PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 17/XII-1ª
Decreto-lei nº 97/2012, de 23 de Abril, que aprova a Orgânica
do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P.
(Diário da República nº 80, série I, de 23 de Abril de 2012)
O Decreto-lei nº 47/2007 de 27 de Fevereiro do XVII Governo
Constitucional (PS/José Sócrates) alterou profundamente a real
natureza e o funcionamento do Instituto do Vinho do Douro e do
Porto (IVDP) estabelecidos pelo Decreto-lei nº 278/2003 de 6 de
Novembro que tinha aprovado a “Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos
do Douro e do Porto”.
Procedeu-se a uma verdadeira reconfiguração do IVDP, subvertendo
a sua história institucional recente, como resultado da “fusão por
incorporação da CIRD (Comissão Interprofissional da Região
Demarcada do Douro) com o IVP (Instituto do Vinho do Porto),
“passando a revestir a natureza de organização interprofissional”.
Como aspectos centrais e negativos da alteração vertida no Decreto-
lei 47/2007 de 27 de Fevereiro podem referir-se:
- a sua transformação num órgão desconcentrado (e
governamentalizado) do Ministério da Agricultura, pondo em causa a
sua dimensão interprofissional;
- a perda de poderes do Conselho Interprofissional que passou de
primeiro órgão do IVDP a segundo órgão, sendo substituída a
Direcção colectiva por um cargo unipessoal e 1º órgão, o Presidente,
da estrita dependência do Ministro da Agricultura;
- o agravamento dos défices de democraticidade e representatividade
dos 30 mil vitivinicultores da Região Demarcada do Douro, com o
priveligiar o critério “volume de vinho” e a redução do nº de
membros, na composição dos representantes da produção nas
secções especializadas.
O XIX Governo Constitucional com base no PREMAC e numa pretensa
“racionalização estrutural” do Ministério da Agricultura contida na sua
Lei Orgânica (Decreto-lei nº 7/2012 de 17 de Janeiro) procedeu a
uma nova “reestruturação orgânica” do Instituto dos Vinhos do Douro
e Porto I.P. (IVDP,I.P.) através do Decreto-lei 97/2012 de 23 de
Abril.
De facto, o novo quadro legislativo do IVDP, I.P. agrava o já
defeituoso ordenamento jurídico presente no Decreto-lei nº 47/2007
de 27 de Fevereiro, agredindo a sua natureza de cúpula da estrutura
interprofissional da Região Demarcada do Douro, reforçando a sua
governamentalização e pretendendo consolidar a expropriação
competências e atribuições legais da Casa do Douro, nomeadamente
a propriedade e gestão do Cadastro.
Sem corrigir nenhuma das malfeitorias jurídicas do Decreto-lei nº
47/2007, acrescenta ainda novas agressões contra a Região
Demarcada do Douro. Entre outras:
-No nº 3 do Artigo 14º (Receitas), acrescenta-se à redacção do
Decreto-lei revogado “Os saldos das receitas referidas no número
anterior, verificados no final de cada ano, transitam para o ano
seguinte” o seguinte: “nos termos previstos no decreto-lei de
execução orçamental anual”. Assim se pretende certamente, justificar
anteriores (8 milhões de euros em 2011!) e futuras transferências de
saldos do IVDP, I.P. para o Orçamento de Estado, o que constitui um
verdadeiro “roubo” à Região e uma discriminatória e nova imposição
fiscal aos vitivinicultores do Douro;
-No Artigo 18º (Participação em entidades de direito privado),
mantém-se a abertura, prevista no Decreto-lei 20/2011 de 8 de
Fevereiro, á “participação, aquisição e o aumento de participações em
entes de direito privado por parte do IVDP, I.P.”. Com que
objectivos? Em que condições? Mesmo contra a opinião das
“profissões”? Nada é esclarecido, para lá que tais operações sejam
imprescindíveis à “prossecução das suas atribuições” e de que
estejam autorizadas “pelos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da agricultura”.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do Artigo 162º e do
Artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do
artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a
Apreciação Parlamentar do Decreto-lei nº 97/2012 de 23 de Abril,
que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P.
Assembleia da República, 21 de maio de 2012
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; RITA
RATO; HONÓRIO NOVO; ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA;
JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; AGOSTINHO LOPES; MIGUEL
TIAGO; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 26/05/2012
2 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 97/2012, DE 23 DE ABRIL, QUE ―APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E PORTO, IP‖
(Diário da República n.º 80, série I, de 23 de abril de 2012)
O Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de fevereiro, do XVII Governo Constitucional (PS/José Sócrates) alterou profundamente a real natureza e o funcionamento do Instituto do Vinho do Douro e do Porto (IVDP) estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de novembro, que tinha aprovado a ―Lei Orgànica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto‖.
Procedeu-se a uma verdadeira reconfiguração do IVDP, subvertendo a sua história institucional recente, como resultado da ―fusão por incorporação da CIRD (Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro) com o IVP (Instituto do Vinho do Porto), ―passando a revestir a natureza de organização interprofissional‖.
Como aspetos centrais e negativos da alteração vertida no Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de fevereiro, podem referir-se:
– A sua transformação num órgão desconcentrado (e governamentalizado) do Ministério da Agricultura, pondo em causa a sua dimensão interprofissional; – A perda de poderes do Conselho Interprofissional que passou de primeiro órgão do IVDP a segundo órgão, sendo substituída a Direção coletiva por um cargo unipessoal e 1º órgão, o Presidente, da estrita dependência do Ministro da Agricultura; – O agravamento dos défices de democraticidade e representatividade dos 30 mil vitivinicultores da Região Demarcada do Douro, com o privilegiar o critçrio ―volume de vinho‖ e a redução do número de membros, na composição dos representantes da produção nas secções especializadas.
O XIX Governo Constitucional com base no PREMAC e numa pretensa ―racionalização estrutural‖ do Ministério da Agricultura contida na sua Lei Orgânica (Decreto-lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro) procedeu a uma nova ―reestruturação orgànica‖ do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto IP (IVDP, IP) através do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril.
De facto, o novo quadro legislativo do IVDP, IP, agrava o já defeituoso ordenamento jurídico presente no Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de fevereiro, agredindo a sua natureza de cúpula da estrutura interprofissional da Região Demarcada do Douro, reforçando a sua governamentalização e pretendendo consolidar a expropriação competências e atribuições legais da Casa do Douro, nomeadamente a propriedade e gestão do Cadastro.
Sem corrigir nenhuma das malfeitorias jurídicas do Decreto-Lei n.º 47/2007, acrescenta ainda novas agressões contra a Região Demarcada do Douro. Entre outras:
– No n.º 3 do artigo 14.º (Receitas), acrescenta-se à redação do decreto-lei revogado ―Os saldos das receitas referidas no nõmero anterior, verificados no final de cada ano, transitam para o ano seguinte‖ o seguinte: ―nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual‖. Assim se pretende certamente, justificar anteriores (8 milhões de euros em 2011!) e futuras transferências de saldos do IVDP, IP, para o Orçamento de Estado, o que constitui um verdadeiro ―roubo‖ á Região e uma discriminatória e nova imposição fiscal aos vitivinicultores do Douro; – No artigo 18.º (Participação em entidades de direito privado), mantém-se a abertura, prevista no DecretoLei n.º 20/2011, de 8 de fevereiro, à ―participação, aquisição e o aumento de participações em entes de direito privado por parte do IVDP, IP‖. Com que objetivos? Em que condições? Mesmo contra a opinião das ―profissões‖? Nada ç esclarecido, para lá que tais operações sejam imprescindíveis á ―prossecução das suas atribuições‖ e de que estejam autorizadas ―pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura‖.
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