Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 326/XII/1ª (PSD)
Recomenda ao Governo que avalie a adequação das medidas restritivas no
acesso à prática desportiva e desenvolvimento da atividade agrícola em áreas
protegidas
I - Exposição de motivos
Os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas têm o objetivo, entre outros, de
contribuir para o desenvolvimento sustentável das zonas assim classificadas, nas suas
diversas componentes, visando dotá-las de um instrumento de gestão e salvaguarda de
recursos e valores naturais, fixando os tipos de usos do solo, de forma a garantir a
manutenção e conservação da biodiversidade e a valorização das características do
património paisagístico.
A valorização e a proteção do património natural significam a proteção e valorização de
bens de uso comum. Os bens e serviços fornecidos pelos ecossistemas naturais não têm um
preço, mas têm um efeito sobre o bem-estar geral. Neste sentido, tem-se desenvolvido uma
diversidade de estratégias para tentar associar um valor económico aos mesmos. Trata-se
de uma função complexa e integradora, sendo essencial envolver todos os agentes.
Na verdade, os agentes económicos têm um papel fundamental na proteção dos
ecossistemas, sendo necessário compatibilizar as atividades económicas com a salvaguarda
de valores ambientais e, sempre que possível, conseguir mesmo que o ambiente seja uma
componente valorizadora da própria atividade económica.
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A multifuncionalidade da agricultura faz desta atividade uma aliada na proteção do ambiente
e dos ecossistemas. A função do agricultor ultrapassa a mera produção de alimentos,
contribuindo para a preservação dos ecossistemas, assegurando a biodiversidade do espaço
rural e a preservação de espécies autóctones vegetais e animais. Aliás, a manutenção de
sistemas de agricultura extensiva em zonas de elevado interesse ecológico permite que o
território mantenha uma vivência própria, contrariando o abandono das terras e,
consequentemente, do território e do espaço. Esta consciencialização tem permitido a
existência de apoios financeiros, por via da política agrícola comum, a sistemas de produção
sujeitos a condicionalismos específicos, no sentido de maximizar a preservação do
ecossistema.
No entanto, algumas das condicionantes existentes nestas zonas têm dificultado a
manutenção da atividade agrícola, colocando-a em risco, com consequências que serão
potencialmente prejudiciais à biodiversidade e ao equilíbrio do ecossistema.
O GP/PSD, reconhecendo o sector primário como estruturante para a economia
portuguesa, entende como necessária a revisão de alguns critérios a aplicar às atividades
relacionadas com este sector em zonas protegidas, com o objetivo de promover a
agricultura extensiva em áreas protegidas.
Por outro lado, na vertente turística, é importante atingir um equilíbrio entre a visitação do
território e o não comprometimento dos valores a proteger, pois a própria atividade
necessita deles para oferecer um produto único e de qualidade, baseado nos valores
naturais e culturais.
Sabendo-se igualmente que, ao nível da prática de atividade física e desportiva, Portugal
ainda apresenta valores inferiores aos de vários países europeus, deveria ser ponderada a
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possibilidade de, com um enquadramento adequado, ajustar as restrições à realização de
atividades desportivas de natureza e de aventura nas zonas protegidas.
As áreas protegidas estão divididas em zonas de diferente sensibilidade ambiental, com
diferentes estatutos de proteção, existindo condicionantes ao seu uso e visitação em função
dos valores naturais presentes. Neste particular, as Zonas de Proteção Total, pela sua
excecional relevância, são de acesso condicionado, em função do tipo de atividade e do
número de participantes, como medida de minimização dos impactes e garantia da
integridade dos ecossistemas e valores naturais aí existentes.
O ICNB tem, ao longo dos anos, feito um esforço de investimento na marcação e
sinalização de percursos pedestres nas Áreas Protegidas, e isso é um sinal claro de que se
pretende promover a visitação destes espaços naturais. No entanto, e levando em linha de
conta a excecionalidade dos valores neles presentes, há que acautelar as pressões sobre os
locais mais frágeis, e daí a necessidade de se controlar a carga exercida sobre os mesmos.
Com este objetivo, tornou-se essencial a prévia avaliação do ICNB sobre o número de
pessoas e o tipo de atividades previstas em cada momento nestas zonas. É neste contexto
que se enquadra a necessidade de parecer prévio deste organismo, sendo que, de qualquer
modo a visitação promovida através de empresas de turismo de natureza, devidamente
reconhecidas pelo ICNB e registadas no Registo Nacional de Agentes de Animação
Turística, no Turismo de Portugal, não implica o pagamento de qualquer valor. De facto,
estas entidades são parceiros privilegiados da conservação da natureza.
Assim, dever-se-á procurar encontrar um equilíbrio entre a adequada proteção da natureza
e a sua fruição moderada e compatível pelas pessoas, mantendo restrições através da
moderação no acesso, em especial às zonas mais sensíveis.
Grupo Parlamentar
II - Recomendações:
Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea
b) do art. 156º da CRP e da alínea b), do nº. 1, do art. 4º, do Regimento, a Assembleia da
República recomenda ao Governo o seguinte:
1 – Reveja e simplifique os procedimentos administrativos exigidos a residentes
e a agricultores, cuja atividade esteja inserida dentro de zonas protegidas.
2 – Promova uma clarificação do sistema de atribuição de licenciamento a
clubes desportivos e recreativos pelo ICNB, relativamente aos quais devem
recair alguns benefícios mas também obrigações especiais de utilização,
promoção, proteção e conservação das áreas protegidas aos quais têm acesso.
3 – Avalie os resultados da aplicação da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março,
que regula as taxas de acesso aos parques naturais atualmente em vigor,
procurando adaptá-la e melhorá-la, nomeadamente, nos prazos de antecedência
para pedidos de acesso, adequação do valor das taxas cobradas à dimensão,
número de visitantes e respetivos impactos causados pelos mesmos nas áreas
protegidas percorridas.
4 – Pondere a criação de um banco de voluntariado nas áreas protegidas
destinado a colaborar com os vigilantes da natureza nas operações de proteção
e conservação dos parques e na sensibilização ambiental, que poderiam
beneficiar de uma licença anual para atividades nas áreas protegidas,
equiparando-os às entidades inscritas no Registo Nacional dos Agentes de
Animação Turística (RNAAT).
Grupo Parlamentar
Assembleia da República, 11 de Maio de 2012
Os Deputados do GP/PSD
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Publicação — DAR II série A — 15-17 — 16/05/2012
15 | II Série A - Número: 181 | 16 de Maio de 2012
dispensados ainda durante o presente ano letivo, de acordo com o mesmo sindicato. A estratégia do Governo está a arruinar o ensino do Português no estrangeiro. Com estas medidas e com o encerramento de consulados, as comunidades portuguesas sentem, cada vez mais, que o Governo deixou de lhes reconhecer a importância devida.
Ora, toda esta situação é muito grave. É necessário romper com esta política de desinvestimento no ensino e promoção da língua e cultura portuguesas no estrangeiro e respeitar os direitos dos portugueses que emigraram e dos seus descendentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Respeite os direitos constitucionalmente consagrados dos portugueses que vivem no estrangeiro, nomeadamente no que diz respeito à política de ensino da língua e acesso à cultura portuguesa, que, de acordo com o artigo 74.º da Constituição, incumbe ao Estado assegurar aos filhos dos emigrantes portugueses; Proceda a uma análise dos novos fluxos migratórios e dos seus destinos, para adequar a oferta de ensino do Português no estrangeiro de forma abrangente; Crie, com cariz de urgência, um programa estratégico para o ensino do Português no estrangeiro que seja enquadrador de uma política de promoção da língua e do acesso à cultura portuguesa, capaz de responder aos legítimos anseios das comunidades portuguesas; Promova o ensino do Português no estrangeiro sem a aplicação de qualquer propina.
Assembleia da República, 11 de maio de 2012.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Catarina Martins — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 326/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ACESSO À PRÁTICA DESPORTIVA E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ÁREAS PROTEGIDAS
I — Exposição de motivos
Os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas têm o objetivo, entre outros, de contribuir para o desenvolvimento sustentável das zonas assim classificadas, nas suas diversas componentes, visando dotá-las de um instrumento de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais, fixando os tipos de usos do solo, de forma a garantir a manutenção e conservação da biodiversidade e a valorização das características do património paisagístico.
A valorização e a proteção do património natural significam a proteção e valorização de bens de uso comum. Os bens e serviços fornecidos pelos ecossistemas naturais não têm um preço, mas têm um efeito sobre o bem-estar geral. Neste sentido, tem-se desenvolvido uma diversidade de estratégias para tentar associar um valor económico aos mesmos. Trata-se de uma função complexa e integradora, sendo essencial envolver todos os agentes.
Na verdade, os agentes económicos têm um papel fundamental na proteção dos ecossistemas, sendo necessário compatibilizar as atividades económicas com a salvaguarda de valores ambientais e, sempre que possível, conseguir mesmo que o ambiente seja uma componente valorizadora da própria atividade económica.
A multifuncionalidade da agricultura faz desta atividade uma aliada na proteção do ambiente e dos ecossistemas. A função do agricultor ultrapassa a mera produção de alimentos, contribuindo para a preservação dos ecossistemas, assegurando a biodiversidade do espaço rural e a preservação de espécies Consultar Diário Original
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Apreciação — DAR I série — 28-34 — 09/06/2012
I SÉRIE — NÚMERO 119
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … e vou terminar, Sr.ª Presidente — para que, num futuro que espero
próximo, possamos reduzir a carga fiscal e olhar para o setor com a atenção que ele merece e dar-lhe
condições para crescer, porque o setor tem condições para sobreviver, e vai conseguir.
Aplausos do CDS-PP.
Protestos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos prosseguir a ordem de trabalhos, agora com a discussão
conjunta dos projetos de resolução n.os
305/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão da
Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, como disposto no seu artigo 10.º, tendo por base os elementos
resultantes da experiência da sua aplicação, introduzindo as alterações que se mostrem necessárias, entre as
quais a discriminação positiva da aplicação das taxas, decorrentes de pedido de declarações, pareceres,
informações ou autorizações, relacionadas com as atividades do sector primário (CDS-PP), 286/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que isente do pagamento de taxas os particulares, grupos ou associações que
pretendem realizar atividades desportivas nos parques nacionais (BE) e, ainda, 326/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que avalie a adequação das medidas restritivas no acesso à prática desportiva e desenvolvimento da
atividade agrícola em áreas protegidas (PSD).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 305/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa, do
CDS-PP.
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Hoje, o CDS traz aqui um projeto
de resolução, em conjunto com outros projetos de resolução apresentados, respetivamente, pelo BE e pelo
PSD.
A nossa preocupação maior com o projeto de resolução que aqui trazemos prende-se com as taxas do
setor primário dos parques naturais.
A nossa preocupação é a proteção efetiva dos que residem e trabalham no setor primário, dos que
promovem a agricultura, a floresta e a silvo-pastorícia.
Tem sido muito contestada esta Portaria que, convém não esquecer, teve como fase inicial uma primeira
portaria, em 2009, tendo sido depois revogada por outra portaria em 2010.
Por isso, convém lembrar que esta é uma matéria que vem do anterior Governo; convém lembrar — para
muitos que hoje apelidam a atual Ministra e o atual Ministério de taxar tudo e todos — que esta matéria não é
da responsabilidade deste Governo, nem desta Ministra. E o Partido Socialista, às vezes, esquece-se quem
foram os autores desta Portaria!
Relativamente à proteção do que é pretendido, o CDS entende que a biodiversidade — a fauna e a flora
dos parques naturais — deve ser preservada.
O CDS entende que há zonas de proteção total, e essas têm, efetivamente, que estar sujeitas a
autorização por parte do ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade). Mas também há
outras zonas, as de proteção parcial tipo I e as de proteção parcial tipo II, sendo que, nestas zonas, também,
ao contrário daquilo que vem, por vezes, na comunicação social, não existe obrigatoriedade de pagamentos
para aqueles que aí quiserem fazer os seus passeios e as suas visitas, desde que não excedam um certo
número de pessoas. No caso concreto, nas zonas de proteção parcial tipo I desde que não excedam grupos
superiores a 10 pessoas e nas zonas de proteção parcial tipo II desde que não excedam grupos de 15
pessoas. Por isso, estarão salvaguardadas essas visitas por parte desses grupos de cidadãos, que poderão,
assim, aceder a estas zonas protegidas.
Também convém lembrar o que a própria Quercus afirma, no sentido de que não se devem isentar
totalmente de taxas estes parques e estas zonas. Não se pode massificar zonas de uma riqueza e de uma
biodiversidade que tem de ser preservada, conforme com os acordos que assinamos internacionalmente.
Gostaria de ler aqui, para que ficasse bem clara, a posição da Quercus relativamente a esta matéria: não
são contra as taxas, pelo contrário, são de opinião que são relevantes porque dão o sinal de que a
preservação dos parques e a biodiversidade têm custos para o Estado e cabe a todos contribuir para esse
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 09/06/2012
I SÉRIE — NÚMERO 119
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, de seguida, o projeto de resolução n.º 326/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie a
adequação das medidas restritivas no acesso à prática desportiva e desenvolvimento da atividade agrícola em
áreas protegidas (PSD).
O BE, o PCP e Os Verdes requerem que se votem, em separado, os pontos n.os
1, 2, 3 e 4.
Começamos por votar o ponto n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do ponto n.º 2 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.
Passamos a votar o ponto n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.
Vamos votar o ponto n.º 4 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e
de Os Verdes e abstenções do PCP e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 355/XII (1.ª) — Por um comércio
internacional mais justo (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Basílio Horta.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 288/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome
medidas no sentido imperioso de ver aumentada a presença e acessibilidade de combustíveis líquidos não
aditivados no mercado (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 299/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que retome o projeto
de ligação do metro do Porto entre o ISMAI/Maia e o concelho da Trofa (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 309/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
eletrificação do troço entre Caíde e o Marco de Canavezes da linha ferroviária do Douro (PCP), cuja parte
resolutiva foi substituída pelo autor da iniciativa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira pediu a palavra para que efeito?
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