PROJECTO DE LEI Nº 232/XII
REVOGA O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL
INTERESSE NACIONAL (PIN e PIN+)
Nota justificativa
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse
Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de
Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar nº 8/2005,
de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao
Decreto-Lei nº 174/2008 (alterado pelo Decreto-Lei nº 76/2011. De 20 de Junho) que,
no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas.
Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projectos de
Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-
Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto veio, por
sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de
consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial
interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN
+.
Este sistema dos PIN e PIN + é, claramente, um sistema de favorecimento de certos
projectos e, portanto, tornando-se profundamente injusto a vários níveis,
designadamente por gerar desigualdade nos procedimentos relativos a projectos que
se pretendem implementar, e por gerar um aligeiramento de procedimentos que põe
em causa valores que se pretendem salvaguardados e bem cuidados.
O sistema dos PIN e PIN + é justificado e está sustentado no argumento de bloqueios
administrativos que não deveriam existir. Ora, pergunta-se, então, se não deveriam
existir, mantêm-se, ainda assim, em vigor para tantos projectos?Nessa lógica, esses
ditos bloqueios administrativos deveriam ser eliminados para todos e não apenas para
alguns. Porém, a lógica não poderia ser essa porque na verdade este sistema está
sustentado num regime de excepção sobre normas ambientais e de ordenamento do
território que é de todo incompreensível que exista.
O certo é que, depois de decorrido este tempo sobre a existência do regime jurídico
dos PIN, é possível concluir que o mesmo se consubstanciou, inúmeras vezes, em
verdadeiros atentados em termos de ordenamento territorial e em privilégios
inqualificáveis, em nome de um interesse nacional que ainda ninguém percebeu, mas
que, em bom rigor, se traduz no interesse de exploração imobiliária, mormente no
sector turístico.
De entre muitas das críticas a que estão sujeitos estes Projectos PIN e PIN +, uma delas
é a da falta de transparência e rigor inerente ao seu processo de reconhecimento. A
definição dos PIN e PIN + não está sujeita a uma aberta consulta pública. Ela depende
de uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAA-PIN), composta pelo
Governo, repita-se: pelo Governo, e coordenada pela Agência Portuguesa para o
Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
Mais, não é exigida qualquer apresentação de fundamentação de classificação de um
Projecto como PIN, o que é absolutamente incompreensível e não vai de encontro a
princípios absolutamente importantes como o da informação e o da transparência.
Para além disso, a falta de avaliação e de fiscalização nestes processos é uma
realidade. E tão grave quanto isso é a falta de informação, por parte de diversos
Ministérios, e da própria CAA-PIN, sobre estes projectos PIN e PIN+, ao ponto de em
Portugal não se saber, ao certo, qual a área total, por exemplo, de RAN e REN afectada
por PIN e PIN +!
Conhecida a forma como tem sido conduzido este regime, conhecida a falta de
transparência e de informação que tem caracterizado este processo, e conhecidos os
casos PIN e PIN+ que têm sido aprovados, é, pois, inconcebível manter este regime em
vigor.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar “Os Verdes” apresentam o seguinte Projecto-Lei:
Artigo 1º
São revogados os seguintes diplomas, bem como a legislação com eles conexa, por
forma a revogar o regime jurídico dos PIN e dos PIN +:
a) Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos
projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN+;
b) Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de articulação
de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos
projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN);
c) Decreto-Lei nº 174/2008, de 26 de Agosto, que aprova o regulamento dos sistema
de reconhecimento e acompanhamento de projectos de potencial interesse
nacional (PIN) e revoga o Decreto-Regulamentar nº 8/2005, de4 17 de Agosto.
d) Decreto-Lei nº 76/2011, de 20 de Junho de 2011.
Artigo 2º
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, Assembleia da República, 11 de Maio de 2012
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 16/05/2012
3 | II Série A - Número: 181 | 16 de Maio de 2012
PROJETO DE LEI N.º 232/XII (1.ª) REVOGA O REGIME JURÍDICO DOS PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN e PIN+)
Nota justificativa
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projetos de Potencial Interesse Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de agosto. Posteriormente, estes diplomas são revogados, dando lugar ao Decreto-Lei n.º 174/2008 (alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de junho) que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projetos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de agosto. O Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de agosto, veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projetos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN+.
Este sistema dos PIN e PIN+ é, claramente, um sistema de favorecimento de certos projetos e, portanto, tornando-se profundamente injusto a vários níveis, designadamente por gerar desigualdade nos procedimentos relativos a projetos que se pretendem implementar, e por gerar um aligeiramento de procedimentos que põe em causa valores que se pretendem salvaguardados e bem cuidados.
O sistema dos PIN e PIN+ é justificado e está sustentado no argumento de bloqueios administrativos que não deveriam existir. Ora, pergunta-se, então, se não deveriam existir, mantêm-se, ainda assim, em vigor para tantos projetos? Nessa lógica, esses ditos bloqueios administrativos deveriam ser eliminados para todos e não apenas para alguns. Porém, a lógica não poderia ser essa porque na verdade este sistema está sustentado num regime de exceção sobre normas ambientais e de ordenamento do território que é de todo incompreensível que exista.
O certo é que, depois de decorrido este tempo sobre a existência do regime jurídico dos PIN, é possível concluir que o mesmo se consubstanciou, inúmeras vezes, em verdadeiros atentados em termos de ordenamento territorial e em privilégios inqualificáveis, em nome de um interesse nacional que ainda ninguém percebeu, mas que, em bom rigor, se traduz no interesse de exploração imobiliária, mormente no sector turístico.
De entre muitas das críticas a que estão sujeitos estes Projetos PIN e PIN+, uma delas é a da falta de transparência e rigor inerente ao seu processo de reconhecimento. A definição dos PIN e PIN+ não está sujeita a uma aberta consulta pública. Ela depende de uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAPIN), composta pelo Governo, repita-se: pelo Governo, e coordenada pela Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
Mais, não é exigida qualquer apresentação de fundamentação de classificação de um projeto como PIN, o que é absolutamente incompreensível e não vai de encontro a princípios absolutamente importantes como o da informação e o da transparência.
Para além disso, a falta de avaliação e de fiscalização nestes processos é uma realidade. E tão grave quanto isso é a falta de informação, por parte de diversos Ministérios e da própria CAA-PIN, sobre estes projetos PIN e PIN+, ao ponto de em Portugal não se saber, ao certo, qual a área total, por exemplo, de RAN e REN afetada por PIN e PIN+! Conhecida a forma como tem sido conduzido este regime, conhecida a falta de transparência e de informação que tem caracterizado este processo, e conhecidos os casos PIN e PIN+ que têm sido aprovados, é, pois, inconcebível manter este regime em vigor.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 18/05/2012
Sexta-feira, 18 de maio de 2012 I Série — Número 110
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE17DEMAIODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 6 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de
resolução n.º 327/XII (1.ª). Em declaração política, o Sr. Deputado Eduardo Teixeira
(PSD) salientou a aposta do Governo na importância do potencial da economia do mar para o nosso país e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Ramos (PCP), Ana Paula Vitorino (PS) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Altino Bessa (CDS-PP) defendeu a revisão do regulamento que institui taxas devidas pelos atos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paulo Sá (PCP) e Paulo Cavaleiro (PSD).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) teceu considerações sobre os resultados eleitorais verificados na Grécia e criticou declarações de responsáveis europeus sobre o futuro daquele país. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado João Oliveira (PCP).
Ao abrigo dos n.os
2 e 3 do artigo 78.º do Regimento, o Sr. Ministro da Economia e do Emprego (Álvaro Santos Pereira) proferiu uma intervenção sobre sustentabilidade do sistema elétrico nacional, tendo-se seguido um debate, no qual intervieram, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Hortense Martins (PS), Agostinho Lopes (PCP), Catarina Martins (BE), António Leitão Amaro (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes) e Hélder Amaral (CDS-PP).
Foram discutidos em conjunto o projeto de lei n.º 207/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro da ação social escolar no ensino superior e define os apoios específicos aos estudantes
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 19/05/2012
19 DE MAIO DE 2012
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada do PS (Isabel Alves Moreira) e abstenções de 4 Deputados do PS
(João Soares, Miguel Freitas, Pedro Delgado Alves e Rui Pedro Duarte).
Tem a palavra o Sr. Deputado João Soares, do PS, que acabou de solicitá-la.
O Sr. João Soares (PS): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Miguel Freitas e eu próprio apresentaremos
uma declaração de voto sobre estas duas últimas votações.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem também a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota, do PSD.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar a Câmara que os quatro Deputados do PSD
eleitos pelo círculo eleitoral de Faro também apresentarão uma declaração de voto sobre estas duas últimas
votações.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero também informar que apresentarei uma declaração
de voto sobre estas matérias.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 232/XII (1.ª) — Revoga o regime jurídico dos
projetos de potencial interesse nacional (PIN e PIN+) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 34/XII — Aprova as emendas aos artigos 1.º e
18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as
operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental, em conformidade com as Resoluções n.os
137 e 138,
adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco, a 30 de setembro de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 220/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de
Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes
especiais de benefícios (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 324/XII (1.ª) — Revogação das taxas moderadoras e atribuição de
transporte de doentes não urgentes (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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