PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 331/XII/1.ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de Março, que «estabelece o
regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais
com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda
dos clientes finais economicamente vulneráveis»
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da
Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março,
que «estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade
a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos
de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis».
Assembleia da República, 18 de Maio de 2012
Os Deputados,
AGOSTINHO LOPES; BERNARDINO SOARES
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Publicação — DAR II série A — 15-15 — 18/05/2012
15 | II Série A - Número: 183 | 18 de Maio de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 331/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 75/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE ELETRICIDADE A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS EM BAIXA TENSÃO NORMAL (BTN) E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.
Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 332/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 74/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3 E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.
Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Votação Deliberação — DAR I série — 52-52 — 19/05/2012
I SÉRIE — NÚMERO 111
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 233/XII (1.ª) — Isenta os
portadores de doenças crónicas, os portadores de doenças raras e os desempregados do pagamento de taxas
moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelece a isenção de
encargos com transporte não urgente, altera o cálculo dos critérios de insuficiência económica e alarga as
prestações de cuidados de saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras, procedendo à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se, no guião, a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 217/XII (1.ª) — Facilita o acesso ao
subsídio de desemprego aos trabalhadores que tenham os seus salários em atraso (BE), cujo prazo de
discussão pública essencial não está ainda completo, pelo que não será hoje submetido à votação, como é já
do conhecimento dos diferentes grupos parlamentares. O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 329/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade
a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos
clientes finais economicamente vulneráveis (BE).
Este projeto de resolução está em conexão com a apreciação parlamentar n.º 15/XII (1.ª), apresentada pelo
PS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 331/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade
a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos
clientes finais economicamente vulneráveis (PCP).
Este projeto de resolução é emergente do âmbito da apreciação parlamentar n.º 14/XII (1.ª), apresentada
pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, dado subsistirem ainda propostas de alteração no âmbito da apreciação parlamentar n.º
15/XII (1.ª), o processo de apreciação parlamentar vai prosseguir, não ficando, por isso, prejudicado em
consequência das votações que acabámos de fazer. Os diplomas baixam à 6.ª Comissão.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 330/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural
a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda
dos clientes finais economicamente vulneráveis (BE), no âmbito da apreciação parlamentar n.º 13/XII (1.ª),
apresentada pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 332/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural
a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda
dos clientes finais economicamente vulneráveis (PCP), no âmbito da apreciação parlamentar n.º 16/XII (1.ª),
apresentada pelo PS.
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