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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XII/1.ª
SOLICITAÇÃO DE UMA RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO SOBRE O ENSINO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
A semana passada foi noticiado que a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino
Profissional (ANQEP) tinha enviado um email à direção das escolas públicas com
Centros Novas Oportunidades (CNO) que viram recusado o seu financiamento indicando
que, caso não tenham receitas próprias para assegurar o prosseguimento desta
iniciativa, deverão proceder ao despedimento coletivo ou ao despedimento por extinção
do posto de trabalho de todos os técnicos e profissionais.
Nos últimos meses sucederam-se encerramentos de CNO um pouco por todo o país.
Instalada a incerteza sobre a decisão política sobre o futuro destes centros e do seu
trabalho, chega agora este anúncio de despedimento coletivo sem qualquer justificação
política ou programa de ação futura.
Foram divulgados, entretanto, os resultados da avaliação que o Ministério da Educação e
da Ciência fez à Iniciativa Novas Oportunidades. Os estudos, encomendados ao Centro de
Estudos de Gestão do Instituto Superior Técnico, centram-se essencialmente em duas
dimensões: o grau de empregabilidade das formações ministradas nos CNO’s (cursos de
Educação e Formação de Adultos e Formações Modulares Certificadas e ainda os
próprios processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
(RVCC) e as variações decorrentes ao nível das remunerações. Estas abordagens, sendo
relevantes sob o ponto de vista do mercado de trabalho, pouco ou nada dizem do
sucesso da iniciativa em análise, reduzindo a mesma à maior ou menor capacidade de
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empregabilidade dos formandos decorrente da obtenção de uma formação ou de serem
alvo de um processo RVCC, ignorando o caráter de reconhecimento de uma vida de
trabalho e respetiva tradução no grau de formação correspondente e ainda o que
significa a possibilidade de poder ingressar em graus de estudos superiores.
Vale a pena referir que estes estudos, que servem de fundamento à decisão política de
desmantelamento da rede dos centros de novas oportunidades, não promoveram uma
única avaliação no terreno dos centros em si mesmos. Os dados são única e
exclusivamente extraídos de ficheiros relativos às remunerações dos trabalhadores do
Instituto de Informática do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e ao Sistema
de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa do Ministério (SIGO).
Consideramos que atendendo à dimensão do programa das Novas Oportunidades, com a
amplitude geográfica que o caracteriza e o número de formandos abrangidos desde a
sua implementação, este merecia uma outra atenção por parte da tutela.
Hoje temos encerramentos, desmantelamento da rede, despedimentos, formandos que
ficam sem resposta para a sua vontade de qualificação e certificação - questões que
ficam por explicar nos estudos agora divulgados. A meio de um ano letivo com processos
de trabalho em curso, formandos e profissionais vêm o seu percurso interrompido. Os
CNOs que obtiveram financiamento não conseguem absorver toda a procura, e há
regiões inteiras que ficam sem oferta. Há, portanto, um enorme desperdício de recursos
e capacidade instalada e de experiência adquirida, sem que se vislumbre qualquer
alternativa de oferta no que toca à educação e formação de adultos e à aprendizagem ao
longo da vida. Ora, num país que enfrenta uma crise económica sem precedente, é
fundamental apostar na educação e qualificação dos ativos, como único caminho para
proceder a uma reconversão económica que permita vencer a crise.
Nesse sentido, é urgente desenhar um modelo de educação e formação de adultos que dê
resposta quer às expetativas de formação e certificação de centenas de milhares de
cidadãos, quer à necessidade de melhorar as qualificações das pessoas. Assim, o Bloco de
Esquerda considera fundamental o conhecimento de especialistas e atores do campo
educativo representados no Conselho Nacional de Educação nesta matéria. No âmbito
das suas competências de acompanhamento e elaboração de recomendações sobre
política educativa, o Conselho Nacional de Educação surge como uma das entidades mais
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capazes de contribuir para a construção de uma orientação clara sobre educação e
formação de adultos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República:
Solicite uma recomendação ao Conselho Nacional de Educação sobre políticas públicas
de educação e formação de adultos.
Assembleia da República, 24 de maio de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 68-69 — 30/05/2012
68 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XII (1.ª) SOLICITAÇÃO DE UMA RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE O ENSINO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
A semana passada foi noticiado que a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional (ANQEP) tinha enviado um email à direção das escolas públicas com Centros Novas Oportunidades (CNO) que viram recusado o seu financiamento indicando que, caso não tenham receitas próprias para assegurar o prosseguimento desta iniciativa, deverão proceder ao despedimento coletivo ou ao despedimento por extinção do posto de trabalho de todos os técnicos e profissionais.
Nos últimos meses sucederam-se encerramentos de CNO um pouco por todo o país. Instalada a incerteza sobre a decisão política sobre o futuro destes centros e do seu trabalho, chega agora este anúncio de despedimento coletivo sem qualquer justificação política ou programa de ação futura.
Foram divulgados, entretanto, os resultados da avaliação que o Ministério da Educação e da Ciência fez à Iniciativa Novas Oportunidades. Os estudos, encomendados ao Centro de Estudos de Gestão do Instituto Superior Técnico, centram-se essencialmente em duas dimensões: o grau de empregabilidade das formações ministradas nos CNO (cursos de Educação e Formação de Adultos e Formações Modulares Certificadas e ainda os próprios processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e as variações decorrentes ao nível das remunerações. Estas abordagens, sendo relevantes sob o ponto de vista do mercado de trabalho, pouco ou nada dizem do sucesso da iniciativa em análise, reduzindo a mesma à maior ou menor capacidade de empregabilidade dos formandos decorrente da obtenção de uma formação ou de serem alvo de um processo RVCC, ignorando o caráter de reconhecimento de uma vida de trabalho e respetiva tradução no grau de formação correspondente e ainda o que significa a possibilidade de poder ingressar em graus de estudos superiores.
Vale a pena referir que estes estudos, que servem de fundamento à decisão política de desmantelamento da rede dos centros de novas oportunidades, não promoveram uma única avaliação no terreno dos centros em si mesmos. Os dados são única e exclusivamente extraídos de ficheiros relativos às remunerações dos trabalhadores do Instituto de Informática do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e ao Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa do Ministério (SIGO). Consideramos que atendendo à dimensão do programa das Novas Oportunidades, com a amplitude geográfica que o caracteriza e o número de formandos abrangidos desde a sua implementação, este merecia uma outra atenção por parte da tutela. Hoje temos encerramentos, desmantelamento da rede, despedimentos, formandos que ficam sem resposta para a sua vontade de qualificação e certificação – questões que ficam por explicar nos estudos agora divulgados. A meio de um ano letivo com processos de trabalho em curso, formandos e profissionais vêm o seu percurso interrompido. Os CNO que obtiveram financiamento não conseguem absorver toda a procura, e há regiões inteiras que ficam sem oferta. Há, portanto, um enorme desperdício de recursos e capacidade instalada e de experiência adquirida, sem que se vislumbre qualquer alternativa de oferta no que toca à educação e formação de adultos e à aprendizagem ao longo da vida. Ora, num país que enfrenta uma crise económica sem precedente, é fundamental apostar na educação e qualificação dos ativos, como único caminho para proceder a uma reconversão económica que permita vencer a crise.
Nesse sentido, é urgente desenhar um modelo de educação e formação de adultos que dê resposta quer às expetativas de formação e certificação de centenas de milhares de cidadãos, quer à necessidade de melhorar as qualificações das pessoas. Assim, o Bloco de Esquerda considera fundamental o conhecimento de especialistas e atores do campo educativo representados no Conselho Nacional de Educação nesta matéria. No âmbito das suas competências de acompanhamento e elaboração de recomendações sobre política educativa, o Conselho Nacional de Educação surge como uma das entidades mais capazes de contribuir para a construção de uma orientação clara sobre educação e formação de adultos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República: Solicite uma recomendação ao Conselho Nacional de Educação sobre políticas públicas de educação e formação de adultos.
Assembleia da República, 24 de maio de 2012.
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-44 — 23/06/2012
23 DE JUNHO DE 2012
Sobre este projeto de resolução, há um pedido do PS para que se vote, em separado, o n.º 1, que respeita
à suspensão imediata da aplicação do Despacho n.º 5634, de 26 de abril de 2012, e à constituição de mega-
agrupamentos.
Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, e separadamente, o n.º 1 do projeto de resolução
n.º 323/XII (1.ª), do PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, conjuntamente, os n.os
2 e 3 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 333/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
eliminação dos exames do 1.º ciclo de escolaridade obrigatória e atribuição de primazia a um sistema de
avaliação formativa em todos os ciclos do ensino básico e secundário (BE).
Também neste caso o PS requer a votação em separado do n.º 1, que tem a ver com a eliminação dos
exames no final do 1.º ciclo de escolaridade obrigatória.
Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do projeto de resolução n.º 333/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora os n.os
2 e 3 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE, de Os Verdes e dos Srs. Deputados do PS Elza Pais e Pedro Delgado Alves e a abstenção do PS.
Votamos agora, Srs. Deputados, o projeto de resolução n.º 337/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
suspensão da criação de mega-agrupamentos escolares e um processo de reorganização da rede escolar
orientado por critérios de qualidade (BE), em relação ao qual o PS pede que se autonomize a votação do
ponto 3, relativo à reorganização dos agrupamentos de escolas.
Vamos, então, votar o ponto 3 do projeto de resolução n.º 337/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar os n.os
1 e 2 do projeto de resolução n.º 337/XII (1.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, sobre os três projetos de resolução que
acabaram de ser votados, farei chegar à Mesa uma declaração de voto em meu nome.
A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 341/XII (1.ª) — Solicitação
de uma recomendação ao Conselho Nacional de Educação sobre o ensino e formação de adultos (BE).
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