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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 330/XII/1.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 74/2012, DE 26 DE
MARÇO, QUE "ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS
REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS COM
CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3 E ADOTA
MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS
ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS”
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 13/XII/1.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º
74/2012, de 26 de março, que "Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de
venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000
m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente
vulneráveis”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que
"Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a
clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota
mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis”.
Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 14-14 — 18/05/2012
14 | II Série A - Número: 183 | 18 de Maio de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 329/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 75/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE ELETRICIDADE A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS EM BAIXA TENSÃO NORMAL (BTN) E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 15/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.
Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 330/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 74/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3 E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 13/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.
Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.
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Votação Deliberação — DAR I série — 52-52 — 19/05/2012
I SÉRIE — NÚMERO 111
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 233/XII (1.ª) — Isenta os
portadores de doenças crónicas, os portadores de doenças raras e os desempregados do pagamento de taxas
moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelece a isenção de
encargos com transporte não urgente, altera o cálculo dos critérios de insuficiência económica e alarga as
prestações de cuidados de saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras, procedendo à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se, no guião, a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 217/XII (1.ª) — Facilita o acesso ao
subsídio de desemprego aos trabalhadores que tenham os seus salários em atraso (BE), cujo prazo de
discussão pública essencial não está ainda completo, pelo que não será hoje submetido à votação, como é já
do conhecimento dos diferentes grupos parlamentares. O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 329/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade
a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos
clientes finais economicamente vulneráveis (BE).
Este projeto de resolução está em conexão com a apreciação parlamentar n.º 15/XII (1.ª), apresentada pelo
PS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 331/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade
a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos
clientes finais economicamente vulneráveis (PCP).
Este projeto de resolução é emergente do âmbito da apreciação parlamentar n.º 14/XII (1.ª), apresentada
pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, dado subsistirem ainda propostas de alteração no âmbito da apreciação parlamentar n.º
15/XII (1.ª), o processo de apreciação parlamentar vai prosseguir, não ficando, por isso, prejudicado em
consequência das votações que acabámos de fazer. Os diplomas baixam à 6.ª Comissão.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 330/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural
a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda
dos clientes finais economicamente vulneráveis (BE), no âmbito da apreciação parlamentar n.º 13/XII (1.ª),
apresentada pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 332/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural
a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda
dos clientes finais economicamente vulneráveis (PCP), no âmbito da apreciação parlamentar n.º 16/XII (1.ª),
apresentada pelo PS.
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