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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 313/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE OS FUNDOS DE
EMERGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR
Sabemos que o ensino superior tem vindo a sofrer, ao longo dos últimos anos, um
decréscimo acentuado do financiamento público. Ao analisar os dados disponíveis no
relatório recentemente publicado pela OCDE, Education at a Glance 2011 , cujo último
ano de referência é 2008, verificamos que o peso da despesa pública nas instituições de
Ensino Superior em Portugal (62.1%) se encontra bem abaixo da média dos países da
EU21 (80.4%) bem como da média dos países da OCDE (69.3%). De referir que esta
situação tem vindo a agravar-se já desde 2007, altura em que o governo do Partido
Socialista de então determinava que as instituições públicas de ensino superior
passavam a descontar para a Caixa Geral de Aposentações, na qualidade de “entidades
patronais”. Estes novos encargos, somados ao corte liminar de 8.5% no Orçamento do
Estado para 2012 para todas as instituições de ensino superior, colocaram estas
instituições no limite da sua sobrevivência financeira.
Para além da diminuição da dotação orçamental para o ensino superior em geral, a
rubrica relativa à ação social escolar tem também vindo a sofrer um decréscimo
acentuado. Como se pode verificar pelo quadro que retirámos da PORDATA, baseado em
dados fornecidos pela Direção Geral do Ensino Superior, há um aumento sustentado do
investimento público em ação social escolar no ensino superior público ao longo de duas
décadas - em 1990 é de apenas 6.814.826,3 euros e em 2010 situa-se nos 135.844.914
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euros, contudo, esta trajetória é bruscamente interrompida a partir de 2011, quando a
ação social escolar sofre uma queda abrupta.
Anos
Subsistema de ensino
Total Público Privado
1990 6.814.826,3 6.814.826,3 -
2008 124.043.315,7 99.526.252,0 24.517.063,7
2009 126.551.100,0 106.357.926,0 20.193.174,0
2010 163.287.567,0 135.844.914,0 27.442.653,0
2011 130.657.929,0 112.976.764,0 17.681.165,0
Fontes/Entidades: DGES/MCTES, PORDATA (2012-04-09)
Assistimos então em 2011 a um corte na ordem de 20 milhões de euros para a ação
social escolar. Em 2012, no âmbito do Orçamento por Ações é estipulada uma redução
de 18,3% entre o que foi executado em 2011 e o orçamentado para 2012. Daqui,
obviamente, resulta uma situação em que a ação social escolar no ensino superior é cada
vez mais restrita e, por isso mesmo, mais incapaz de responder às necessidades dos
estudantes no ensino superior. Num período particularmente difícil da vida das famílias
portuguesas, com rendimentos cada vez mais reduzidos e uma menor capacidade de
fazer face aos custos do seu próprio quotidiano, sustentar a frequência de um estudante
no ensino superior é quase impraticável para uma grande maioria da população. Aliás, a
própria classe média, outrora capaz de oferecer aos seus jovens uma formação
académica superior, encontra-se atualmente numa situação de progressivo
empobrecimento, com o desemprego a atingir vários membros do agregado familiar e,
simultaneamente, sem acesso a grande parte dos apoios sociais do Estado,
designadamente, à ação social escolar devido à restrita abrangência dos escalões A e B.
Este conjunto de dados permite-nos perceber uma boa parte da situação de emergência
social em que se encontram tantos estudantes do ensino superior em Portugal. Se os
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dados de abandono escolar no ensino superior têm vindo a constituir uma preocupação
crescente da comunidade académica desde 2009, o facto de esta situação ter atingido, ao
longo do último ano, camadas da população outrora mais protegidas destes riscos, é em
si uma manifestação clara do empobrecimento do país e da sua consequência direta na
educação dos nossos jovens. Com custos incomportáveis para a esmagadora maioria das
famílias portuguesas, a educação e, particularmente, a educação superior deixa de poder
ser prioritária para a sociedade.
São disso mesmo evidência os testemunhos e relatos que, ao longo dos últimos meses, se
têm multiplicado relativos às situações de grave carência económica vivida por um
número cada vez maior de estudantes do ensino superior. Paradoxalmente, e apesar do
ano letivo de 2011/2012 corresponder ao ano da maior crise social vivida no país nas
últimas décadas, com uma contração brutal no rendimento disponível de largos setores
da população, o número de bolsas de ação social escolar atribuídas no ensino superior
recuou uma década. Ou seja, regressou a cerca de 53 mil bolsas, o número de bolsas que
foi atribuído em 2000 - quando o desemprego nem sequer se aproximava da atual taxa
de 15% da população, o país tinha crescimento económico e havia menos cerca de 30
mil estudantes no ensino superior. De facto, só nos últimos dois anos, cerca de 20 mil
estudantes perderam a bolsa de ação social, e até hoje os responsáveis governativos não
conseguem explicar o inexplicável: como é que num contexto de tão grave crise o
número de bolsas concedidas baixou drasticamente.
Esta situação de risco de abandono massivo de estudantes por razão de dificuldade
financeira tem que ter uma resposta urgente. Nesse sentido, o Bloco de Esquerda
apresenta um pacote de medidas legislativas que permitam reformular o sistema de
bolsas, mas também criar novos instrumentos de apoio social. Na presente proposta
procuramos estabelecer um conjunto de princípios orientadores dos fundos de
emergência, já existentes em alguns serviços de ação social, que têm um trabalho
meritório no apoio a estudantes com dificuldades. Contudo, é necessário criar um
quadro nacional, com regras claras, que permita responder a estas situações em todas as
instituições, e é a isso mesmo que tentamos dar resposta neste diploma, propondo a
regulamentação de um Fundo de Emergência que permita atribuir rapidamente apoios
pecuniários ou em espécie;
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
A criação de um Fundo de Emergência em instituições de ensino superior sob a
tutela dos serviços de ação social regulamentado por despacho do responsável do
Governo de acordo com os seguintes princípios:
1. O Fundo de Emergência é constituído pelas receitas próprias dos serviços de ação
social e reforçado com transferências de outras entidades, cabendo aos serviços a
avaliação dos requerimentos dos estudantes que solicitem acesso a este fundo;
2. Os apoios extraordinários a conceder através do Fundo de Emergência destinam-
se a fazer face a situações de comprovada emergência - configura uma situação
de emergência o/a estudante que declare rendimento per capita igual ou inferior
ao salário mínimo nacional;
3. Podem acorrer ao Fundo de Emergência, mediante requerimento, todos os
estudantes do ensino superior que se encontrem em situações de grave carência
económica e dificuldade em fazer face aos custos inerentes à vida académica
(propinas, alojamento, saúde e alimentação);
4. Devem os estudantes candidatos ao Fundo de Emergência reunir as seguintes
condições: estarem inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de
licenciado, mestre ou doutor e ter aproveitamento escolar mínimo no ano letivo
transato, quando aplicável, de 24 ECTS;
5. Devem os estudantes candidatos ao Fundo de Emergência juntar ao
requerimento os seguintes documentos: composição detalhada do agregado
familiar e comprovativo dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar
(descontados encargos comprovados com habitação e cuidados de saúde);
6. De acordo com o grau de necessidade apurado, constituem formas de apoio os
apoios pecuniários no montante da propina da instituição que o/a estudante
frequenta ou no montante do diferencial da propina mínima para a propina
máxima fixada pela instituição, sendo que excecionalmente poderão ainda ser
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concedidos apoios de valores superiores ou ainda complementados com apoios
em espécies (refeições nas cantinas dos serviços de ação social);
7. Mediante candidatura ao Fundo de Emergência, estudantes que tenham tido
direito ao complemento do alojamento previsto no Regulamento de Atribuição de
Bolsas de Ação Social no Ensino Superior, ficam isentos do pagamento da
mensalidade da residência universitária onde estejam alojados enquanto
durarem os apoios concedidos no âmbito do Fundo de Emergência.
Assembleia da República, 3 de maio de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 15-17 — 04/05/2012
15 | II Série A - Número: 174 | 4 de Maio de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 85-A/2012, DE 5 DE ABRIL, QUE SUSPENDE O REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE REFORMA POR ANTECIPAÇÃO, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 64-a/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 11/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que ―Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso á pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração‖, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 85-a/2012, de 5 de abril, que ―Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração‖.
Assembleia da República, 3 de maio de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Cecília Honório — Francisco Louçã — Ana Drago.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 313/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE OS FUNDOS DE EMERGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Sabemos que o ensino superior tem vindo a sofrer, ao longo dos últimos anos, um decréscimo acentuado do financiamento público. Ao analisar os dados disponíveis no relatório recentemente publicado pela OCDE, Education at a Glance 2011, cujo último ano de referência é 2008, verificamos que o peso da despesa pública nas instituições de Ensino Superior em Portugal (62.1%) se encontra bem abaixo da média dos países da EU21 (80.4%) bem como da média dos países da OCDE (69.3%). De referir que esta situação tem vindo a agravar-se já desde 2007, altura em que o governo do Partido Socialista de então determinava que as instituições públicas de ensino superior passavam a descontar para a Caixa Geral de Aposentações, na qualidade de ―entidades patronais‖. Estes novos encargos, somados ao corte liminar de 8.5% no Orçamento do Estado para 2012 para todas as instituições de ensino superior, colocaram estas instituições no limite da sua sobrevivência financeira. Para além da diminuição da dotação orçamental para o ensino superior em geral, a rubrica relativa à ação social escolar tem também vindo a sofrer um decréscimo acentuado. Como se pode verificar pelo quadro que retirámos da PORDATA, baseado em dados fornecidos pela Direção-Geral do Ensino Superior, há um aumento sustentado do investimento público em ação social escolar no ensino superior público ao longo de duas décadas – em 1990 é de apenas 6.814.826,3 euros e em 2010 situa-se nos 135.844.914 euros, contudo, esta trajetória é bruscamente interrompida a partir de 2011, quando a ação social escolar sofre uma queda abrupta.
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Apreciação — DAR I série — 47-56 — 15/06/2012
15 DE JUNHO DE 2012
que, infelizmente, não acontece, neste caso, com a generalidade do projeto de resolução do Partido Socialista,
carregado de perplexidades, contradições e equívocos, que são, de resto, incontornáveis, quando, nestas
matérias, alguém que pouco ou nada fez recomenda a outro que faça aquilo que já fez.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, fica, assim, concluída a discussão do
segundo ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje.
Segue-se a apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) — Estabelece um novo regime
de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (BE), em conjunto com os projetos de
resolução n.os
313/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente os fundos de emergência dos serviços
de ação social das instituições de ensino superior (BE), 314/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova
medidas de emergência nos apoios concedidos aos estudantes no ensino superior (BE) e 342/XII (1.ª) —
Elaboração de um relatório anual sobre abandono escolar e empréstimos bancários no ensino superior (PCP).
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à
Mesa, de forma muito breve?
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, há pouco, não estava no Plenário, estava numa
reunião no grupo parlamentar,…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada…
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — … e, por isso, quero solicitar-lhe que providencie a distribuição
de um documento.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, se quiser fazer o favor de invocar o artigo regimental
ao abrigo do qual a Sr.ª Deputada, já no terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, faz uma interpelação à
Mesa sobre uma discussão que teve lugar aquando das declarações políticas, dar-lhe-ei a palavra, caso
contrário, Sr.ª Deputada, é algo que poderá fazer noutra oportunidade.
Peço muita desculpa, mas temos de prosseguir com os nossos trabalhos.
Vamos, então, iniciar o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, com uma intervenção da Sr.ª Deputada
Ana Drago, para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Por estes dias, estamos a viver a época
de exames no ensino superior, que finaliza, provavelmente, um dos piores anos vividos, ao nível do ensino
superior, em matéria de ação social escolar.
Este ano, tivemos cerca de 20 000 bolsas a menos em relação a dois anos atrás. Ou seja, desde 2010,
com os cortes que foram feitos nos PEC e nos Orçamentos do Estado — na altura, pelo Governo do Eng.º
Sócrates —, com os cortes que foram feitos nos subsídios de Natal e de férias dos funcionários públicos — já
pelo novo Primeiro-Ministro Passos Coelho —, com o aumento generalizado dos preços da eletricidade no
consumo, com as dificuldades de todas as famílias, este ano, o ano da maior crise social e económica de que
temos memória, houve um número mais reduzido de bolsas de ação social escolar.
Tivemos também uma redução no valor da bolsa de referência para o ensino superior, ao nível da ação
social escolar, com um novo regulamento trazido pelo Ministro Nuno Crato, tivemos atrasos sucessivos na
decisão da atribuição de bolsas de ação social escolar — houve decisões relativas a candidaturas que foram
dadas em Maio, meses e meses depois de iniciado o ano letivo —, e todos nós tivemos conhecimento da
multiplicação de histórias dramáticas de estudantes do ensino superior e das suas famílias confrontados com
uma enorme dificuldade em manter os seus filhos a estudar e em fazer a sua formação avançada.
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Votação Deliberação — DAR I série — 30-30 — 16/06/2012
I SÉRIE — NÚMERO 121
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 347/XII (1.ª) — Recomenda a adoção de
mecanismos de transparência relativos aos custos da energia e às medidas de eliminação das rendas
excessivas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) — Estabelece um novo regime de
atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 313/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
regulamente os fundos de emergência dos serviços de ação social das instituições de ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 314/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de
emergência nos apoios concedidos aos estudantes no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 342/XII (1.ª) — Elaboração de um relatório anual
sobre abandono escolar e empréstimos bancários no ensino superior (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 253/XII (1.ª) — Canal Parlamento
através da televisão digital terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 12.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 365/XII (1.ª) — Canal Parlamento através da televisão digital
terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.os
303/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão na
televisão digital terrestre de todos os canais de serviço público de rádio e de televisão de âmbito nacional
previstos na lei e nos contratos de concessão, assim como a salvaguarda do princípio da orientação para os
custos do serviço de transporte e difusão do sinal digital de televisão por via hertziana terrestre (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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