PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 56/XII
Exposição de Motivos
Compete ao Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento
Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 agosto, alterada e republicada
pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, apresentar à Assembleia da República uma
proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental.
Por outro lado, nos termos do calendário de implementação definido no artigo 2.º da
Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, a qual foi elaborada ao abrigo do disposto no artigo
2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, o quadro plurianual de programação
orçamental relativa aos anos de 2013 a 2016 deve ser submetido a aprovação da Assembleia
da República até 30 de abril de 2012.
Atento o acima exposto, torna-se necessário elaborar e submeter à aprovação da
Assembleia da República a presente proposta de lei visando a aprovação do quadro
plurianual de programação orçamental para os anos de 2013 a 2016.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento
orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 agosto, alterada e republicada pela
Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril,
aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2013 a 2016.
Artigo 2.º
Quadro plurianual de programação orçamental
1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de
despesa efetiva para os anos de 2013 a 2016, constante do anexo à presente lei, que
dela faz parte integrante.
2 - Os limites de despesa referentes aos anos de 2014 a 2016 são indicativos.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 3.º
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa
por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em
virtude de alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas, tendo por referência
o Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2012
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e das Finanças
O Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Quadro plurianual de programação orçamental - 2013 - 2016 Unidade: milhões de euros
Despesa coberta por receitas gerais 2013 2014 2015 2016
Soberania P001 - Órgãos de soberania 2.574
P002 - Governação e Cultura 221
P005 - Representação Externa 312
P008 - Justiça 646
3.753 3.676
Segurança P006 - Defesa 1.778
P007 - Segurança Interna 1.725
Subtotal agrupamento 3.503 3.497
P011 - Saúde 7.546
P012 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.077
P013 - Ciência e Ensino Superior 1.208
P014 - Solidariedade e Segurança Social 6.683
20.514 20.139
Económica P003 - Finanças e Administração Pública 7.485
P004 - Gestão da Dívida Pública 7.551
P009 - Economia e Emprego 165
P010 - Agricultura, Mar e Ambiente 407
15.608 16.379
Programas 43.377 43.691 44.761 46.320Agrupamentos de
Programas
Subtotal agrupamento
Social
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 02/05/2012
14 | II Série A - Número: 172 | 2 de Maio de 2012
PROPOSTA DE LEI N.º 56/XII (1.ª) APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA OS ANOS DE 2013 A 2016
Exposição de motivos
Compete ao Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental.
Por outro lado, nos termos do calendário de implementação definido no artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, a qual foi elaborada ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, o quadro plurianual de programação orçamental relativa aos anos de 2013 a 2016 deve ser submetido a aprovação da Assembleia da República até 30 de abril de 2012.
Atento o acima exposto, torna-se necessário elaborar e submeter à aprovação da Assembleia da República a presente proposta de lei visando a aprovação do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2013 a 2016.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2013 a 2016.
Artigo 2.º Quadro plurianual de programação orçamental
1 — É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para os anos de 2013 a 2016, constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
2 — Os limites de despesa referentes aos anos de 2014 a 2016 são indicativos.
Artigo 3.º Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas, tendo por referência o Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2012 O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
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Discussão generalidade — DAR I série — 2-31 — 26/05/2012
I SÉRIE — NÚMERO 114
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados, antes de entrarmos na ordem do dia, a Sr.ª Secretária vai fazer o favor de ler o expediente.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os
60/XII (1.ª) — Procede à criação do fundo
de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações
Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal,
que baixa à 6.ª Comissão, 61/XII (1.ª) — Altera o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, que baixa à 8.ª Comissão, e 63/XII (1.ª) — Estabelece o regime de
acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, que baixa à 8.ª Comissão; e projetos de resolução
n.os
337/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da criação de mega-agrupamentos escolares e um
processo de reorganização da rede escolar orientado por critérios de qualidade (BE), que baixa à 8.ª
Comissão, e 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a profissão de Podologista (BE), que
baixa à 10.ª Comissão.
Em matéria de expediente é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputado, o ponto 1 da ordem do dia não tem tempos de debate e é relativo ao
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2012.
Assim sendo, passamos ao ponto 2, que inclui a discussão conjunta da proposta de lei n.º 56/XII (1.ª) —
Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2013 a 2016, na generalidade, e dos
projetos de resolução n.os
321/XII (1.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental 2012-2016 e propõe
prioridades para o crescimento e o emprego (BE), 327/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reavaliação e a
revisão do Documento de Estratégia Orçamental, tendo em vista a promoção do crescimento económico e o
emprego (PS), 335/XII (1.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental 2012-2016 (PCP) e 339/XII (1.ª)
— Sobre o Documento de Estratégia Orçamental (PSD e CDS-PP).
Para apresentar a proposta de lei n.º 56/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República,
Sr.as
e Srs. Deputados: Portugal tem um passado de opacidade, imprudência e indisciplina orçamental. Nos
últimos 40 anos, estas práticas conduziram três vezes a pedidos de ajuda financeira ao FMI. Esta instabilidade
minou a sustentabilidade do crescimento e implicou enormes custos económicos e sociais.
É preciso erradicar a instabilidade e a indisciplina. Isso implica transformar profundamente as práticas e
procedimentos orçamentais em Portugal. É um processo longo e exigente. É também fundamental para
garantir que o equilíbrio fundamental, no médio prazo, é persistente e durável.
O Conselho de Finanças Públicas é um marco fundamental neste processo. O seu trabalho contribuirá
seguramente para a melhoria da qualidade do debate sobre política orçamental, como demonstrado pelo seu
primeiro relatório sobre a estratégia orçamental 2012-2016.
Quero aqui manifestar o meu apreço pela capacidade do Conselho em produzir análise de qualidade num
período tão curto e ainda antes de ter o seu quadro de recursos completo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Ó Sr. Ministro…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Só o Sr. Ministro para dizer uma coisa dessas!
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O Conselho apresenta uma avaliação global do ajustamento
orçamental que passo a citar: «Portugal apresenta um desempenho notável, não obstante o desfavorável
enquadramento financeiro e económico externo com que se defrontou». Mas apresenta também críticas e
recomendações que ponderaremos cuidadosamente.
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Votação na generalidade — DAR I série — 32-32 — 26/05/2012
I SÉRIE — NÚMERO 114
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 56/XII (1.ª) — Aprova o quadro plurianual de
programação orçamental para os anos de 2013 a 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 321/XII (1.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia
Orçamental 2012-2016 e propõe prioridades para o crescimento e o emprego (BE).
O Bloco de Esquerda solicitou que a votação do referido projeto se fizesse em separado quanto aos pontos
1 e 2, pelo que vamos votar, em primeiro lugar, o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Sérgio Sousa Pinto.
Vamos, agora, votar o ponto 2 do projeto de resolução n.º 321/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 327/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reavaliação e a
revisão do Documento de Estratégia Orçamental, tendo em vista a promoção do crescimento económico e o
emprego (PS).
O PS solicitou que o projeto fosse votado sem o ponto 3, o qual foi retirado, e em separado quanto aos
pontos 1 e 2.
Assim sendo, vamos votar, em primeiro lugar, o ponto 1 do projeto de resolução n.º 327/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o ponto 2 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que, relativamente ao projeto de
resolução que acabámos de votar, o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero também anunciar que o Grupo
Parlamentar do CDS-PP apresentará uma declaração de voto quanto a esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 335/XII (1.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia
Orçamental 2012-2016 (PCP).
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Votação final global — DAR I série — 44-44 — 23/06/2012
I SÉRIE — NÚMERO 124
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,
relativo à proposta de lei n.º 56/XII (1.ª) — Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para os
anos de 2013 a 2016.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Terminadas as votações, vamos proceder ao debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 236/XII (1.ª) —
Cria o tribunal arbitral do desporto (PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias para abrir o debate.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Apresentar este projeto significa,
antes de mais, ter presente que o movimento desportivo, em particular o movimento competitivo desportivo,
obriga à existência de um ordenamento estável …
A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa de interromper, mas peço que se faça silêncio na Sala.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Dizia eu que o sistema desportivo precisa de um ordenamento jurídico
capaz de resolver os seus conflitos. São muitos os exemplos de situações e de declarações que demonstram
que o ordenamento jurídico atual não tem respondido, tanto quanto é necessário, às exigências cada vez
maiores do movimento desportivo e do seu envolvimento,
Essas afirmações e declarações tendem a apontar para a necessidade de uma instância jurisdicional que
garanta independência, uniformidade, seriedade e transparência. Essa é a razão da apresentação da proposta
de criação de um tribunal arbitral para o desporto. E é a razão e também a história. Este projeto tem uma
pequena história: há cerca de dois anos, a Comissão para a Justiça Desportiva, composta por um conjunto de
individualidades conhecidas, e presidida pelo Juiz Conselheiro Cardoso da Costa, tomou em mãos a missão
de preparar um documento que apontasse a criação do tribunal arbitral e que garantisse que esse tribunal
correspondia às exigências e aos princípios de transparência, independência, seriedade e uniformização da
jurisdição desportiva.
O que se pode dizer dessa comissão é que não tem nenhuma marca política, muito menos partidária; tem a
marca da qualidade dos seus componentes, cujo trabalho agradecemos, tendo produzido um texto final. Foi
esse texto final que o PS apresentou ao Plenário, porque merece ser oferecido ao legislador para sobre ele
trabalhar e sobre ele conferir, provavelmente, esperamos que assim seja, a criação desse tribunal arbitral.
Deixo duas ou três notas sobre as matrizes essenciais.
Esta proposta do tribunal arbitral mantém a jurisdição atual nas federações desportivas dos respetivos
conselhos de disciplina e de jurisdição.
Este tribunal garantirá decisões em matéria de solução de litígios, que serão de valor idêntico às que são
próprias dos tribunais administrativos estaduais.
Este tribunal tem previsto um conselho de arbitragem independente.
Este tribunal prevê a existência de juízes com requisitos muito sérios para serem independentes e capazes
de exercer, de forma transparente, a sua função.
Este tribunal, nos seus princípios, herda muito daquele que é já hoje um tribunal prestigiado
internacionalmente, o Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausanne.
Por isso, para nós, este projeto, em Portugal, é uma oportunidade que o legislador, Assembleia da
República, não pode perder para bem do desporto e do País.
Aplausos do PS.
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