PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar nº 18/XII/1ª
Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de Maio, que «estabelece o regime de acumulação de funções
dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P.
E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do
processo de fusão das duas empresas.»
O Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de Maio, enquadra em termos legais os moldes como
será concretizada a administração conjunta da Carris S.A. e do Metropolitano de Lisboa E.P.E,
definindo a composição, a forma de nomeação e o regime remuneratório do Conselho de
Administração.
Ao aprovar este diploma, o Governo agiu em violação da Lei e em total desrespeito
pelos trabalhadores das empresas Carris e Metropolitano de Lisboa. Tratando-se de decisões
que reveem os Estatutos destas empresas, que assumem a extinção das mesmas, que alteram
o modelo de gestão, e pressupõem uma vasta reestruturação, o Governo não podia legislar
sem ouvir as respetivas Comissões de Trabalhadores.
O decreto-lei expressa a ideia de que a racionalização de custos nas empresas do Sector
Empresarial do Estado se alcança com medidas como a redução de dez para quatro
administradores executivos.
Ora, a verdade é que nem no tocante à despesa este tipo de medidas garante resultados
automáticos (se por exemplo forem criados novos cargos para assessores e afins, ou se forem
criados novos patamares de direção), nem elas se dirigem às causas estruturais da excessiva
despesa com os administradores das empresas públicas nem às verdadeiras despesas que
custam à gestão da coisa pública (clientelismo nas contratações, realização de despesas
desnecessárias e inúteis, falta de transparência, e sobretudo um processo de contínua
desorçamentação que empurra estas empresas para a sangria provocada pelos juros pagos à
banca).
O Governo defende que exista uma administração pública de uma empresa “ETL –
Empresa de Transportes de Lisboa”, com a única função de gerir as concessões privadas do
Metro e da Carris, concessionárias que terão evidentemente as suas próprias administrações. E
a “administração única” que agora o Governo propõe tem assumidamente como único
objetivo concessionar aos privados os transportes públicos, fragmentar e liquidar – e não gerir
– as empresas Carris e Metropolitano de Lisboa.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Por outro lado, o Governo pretende ignorar o verdadeiro problema – isto é, a forma e os
objetivos com que são nomeados os administradores das empresas públicas e a crescente
opacidade da gestão – e não cuida sequer de avaliar quantos administradores são necessários
para a adequada gestão e funcionamento destas duas empresas.
O Governo apresenta este Decreto-Lei sob a égide do PET, aplicando as orientações que
aí traçou. Mas a verdade é que, em relação a esse documento, erradamente designado de
“Plano Estratégico de Transportes”, nos poucos meses que já passaram sobre a sua
elaboração, a vida coloca à evidência a necessidade da sua revogação (aliás, apenas a título de
exemplo, o próprio Governo reconheceu a inadequação do PET neste domínio quando,
confrontado pelo PCP na comissão parlamentar, se comprometeu a restaurar o funcionamento
da linha verde do ML a quatro carruagens).
Assim, quando se exigia colocar um travão numa política que está a destruir os
transportes públicos enquanto serviço público e enquanto sector público – e o Metro e a Carris
são tristes exemplos disso mesmo – o Governo dá mais um resoluto passo em frente nesse
sentido de desastre. Um passo em frente que tem de ser travado. O mesmo é dizer, é
necessário que a Assembleia da República intervenha para que este decreto-lei deixe de estar
em vigor e seja revogado.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º
do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de Maio, que «estabelece o regime de
acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do
Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para
efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas».
Assembleia da República, 30 de maio de 2012
Os Deputados,
BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO; PAULO SÁ; AGOSTINHO
LOPES; HONÓRIO NOVO; FRANCISCO LOPES; JORGE MACHADO; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL
TIAGO; PAULA SANTOS; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 02/06/2012
2 | II Série B - Número: 224 | 2 de Junho de 2012
VOTO N.º 65/XII (1.ª) DE SAUDAÇÃO À SELEÇÃO PORTUGUESA DE ATLETISMO PARA ATLETAS COM SÍNDROME DE DOWN
O 2.º Campeonato do Mundo de Atletismo para atletas com síndrome de Down decorreu de 15 a 21 de maio, na cidade de Angra do Heroísmo, na Ilha Terceira, com a presença de 12 países e um total de 150 participantes.
A excelente prestação da Seleção Portuguesa de Atletismo para Atletas com Síndrome de Down, que, se sagrou campeã do mundo da modalidade, alcançando 30 medalhas, sendo 9 de ouro, 12 de prata e 9 de bronze, é motivo de orgulho para todos nós e um grande estímulo para os jovens desportistas portugueses.
O grande sucesso do título alcançado deve-se ao admirável contributo dos atletas portugueses e à regularidade da sua prestação ao longo da competição, permitindo que Portugal fosse de longe o País mais medalhado e colocando-o no primeiro lugar da classificação, seguido pela Venezuela, segunda classificada, e pela África do Sul, que ficou em terceiro lugar neste mundial.
A Assembleia da República saúda, através do presente voto, todos os elementos que representaram Portugal neste Campeonato do Mundo de Atletismo para Atletas com Síndrome de Down, pela excelente demonstração do seu valor desportivo e pela forma como dignificaram Portugal, salientando, com o seu exemplo, a importância do desporto enquanto fator potenciador da integração e da igualdade de oportunidades, derrubando barreiras à participação na sociedade, assim como agente que privilegia os valores da solidariedade e da igualdade entre todos os cidadãos.
Palácio de São Bento, 1 de junho 2012.
Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — Isilda Aguincha (PSD) — Miguel Tiago (PCP) — Rui Jorge Santos (PS) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Maria Helena André (PS) — Jacinto Serrão (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Eduardo Teixeira (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Ana Drago (BE) — Duarte Pacheco (PSD) — Pedro Saraiva (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Lídia Bulcão (PSD) — Emília Santos (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Hortense Martins (PS) — Odete Silva (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Rui Pedro Duarte (PS) — Acácio Pinto (PS) — Margarida Almeida (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Elza Pais (PS) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 98/2012, DE 3 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DOS MEMBROS EXECUTIVOS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE, E DA COMPANHIA DE CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA, PARA EFEITOS DA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DAS DUAS EMPRESAS
O Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, enquadra em termos legais os moldes como será concretizada a administração conjunta da Carris, SA, e do Metropolitano de Lisboa EPE, definindo a composição, a forma de nomeação e o regime remuneratório do Conselho de Administração.
Ao aprovar este diploma, o Governo agiu em violação da lei e em total desrespeito pelos trabalhadores das empresas Carris e Metropolitano de Lisboa. Tratando-se de decisões que reveem os estatutos destas empresas, que assumem a extinção das mesmas, que alteram o modelo de gestão, e pressupõem uma vasta reestruturação, o Governo não podia legislar sem ouvir as respetivas comissões de trabalhadores.