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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
31/05/2012
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 193-195
193 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 a) Estabelecimento de uma tarifa social para as famílias mais carenciadas que assegure que ninguém fique privado de acesso à água e ao saneamento por força da respetiva situação económica ou social; b) Atenuação das disparidades de tarifas entre as várias regiões do País, implementando mecanismos de solidariedade tarifária; c) Recuperação integral dos custos dos serviços pelas tarifas, evitando a subsidiação cruzada ou pelos contribuintes e a formação de défices tarifários; d) Incentivo à eficiência quer do lado da oferta (dos sistemas) quer da procura (poupança no uso da água); 4. Promova a sustentabilidade ambiental dos recursos hídricos, procurando que através de instrumentos como o planeamento, o licenciamento de utilização dos recursos hídricos, as taxas e os mecanismos tarifários e as normas de qualidade se proteja a qualidade e a integridade dos recursos hídricos, se assegure a sua recarga e se racionalize e discipline os usos de água; 5. No quadro da forte diminuição da disponibilidade financeira, reavalie as políticas de investimento nos sistemas de abastecimento e saneamento, designadamente revendo as metas (quantitativas e cronológicas) de atendimento fixadas no PEAASAR II, ponderando a adoção de soluções de atendimento descentralizadas, conjugando as necessidades de expansão da rede com as de manutenção da rede existente e considerando no planeamento da expansão estimativas mais atualizadas da população e suas necessidades; 6. Prossiga e aprofunde a aposta na regulação administrativa independente do sector do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, assegurando os mecanismos de gestão orçamental, financeira e de recursos humanos necessários à sua concretização; 7. Promova a eficiência ao nível da oferta e do consumo de água, apostando designadamente nos seguintes vetores: a) Eficiência dos sistemas – com redução das perdas de água, maior eficiência energética e aproveitamento das águas pluviais; b) Implementação efetiva de um Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água que enfrente a escassez e a degradação dos recursos hídricos vinculando todos os sectores a metas de redução do consumo. 8. No plano internacional, incluindo na Conferência Rio + 20, apoie o reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento de águas residuais como um direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos. Assembleia da República, 31 de maio de 2012. Os Deputados: António Leitão Amaro (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — António Prôa (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Emília Santos (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Odete Silva (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD). ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES PORTUGUESES DA BASE DAS LAJES Em maio de 2010, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP, a Assembleia da República aprovou (e o Presidente da República ratificou) uma revisão do Acordo Laboral relativo à Base das Lajes que, tal como o PCP denunciou na altura, constitui uma vergonha nacional.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 353/XII(1.ª) Recomenda ao Governo que adote medidas em defesa dos direitos dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes Em Maio de 2010, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP, a Assembleia da República aprovou (e o Presidente da República ratificou) uma revisão do Acordo Laboral relativo à Base das Lajes que, tal como o PCP denunciou na altura, constitui uma vergonha nacional. Nos termos do Acordo que vigorou até essa data, as tabelas salariais dos trabalhadores portugueses que prestam serviço na Base das Lajes eram atualizadas anualmente com base num inquérito salarial realizado na Ilha Terceira. Porém, a partir de 1999 os Estados Unidos da América deixaram de cumprir o Acordo assinado com o Estado Português e em 2008, os valores salariais auferidos pelos trabalhadores portugueses da Base das Lajes eram já 13,5% inferiores ao que resultaria da aplicação do inquérito salarial. As autoridades norte-americanas invocavam a existência de uma lei interna, Appropriation Act, para não cumprir as obrigações resultantes do Acordo que celebraram com o Estado Português para a utilização da Base das Lajes, e em vez desse Acordo aplicavam unilateralmente o Appropriation Act, que estabelece como critério de atualização salarial o que é praticado para com os funcionários civis do Departamento de Defesa dos Estados Unidos. Perante o incumprimento do Acordo por parte dos Estados Unidos, o Governo PS, com o apoio do PSD e do CDS-PP, aceitou rever o Acordo de forma a servir os interesses da parte incumpridora. Acabou o inquérito salarial que as autoridades norte-americanas 2 não queriam aplicar e passou a aplicar-se o Appropriation Act. Assim, os trabalhadores portugueses passaram a ter aquilo a que o Governo chamou cinicamente “o melhor de dois mundos”: ou o aumento da função pública portuguesa, ou o dos funcionários civis do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, o que presentemente significa, ou “nada” ou “coisa nenhuma”. Acresce que qualquer aumento salarial ficou dependente do financiamento disponível por parte dos Estados Unidos, o que quer dizer que os aumentos salariais serão sempre decididos unilateralmente pelas autoridades norte-americanas. Para além deste aspeto, subsistem nas relações entre as autoridades norte- americanas, os trabalhadores da Base das Lajes e o Estado Português, uma série de problemas não resolvidos, que prejudicam os trabalhadores portugueses e que são ofensivos da soberania nacional. Refira-se, a título não exaustivo, que os trabalhadores portugueses são fortemente discriminados relativamente aos norte-americanos, que as queixas apresentadas pelos trabalhadores portugueses no âmbito do Acordo laboral são decididas pelas comissões laboral e bilateral sem dependência de qualquer prazo e que as autoridades norte- americanos se recusam a reconhecer a jurisdição dos tribunais portugueses e a respeitar a legislação laboral vigente em Portugal. Acresce ainda que têm surgido notícias insistentes e nunca desmentidas segundo as quais as autoridades dos EUA pretendem despedir um número muito significativo de trabalhadores portugueses, o que teria consequências dramáticas para esses trabalhadores e para as suas famílias e teria um impacto negativo enorme na economia da Ilha Terceira e do conjunto da Região Autónoma dos Açores. Nestas circunstâncias, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da assembleia da república, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de 3 Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para garantir: 1. O cumprimento rigoroso do Acordo Laboral da Base das Lajes, pondo fim à atual situação de arbitrariedade e de atuação discricionária das autoridades norte- americanas nas relações laborais com os trabalhadores portugueses; 2. A salvaguarda dos postos de trabalho que constituem a única “contrapartida” para a Região Autónoma dos Açores e o estabelecimento de um contingente mínimo de trabalhadores portugueses na Base das Lajes; 3. A adoção de mecanismos justos e não discriminatórios de resolução de conflitos laborais; 4. A aplicação da legislação portuguesa como quadro mínimo de direitos aplicáveis aos trabalhadores portugueses; 5. O respeito pela plena jurisdição dos tribunais portugueses nos conflitos laborais relativos à Base das Lajes. Assembleia da República, 31 de Maio de 2012 Os Deputados, ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; PAULO SÁ; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO