/XII (1.ª) ESTABELECE MECANISMOS DE PROTEÇÃO AOS DEVEDORES NOS CONTRATOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO (DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE NOVEMBRO) A situação das famílias portuguesas é hoje marcada por enormes constrangimentos de ordem material, desânimo e muito pouca esperança na resolução dos gravíssimos problemas e limitações financeiras que as políticas de austeridade lhes têm vindo a criar. Na sequência dessas políticas de austeridade, as famílias portuguesas vivem hoje com menos dinheiro e ainda pagam mais impostos. Na verdade, as famílias portuguesas estão a suportar o aumento do IVA, o aumento do IRS, foram sujeitas aos cortes salariais, ao congelamento das reformas e pensões, ao corte nos apoios sociais, às restrições no acesso ao subsídio de desemprego e por aí fora. E a situação é ainda mais grave, se tivermos presente que as famílias portuguesas nem sequer podem esperar pelo subsídio de férias, que lhes permitia repor algum equilíbrio perdido nos primeiros meses e fazer face ás despesas de natureza anual, porque atç esse, em nome da crise, ―fugiu‖, assim como ―fugiu‖ o 13.º mês. Acresce ainda que Portugal tem hoje um milhão e duzentos mil portugueses sem trabalho. Como se isto não bastasse, 70% dos desempregados não têm acesso ao subsídio de desemprego. Depois, o número de casais inscritos nos centros de emprego aumentou mais de 60%, em março deste ano. São cerca de 8000 casais desempregados. Para além do grave problema que representa o desemprego, ainda temos um Salario Mínimo com um valor abaixo do limiar da pobreza. Mais de 400 mil trabalhadores nessa situação, enfrentam gravíssimos problemas. O desemprego, os baixos salários e as políticas de austeridade, estão a criar situações verdadeiramente dramáticas à generalidade das famílias portuguesas. A tudo isto é ainda necessário somar os estímulos suplementares ao consumo que têm vindo a ser ―impingidos‖ ás famílias portuguesas, a posição das instituições financeiras relativas á obrigatoriedade de vender seguros e aos aumentos unilaterais do spread e das comissões bancárias que são impostos aos clientes. E apesar de a nossa Constituição determinar no seu artigo 65.º que todos os cidadãos têm o direito a uma habitação adequada para si e para a sua família e, ao mesmo tempo incumbir ao Estado a responsabilidade de assegurar a concretização deste direito através da adoção de um conjunto de políticas e medidas destinadas a promover o acesso à habitação própria ou arrendada, o certo é que a aquisição de habitação própria, promovida no interesse da banca pelo acesso fácil ao crédito, se tornou a principal forma de responder às necessidades habitacionais das famílias.
Discussão generalidade — DAR I série — 4-18
I SÉRIE — NÚMERO 119 4 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 6 minutos. Podem ser abertas as galerias. Srs. Deputados, constam do ponto 1 da nossa ordem do dia, mas não serão apreciados pela Câmara, as propostas de resolução n.os 9/XII (1.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de Abril de 2010, 12/XII (1.ª) — Aprova, para adesão, a Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, a 28 de Setembro de 1954, 13/XII (1.ª) — Aprova, para Adesão, a Convenção para a Redução dos casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque, a 30 de Agosto de 1961, 23/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 173 relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra, em 23 de junho de 1992, 24/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 89.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2001, 25/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Proteção da Maternidade, 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2000, 26/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e os seus Estados-membros, assinado em Cotonou, a 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, assinado em Ouagadougou, a 22 de junho de 2010, 27/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, e 29/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011. Passamos ao ponto 2 da ordem do dia, que consiste no debate conjunto dos projeto de lei n.os 222/XII (1.ª) — Cria um regime excecional e transitório de extinção de obrigações decorrentes de crédito à habitação em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar (PS), 223/XII (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação (PS), 224/XII (1.ª) — Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores nos contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente (PS), 225/XII (1ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de execução (PS), 237/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (PSD), 238/XII (1.ª) — Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação, procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (PSD), 240/XII (1.ª) — Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação (BE), 242/XII (1.ª) — Estabelece mecanismos de proteção aos devedores nos contratos de crédito à habitação (Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro) (Os Verdes), 243/XII (1.ª) — Medidas para garantir a manutenção da habitação (PCP), 245/XII (1.ª) — Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos de reequilíbrio contratual entre as partes (CDS-PP), 246/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução (CDS-PP), 247/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de reestruturação de dívidas emergentes de créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente (CDS-PP), 248/XII (1.ª) — Introduz medidas adicionais de proteção dos mutuários de crédito à habitação (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 308/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia ao Crédito à Habitação (PS), 356/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados (CDS-PP), 357/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um regime jurídico de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares (CDS-PP), 358/XII (1.ª) — Recomenda
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 41-42
9 DE JUNHO DE 2012 41 adotada em Nova Iorque, a 30 de agosto de 1961, 23/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 173 relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra, em 23 de junho de 1992, 24/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 89.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2001, 25/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Proteção da Maternidade, 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2000, 27/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011 e 29/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011. Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade. Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 26/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e os seus Estados-membros, assinado em Cotonou, a 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, assinado em Ouagadougou, a 22 de junho de 2010. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, seguir-se-ia, na ordem das votações, a votação dos projetos de lei n.os 222/XII (1.ª) — Cria um regime excecional e transitório de extinção de obrigações decorrentes de crédito à habitação em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar (PS), 223/XII (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação (PS), 224/XII (1.ª) — Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores no contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente (PS), 225/XII (1ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de execução (PS), 237/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (PSD), 238/XII (1.ª) — Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação, procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (PSD), 240/XII (1.ª) — Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação (BE), 242/XII (1.ª) — Estabelece mecanismos de proteção aos devedores nos contratos de crédito à habitação (Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro) (Os Verdes), 243/XII (1.ª) — Medidas para garantir a manutenção da habitação (PCP), 245/XII (1.ª) — Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos de reequilíbrio contratual entre as partes (CDS-PP), 246/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução (CDS-PP), 247/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de reestruturação de dívidas emergentes de créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente (CDS-PP) e 248/XII (1.ª) — Introduz medidas adicionais de proteção dos mutuários de crédito à habitação (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 308/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia ao Crédito à Habitação (PS), 356/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados (CDS-PP), 357/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um regime jurídico de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares (CDS-PP), 358/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal a criação de um manual de boas práticas em matéria de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares (CDS-PP) e
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 22 de setembro de 2012 I Série — Número 3 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE21DESETEMBRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos. Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), que respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Luís Montenegro (PSD), António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Francisco Louçã (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Foram aprovados os votos n.os 73/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Fernando Antão de Oliveira Ramos (PS), 74/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do compositor Emmanuel Nunes (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), 75/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Ministro e ex-Deputado Eurico da Silva Teixeira de Melo (PSD, PS e CDS-PP), que foi lido pelo Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD), e 76/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do cantor Luiz Fernando de Sousa Pires de Goes (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio. Foi aprovada a conta de gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2011. Foi, igualmente, aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 90 dias, da proposta de lei n.º 79/XII (1.ª) — Define as bases da política de ambiente. Na generalidade, foram aprovadas as proposta de lei n. os 87/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 94/XII (1.ª) — Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010,
Documento integral
1 Projeto Lei N.º 242/XII Estabelece mecanismos de proteção aos devedores nos contratos de crédito à habitação. (10ª. alteração ao Decreto-Lei nº. 349/98, de 11 de Novembro). A situação das famílias portuguesas é hoje marcada por enormes constrangimentos de ordem material, desânimo e muito pouca esperança na resolução dos gravíssimos problemas e limitações financeiras que as políticas de austeridade lhes têm vindo a criar. Na sequência dessas políticas de austeridade, as famílias portuguesas vivem hoje com menos dinheiro e ainda pagam mais impostos. Na verdade, as famílias portuguesas estão a suportar o aumento do IVA, o aumento do IRS, foram sujeitas aos cortes salariais, ao congelamento das reformas e pensões, ao corte nos apoios sociais, às restrições no acesso ao subsídio de desemprego e por aí fora. E a situação é ainda mais grave, se tivermos presente que as famílias portuguesas nem sequer podem esperar pelo subsídio de férias, que lhes permitia repor algum equilíbrio perdido nos primeiros meses e fazer face às despesas de natureza anual, porque até esse, em nome da crise, “fugiu”, assim como “fugiu” o 13º mês. Acresce ainda que Portugal tem hoje um milhão e duzentos mil portugueses sem trabalho. Como se isto não bastasse, 70% dos desempregados não têm 2 acesso ao subsídio de desemprego. Depois, o número de casais inscritos nos centros de emprego aumentou mais de 60%, em Março deste ano. São cerca de 8000 casais desempregados. Para além do grave problema que representa o desemprego, ainda temos um Salario Mínimo com um valor abaixo do limiar da pobreza. Mais de 400 mil trabalhadores nessa situação, enfrentam gravíssimos problemas. O desemprego, os baixos salários e as políticas de austeridade, estão a criar situações verdadeiramente dramáticas à generalidade das famílias portuguesas. A tudo isto é ainda necessário somar os estímulos suplementares ao consumo que têm vindo a ser “impingidos” às famílias portuguesas, a posição das instituições financeiras relativas à obrigatoriedade de vender seguros e aos aumentos unilaterais do spread e das comissões bancárias que são impostos aos clientes. E apesar da nossa Constituição determinar no seu artigo 65º que todos os cidadãos têm o direito a uma habitação adequada para si e para a sua família e, ao mesmo tempo incumbir ao Estado a responsabilidade de assegurar a concretização deste direito através da adoção de um conjunto de políticas e medidas destinadas a promover o acesso à habitação própria ou arrendada, o certo é que a aquisição de habitação própria, promovida no interesse da banca pelo acesso fácil ao crédito, se tornou a principal forma de responder às necessidades habitacionais das famílias. Porém, face ao volume de sacrifícios impostos aos portugueses, as famílias, perante o substancial encolher do seu rendimento disponível, não estão a conseguir cumprir com os seus encargos com os bancos, derivados dos empréstimos à habitação. 3 Os dados da justiça indicam que as falências das famílias triplicaram, em 2011, atingindo máximos históricos. De dia para dia, aumenta o número de famílias com dificuldade em pagar o seu empréstimo da casa. No primeiro trimestre deste ano, quase 150 mil famílias não conseguiram pagar as prestações do crédito à habitação e por cada dia que passa, 25 famílias devolvem as suas casas aos bancos, por impossibilidade objetiva de pagar as respetivas prestações. As famílias portuguesas estão endividadas e o endividamento das famílias constitui um grave problema com que o País se confronta e que deve merecer a preocupação de todos nós. Sem prejuízo de continuarmos a combater as causas que levaram à situação por que estão a passar a generalidade das famílias portuguesas, “Os Verdes” consideram que é imperioso garantir que as famílias não percam as suas habitações, não só porque o direito à habitação constitui um direito fundamental nos termos da nossa Constituição, mas também porque as famílias portuguesas em nada contribuíram para esta situação. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar de “Os Verdes”, na linha das preocupações expressas na iniciativa Legislativa que apresentou na Legislatura anterior, que pretendia impor limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias, apresenta agora esta iniciativa legislativa no sentido de procurar contribuir para repor algum equilíbrio na relação que as instituições de crédito estabelecem com os clientes, no que diz respeito aos contratos de concessão de crédito à aquisição ou construção de habitação própria e permanente. 4 Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentam o seguinte projeto de Lei: Artigo 1º Aditamentos ao Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro São aditados ao Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 137-B/99, de 22 de Abril, 1-A/2000, de 22 de Janeiro, 320/200, de 15 de Dezembro, 231/2002, de 4 de Novembro, 305/2003, de 9 de Dezembro, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro e pelos Decretos-Leis 107/2007, de 10 de Abril e 222/2009, de 11 de Setembro, os artigos 7º- A, 7º- B, 23º- A e 28º- A, com a seguinte redação: “Artº. 7º - A Prioridade do cumprimento do crédito à habitação 1 – Enquanto se encontrar total ou parcialmente vencida qualquer dívida decorrente do contrato de concessão de crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente, não pode a instituição de crédito, salvo autorização expressa do mutuário, utilizar fundos disponíveis em conta bancária do devedor para o cumprimento, ainda que parcial, de quaisquer outros créditos que detenha sobre o mutuário. 2 – O mutuário pode designar a prestação correspondente ao crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 783.º do Código Civil, mesmo tratando-se de cumprimento parcial. 3 – Se o mutuário não fizer a designação a que se refere o n.º 1 do artigo 783.º do Código Civil, deve o cumprimento imputar-se, em primeiro lugar, ao crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente, quando exista, aplicando-se, supletivamente, o regime previsto no n.º 1 do artigo 784.º do Código Civil. 5 Artigo 7.º-B Cessação do contrato em caso de incumprimento 1 – As instituições de crédito apenas podem proceder à cessação do contrato de concessão de crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente com fundamento no incumprimento, na sequência da verificação de pelo menos três prestações vencidas e ainda não pagas pelo mutuário. 2 – Para os efeitos previstos no número anterior, o incumprimento parcial da prestação não é considerado, desde que o mutuário proceda ao pagamento do montante em falta e dos juros de mora eventualmente devidos até ao momento do vencimento da prestação seguinte. Artigo 23.º-A Retoma do crédito à habitação 1 – Havendo lugar ao pagamento das prestações vencidas e não pagas, aos juros de mora e às despesas em que a instituição de crédito eventualmente tenha incorrido, as instituições de crédito são obrigadas a aceitar a retoma do contrato. 2 – A obrigação de retoma referida no número anterior deixa de se verificar com a venda, em processo de execução, do imóvel sobre o qual incide a hipoteca do crédito à aquisição ou construção de habitação. Artigo 28.º-A Proibição de aumento do spread 1 – As instituições de crédito não podem aumentar os spreads estipulados em contratos de concessão de crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente, nos casos seguintes: a) O mutuário tenha celebrado um contrato de arrendamento da totalidade ou parte do imóvel na sequência da mudança de local de trabalho do mutuário ou de outro membro do agregado familiar que implique a mudança da habitação permanente do agregado familiar; 6 b) A situação de desemprego do mutuário ou de outro membro do agregado familiar; c) Na renegociação contratual decorrente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando os membros do casal fossem codevedores. 2 – A prova da mudança do local de trabalho a que se refere a alínea a) do número anterior, é efetuada pela exibição do respetivo contrato de trabalho ou de declaração do empregador para o efeito. 3 – A prova da situação de desemprego a que se refere a alínea b) do número 1 do presente artigo, é efetuada pela instituição de crédito mutuante junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, por via eletrónica, nos termos da legislação aplicável.” Artigo 2º. Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 31 de Maio de 2012. Os deputados, José Luís Ferreira Heloísa Apolónia