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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
18/05/2012
Votacao
22/06/2012
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/06/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 30-32
30 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012 8. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) esclareceu que o que está em causa não é a realização de um exame com mais tempo para estes alunos, ou com a leitura prévia do enunciado, mas a possibilidade de realização do exame ao nível da escola. Acrescentou também que não ficou descansada com as recentes declarações do Ministro da Educação e Ciência, pelo que não retirará o projeto de resolução. Por outro lado, entende que, se não existisse um problema, não valeria a pena a Comissão tomar uma iniciativa, como foi sugerido. 9. A Sr.ª Deputada Odete João (PS) manifestou a sua preocupação em relação a esta matéria, dada a complexidade das diferentes situações. Considerou ainda que, para além da falta de esclarecimentos por parte do Ministério da Educação e Ciência para as situações de adequação curricular, o problema reside na comunicação destes casos, para decisão, ao júri de exames, uma medida que considera centralista e que retira às escolas a sua autonomia, uma atitude de desconfiança da capacidade dos professores darem as respostas que melhor se adequam aos alunos. 10. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponibilizada no processo do projeto de resolução, na Internet, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, 16 de maio de 2012. O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 333/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DOS EXAMES DO 1.º CICLO DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA E ATRIBUIÇÃO DE PRIMAZIA A UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO FORMATIVA EM TODOS OS CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Um dos principais elementos trazidos pela política educativa do novo Governo foi a multiplicação dos momentos de avaliação sumativa e seletiva dos alunos da escolaridade obrigatória. De facto, desde que tomou posse, o ministro Nuno Crato tem vindo a produzir legislação vária relativamente à calendarização e implementação de exames nos vários ciclos de ensino. As medidas sucedem-se a uma velocidade vertiginosa, só explicada pela manifesta crença do Ministério da Educação e Ciência, de que a única forma realmente eficaz de qualificar o sistema educativo e as aprendizagens dos alunos é através da multiplicação de provas e exames. Entre a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário e o Júri Nacional de Exames, têm-se multiplicado despachos, informações, normas e notas explicativas. Com esta política, hoje cada ciclo do ensino obrigatório tem como finalidade a realização de um exame final – no 4.º ano, no 6.º ano e no 9.º ano, para além dos exames nacionais do secundário. E, com esta política, corremos o risco de que o momento de avaliação sumativa e seletiva se torne o centro das práticas educativas dos docentes nas escolas. Particularmente emblemática da política do Governo é a extraordinária alteração feita ao nível do 1.º ciclo – os testes de aferição a Língua Portuguesa e a Matemática no final do 4.º ano passarão a ser exames e a valer 30% para a nota final – configura um retrocesso gigante ao Portugal do Estado Novo, onde a escolarização da maioria terminava no final do 1.º ciclo, e daí a necessidade de haver um mecanismo de aferição dos conhecimentos adquiridos nos poucos anos que estas pessoas estudavam. Esta medida, agora, vem atingir cerca de 100 mil crianças e não encontra paralelo nos países da Europa – Portugal torna-se assim o único país a considerar que uma criança com 9/10 anos deve ser avaliada com um exame final, e que é essa prova – e não o professor que conhece a criança e com ela trabalhou quatro anos – que tem efeitos na sua progressão para os níveis de ensino seguintes. Ou seja, o Governo entende que deve uma prova ―cega‖ ao
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 23 de junho de 2012 I Série — Número 124 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE22DEJUNHODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Maria Paula da Graça Cardoso S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º 251/XII (1.ª). Foi anunciado o resultado da eleição, a que se procedeu em anterior sessão, para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, tendo sido declarados eleitos os candidatos propostos. Foram aprovados os n.os 79 a 91 do Diário. Procedeu-se a um debate, requerido pelo PCP, sobre a situação na escola pública e o novo ano letivo — mega-agrupamento, reorganização curricular e despedimentos nas escolas. Após o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) ter proferido uma intervenção na fase de abertura do debate, usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação e Ciência (Nuno Crato), do Sr. Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar (João Casanova de Almeida) e daquele orador, os Srs. Deputados Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Nilza de Sena (PSD), Rita Rato (PCP), Odete João (PS), Amadeu Soares Albergaria (PSD), Michael Seufert (CDS-PP), Ana Drago (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paulo Cavaleiro (PSD), Rui Jorge Santos (PS), João Oliveira (PCP), Rui Pedro Duarte e Gabriela Canavilhas (PS). A encerrar o debate, intervieram, além do Sr. Ministro da Educação e Ciência, os Srs. Deputados Emídio Guerreiro (PSD), Acácio Pinto (PS), Michael Seufert (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Ana Drago (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Foi aprovado o voto n.º 69/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do músico Raúl Nery (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), tendo, no final, sido guardado 1 minuto de silêncio. Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 73/XII (1.ª) — Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias. Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 58/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. Foram rejeitados os projetos de resolução n.os 323/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata da constituição de mega-agrupamentos, a revogação do
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 333/XII/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DOS EXAMES DOS 1º CICLO DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA E ATRIBUIÇÃO DE PRIMAZIA A UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO FORMATIVA EM TODOS OS CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Um dos principais elementos trazidos pela política educativa do novo governo foi a multiplicação dos momentos de avaliação sumativa e seletiva dos alunos da escolaridade obrigatória. De facto, desde que tomou posse, o ministro Nuno Crato tem vindo a produzir legislação vária relativamente à calendarização e implementação de exames nos vários ciclos de ensino. As medidas sucedem-se a uma velocidade vertiginosa, só explicada pela manifesta crença do Ministério da Educação e Ciência, de que a única forma realmente eficaz de qualificar o sistema educativo e as aprendizagens dos alunos é através da multiplicação de provas e exames. Entre a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário e o Júri Nacional de Exames, têm-se multiplicado despachos, informações, normas e notas explicativas. Com esta política, hoje cada ciclo do ensino obrigatório tem como finalidade a realização de um exame final - no 4.º ano, no 6.º ano e no 9.º ano, para além dos exames nacionais do secundário. E, com esta política, corremos o risco de que o momento de avaliação sumativa e seletiva se torne o centro das práticas educativas dos docentes nas escolas. Particularmente emblemática da política do governo é a extraordinária alteração feita ao nível do 1.º ciclo - os testes de aferição a Língua Portuguesa e a Matemática no final do 4º ano passarão a ser exames e a valer 30% para a nota final - configura um retrocesso Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 gigante ao Portugal do Estado Novo, onde a escolarização da maioria terminava no final do 1.º ciclo, e daí a necessidade de haver um mecanismo de aferição dos conhecimentos adquiridos nos poucos anos que estas pessoas estudavam. Esta medida, agora, vem atingir cerca de 100 mil crianças e não encontra paralelo nos países da Europa - Portugal torna-se assim o único país a considerar que uma criança com 9/10 anos deve ser avaliada com um exame final, e que é essa prova - e não o professor que conhece a criança e com ela trabalhou quatro anos - que tem efeitos na sua progressão para os níveis de ensino seguintes. Ou seja, o governo entende que deve uma prova “cega” ao percurso, às dificuldades e às potencialidades de um aluno determinar a passagem para o nível seguinte, numa idade tão precoce e portanto tão determinante para o percurso escolar. Quanto ao 2.º ciclo, ou seja, no 6.º ano de escolaridade, as crianças serão igualmente sujeitas a exame a Língua Portuguesa e a Matemática, assim como no final do 3.º ciclo, no 9.º ano de escolaridade, já o são. Nem o ensino secundário escapou à fúria legislativa do governo: a 17 de abril o governo publicou uma portaria em que impede os alunos do ensino secundário de realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas - uma mudança radical na organização do trabalho destes estudantes que, até agora, têm tido uma liberdade maior na gestão do mesmo, permitindo mais oportunidades de alcançar bons resultados. O sinal enviado pelo ministério é claro: ao longo dos 12 anos da escolaridade obrigatória, as crianças e jovens devem estudar e aprender para “passar nos exames”. Sabe-se o que se passa ao longo dos três anos do ensino secundário, em particular no 12.º ano, durante o qual o cumprimento do programa com vista exclusivamente à realização dos exames nacionais norteia toda a aprendizagem deste período. Resta perceber se é essa a educação, orientada para as notas e para os resultados, que desejamos implementar e incentivar nas escolas. Por outro lado, a opção por exame em detrimento das provas de aferição demonstra que o ministério não quer apenas monitorizar o desempenho do sistema e das suas unidades, antes desconfia da decisão e do trabalho avaliativo dos professores do 1º ciclo. Ainda por estes dias, aquando da realização de exames no final do 1º ciclo, diversas vozes de professores e associações científicas de docentes vieram a público criticar o Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 modelo de prova adotado. Se há muito que sabemos que o que mede interfere no que é medido, fica por explicar qual o objetivo de aplicar uma prova desadequada, que fará a produção ativa do insucesso, da desmotivação e da retenção dos alunos. Ora, não só a multiplicação de exames não substitui o investimento da educação, como o aumento do insucesso e das reprovações não é sinal de qualificação do sistema educativo. Bem pelo contrário. Esta política de avaliação agora adotada vem contrariar não só aquilo que tem sido a prática no nosso país - que tem progressivamente vindo a apostar na diversidade de aprendizagens e na adequação das diversas metodologias de ensino aos diferentes públicos de alunos - mas também as recomendações de diversas organizações internacionais, designadamente a própria OCDE. Muito recentemente, esta organização produziu um relatório, publicado em abril, sobre a avaliação no sistema de ensino português, e uma das principais conclusões do mesmo reside na ideia de que o sistema de ensino em Portugal está “obcecado com os resultados”, e que este método pode, pura e simplesmente, nada dizer sobre as aprendizagens dos alunos e sobre as melhores práticas educativas. Recomenda esta organização que o sistema de avaliação dos alunos, aliás como qualquer processo de avaliação, tenha como objetivo central que os seus resultados sejam utilizados para a melhoria das práticas, quer de ensino quer de aprendizagem. Ora, para tal, a avaliação não se pode esgotar na aplicação de testes e exames, até porque a ser assim, o sinal que se está a dar às escolas é de que devem centrar os seus ensinamentos na preparação dos exames, o que trará necessariamente consequências para o trabalho dentro da sala de aula - quando o que se precisa é de “criar algum distanciamento em relação à importância das notas”. Por outro lado, um especialista da OCDE alertava para a desmesurada taxa de retenção no nosso país - uma das mais elevadas da OCDE, dizendo que “a avaliação formativa deve por isso ser reforçada e centralizada no aluno”, desvalorizando a centralidade que tem sido dada aos exames. O Bloco de Esquerda associa-se às recomendações da OCDE, pois é nosso entendimento que a avaliação deve ter um fim formativo, de melhoria das práticas educativas e das aprendizagens adquiridas pelos alunos. Ficam, aliás, por explicar as vantagens da implementação de exames em todos os ciclos de ensino obrigatório, bem como da Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 centralidade da Língua Portuguesa e da Matemática, independentemente dos alunos, das suas famílias e dos contextos sociais e culturais onde a escola esteja inserida. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. A eliminação dos exames do final do 1º ciclo da escolaridade obrigatória; 2. A adoção de um sistema de avaliação formativa nos ensinos básico e secundário, cujas aprendizagens adquiridas pelos alunos sejam aferidas de forma diversa e que não culminem apenas numa única nota final; 3. A avaliação das aprendizagens dos alunos deve ser feita separadamente da avaliação dos seus comportamentos e atitudes. Assembleia da República, 18 de maio de 2012. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,