Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
18/05/2012
Votacao
18/05/2012
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/05/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 15-15
15 | II Série A - Número: 183 | 18 de Maio de 2012 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 331/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 75/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE ELETRICIDADE A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS EM BAIXA TENSÃO NORMAL (BTN) E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis. Assembleia da República, 18 de maio de 2012. Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 332/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 74/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3 E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis. Assembleia da República, 18 de maio de 2012. Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares. A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
Votação Deliberação — DAR I série — 53-53
19 DE MAIO DE 2012 53 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, a apreciação parlamentar n.º 13/XII (1.ª) fica prejudicada com esta votação, mas não a apreciação parlamentar n.º 16/XII (1.ª), incidente sobre o mesmo decreto-lei, por ter pendentes propostas de alteração, baixando à 6.ª Comissão. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 317/XII (1.ª) — Garante às crianças e jovens com adequações curriculares a realização do exame ao nível de escola, não aplicando a obrigatoriedade de realização do exame nacional (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados do PS (Basílio Horta e Isabel Alves Moreira) e a abstenção do PS. O Sr. Deputado Michael Seufert pediu a palavra. Para que efeito? O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP entregará na Mesa uma declaração de voto sobre esta votação. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro. O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr.ª Presidente, quero também comunicar que o Grupo Parlamentar do PSD entregará uma declaração de voto sobre esta votação. A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João. A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, quero informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará à Mesa uma declaração de voto sobre a votação deste projeto de resolução. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguindo nas votações, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 328/XII (1.ª) — Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012) 130] (Comissão de Assuntos Europeus). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão, que a solicitou. O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que os Deputados do PSD que integram a 1.ª Comissão apresentarão uma declaração de voto sobre este projeto de resolução. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 256/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que instale uma unidade de cuidados paliativos para crianças e adolescentes nas instalações do Hospital Maria Pia, no Porto (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 332/XII/1.ª Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de Março, que «estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis» Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que «estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis». Assembleia da República, 18 de Maio de 2012 Os Deputados, AGOSTINHO LOPES; BERNARDINO SOARES